Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

 

EDITAL conjunto n.º 01/2024 - PROPPG/PROREC/PROGRAD

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tornam público o edital para a seleção de projetos voltados ao fortalecimento das atividades de extensão no âmbito da Pós-Graduação, em consonância com o Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG) da CAPES.

DO Objetivo

O presente edital tem por objetivo selecionar 15 (quinze) projetos voltados ao fortalecimento das atividades de extensão no âmbito da Pós-Graduação, com a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a serem contempladas com até R$ 50.000,00 em custeio, no valor total de R$ 750.000,00.

As propostas serão enquadradas nas áreas temáticas estratégias da instituição, são elas:

Engenharias;

Multidisciplinar;

Ciências exatas e da terra;

Humanidades; e

Ciências da vida.

As Pró-Reitorias associadas a esse edital poderão, em comum acordo, suplementar o edital com novas cotas, condicionada a sua disponibilidade orçamentária.

As propostas contempladas por este edital poderão receber, complementarmente, bolsas para apoio as atividades de à extensão, mediante a disponibilidade orçamentária ou concessão externa.

Dos objetivos ESPECÍFICOS

Fomentar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, a partir dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR com colaboração dos cursos de graduação, para o fortalecimento de programas e projetos institucionais de extensão, ampliando o impacto na sociedade nas áreas temáticas estratégicas da instituição;

Contribuir para a iniciação e para o incremento à extensão de discentes e para a formação de pesquisadores com a promoção de ações para capacitação, divulgação e interação entre a Pós-Graduação e a sociedade;

Consolidar ações e projetos de extensão integrados com os cursos de graduação, possibilitando o uso de laboratórios e participação de alunos, gerando escala as propostas apresentadas, fortalecendo o conceito de Universidade Tecnológica, e resolvendo demandas da sociedade.

Atender às demandas e necessidades sociais demonstrando como as ações, a infraestrutura, o corpo discente e docente podem contribuir para o desenvolvimento sustentável da sociedade, vinculados aos programas institucionais de extensão;

Estimular a interdisciplinaridade com o incentivo à interação e articulação conjunta da Pós-Graduação e a sociedade, fortalecendo os pilares universitários de ensino, pesquisa e extensão, em diferentes áreas de conhecimento, promovendo visões diferenciadas das demandas para a elaboração de ações de impacto relevante;

Incentivar a cooperação, parcerias e articulações entre a sociedade e a UTFPR por meio dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, com a articulação de todos os segmentos institucionais, demonstrando as capacidades e competências institucionais no âmbito da Pós-Graduação e entendendo as demandas da sociedade.

da candidatura

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente por docentes Permanentes ou Colaboradores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, devidamente registrados na Plataforma Sucupira.

Para as propostas que incluam mais de um PPG, o coordenador deve ser enquadrado como docente permanente ou colaborador em um dos Programas relacionados.

Os proponentes devem ser coordenadores do Projeto de Extensão devidamente cadastrado e homologado no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) da PROREC.

Os projetos de extensão devem possuir a participação mínima de 2 (dois) discentes ou residentes pós-doutoral vinculados aos PPGs que integram a proposta, e 2 (dois) discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR, com devida comprovação.

Para as propostas que incluam mais de um PPG, preferencialmente, deve-se ter um discente participante matriculado ou residente pós-doutoral em cada Programa relacionado.

Os Programas de Pós-Graduação da UTFPR podem apresentar até 2 (duas) propostas, sendo priorizadas candidaturas com a participação de mais de um PPG.

O docente coordenador deve estar em efetivo exercício de suas atividades, não estar afastado ou se afastar durante a execução do projeto para capacitação ou formação, ou ter previsão de aposentadoria no período de vigência do edital.

DAS OBRIGAÇÕES DO proponente

O proponente será responsável pela execução financeira dos recursos, sendo obrigatória a apresentação dos documentos para a prestação de contas conforme requerido pelo PROEXT-PG.

Ao final do primeiro e do segundo ano de atividades, o coordenador do projeto de extensão deverá encaminhar o relatório das atividades de extensão executadas demonstrando o impacto gerado na Pós-Graduação para a PROPPG, e deve apresentar seus resultados nos Seminários de Acompanhamento das Ações de Extensão da Pós-Graduação da UTFPR.

O não cumprimento da prestação de contas, do envio do relatório e da participação do seminário, acarretará na restituição dos valores despendidos com o edital.

As publicações e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos, ou de projetos de extensão apoiados pelo presente edital deverão citar a CAPES e o programa de apoio como “Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES” e “Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG)”, e a UTFPR como “Universidade Tecnológica Federal do Paraná — UTFPR”.

da execução dos recursos

A execução dos recursos será realizada diretamente a(o) coordenador(a) do projeto de extensão mediante a apresentação dos documentos via processo SEI (único por projeto de extensão), a ser encaminhado para unidade PROPPG, contendo:

As propostas apoiadas pelo presente edital serão contempladas com até R$ 50.000,00 em custeio, sendo o valor máximo para cada elemento de despesa:

Elemento de Despesa

Valor Máximo

Valor Total Máximo

Material de consumo: aquisição de materiais de escritório, materiais didáticos, materiais de laboratório, suprimentos e outros itens utilizados na realização das atividades de extensão

R$ 20.000,00

R$ 50.000,00

Serviços terceirizados: contratação de serviços de apoio, como serviços gráficos, serviços de transporte, serviços de tradução, entre outros necessários para o desenvolvimento das atividades

R$ 30.000,00

Diárias e passagens: cobertura de despesas com diárias e passagens para a participação de professores, pesquisadores e estudantes em eventos, cursos, visitas técnicas e outras atividades relacionadas à proposta de ações de extensão da pós-graduação

R$ 30.000,00

Os recursos disponibilizados pelo edital não poderão ser utilizados para aquisição de material permanente e o pagamento de bolsas.

Não estão previstas conversões entre os elementos de despesa aprovados no edital.

DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

A candidatura a esse edital deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo “Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)”, com especificação "Edital Conjunto 01/2024 - PROEXT-PG - SIGLA_PPG-CAMPUS", enviando o processo para unidade “PROPPG”, pelo coordenador do projeto de extensão da UTFPR, contendo os seguintes documentos:

Formulário de candidatura assinado pelo coordenador do projeto de extensão e pelo(s) coordenador(es) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação (anexo A), com a comprovação de vínculo com o PPG da equipe executora;

Ata(s) do(s) colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação fornecendo anuência para a candidatura;

Declaração da(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) de Graduação relacionados fornecendo anuência para a candidatura;

Comprovante de cadastro, homologação e vigência do projeto de extensão no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) da PROREC;

Despacho da(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) campus(i) de anuência à candidatura.

DA ANÁLISE e CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A primeira etapa consistirá da análise documental a ser realizada em conjunto pelas Pró-Reitorias envolvidas;

As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente excluídas do certame.

A segunda etapa consistirá da análise do mérito e classificação das propostas a ser realizada exclusivamente pela Comissão para Seleção do Edital.

A análise de mérito fará a classificação das propostas por meio da pontuação atribuída na avaliação do formulário de candidatura (anexo A).

A avaliação do formulário de candidatura será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Seleção do Edital, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 até 10 pontos, segundo os seguintes critérios:

a) Aderência dos objetivos do projeto de extensão com ações de fortalecimento do(s) Programa(s) de Pós-Graduação e o impacto esperado na sociedade (até 3 pontos);

b) Metodologia proposta e resultados esperados para o projeto de extensão em termos do impacto gerado na Pós-Graduação (até 3 pontos);

c) Adequação do plano de execução dos recursos em termos dos objetivos do projeto de extensão (até 2 pontos);

d) Correlação do projeto de extensão às ações de curricularização da extensão nos cursos de graduação da UTFPR (até 2 pontos).

As propostas que envolverem a participação de mais de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR terão a pontuação adicional de 1 (um) ponto.

As propostas que envolverem a participação de mais de um curso de graduação da UTFPR terão a pontuação adicional de 1 (um) ponto, desde que estejam participando 2 (dois) discentes regularmente matriculados em cada curso de graduação.

Para fins de desempate será considerado o conceito de avaliação do Programa de Pós-Graduação, obtido na quadrienal 2017–2020, e posteriormente, em quadrienais anteriores.

No caso do desempate com propostas de participação de mais de um PPG, será utilizado o maior conceito de avaliação entre os PPGs participantes na proposta.

As cotas serão distribuídas entre as propostas classificadas com maior nota.

O valor de custeio concedido a cada proposta será definido pela Comissão de Avaliação, com base na demanda qualificada e na importância da despesa para a execução do projeto, a ser detalhada no plano de execução dos recursos.

Os itens relacionados no plano de execução dos recursos serão análisados em termos de sua importância para execução do projeto e para o fortalecimento da Pós-Graduação, podendo haver cortes pela falta de aderência aos objetivos deste edital descritos no item 2.

OS RESULTADOS E RECURSOS

Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação dos respectivos resultados na página da PROPPG.

O recurso deverá ser enviado à PROPPG pelo mesmo processo SEI de candidatura; sendo posteriormente apreciado pelas Comissões pertinentes a cada uma das duas etapas, com base na proposta original.

Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:

Encaminhamento do processo de candidatura pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação à PROPPG

até 24/06/2024

Publicação da lista de candidaturas elegíveis

até 25/06/2024

Prazo para interposição de recursos referentes à elegibilidade

até 28/06/2024

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à elegibilidade

até 04/07/2024

Publicação da análise de mérito

até 29/07/2024

Prazo para interposição de recursos referentes à análise de mérito

até 01/08/2024

Publicação do resultado final

até 09/08/2024

Início das execução dos projetos

até 26/08/2024

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

O proponente da ação de extensão, ao se inscrever, declara estar ciente e concorda com os termos deste Edital.

Este edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação do resultado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 06/05/2024, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVESTRE LABIAK JUNIOR, PRO-REITOR(A), em (at) 08/05/2024, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 09/05/2024, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4157953 e o código CRC (and the CRC code) D5B8491E.



 

ANEXO A — Formulário de candidatura

 

Descrição da Proposta

Título do projeto de extensão

        

Coordenador do projeto de extensão

 

Programa(s) de Pós-Graduação associado(s)

 

Área de enquadramento da proposta (item 1.2)

 

Vínculo do coordenador da proposta com o PPG

 

Vigência do projeto de extensão

 

Valor total de custeio solicitado

 

Equipe participante (descrever o vínculo com o PPG e com cursos de graduação)

 

Relação de disciplinas extensionistas da graduação relacionadas (se existir)

 

 

Proposta de Ação de Extensão na Pós-Graduação

Objetivo do Projeto de Extensão

 

Descrição das ações de fortalecimento do(s) Programa(s) de Pós-Graduação

 

Metodologia do Projeto de Extensão (detalhamento das ações e metas em 24 meses)

 

Ações de impacto na sociedade e de correlação com a curricularização da extensão nos cursos de graduação

 

Resultados esperados pelo Projeto de Extensão

 

 

Plano de Execução dos Recursos

Item de Custeio

Elemento de Despesa (item 5.2)

Justificativa para o Fortalecimento da Pós-Graduação

Valor Unitário (R$)

Quantidade

Valor Total (R$)

           
           
           
           
           

Total (R$)

 

Referência: Processo nº 23064.058004/2023-32 SEI nº 4157953