Boletim de Serviço Eletrônico em 03/05/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 04 / 2024 - PROREC

BOLSAS EJ-UTF CAPACITA

 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), por meio da Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI) e do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em atenção aos macro-objetivos 16, 24, 33 e 36 do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PDI UTFPR - que intentam “Promover a inovação, a cultura do empreendedorismo e a proteção da propriedade intelectual, fortalecer os programas, projetos e ações de extensão universitária, fortalecer atividades esportivas, culturais e artísticas, priorizando ações intercampi e multicampi, bem como planejar e executar ações multicampi de extensão universitária”, torna pública a abertura do presente Edital, para fim de concessão de bolsas de estímulo à participação em capacitações, por meio do Programa de bolsas EJ-UTF CAPACITA, em consonância com o Regulamento das Empresas Juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Resolução COEMP/UTFPR Nº 5, de 23 de março de 2022 e Lei Federal n.13.267/2016, bem como a deliberação COUNI 06/2018, a qual regulamenta a concessão de bolsas na UTFPR.

 

  1. DO OBJETO

 

O presente Edital tem por objetivo selecionar projetos para potencializar o desempenho, a inserção no mercado e, com isso, o desenvolvimento em todos os aspectos das Empresas Juniores (EJs) da UTFPR. São objetivos deste Edital:

a) Promover a capacitação técnica e humanista dos membros das EJs, por meio da participação em eventos promovidos pela Federação das Empresas Juniores do Paraná, pelo SEBRAE, pelas Incubadoras Tecnológicas da UTF e por empresas ou consultores contratados;

b) Fomentar a participação das EJs na busca por soluções dos desafios administrativos e operacionais dos 13 campi da UTFPR, bem como a capacitação de bolsistas do Programa de Assistência Estudantil;

c) Motivar a participação de membros integrantes das EJs em atividades extensionistas de prestação de serviços técnicos, capacitação e qualificação de pessoas, tanto na comunidade interna da UTFPR como externa;

d) Desenvolver atividades empreendedoras focadas nos Ecossistemas regionais de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

  1. DOS BENEFÍCIOS E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

 

2.1. O valor orçamentário para este Edital é de R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais) para concessão de bolsas, igualmente distribuídas às EJs aprovadas, a serem pagas em 7 (sete) parcelas, sendo que cada EJ, por intermédio da(o) Prof(a) Responsável, poderá concorrer inscrevendo sua / seu respectiva(o) gestor(a) / presidente.

2.2. O recurso destinado a este Edital estão programados em dotação orçamentária própria, oriundos da PROREC do Programa de Concessão de bolsas, Fonte - Tesouro: 8100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), elemento de despesa 339018.01.

2.3. A bolsa EJ-UTF Capacita será concedida na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 1.726,53 (um mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) para cada EJ aprovada, considerando as 49 Empresas Juniores. Caso o número de EJs aprovadas seja inferior, o valor orçamentário deste edital será redistribuído proporcionalmente ao número de EJs aprovadas.

2.4. A bolsa será depositada em conta bancária, preferencialmente no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), exclusivamente em nome da(o) estudante e gestor(a) / presidente das EJs aprovadas.

2.5. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pela(o) bolsista contemplada(o), devendo ser informada em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da seleção dos projetos.

2.6. O pagamento da bolsa ocorrerá assim que haja disponibilidade financeira na PROREC / UTFPR.

2.7. Se houver disponibilidade orçamentária maior que a inicialmente prevista, os recursos adicionais poderão ser redistribuídos igualmente entre as EJs aprovadas, considerando os critérios deste edital.

2.8. Os campi vinculados às propostas contempladas poderão, a critério da diretoria local (DIREC), complementar os valores concedidos por este Edital com recursos orçamentários próprios.

2.9. É vedado o acúmulo de bolsas, exceto bolsas relacionadas ao Programa de Auxílio Estudantil.

2.10. Serão contemplados com bolsa apenas estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR, oficialmente vinculados à EJs e que estejam cursando pelo menos 01 (uma) disciplina, limitado a uma bolsa por EJ.

2.11. Não há possibilidade de prorrogação do período previsto para realização das ações previstas nesse edital. O prazo para execução das ações encerrará em 20 de dezembro de 2024.

2.12. Em caso de descumprimento das ações previstas e/ou dos regramentos relacionados às bolsas, ou ainda, da inexecução das atividades, a(o) bolsista deverá efetuar o procedimento de devolução dos recursos, junto à PROREC/DIRAGI.

 

  1. DA(O) PROPONENTE

 

3.1. Entende-se por proponente a(o) servidor(a) que, além de submeter a proposta, será a(o) Prof(a) Responsável da(o) bolsista e da EJ, bem como, quem coordenará as ações da proposta aprovada.

3.2. A(O) proponente deverá ser profissional com vínculo junto à UTFPR e deverá ter, adicionalmente, declaração da coordenação do curso na qual a EJ está vinculada, indicando-a(o) como Professor(a) Responsável da EJ no âmbito desse Edital.

3.3. É de competência da(o) proponente:

a) Zelar e apoiar para que as atividades consoantes ao projeto aprovado neste Edital sejam desenvolvidas;

b) Avaliar, aprovar e apresentar o relatório final elaborado pela(o) bolsista, até no máxmo 70 dias do término de execução da proposta, inserido no mesmo processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizado para inscrição e submissão da proposta;

c) Registrar no SAP o Projeto como extensão, antes do início das atividades.

3.4. A EJ deverá estar devidamente qualificada pelo PROEM, por meio do envio do Relatório Anual de Atividades ano-base 2023.

3.5. A(O) proponente deverá apresentar um projeto contendo:

a) plano de capacitação que contemple pelo menos 30 horas de capacitação dos membros da EJ em assuntos específicos da área de atuação, na forma de participação em eventos, cursos, palestras, oficinas ou outras atividades, Anexo III e,

b) plano de prestação de serviço que contemple até 30 horas de prestação de serviços pela EJ, sem custo, para a comunidade interna da UTFPR, incluindo estudantes, bolsistas do Programa de Auxílio Estudantil, servidores, setores administrativos, bem como para os diversos setores da comunidade externa, Anexo IV.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. A inscrição para concorrer à bolsa deverá ser feita pela(o) proponente mediante envio da proposta via processo SEI, tipo de processo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”, enviado para a unidade DIRAGI, constando no campo especificação "Bolsa Edital PROREC/DIRAGI 04/2024”, com a seguinte documentação anexa:

a) formulário de inscrição, conforme Anexo I;

b) declaração do aluno de não acúmulo de bolsa, conforme Anexo II;

c) projeto de Capacitação da EJ de acordo com o item 3.5 a);

d) projeto de Prestação de Serviços de acordo com o item 3.5 b);

e) declaração da Coordenação do curso, ou portaria, indicando a(o) Prof(a) Responsável pela EJ e,

f) Ata de posse indicando o candidato a bolsa como gestor/presidente da EJ na gestão 2024.

4.2. Os documentos listados no item 4.1 deverão ser enviados via processo SEI, anexando-os como documento “EXTERNO”.

4.3. Ao formalizar o processo de inscrição junto ao presente edital, tanto o estudante quanto a(o) proponente aceitam os termos do presente Edital, dele não podendo alegar desconhecimento.

4.4. Para proceder à submissão, a(o) proponente deverá satisfazer todas as condições do presente Edital.

4.5. A submissão das propostas deverá ocorrer conforme cronograma desse Edital. Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo previsto e tampouco, o envio de documentação complementar.

4.6. Cada proposta poderá concorrer a somente uma bolsa.

4.7. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer momento por meio do envio de despacho via SEI, junto ao processo original de inscrição.

 

  1. RESTRIÇÕES

 

5.1. Somente serão aceitas as propostas enviadas pelo sistema SEI até o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do Edital.

5.2. A DIRAGI não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.

5.3. As propostas submetidas neste Edital que não se enquadrarem nos objetivos e critérios de elegibilidade e, não apresentarem toda a documentação exigida, serão desclassificadas.

5.4. Será aceita uma única proposta vinculada a cada EJ. Caso a(o) proponente envie mais de uma proposta, será considerada apenas a última.

5.5. Serão rejeitados os projetos, cujos planos de trabalho não seguirem os modelos disponíveis nos ANEXO III e IV.

5.6. O prazo improrrogável para execução do projeto será até 20 de dezembro de 2024.

5.7. A(O) proponente, deverá ser responsável pelo acompanhamento do projeto alinhado aos objetivos do Edital, pelas informações referentes à gestão do projeto, pelo orientação na condução das ações e, por aprovar e enviar o relatório final.

 

  1. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

 

6.1. As propostas serão avaliadas por um Comitê de Avaliação, designado pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR (PROREC) juntamente com a DIRAGI.

6.2. A análise documental das propostas será realizada pela equipe da PROREC/DIRAGI, que poderá desclassificar os projetos que não cumpram com o preenchimento adequado do formulário de inscrição e/ou apresentação da documentação solicitada.

6.3. Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma.

6.4. A avaliação ocorrerá de duas formas:

a) Pela análise documental solicitada neste edital (etapa eliminatória);

b) Pela análise dos planos de trabalho (etapa eliminatória).

6.5. É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação julgar propostas nas quais esteja participando:

a) Enquanto coordenador(a), proponente ou prestando qualquer outro tipo de apoio à EJ;

b) A(o) própria(o), seu cônjuge, companheira(o) ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) A pessoa que com ele(a) esteja litigando judicial ou administrativamente ou respectiva(o)s cônjuges ou companheira(o)s.

6.6. Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados.

6.7. Após as análises das propostas apresentadas, a DIRAGI publicará as propostas admissíveis e o resultado preliminar, de acordo com o cronograma.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

7.1. O presente Edital será publicado na página da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da UTFPR https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias

7.2. A PROREC divulgará na página de editais da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/editais), os resultados preliminar e final dos projetos.

7.3. Após a divulgação do resultado preliminar, a(o)s proponentes poderão interpor recurso no período indicado no cronograma, mediante protocolo via SEI utilizando o mesmo processo de submissão.

7.4. Quanto a interposição de recursos:

7.5. Após a divulgação do resultado preliminar, a(o) proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, em até 48 horas, contra a decisão do Comitê de Avaliação;

7.6. O recurso será protocolado por meio da inserção de um despacho a ser anexado no mesmo processo SEI de inscrição, constando no campo descrição: “RECURSO - Bolsa Edital PROREC/DIRAGI 04/2024”;

7.7. O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando os itens de avaliação questionados;

7.8. Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso;

7.9. Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios deste Edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados e,

7.10. A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, por meio da DIRAGI, instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais, conforme cronograma.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA PROPOSTAS CONTEMPLADAS COM BOLSA

 

    1. Após o resultado final, a(o) proponente terá até 5 (cinco) dias úteis, conforme data estabelecida no cronograma, para enviar a documentação do(s) bolsista(s).
    2. A(O) proponente deve enviar, via SEI, os seguintes documentos do bolsista: declaração de matrícula e, declaração de não acúmulo de bolsas ou que não possui vínculo empregatício.
    3. A(O) proponente que não enviar a documentação do bolsista no prazo previsto, será considerado desistente.
    4. A(O) proponente deverá inserir o relatório da(o) bolsista no mesmo processo SEI utilizando para inscrição, sendo que o mesmo deverá estar assinado pela(o) bolsista e pela(o) proponente.
    5. Caso não sejam entregues o relatório final com o registro das ações previstas em conformidade com o que estabelece o presente Edital, os valores recebidos pela(o) bolsista deverão ser devolvidos integralmente, sendo apurada a situação e tomadas outras medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.
    6. Fazer menção ao apoio financeiro da UTFPR em publicações e materiais de divulgação.
    7. Em caso da(o) estudante se desligar da EJ, a bolsa será suspensa.
    8. A(O) estudante bolsista não poderá ter vínculo empregatício e deverá dedicar-se às atividades previstas nos plano de capacitação e prestação de serviço.
    9. A(O) estudante não poderá realizar estágio em concomitância com a bolsa.
    10. A(o) estudante poderá receber apenas essa bolsa, sendo vedada a acúmulo com outras, exceto bolsas de apoio estudantil.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    1. A(O) proponente, ao realizar a inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
    2. O correto envio de documentos é de responsabilidade da(o) proponente. A PROREC/DIRAGI não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte da(o) proponente.
    3. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, a(o) proponente se tornará inelegível para Editais da DIRAGI no prazo de 02 anos subsequentes ao deste Edital.
    4. Os casos omissos serão resolvidos pela DIRAGI, em consonância com a PROREC. O e-mail para dúvidas é: proem@utfpr.edu.br.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

9.7 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

9.8 A PROREC se reserva o direito de revogação do presente Edital, a qualquer tempo, por critérios de conveniência e oportunidade, nos termos do art. 53 da Lei 9.784/99, inexistindo qualquer direito adquirido em razão da seleção de propostas.

 

10. CRONOGRAMA

 

 

ETAPAS

 

DATA

Publicação do Edital

03/05

Inscrição

03/05 a 16/05

Divulgação do resultado preliminar

17/05/2024

Interposição de recursos

20/05 a 23/05

Resultado final

23/05/2024

Envio dos documentos e conta bancária bolsista

24/05 a 30/05

Início da bolsa

31/05/2024

Encerramento da bolsa

20/12/2024

Prazo final para entrega de relatório para DIRAGI

28/02/2024

 

Curitiba, 02 de Maio de 2024

 

 

 

(Assinado eletronicamente)

Pedro de Abreu Ribeiro

Diretor da Agência de Inovação

 

 

 

(Assinado eletronicamente)

Silvestre Labiak Junior

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR

 

 

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVESTRE LABIAK JUNIOR, PRO-REITOR(A), em (at) 03/05/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PEDRO DE ABREU RIBEIRO, DIRETOR(A), em (at) 03/05/2024, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4160472 e o código CRC (and the CRC code) 9F9D636C.



ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para atividades desenvolvidas junto às equipes de competição tecnológica

IDENTIFICAÇÃO

Nome:_________________________________________________________________

Data de Nascimento:__/__/____

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:__________________________________________________________nº_______

Bairro:___________________________________________________CEP:_________

Localidade:_____________________________________________________________

Telefone: (__)________________________e-mail:_____________________________

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:___________________________________________Período / Ano:__________

RA:___________________________________________________________________

 

EMPRESA JUNIOR QUE PARTICIPA:

_______________________________________________________

 

( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 04/2024 de bolsas de estímulo capacitação de EJs da UTFPR. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.

 

CIDADE, _____ de _______________ de 2.024

 

 

___________________________ ___________________________________

Assinatura da(o) Estudante Assinatura da(o) Prof(a) Responsável

 

 

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

I, Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante _________________________________, se selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa EJ-UTF CAPACITA, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei n°13709, de 14 de agosto de 2018 - lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.

III. Os abaixo-assinados declaram que o persente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidade que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

 

Cidade, _______ de _________________ de 2.024

 

 

 

ANEXO III - PLANO DE CAPACITAÇÃO DA EJ

 

1. Atividades de Capacitação

Listar as áreas de interesse da EJ para capacitação dos seus membros e, as potenciais atividades que poderão contemplar os objetivos, de acordo com o item 3.5 a).

 

2. Motivação

Descrever brevemente o objetivo de cada atividade de capacitação

 

3. Contemplados

Indicar quais serão os membros que participarão de cada capacitação, informando a função de cada um(a) na equipe da EJ.

 

4. Plano de Trabalho

Para cada atividade de capacitação, estimar a carga horária necessária, identificar o objetivo, prever os resultados esperados e, indicar qual o profissional ou entidade pode prover as atividades previstas.

 

5. Histórico da EJ

Apresentar uma breve descrição da EJ, destacando a arrecadação anual desde a fundação, empresas atendidas, histórico de capacitações, “portfólio” de serviços, trabalhos sociais realizados, forma de governança, cargos e funções.

 

 

 

ANEXO IV - PLANO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA EJ

 

1. Público-Alvo

Identificar potenciais públicos-alvo a receberem os serviços, de acordo com o item 3.5 b).

 

2. Motivação

Descrever os objetivos do projeto para prestação de serviços, carga horária, justificativa e impactos sociais

 

3. Facilitadores

Indicar quais serão os membros da equipe executora de cada projeto e qual a função de cada um, em cada prestação de serviço.

 

4. Plano de Trabalho

Para cada projeto a ser realizado, estimar a carga horária, identificar o objetivo, descrever a metodologia, apresentar os resultados esperados e como serão avaliados.

 

5. Feedback do Cliente

Descrever como será feita a avaliação pelo clien

 


Referência: Processo nº 23064.018593/2024-05 SEI nº 4160472