Boletim de Serviço Eletrônico em 16/05/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

 

EDITAL nº 01/2024-DIRPPG-Reabertura

 

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público a reabertura do Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-PG). Este edital diz respeito às bolsas de categoria Demanda Social da CAPES.


1. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar lista de classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas de mestrado referente ao período 01 de setembro de 2024 a 01 de março de 2025.


2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1 Poderão participar do processo de seleção todos os discentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-PG).
2.2 O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelo órgão de fomento e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
2.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0 (zero) e no máximo 1 (um), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 100 (cem) pontos e de acordo com a planilha de pontuação (Anexo I).
2.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação) +0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae).
A nota do Curriculum Vitae será dividida por 100 (para ficar entre 0(zero) e 1(um), como o coeficiente de rendimento). Em caso de empate na nota final, terá́ preferência o candidato que tiver maior coeficiente de rendimento da graduação.
Coeficiente de rendimento da graduação: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais.
Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.
Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas
Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas
Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas
Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas

Desconsidera-se o estágio, calcula-se o CR e então divide-se por 10 para ficar entre 0(zero) e 1(um) e arredonda-se para a segunda casa após a vírgula): (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74.

O arquivo com a determinação deste cálculo do Coeficiente de rendimento da graduação deverá ser entregue pelo candidato.

2.5 Critérios de distribuição das bolsas
Conforme "INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023", que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, serão adotados os seguintes critérios para distribuição das bolsas:
2.5.1 Conforme a IN nº 36 os candidatos serão classificados em 2 grupos.
Sendo Grupo I: Casos em que o candidato não acumulará a bolsa com atividade remunerada e/ou outras bolsas. Grupo II candidatos que acumularão a bolsa com outra bolsa e/ou recursos de atividade remunerada. As cotas remanescentes do Grupo I serão distribuídas para o Grupo II seguindo a seguinte prioridade: I- Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR; II- Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica (Comprovado por documento expedido da UTFPR); III- Professores e demais profissionais da educação básica ou superior que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino; IV- Outros casos. Sendo que a pontuação do item 2.4 será utilizada como critério de classificação dentro de uma mesma prioridade.
2.5.2 Para os casos contemplados do Grupo 2, a bolsa será concedida até a data da seleção da nova lista deste edital ou de novo edital. Caso o bolsista deseje manter o acúmulo de bolsa é necessário participar novamente do processo de seleção. Sendo vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

3. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 10 de agosto a 20 de agosto de 2024, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada para o email: ppgeq-pg@utfpr.edu.br.

4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por e-mail (ppgeq-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição de candidatos para a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEQ:
https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios;
b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), incluindo o histórico da graduação, em arquivo PDF único;
c) Anexo I do presente edital preenchido, com a devida pontuação, e os comprovantes referentes ao item 2.5.
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.

5. RESULTADO
5.1 A relação com as inscrições homologadas será divulgada no dia 22 de agosto de 2024, no Edital da Secretaria do PPGEQ e no site
http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.
5.2 Os recursos referentes às inscrições homologadas serão aceitos até o dia 23 de agosto de 2024.
5.3 A relação com a classificação dos candidatos será divulgada até o 27 de agosto de 2024, no Edital da Secretaria do PPGEQ e no site
http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.
5.4 Os recursos referentes a classificação serão aceitos até o dia 29 de agosto de 2024.
5.5 A relação final com a classificação dos candidatos será divulgada até o dia 02 de setembro de 2024, no Edital da Secretaria do PPGEQ e no site
http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.

6. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
6.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEQ, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
6.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.

7. VALIDADE
7.1 A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas até o
dia 28 de fevereiro de 2025, pelo órgão de fomento para o PPGEQ, ou até o lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEQ.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas;
8.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
8.3. Ao se inscrever o candidato: a) Declara estar ciente, e aceitar as normas que regulamentam este edital e, das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

8.4. O presente edital será publicado até 20 de maio de 2024, no edital da secretaria do PPGEQ e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais
8.5 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/05/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 14/05/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/05/2024, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4158324 e o código CRC (and the CRC code) 982A6680.



ANEXO I - Planilha de Pontuação

Critérios para a avaliação Pontuação unitária Pontuação máxima Pontos declarados Pontos homologados (não preencher)
a) Participação em Projeto de iniciação Científica, Extensão e/ou Dupla diplomação, por semestre. 5 10    
b) Monitoria, por semestre. 2,5 5    
c) Publicação em periódicos.
Patente.
5 20    
d) Publicação em anais de eventos 2,5 5    
e) Capítulo de livro e Organização de livro 2,5 5    
f) Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinas e palestras, 2 5    
g) Organização de eventos técnico-científicos 2,5 5    
h) Participação em eventos técnico-científicos (carga horária mínima de 2 horas)
Membro de banca de TCC2.
1 5    
i) Prêmios na área de Engenharia. 2,5 5    
j) Aprovação em disciplinas obrigatórias do PPGEQ 5 20    
k) Aprovação na Qualificação 10 10    
l) Não ter recebido bolsa de nenhuma agência de fomento ou de recursos próprios do campus durante o curso de mestrado 5 5    



Observações:

Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;
b) Patente: deve ser apresentada a concessão com o nome dos(as) autores(as).
c) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.
d) Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de mestrado DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação critério solicitado, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I.


Referência: Processo nº 23064.061117/2023-15 SEI nº 4158324