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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
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EDITAL nº 01/2024 - DIRPPG-FB
seleção de tutor ead
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Francisco Beltrão da UTFPR, em conjunto com a coordenação do Curso de Especialização em Práticas Pedagógicas na Educação Básica, nível Lato Sensu, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - COPPG, conforme a RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 132, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo de Bolsista para atuar como Tutor/a EaD do Curso de Especialização em Práticas Pedagógicas na Educação Básica - PPEB, na modalidade Educação a Distância (EaD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão.
Este Edital tem como objeto a seleção de Tutor/a EaD, em caráter temporário, para atuar no Curso de Especialização em Práticas Pedagógicas na Educação Básica (CEPPEB), nível Lato Sensu, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD), pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão.
O/a tutor/a atuará na condição de bolsista do CEPPEB, vinculado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-FB) da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.
A atuação do/a Tutor/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com a planilha financeira aprovada para o CEPPEB, conforme processo SEI 23064.055650/2023-48.
O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos(as) candidatos(as).
A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão designada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - DIRPPG-FB.
É vedada a participação, na Comissão, de membro que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos(as) candidatos(as) ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos(as) ou respectivo cônjuge ou companheiro/a.
O recurso financeiro para a cota de bolsa de tutoria é proveniente do orçamento do próprio curso. Assim, a implementação da bolsa está condicionada à abertura da turma.
O/A Tutor/a fará jus a 18 cotas de bolsa no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), concedida para atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Curso de Especialização em Práticas Pedagógicas na Educação Básica - CEPPEB, nível Lato Sensu, UTFPR-FB.
O pagamento da bolsa será realizado via Fundação de Apoio FUNTEF-PR e ocorrerá por transferência direta ao(à) bolsista, por meio de depósito em conta bancária de sua titularidade, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela própria FUNTEF.
É permitido o acúmulo desta bolsa com bolsas de cunho assistencial, como é o caso da bolsa permanência.
A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento/compartilhamento.
O pagamento mensal da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação das atividades realizadas no respectivo mês pelo/a bolsista, mediante apresentação mensal de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso, pelo/a Professor/a Formador/a e pelo/a Tutor/a, conforme Anexo IV.
A vigência da bolsa é restrita ao período de realização do curso, conforme a oferta das disciplinas em que atuará como Tutor/a.
A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
por solicitação do/a próprio/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;
a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão; ou
em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes do curso.
Os candidatos à vaga de Tutor/a devem atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
possuir formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 - [ITEM 6];
possuir curso de capacitação, formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com, no mínimo, 20 (vinte) horas;
ter disponibilidade de 20 horas semanais para atuar nas atividades do curso, conforme declaração de disponibilidade devidamente preenchida pelo candidato seguindo o modelo disponível no Anexo I;
estar disponível para realização de atividades presenciais no Campus Francisco Beltrão durante o período da vigência da bolsa, conforme o plano de trabalho do bolsista.
É desejável que os candidatos possuam:
experiência no magistério da Educação Básica ou Educação Superior;
experiência em Educação a Distância, na condição de Tutor/a, docente e/ou outra;
experiência com o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - plataforma Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle).
Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição, mediante o envio de cópia simples dos documentos.
DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Do/a Tutor/a
O/A Tutor/a do curso de Especialização em Práticas Pedagógicas na Educação Básica atuará em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação Lato Sensu da UTFPR-FB.
A atribuição geral do/a Tutor/a, na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos/as Professores/as Formadores/as (docentes das disciplinas do curso) e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016.
São atribuições específicas do/a Tutor/a:
participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UTFPR-FB;
participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela coordenação do curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos/as docentes e do/a Coordenador/a do curso;
cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento e no plano de trabalho do bolsista e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso;
configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da plataforma Moodle, onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;
acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do curso, conforme diretrizes do/a Coordenador/a do curso;
interagir ao menos uma vez por semana com os(as) estudantes, principalmente por meio do Moodle, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com a turma, promovendo a atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;
responder às mensagens encaminhadas pelos/as estudantes, quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;
mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;
orientar os/as discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no Moodle;
orientar e estimular os/as estudantes quanto à realização das atividades propostas pelos/as docentes, à participação nos eventos do curso, entre outras;
interagir e dialogar com os/as estudantes, a fim de promover a presença dos/as estudantes nas atividades síncronas e assíncronas;
contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos/as estudantes, seguindo as orientações dos/as Professores/as Formadores/as e de gabaritos e rubricas por eles/as fornecidos, fornecendo feedback das avaliações, textos, áudios, vídeos, entre outros materiais postados no Moodle, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;
acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos/as estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas por eles/as, ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;
elaborar relatórios de acompanhamento dos/as discentes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; pendências, entre outros), conforme periodicidade e orientação da coordenação do curso;
colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos/as discentes.
As atividades do/a Tutor/a serão realizadas em horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, na modalidade EaD, conforme planejamento a ser definido pelo/a bolsista junto com a coordenação do curso.
É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso, no AVA Moodle, acessado necessariamente por conexão via internet.
O período de inscrição será definido conforme o cronograma do processo seletivo, disposto no Quadro 2 - [ITEM7].
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico (https://forms.gle/6UEsBHLBpjJRDF6J8), devendo o/a candidato/a enviar os Anexos I e II, devidamente preenchidos, além dos comprovantes de atendimento dos requisitos mínimos, conforme detalhado no [ITEM 3.1] deste edital.
As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
Não será aceita inscrição via meio diferente do disposto no [ITEM 5.2], tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a, apenas a última inscrição realizada será considerada válida.
O/a candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste edital será automaticamente eliminado/a da seleção.
A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios, em PDF:
cópia (frente e verso, se houver) de documento de identificação civil;
cópia (frente e verso) do diploma de graduação que comprove formação de nível superior, conforme Quadro 1 - [ITEM 6];
comprovante(s) de curso(s) de capacitação ou formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso;
comprovante(s) de experiência no magistério da Educação Básica ou Superior;
comprovante(s) de experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a, docente e/ou outra, se houver;
comprovante(s) de experiência com o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - plataforma Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle);
declaração de disponibilidade para atuar como Tutor/a (Anexo I);
Tabela de pontuação de títulos preenchida conforme disponibilizada no Anexo II.
Os documentos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em um único arquivo (obedecendo rigorosamente a ordem acima apresentada), em formato Portable Document Format (PDF).
Documentos aceitos para fins de identificação civil: Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional, ou Carteira de Identificação Funcional, ou Passaporte, se brasileiro. Se estrangeiro: Passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil.
O diploma de graduação obtido no exterior deverá estar revalidado ou reconhecido no Brasil, na forma da lei.
Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de graduação poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso, onde conste a data da colação de grau, e o seu respectivo histórico escolar.
Para comprovação da experiência no magistério da Educação Básica ou Superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.
Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de graduação ou de pós-graduação lato ou stricto sensu.
Para comprovação de cursos de capacitação ou formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.
Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando o período, a carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
Para comprovação de experiências em Educação a Distância de outra natureza, exceto tutor/a e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando a atividade realizada, função, carga horária e período, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.
Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no [ITEM 5], atender aos requisitos obrigatórios dispostos no [ITEM 3] deste Edital.
Será indeferida a inscrição do/a candidato/a que:
não atender aos requisitos estabelecidos no [ITEM 3];
não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no [ITEM 3] ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível;
não atender ao [ITEM 5.11], se for o caso.
O processo seletivo será realizado em uma única etapa, classificatória, e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e a atribuição de pontuação, de acordo com os critérios constantes no Quadro 1.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
NÚMERO MÁXIMO DE COMPROVANTES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO REQUERIDA (preenchida pelo candidato) |
PONTUAÇÃO AVALIADA PELA COMISSÃO |
|
|
1. Formação acadêmica* |
Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas ou Ciências Exatas ou Química ou Física ou Matemática ou Pedagogia |
30 |
1 |
30 |
|
|
|
|
Graduação em Licenciatura (exceto Ciências Biológicas ou Ciências Exatas ou Química ou Física ou Matemática ou Pedagogia) ou Bacharelado ou Tecnologia |
15 |
15 |
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|
2. Formação específica |
Curso de capacitação ou formação ou |
05 pontos |
4 |
20 |
|
|
|
|
3. Atuação profissional |
Experiência no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
1,5 ponto |
10 |
15 |
|
|
|
|
Experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a e/ou docente |
2,5 pontos |
10 |
25 |
|
|
||
|
Experiência em Educação a Distância (exceto tutor/a e docente) |
0,5 ponto |
10 |
05 |
|
|
||
|
Experiência com o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - plataforma Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) |
5 pontos |
1 |
05 |
|
|
||
|
TOTAL |
100 |
|
|
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* Será considerada apenas a pontuação relativa a uma graduação apresentada pelo/a candidato/a.
Serão considerados aprovados os candidatos que submeterem corretamente os documentos de inscrição e que obtiverem pontuação mínima igual ou superior a 50(cinquenta) pontos no processo de avaliação em conformidade com os critérios do Quadro 1.
Após análise documental, será publicada a relação de candidatos aprovados conforme os critérios de seleção constantes no Quadro 1.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota, sendo o primeiro colocado contemplado com a cota de bolsa objeto do presente Edital. Os demais candidatos permanecerão em lista de espera e, caso ocorra desistência pelo contemplado ou se houver concessão de novas cotas de bolsa, poderão ser favorecidos seguindo a ordem de classificação.
Em caso de empate, os seguintes critérios serão usados para reclassificação, na ordem listada:
maior tempo de experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a ou docente;
maior tempo de experiência no magistério da Educação Básica e/ou Educação Superior;
maior idade.
A lista de candidatos selecionados e o resultado final serão publicados no Boletim de Serviço SEI e a página de Editais da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Francisco Beltrão - http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/franciscobeltrao confome cronograma [ITEM 7].
| Item | Atividade | Período | Observação |
|
Período de inscrições |
07/05/2024 - 24/05/2024 |
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Homologação das inscrições |
27/05/2024 |
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|
Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições |
28/05/2024 |
||
|
Resultado da avaliação dos recursos |
29/05/2024 |
||
|
Designação da comissão de seleção |
29/05/2024 |
||
|
Período para agendamento de bancas de análise documental |
03/06/2024 - 04/06/2024 |
||
|
Resultado preliminar da classificação |
05/06/2024 |
||
|
Interposição de recurso ao resultado preliminar |
06/06/2024 |
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|
Resultado da avaliação dos recursos e publicação do resultado final do processo seletivo |
07/06/2024 |
||
|
Convocação do/a bolsista aprovado/a e publicação de lista de cadastro reserva |
10/06/2024 |
||
|
Previsão de início e término do plano de atividades |
junho/2024 - novembro/2025 |
||
A interposição de recursos ao resultado do edital deverá ser fundamentada e submetida à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - DIRPPG-FB (dirppg-fb@utfpr.edu.br).
Os recursos interpostos serão analisados por integrantes da Comissão de seleção.
O/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar o documento listado a seguir para o e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br, digitalizado de forma legível e organizado em arquivo único, em formato PDF, em até 72h após a notificação:
Anexo III - FICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA devidamente preenchido e assinado.
A não entrega do Anexo III, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação
Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Francisco Beltrão, podendo ser remetidos à comissão ad hoc especialmente designada para este fim.
O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços SEI.
Francisco Beltrão, 06 de maio de 2024.
Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO, DIRETOR(A), em (at) 06/05/2024, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/05/2024, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4163952 e o código CRC (and the CRC code) B369A753. |
ANEXO I
EDITAL 01/2024 - DIRPPG-FB - SELEÇÃO DE TUTOR EAD
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO TUTOR/A
Eu, ________________________________________________, ( ) documento de identidade n° ________________, ou ( ) passaporte nº ___________________ e ( ) Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM) nº ________________, ou ( ) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) nº ________________, inscrito/a no CPF sob n° _____._____._____- ____ declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a atuação no cargo de Tutor/a e que tenho disponibilidade para:
a) atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;
b) cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas; a carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo:
|
Semana/ Turno |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
Domingo |
|
Manhã |
|
|
|
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|
|
|
Tarde |
|
|
|
|
|
|
|
|
Noite |
|
|
|
|
|
|
|
c) desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;
d) participar de reuniões e atividades presenciais do plano de trabalho no Campus Francisco Beltrão durante o período da vigência da bolsa, em datas e horários previamente agendados e divulgados pelo(a) Coordenador(a) do curso.
Francisco Beltrão, ___ de _________________ de 2024.
_________________________________
(Assinatura conforme documento válido)
ANEXO II
EDITAL 01/2024 - DIRPPG-FB - SELEÇÃO DE TUTOR EAD
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
Pontos por item |
Número máximo de comprovantes |
Pontuação máxima do item |
PONTUAÇÃO REQUERIDA (preenchida pelo candidato) |
PONTUAÇÃO AVALIADA (preenchida pela comissão) |
|
1. Formação acadêmica* |
Graduação em Licenciatura em: Ciências Biológicas ou Ciências Exatas ou Química ou Física ou Matemática ou Pedagogia |
30 |
1
|
30 |
|
|
|
Graduação em outros cursos de Licenciatura (exceto Ciências Biológicas ou Ciências Exatas ou Química ou Física ou Matemática ou Pedagogia) ou Bacharelado ou Tecnologia |
15 |
15 |
||||
|
2. Formação específica |
Curso de capacitação ou formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
05 pontos por curso com carga horária |
4 |
20 |
|
|
|
3. Atuação profissional |
Experiência no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
1,5 ponto por |
10 |
15 |
|
|
|
Experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a e/ou docente |
2,5 pontos |
10 |
25 |
|
|
|
|
Experiência em Educação a Distância (exceto tutor/a e docente) |
0,5 ponto |
10 |
05 |
|
|
|
|
Experiência com o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - plataforma Modular Object Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) |
5 pontos |
1 |
05 |
|
|
|
| Total | ||||||
* Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.
ANEXO III
EDITAL 01/2024 - DIRPPG-FB - SELEÇÃO DE TUTOR EAD
FICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA
|
DADOS DO BOLSISTA |
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|
Nome: |
E-mail: |
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|
Banco: |
Operação: |
Agência: |
Nº Conta: |
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Data de Nascimento: |
RG n°: |
CPF n°: |
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|
Nome da mãe: |
Nacionalidade: |
||||
|
Endereço completo:
|
|||||
|
Área de Titulação Nível Superior: |
|||||
|
Tel: |
Celular: |
||||
|
|
|||||
|
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DA TUTORIA |
|||||
|
Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão |
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|
End.: Rua Gelindo João Folador, nº 2000, Bairro Novo Horizonte. CEP: 85601-970 - Francisco Beltrão - PR |
|||||
|
Telefone: (46) 3131-1210 |
|
E-mail: dirppg-fb@utfpr.edu.br |
|||
|
|
|||||
|
DADOS DO SUPERVISOR |
|||||
|
Nome: |
E-mail: |
||||
Termo de Compromisso das atividades e atribuições do(a) tutor(a)
O(a) Tutor(a) do curso de Especialização em Práticas Pedagógicas na Educação Básica atuará em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação lato sensu da UTFPR-FB.
A atribuição geral do(a) Tutor/a, na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos/as docentes e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016.
São atribuições específicas do(a) Tutor/a:
a) participar das reuniões de trabalho, inclusive reuniões presenciais, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela coordenação do curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos(as) Professores/as Formadores/as e do(a) Coordenador(a) do curso;
b) participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UTFPR-FB;
c) cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento, e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso;
d) configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da plataforma Moodle onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;
e) acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do curso, conforme diretrizes do(a) Coordenador(a) do curso;
f) interagir diariamente com os(as) estudantes, exceto domingos e feriados, principalmente por meio do AVA, além de formas complementares que possam vir a ser definidas, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com sua turma, além da atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;
g) responder às mensagens encaminhadas pelos(as) estudantes, quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;
h) mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;
i) orientar os(as) discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no Moodle;
j) orientar e estimular os(as) estudantes à realização das atividades propostas, à participação nos fóruns, tarefas, leituras, eventos do curso, entre outras;
k) interagir e dialogar com os(as) estudantes, a fim de promover a presença dos(as) estudantes nas atividades síncronas e assíncronas;
l) contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos(as) estudantes, a partir de orientações dos Professores Formadores e de gabaritos e rubricas por eles/as fornecidos, fornecendo feedback das avaliações, textos, áudios, vídeos, entre outros, postados no Moodle, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;
m) acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas pelos(as) acadêmicos/as, ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;
n) elaborar relatórios de acompanhamento dos(as) estudantes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; pendências, entre outros), conforme periodicidade e orientação do(a) Coordenador(a) do curso;
o) colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos(as) acadêmicos/as;
As atividades do(a) Tutor(a) serão realizadas em horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, na modalidade EaD, conforme planejamento a ser definido pelo(a) Coordenador(a) do curso.
É de responsabilidade do(a) tutor(a) possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso, no AVA Moodle, acessado necessariamente por conexão via internet.
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Dos produtos |
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Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino. Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada: ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.
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Francisco Beltrão, ____ de ____ de _________2024.
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Bolsista - Tutor/a Coordenação da Especialização em PPEB
ANEXO IV
EDITAL 01/2024 - DIRPPG-FB - SELEÇÃO DE TUTOR EAD
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA
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Período do relatório de atividades (mês e ano): |
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IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA |
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Nome completo |
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Matrícula SIAPE (para servidores da UTFPR) |
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CPF |
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Dados bancários |
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IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
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Nome do curso |
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Carga horária |
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Atividades realizadas |
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_________________________, ____ de ____ de _________2024.
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Bolsista - Tutor/a
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Prof. Formador/a
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Coordenador/a da Especialização em PPEB
| Referência: Processo nº 23064.018477/2024-88 | SEI nº 4163952 |