Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO Gelindo João Folador, 2000 - CEP 85602-863 - Francisco Beltrão - PR - Brasil Telefone: (46) 3520-2600 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 6/2024
SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES DA UTFPR PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO SOLUÇÃO A DEMANDAS DA UNIVERSIDADE
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Francisco Beltrão (UTFPR-FB) por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB) no uso de suas atribuições regimentais, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de execução de Projeto Solução das Empresas Juniores da UTFPR-FB para atendimento de demandas em diferentes atividades da universidade.
DO OBJETIVO
Apoiar e selecionar propostas de projetos de Empresas Juniores da UTFPR que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento de projetos soluções às demandas em diferentes atividades da universidade (Anexo I).
Visa à concessão de auxílio financeiro para execução de projetos e destinação de bolsa ao discente representante da empresa júnior para o desenvolvimento dos projetos solução aprovados, conforme as normas descritas neste edital.
Este Edital tem como objetivo estimular ações de desenvolvimento de projetos que contribuam para o atendimento das demandas da universidade, sempre sob a supervisão de professores, e concessão de recursos para execução de propostas das empresas juniores selecionadas.
São Objetivos específicos deste edital:
Fomentar ações que contribuam para o atendimento das finalidades, princípios e objetivos da UTFPR e cumprimento ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão;
Proporcionar as empresas juniores oportunidades que contribuam para a formação autônoma, empreendedora, ética, solidária e socialmente responsável;
Contribuir com as iniciativas de empreendedorismo e inovação, desenvolvidas na UTFPR, como forma de criar ambientes e práticas acadêmicas que complementem a formação dos seus membros;
Promover espaços e oportunidades para os discentes membros das empresas juniores desenvolverem atividades inerentes aos currículos, aprimorando seus conhecimentos nas áreas científicas, tecnológicas e de gestão e os aproximando da vida profissional, empresarial e do mercado de trabalho;
Realizar projetos, pesquisa e prestar serviços voltados para a universidade na área de atuação da empresa júnior.
Promover a participação das empresas juniores no desenvolvimento de soluções e inovações;
Contribuir para a formação cidadã dos participantes, habilitando-os a atuar de forma criativa para a resolução de problemas reais do mundo do trabalho e de suas comunidades;
Fomentar o estabelecimento de parcerias entre a UTFPR-FB e as empresas juniores para o desenvolvimento de soluções e inovações.
DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA
Para implementação dos objetivos deste edital, serão executadas as etapas: SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS SOLUÇÃO CONFORME DEMANDAS DA UNIVERSIDADE, CONSTANTES NO ANEXO I; ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PROJETO SOLUÇÃO; CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE SOLUÇÃO e EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE SOLUÇÃO.
Empresas juniores propõem projeto solução por meio de aluno representante;
UTFPR-PB realiza análise da viabilidade e qualificação da proposta de projeto solução;
Resultado da classificação da proposta de projeto solução;
Formaliza-se a concessão de bolsa ao aluno da empresa júnior;
Desenvolvimento do projeto solução;
Relatório final .
As empresas juniores interessadas em participar do presente edital de seleção deverão observar rigorosamente os seguintes prazos:
ETAPAS |
DATAS |
Submissão de projetos de solução das demandas da UTFPR-FB |
Até 05/07/2024 |
Divulgação das empresas juniores com projetos habilitados |
Até 10/07/2024 |
Interposição de recursos |
Até 12/07/2024 |
Divulgação das empresas juniores com projetos de solução selecionados |
Até 15/07/2024 |
Execução do projeto de solução |
Em até 4 meses |
DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS SOLUÇÃO
Para participar deste Edital, as empresas juniores proponentes de Projetos Solução deverão:
Apresentar suas ideias de solução, com potencial de êxito de atendimento as demandas propostas no Anexo I.
Devem estar regularmente cadastrada na universidade.
Indicar aluno(s) representante(s), que devem estar devidamente matriculado em curso de graduação da UTFPR-PB.
Os projetos solução devem estar vinculados ao currículo de serviços prestados pela empresa júnior;
As propostas de Projeto Solução devem obrigatoriamente englobar as seguintes informações:
Título do Projeto
Prazo Total de Execução
Equipe executora
Objetivo Geral
Descrição do Projeto
Metodologia
Recursos necessários para execução do projeto (valor do projeto)
A inscrição será submetida exclusivamente para o email direc-fb@utfpr.edu.br, conforme prazo estabelecido cronograma constante no item 2.2 deste Edital, incluindo os seguintes documentos:
Proposta do Projeto Solução, conforme descrito no item 3.1;
Comprovante da empresa júnior;
Comprovante dos alunos de vínculo com a empresa júnior;
A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado, o qual não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições que não atendam ao disposto neste Edital e/ou que forem realizadas fora do prazo deste edital serão desconsideradas.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se a UTFPR-FB o direito de indeferir sua inscrição caso a documentação requerida seja apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas;
A UTFPR-FB não se responsabilizará por documentos não recebidos ou corrompidos devido a fatores de ordem técnico-computacional, falhas ou congestionamento dos meios de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados, ou recebidos fora do período de inscrição.
4. DA QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS SOLUÇÃO
A avaliação das propostas será realizada com apoio de avaliadores da UTFPR-FB.
As propostas serão avaliadas conforme os critérios abaixo apresentados:
Análise do mérito dos itens obrigatórios dos projetos solução conforme a pontuação abaixo:
Objetivos: verificáveis através da clareza do objetivo geral a ser alcançado; dos objetivos específicos; das etapas ou produtos que, no conjunto, definam o que se quer alcançar (30 PONTOS).
Metodologia: plano de ação detalhado que evidencie claramente a conexão entre objetivos, procedimentos e ações para a execução (proposta de solução) (50 PONTOS).
Recursos para desenvolvimento do projeto solução: avaliado a partir da delimitação das habilidades e competências da empresa júnior e o que se espera promover com as atividades propostas (20 PONTOS).
A nota da avaliação será calculada pelo somatório das notas obtidas em cada um dos critérios do Item 4.2.1.
Em caso de empate, serão priorizadas as maiores notas obtidas no item Metodologia.
As propostas que obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos critérios serão automaticamente eliminadas.
O resultado da etapa de Classificação das propostas de soluções terá divulgação pública, conforme cronograma, pelo site da UTFPR-FB.
5. DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS DE SOLUÇÕES CLASSIFICADAS
Na execução do projeto solução a empresa júnior deverá desenvolver o projeto, conforme plano de ação, sob a orientação do professor orientador da empresa e acompanhamento de servidor da universidade responsável pela demanda, durante o prazo de vigência de até 03 (três) meses.
A empresa júnior e o aluno representante deverá cumprir os seguintes deveres:
Cumprir as atividades estabelecidas no plano de ação e respeitar o prazo estabelecido.
O discente indicado para atuar no projeto deve estar regularmente matriculado em curso da UTFPR, durante a vigência da bolsa.
Elaborar o relatório de atividades conforme solicitado.
Elaborar e encaminhar o relatório final do projeto executado, com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como os resultados alcançados com a conclusão do plano de ação, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão das atividades do projeto conforme modelo no Anexo III
Desligamento de Bolsistas:
Um bolsista poderá ser desligado em qualquer etapa do projeto, por desistência, a pedido, ou por insuficiência acadêmica, quando for detectado rendimento insuficiente nas atividades programadas. Caberá ao orientador e supervisor da empresa formalizar o desligamento do bolsista junto à UTFPR-FB.
A bolsa liberada poderá ser destinada a outro aluno indicado pela empresa júnior.
O Coordenador do Projeto será responsável por:
Auxiliar na execução dos projetos solução e sugerir contribuições e adequações que se fizerem necessárias.
Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do projeto quanto a sua aplicação de conhecimentos e metodologia.
Revisar e aprovar, nos prazos estabelecidos, os relatórios de atividades do aluno.
Comunicar, por correspondência eletrônica ao e-mail institucional de acompanhamento deste Edital (direc-fb@utfpr.edu.br), à UTFPR-FB caso constatada: alguma irregularidade; inatividade; perda dos requisitos obrigatórios da modalidade da bolsa; que resultem na necessidade de suspensão do pagamento ou encerramento da bolsa.
Recursos financeiros
O valor total de recursos deste edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O presente Edital disponibiliza recursos da Fonte: 100000000, Programa: 5113, Ação: 20RK, PTRES: 229597 em Serviços de Apoio Administrativo e Técnico Operacional 339039.79 da UTFPR campus Francisco Beltrão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O aluno deverá apresentar Relatório Final do projeto executado, com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como os resultados alcançados com a conclusão do plano de ação, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão das atividades do projeto conforme modelo no Anexo IV.
O relatório final deverá ter a aprovação do professor orientador do projeto solução e do supervisor da empresa proponente do desafio.
A prestação de contas será analisada pelo Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB).
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB) divulgará o presente Edital, editais de resultado e todos os documentos relacionados a esse edital no Portal Institucional da UTFPR.
Após a divulgação do resultado parcial, os interessados poderão recorrer do resultado de classificação, encaminhando o recurso para o endereço eletrônico direc-fb@utfpr.edu.br, conforme prazos previsto no cronograma constante no item 2.2 deste Edital.
O resultado dos recursos será publicado no Portal Institucional da UTFPR-FB conforme cronograma.
Os recursos deverão se ater à defesa da própria proposta, não sendo permitido adicionar novas informações.
O recurso, devidamente motivado e justificado, será analisado e, em caso de deferimento, a proposta será reclassificada.
Após análise dos recursos, será publicado o resultado final do presente edital, do qual não caberá mais recurso, respeitando o cronograma deste edital.
O recurso será analisado e respondido pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB), de acordo com o cronograma deste Edital.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Planos de ação aprovados no presente edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR (Resolução COUNI no 05/2007).
Os direitos de propriedade intelectual preexistentes ao tempo do início do projeto serão mantidos em nome de seus titulares.
CONFIDENCIALIDADE
Os integrantes da empresa junior obrigam-se a manter total e irrestrito sigilo de toda e qualquer informação, mesmo de resultados, que tiver acesso em razão do assunto ao qual o presente projeto diz respeito, não utilizar em benefício próprio, não criar e/ou reproduzir cópias, não se apropriar e não repassar para terceiros, não relacionados ao projeto, quaisquer informações confidenciais a que venham ter conhecimento da empresa proponente do desafio, em decorrência das atividades do desenvolvimento do projeto solução, mesmo após o encerramento da bolsa, sob pena de responsabilização civil e criminal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
O presente Edital estará vigente a partir de sua publicação até 30 de dezembro de 2024.
O Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR-FB (http://www.utfpr.edu.br).
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB), observada a legislação e regulamentos vigentes.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por motivo de interesse da Administração Pública, sem que isso implique o direito de indenização de qualquer natureza.
Caso não seja concedida a totalidade de bolsas previstas, poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.
Francisco Beltrão - PR, 28 de maio de 2024.
Paulo Júnior Varela
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus de Francisco Beltrão
Hernan Vielmo
Diretor Geral
UTFPR - Campus de Francisco Beltrão
ANEXO I
Relação de Demandas para apresentação de Projeto Solução
1. Área de Conhecimento: Engenharia Mecânica
Demanda: Elaboração de projeto de renovação de ar e análise de carga térmica e complementos de serviços de engenharia de pavimento de salas de aula do Bloco R (8 salas de aula).
Descrição: Análise de carga térmica, análise de renovação do ar, dimensionamento de ar condicionado. Detalhes construtivos e executivos. Relações de materiais. Detalhamento e posicionamento dos equipamentos necessários. Anotação de reponsabilidade técnica dos projetos junto ao CREA-PR. Projeto entregue em forma digital e cópia física.
Valor Máximo do Projeto: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
1. Área de Conhecimento: Engenharia Elétrica
Demanda: Projeto elétrico para adequação das instalações elétricas do Bloco R
Descrição: Trata-se de projeto elétrico para adequação das instalações elétricas do Bloco R, para atendimento das necessidades de conforto térmico com a instalação de aparelhos de ar condicionado. O Bloco Didático R possui 4 pavimentos, sendo subsolo com áreas administrativas, primeiro pavimento possui laboratórios, terceiro pavimento estão as salas de aula e o quarto pavimento possui área de salas de professores e área para pós graduação. O projeto deverá ser concebido para atender às demandas especificadas em projeto de climatização. Antes da concepção do projeto elétrico, objeto deste certame, deverá ser realizado um estudo completo de carga do prédio já existente e instalado, bem como da casa de transformação de energia da entrada do edifício.
Valor Máximo do Projeto: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
ANEXO II
As propostas deverão ser apresentadas contendo os seguintes itens:
1. Título do Projeto
2. Prazo Total de Execução
3. Equipe executora
4. Objetivo Geral
5. Descrição do Projeto
6. Metodologia
7. Recursos necessários para execução do projeto
ANEXO III
RELATÓRIO FINAL
Descrição das atividades previstas.
Descrição das atividades executadas.
Resultados atingidos.
Conclusão sobre a solução do desafio proposto.
Assinatura do aluno.
Assinatura do orientador da empresa júnior.
Assinatura do supervisor da UTFPR-FB responsável pela demanda.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 28/05/2024, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/05/2024, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4157405 e o código CRC (and the CRC code) 53830696. |
Referência: Processo nº 23064.015668/2024-98 | SEI nº 4157405 |