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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 003/2024
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO (PAPos) NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - PPGEPS, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Diretor-Geral do Campus Pato Branco Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção para o Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos), no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), para entrada no 2° semestre de 2024.
1.2 O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com os Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.
1.3 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) tem como principal objetivo promover a capacitação dos estudantes para atividades de pesquisa, a geração de conhecimento e a aplicação prática na resolução de problemas do cotidiano, por meio da incorporação do método científico.
1.4 A área de concentração do mestrado é a Gestão dos Sistemas Produtivos e suas linhas de pesquisa são: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão e Engenharia organizacional e do trabalho.
1.5 Informações sobre o PAPos/PPGEPS podem ser obtidas no sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.
1.6 Informações sobre o PPGEPS podem ser obtidas no sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.
1.7 Em caso de dúvidas sobre o edital ou o Programa de Pós-Graduação, os candidatos podem entrar em contato através do email da secretaria do Programa: secretariastricto-pb@utfpr.edu.br.
2. AÇÕES AFIRMATIVAS
2.1 Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021 e da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n° 21, de 26 de julho de 2022.
2.2 No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.
2.3 Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.
2.4 Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.
3. DA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA PAPos/PPGEPS
3.1 Estão aptos a participar do PAPos no PPGEPS os(as) alunos(as) que:
Estão regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES);
Cursaram pelo menos 50% da carga horária mínima do respectivo curso de graduação.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão aceitos, no âmbito deste edital, até 05 candidatos(as) no PAPos/PPGEPS.
4.2 As vagas ofertadas são nos seguintes temas de pesquisa:
Gestão de Energia e Indústria 4.0;
Métodos de aprendizado de máquina para tomada de decisão e otimização;
Gestão e mensuração de desempenho organizacional.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 São adotados os seguintes critérios de seleção:
Participação em atividades de Iniciação Científica e/ou Tecnológica ou outra modalidade de pesquisa (até 3,0 pontos);
Participação em atividades de Monitoria (até 3,0 pontos);
Coeficiente de Rendimento ou índice similar (até 2,5 pontos);
Alinhamento da área de formação sendo cursada com os temas de pesquisa das vagas oferecidas neste Edital de Seleção (até 1,5 ponto).
6. DO PERÍODO E PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições deverão seguir os prazos de inscrição e apreciação disponíveis no cronograma contido no Anexo I.
6.2 O(A)s candidato(a)s podem se inscrever em fluxo contínuo durante a validade deste edital desde que não tenham sido preenchidas todas as vagas dispostas no item 3, após o período e processo convencional de inscrições descrito no Anexo I.
Este edital é revogado automaticamente a partir da publicação do edital de seleção subsequente do PAPos/PPGEPS, anulando assim a possibilidade de inscrição em fluxo contínuo do edital anterior.
Para dar início à inscrição extemporânea do candidato, é necessário que um professor do Programa recomende e justifique a inscrição do candidato ao coordenador do PPGEPS, sendo obrigatório para homologação da inscrição extemporânea.
No caso de inscrição extemporânea, o candidato tem o direito de apresentar recurso dentro do mesmo intervalo de tempo entre a divulgação e o prazo para recursos estabelecido no cronograma do Anexo I, com as datas ajustadas a partir da data de publicação dos resultados extemporâneos.
6.3 O(A) candidato(a) terá que fazer o preenchimento do formulário eletrônico da ficha de inscrição e do formulário eletrônico com as informações para seleção, conforme instruções abaixo.
a) Preenchimento do formulário eletrônico da ficha de inscrição (https://forms.gle/UQ7yaVdqEQGpc94C7).
Preencher os campos do formulário, anexando os comprovantes, quando solicitado:
Nome do(a) candidato(a) (anexar documento válido);
Instituição de Ensino Superior em que está matriculado (anexar histórico escolar);
Nome do curso de graduação em que está matriculado;
Percentual já cursado da carga horária mínima do respectivo curso de graduação.
É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então refazê-la.
b) Preenchimento do formulário eletrônico com as informações para seleção (https://forms.gle/k7vJ9ogwM7q5SikH6).
Preencher os campos do formulário, anexando os comprovantes, quando solicitado:
Participação em atividades de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, ou outra atividade de pesquisa realizada (nome do projeto, nome do orientador, IES onde foi realizada, sendo uma entrada para cada ciclo de Iniciação Científica/Tecnológica – anexar comprovante para cada ciclo de IC/IT informado);
Participação em atividades de Monitoria (para cada Monitoria, informar nome da disciplina, semestre e ano, IES onde foi realizada a Monitoria, sendo uma entrada para cada Monitoria - anexar comprovante para cada Monitoria);
Coeficiente de Rendimento ou índice similar.
O PPGEPS não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até as 23h59min do dia 06/06/2024 (conforme Anexo I).
6.4 Os documentos serão conferidos somente pela comissão de seleção após o término do período de inscrições, cuja responsabilidade será do(a) candidato(a).
6.5 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 5.3. Não serão homologadas as inscrições faltando documentos.
6.6 A inscrição somente será homologada se atendidas às especificações deste Edital.
6.7 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.8 Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 O processo de seleção ao PAPos/PPGEPS será realizado pela Comissão de Seleção do PPGEPS e respectivos Professores Permanentes do Programa que oferecerem vagas neste Edital.
7.2 O processo de seleção será realizado em uma etapa, de caráter classificatório, de acordo com o item 4.1 deste Edital.
7.3 As notas para cada critério de seleção do item 4.1 serão dadas de acordo com o seguinte:
(1) PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA (MÁXIMO 3,0) |
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Quantidade de projetos de Iniciação Científica e/ou Tecnológica concluídos durante o curso de graduação. Projeto em andamento pontuar 50%. Projeto de Iniciação Científica e/ou Tecnológica desenvolvidos no Ensino Médio, pontuar 50%. Outros Projetos de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica realizados terão pontuação de 75% da pontuação prevista para IC/IT. |
PONTOS POR EVENTO |
QUANTIDADE DE EVENTOS |
NOTA |
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1,5 |
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(2) MONITORIA (MÁXIMO 3,0) |
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Quantidade de Monitorias realizadas durante o curso de graduação. |
PONTOS POR EVENTO |
QUANTIDADE DE EVENTOS |
NOTA |
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1,5 |
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(3) COEFICIENTE DE RENDIMENTO (CR) (MÁXIMO 2,5) |
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CR < 4 – atribuir 0,0 |
NOTA |
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4,0 ≤ CR < 5,0 – atribuir 0,5 |
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5,0 ≤ CR < 6,0 – atribuir 1,0 |
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6,0 ≤ CR < 7,0 – atribuir 1,5 |
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7,0 ≤ CR < 8,0 – atribuir 2,0 |
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CR ≥ 8,0 – atribuir 2,5 |
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(4) ALINHAMENTO COM O TEMA DA PESQUISA (MÁXIMO 1,5) |
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Atribuir de nota 0,0 a 1,5 ponto, considerando o alinhamento do curso de graduação do(a) candidato(a), das disciplinas cursadas e eventuais atividades realizadas com o tema de pesquisa a que ele se candidata. |
NOTA |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
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Soma das notas dos critérios 1, 2, 3 e 4 |
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7.4 Resultado Final da Seleção: a classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do(a) candidato(a), conforme pesos definidos no item 6.3. A nota mínima para ingresso no programa é 4,0.
7.5 Em caso de empate, o critério de desempate será, primeiramente, a nota obtida no item ‘Participação em atividades de Iniciação Científica’; e, mantendo-se o empate, será considerado o item ‘Participação em atividades de Monitoria’; e, mantendo-se o empate, será considerado o item ‘Coeficiente de Rendimento ou índice similar’.
7.6 O resultado final da seleção ao Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será divulgado por meio do sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.
7.7 Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que não efetuar sua matrícula na data estabelecida e divulgada no sítio do PPGEPS (https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps);
7.8 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos(as) os(as) classificados(as), em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
8.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UTFPR será de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parciais e final.
8.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEPS, Resolução Interna do PAPos/PPGEPS e neste Edital.
8.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEPS.
8.4 Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.
8.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.
8.6 O presente Edital será publicado no sítio do PPGEPS, https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps .
8.7 Todas as etapas do processo de seleção serão divulgadas no sítio da UTFPR: https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.
9. FORO
9.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pato Branco, 02 de maio de 2024.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dr. Érick Oliveira Rodrigues – Presidente da Comissão de Seleção do PPGEPS
Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi – Coordenador do PPGEPS
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos – Diretor-Geral da UTFPR, Campus Pato Branco
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/05/2024, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERICK OLIVEIRA RODRIGUES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/05/2024, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 03/05/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/05/2024, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4156990 e o código CRC (and the CRC code) 5B921CC5. |
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPA |
PRAZO |
Inscrições, preenchimento dos formulários eletrônico e envio da documentação exigida. |
07/05/2024 a 06/06/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas. |
até 16h do dia 10/06/2024 |
Data limite para solicitação de recurso. |
até 16h do dia 12/06/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas pós-recurso. |
até 16h do dia 14/06/2024 |
Divulgação do resultado final. |
até 16h do dia 01/07/2024 |
Data limite para solicitação de recurso ao resultado final. |
até 16h do dia 03/07/2024 |
Data de divulgação do resultado final, pós recurso (se houver). |
até 20h do dia 05/07/2024 |
Início do semestre letivo no PPGEPS. |
12/08/2024 |
Referência: Processo nº 23064.016218/2024-12 | SEI nº 4156990 |