A candidatura a esse edital deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo “Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)”, com especificação "Edital Conjunto 01/2024 - PROEXT-PG - SIGLA_PPG-CAMPUS", enviando o processo para unidade “PROPPG”, pelo coordenador do projeto de extensão da UTFPR, contendo os seguintes documentos:
Formulário de candidatura assinado pelo coordenador do projeto de extensão e pelo(s) coordenador(es) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação (anexo A), com a comprovação de vínculo com o PPG da equipe executora;
Ata(s) do(s) colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação fornecendo anuência para a candidatura;
Declaração da(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) de Graduação relacionados fornecendo anuência para a candidatura;
Comprovante de cadastro, homologação e vigência do projeto de extensão no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) da PROREC;
Despacho da(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) campus(i) de anuência à candidatura.
DA ANÁLISE e CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A primeira etapa consistirá da análise documental a ser realizada em conjunto pelas Pró-Reitorias envolvidas;
As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente excluídas do certame.
A segunda etapa consistirá da análise do mérito e classificação das propostas a ser realizada exclusivamente pela Comissão para Seleção do Edital.
A análise de mérito fará a classificação das propostas por meio da pontuação atribuída na avaliação do formulário de candidatura (anexo A).
A avaliação do formulário de candidatura será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Seleção do Edital, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 até 10 pontos, segundo os seguintes critérios:
a) Aderência dos objetivos do projeto de extensão com ações de fortalecimento do(s) Programa(s) de Pós-Graduação e o impacto esperado na sociedade (até 3 pontos);
b) Metodologia proposta e resultados esperados para o projeto de extensão em termos do impacto gerado na Pós-Graduação (até 3 pontos);
c) Adequação do plano de execução dos recursos em termos dos objetivos do projeto de extensão (até 2 pontos);
d) Correlação do projeto de extensão às ações de curricularização da extensão nos cursos de graduação da UTFPR (até 2 pontos).
As propostas que envolverem a participação de mais de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR terão a pontuação adicional de 1 (um) ponto.
As propostas que envolverem a participação de mais de um curso de graduação da UTFPR terão a pontuação adicional de 1 (um) ponto, desde que estejam participando 2 (dois) discentes regularmente matriculados em cada curso de graduação.
Para fins de desempate será considerado o conceito de avaliação do Programa de Pós-Graduação, obtido na quadrienal 2017–2020, e posteriormente, em quadrienais anteriores.
No caso do desempate com propostas de participação de mais de um PPG, será utilizado o maior conceito de avaliação entre os PPGs participantes na proposta.
As cotas serão distribuídas entre as propostas classificadas com maior nota.
O valor de custeio concedido a cada proposta será definido pela Comissão de Avaliação, com base na demanda qualificada e na importância da despesa para a execução do projeto, a ser detalhada no plano de execução dos recursos.
Os itens relacionados no plano de execução dos recursos serão análisados em termos de sua importância para execução do projeto e para o fortalecimento da Pós-Graduação, podendo haver cortes pela falta de aderência aos objetivos deste edital descritos no item 2.
OS RESULTADOS E RECURSOS
Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação dos respectivos resultados na página da PROPPG.
O recurso deverá ser enviado à PROPPG pelo mesmo processo SEI de candidatura; sendo posteriormente apreciado pelas Comissões pertinentes a cada uma das duas etapas, com base na proposta original.
Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:
Encaminhamento do processo de candidatura pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação à PROPPG |
até 24/06/2024 |
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Publicação da lista de candidaturas elegíveis |
até 25/06/2024 |
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Prazo para interposição de recursos referentes à elegibilidade |
até 28/06/2024 |
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Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à elegibilidade |
até 04/07/2024 |
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Publicação da análise de mérito |
até 29/07/2024 |
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Prazo para interposição de recursos referentes à análise de mérito |
até 01/08/2024 |
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Publicação do resultado final |
até 09/08/2024 |
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Início das execução dos projetos |
até 26/08/2024 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
O proponente da ação de extensão, ao se inscrever, declara estar ciente e concorda com os termos deste Edital.
Este edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação do resultado.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.