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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV CENTRO ACAD DE LINGUAS EST MODERNAS-DV |
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EDITAL nº 016/2024 DIRGRAD/DIRGE-DV
SELEÇÃO PARA BOLSISTA CALEM-DV
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) - Campus DV, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção conforme estabelece o presente edital, que será publicado no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
1. DO OBJETO
A finalidade do presente Edital é selecionar candidatos para preenchimento de 1 (uma) vaga de bolsista, para atuação junto ao Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR DV.
2. DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.1 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais e remotas, cujo planejamento e acompanhamento serão acordados com o supervisor. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.2 A formalização da concessão da bolsa será por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR e o estudante bolsista mediado pela DIRGRAD-DV.
2.3 O Termo de Acordo terá duração de 04 (quatro) meses a partir da sua assinatura, prorrogáveis por mais 04 (quatro) meses (caso exista disponibilidade financeira no período de vigência do edital).
2.4 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 20 dias de antecedência, ou imediata, no caso de o bolsista deixar de ser estudante regular do Campus DV.
2.5 No caso de rescisão antecipada, a UTFPR poderá convocar o próximo candidato classificado conforme resultado desse Edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo terá vigência por período equivalente ao remanescente do decorrido no Termo de Acordo anterior.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
3.1. As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR: fonte 1000, plano interno M20RKG0100J, ação 20RK.
3.2. O valor mensal do auxílio pago ao estudante será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 (trinta) dias e proporcional para períodos inferiores a este.
3.3. Para fins de pagamento, o estudante deverá informar à DIRGRAD-DV os dados bancários para pagamento, exclusivamente em nome do estudante selecionado, contendo as seguintes informações: banco (preferencialmente Banco do Brasil-001 ou da Caixa Econômica Federal-104), agência, conta e operação (quando possuir). A abertura da conta deverá ser providenciada pelo bolsista caso não a possua.
3.4. O auxílio poderá ser interrompido por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.
3.5. O pagamento poderá sofrer atraso ou bloqueio nos casos em que o estudante:
I - deixe de informar seus dados bancários ou atualizá-los;
II - deixe de comprovar o cumprimento das horas.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento às atividades do CALEM-DV:
I. Auxiliar no desenvolvimento, produção e execução de atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e à aproximação dos estudantes estrangeiros em mobilidade ou regularmente matriculados no Campus DV;
II. Produzir materiais destinados ao ensino de português como língua estrangeira;
III. Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de estudantes estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;
IV. Atuar como instrutor em oficinas promovidas pelo CALEM-DV;
V. Auxiliar na organização e promoção de eventos do CALEM-DV;
VI. Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e do Campus DV, bem como cumprir suas normas internas;
VII. Ser assíduo, responsável, eficiente e manter discrição profissional;
VIII. Elaborar relatório semestral e final das atividades desenvolvidas, quando da conclusão do termo de acordo.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio, o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, sendo que não serão admitidos estudantes do último período;
II. Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,4 no ato da inscrição, com exceção para estudantes do primeiro período;
III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
IV. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga bolsa-permanência, se for o seu caso;
V. Não possuir vínculo empregatício;
VI. Não estar realizando estágio supervisionado;
VII. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), juntamente com toda a documentação exigida no item 4.6 deste Edital;
5.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
5.4 As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma, disposto no item 12 deste Edital.
5.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
5.6 Documentação exigida:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de participação em projetos;
d) Comprovante de experiência internacional;
e) Comprovante de conhecimento de outros idiomas, além da língua portuguesa;
f) Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário.
5.7 O formulário de inscrição (Anexo 1) e os documentos deverão ser enviados para o endereço de e-mail: calem-dv@utfpr.edu.br
5.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção:
6.1 Caso não atenda o disposto nos itens 5.1, 5.2, 5.4 e 5.7, deste Edital;
6.2 Caso não envie a documentação exigida no item 5.6, alíneas a, b e f;
6.3 Se forem constatadas informações falsas prestadas no formulário de inscrição (Anexo 1).
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
I. Conhecimento de outros idiomas, além da Língua Portuguesa e Experiência Internacional, devidamente comprovados (máximo 3,0 pontos);
II. Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, devidamente comprovados (máximo de 1,0 ponto);
III. Avaliação do candidato em relação aos requisitos da vaga, por meio de avaliação individual com a banca de seleção (máximo de 6,0 pontos).
7.2 As avaliações serão realizadas na sala do CALEM, de acordo com tabela de horários a ser divulgada conforme cronograma, item 12 deste Edital.
7.3 Os critérios a serem avaliados serão:
I. Disponibilidade para cumprir a carga horária definida no Edital;
II. Flexibilidade de horários;
III. Conhecimento do Campus-DV e do Município de localização do Campus;
IV. Conhecimento do CALEM e dos Programas de Internacionalização da UTFPR;
V. Conhecimentos de informática;
VI. Objetivos em ocupar essa vaga.
7.4 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 7.1).
7.5 Para composição da classificação final os candidatos avaliados serão relacionados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.
7.6 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
I. Obtiver maior pontuação no item 7.1, inciso I;
II. Obtiver maior pontuação no item 7.1, inciso III.
III. Obtiver maior pontuação no item 7.1, inciso II.
7.7 A banca de seleção da vaga será formada por três professores.
8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
9. RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado provisório da seleção dos estudantes bolsistas, para a vaga disponível, será divulgado pela DIRGRAD-DV em local, data e horário conforme cronograma disposto no item 12 deste Edital.
10. RECURSOS
O prazo para interposição de recursos contra o resultado do Edital será até a data/horário estipulados no Cronograma – item 12 deste Edital.
Os recursos deverão ser enviados por e-mail para editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto: "Recurso Edital 016/2024 DIRGRAD/DIRGE-DV_nome do candidato";
O resultado dos recursos, caso houver, será publicado no site https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, na página do Edital, até a data/horário estipulados no Cronograma – item 12 deste Edital.
11. RESULTADO FINAL
Após homologação pela DIRGRAD - DV, o resultado final da seleção dos bolsistas a que se refere este Edital, será divulgado em local, data e horário conforme cronograma, item 12 deste Edital.
12. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Atividade |
Horário/Data |
Inscrição dos candidatos e envio da documentação |
Da data de publicação até às 12h do dia 13 de maio de 2024 |
Homologação das inscrições - resultado preliminar Divulgação cronograma das avaliações |
Até às 23h59 do dia 14 de maio de 2024 |
Interposição de recurso contra o resultado da homologação das inscrições |
até às 17h do dia 15 de maio de 2024 |
Homologação das inscrições - resultado final |
até às 23h59 do dia 16 de maio de 2024 |
Avaliações |
Das 13h30 às 17h30 do dia 17de maio de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
Até às 17h do dia 21 de maio de 2024 |
Recurso contra resulado preliminar |
Até às 17h do dia 22 de maio de 2024 |
Divulgação do resultado final |
Até às 17h do dia 24 de maio de 2024 |
Assinatura do termo de compromisso do bolsista e início das atividades |
A partir do dia 1º de junho de 2024 |
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.
13.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e que não atendam as condições previstas neste Edital.
13.4 Não serão realizadas avaliações em local, data ou horário diferente dos determinados neste Edital ou no comunicado oficial.
13.5 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente Edital.
13.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
13.7 Dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD - DV, observada a legislação vigente.
13.8 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
13.9 As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
VICENTE DE PAULO MACEDO
Diretor-Geral em exercício
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
FRANCIELI MOTTER LUDOVICO
Coordenadora do Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas
Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELI MOTTER LUDOVICO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/05/2024, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 02/05/2024, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 02/05/2024, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4153010 e o código CRC (and the CRC code) 46226813. |
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
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NOME |
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RG |
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CPF |
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DATA NASCIMENTO |
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ENDEREÇO PARA CONTATO |
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RUA/Nº |
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BAIRRO |
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CIDADE/CEP |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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CURSO |
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PERÍODO |
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RA |
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DADOS BANCÁRIOS |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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Nº DA CONTA |
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OPERAÇÃO |
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OUTRAS INFORMAÇÕES:
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Referência: Processo nº 23064.018865/2024-69 | SEI nº 4153010 |