Boletim de Serviço Eletrônico em 07/05/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

EDITAL nº 01/2024 - DIRPPG-GP

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA - napi - energia zero-carbono

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPr), mediante o Termo de Convênio no 139/2023 celebrado entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FAPPR) e a Fundação de Apoio a Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF), torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a Seleção de Bolsistas em Iniciação Tecnológica (BIT) para atuarem na execução de atividades relacionadas ao “NAPI Energia Zero-Carbono”.

 

 

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

 

1.1 Apoiar a execução de planos de trabalhos vinculados ao “NAPI Energia Zero-Carbono”, mediante a concessão de bolsas de Iniciação Científica para discentes de graduação do Campus Guarapuava da UTFPR.

 

 

2. DAS BOLSAS

 

2.1 Estão previstas 2 (duas) cotas de bolsa a serem atribuídas aos discentes de graduação do Campus Guarapuava da UTFPR.

 

2.2 O valor de cada bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, com duração de 12 (doze) meses e passível de alteração, de acordo com a necessidade do projeto e disponibilidade de recursos.

 

Parágrafo primeiro. As cotas de bolsa mencionadas no item 2.1 estão vinculadas ao professor membro da equipe NAPI Energia Zero Carbono lotado no Campus Guarapuava da UTFPR.

 

Parágrafo segundo. A implementação das bolsas depende de aprovação da FAPPR.

 

 

3. DA ELEGIBILIDADE

 

3.1. Estão habilitados a participar deste Edital, discentes de graduação do Campus Guarapuava da UTFPR que atendam os requisitos abaixo:

 

a) Estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa interna ou externa a UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;

 

b) Não possuir qualquer modalidade de vínculo de trabalho, seja por Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Pessoa Jurídica ou estágio;

 

c) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR – Guarapuava; 

 

d) Ter previsão de manutenção de matricula igual ou superior ao período de concessão da bolsa; ou seja, não ter previsão de formatura nos próximos 12 meses a contar do início das atividades da bolsa.

 

 

e) Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

 

 

Parágrafo único:  É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

 

 

4. DO ENVIO DA CANDIDATURA

 

4.1. As candidaturas devem ser enviadas pelo discente de graduação da UTFPR, Campus Guarapuava, no período de 07/05/2024 a 13/05/2024, exclusivamente por meio do e- mail dzmontanher@utfpr.edu.br, com o título do e-mail “Inscrição – Edital NAPI Energia Zero Carbono” e contendo a seguinte documentação:

 

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

 

b) Critérios de avaliação e pontuação devidamente preenchidos e documentados (Anexo II);

 

c) Declaração do bolsista devidamente preenchida e assinada (Anexo III).

 

Parágrafo primeiro. A submissão da candidatura à vaga de bolsista pelo discente de graduação da UTFPR, Campus Guarapuava, implica em compromisso tácito de aceitar os deveres constantes no item 5.

Parágrafo segundo. O discente de graduação da UTFPR, Campus Guarapuava, se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

Parágrafo terceiro. A ficha de inscrição (Anexo I) deve ser assinada fisicamente pelo discente e estar no formato PDF.

Parágrafo quarto. A documentação dos critérios de avaliação e pontuação (Anexo II) correspondem aos comprovantes a serem enviados em arquivo único e no formato PDF.

 

 

5. DOS DEVERES DO BOLSISTA

 

5.1. Dedicar 20 horas semanais na execução das atividades do projeto de trabalho.

 

5.2. Fazer menção ao apoio financeiro FAPPR e UTFPR em publicações técnico-científicas relacionadas ao plano de trabalho, assim como eventos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação que o bolsista venha participar com apresentação de trabalho.

 

5.3. Participar do Seminário de Extensão e Inovação e Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SEI/SICITE) da UTFPR com a apresentação dos resultados do plano de trabalho, conforme programação a ser divulgada oportunamente.

 

 

6. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

6.1. Os processos de análise e classificação serão conduzidos pelo coordenador institucional do projeto NAPI Energia Zero Carbono na UTFPR.

 

6.2. A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de elegibilidade do item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste edital.

 

6.3. A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das propostas de projeto, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Anexo II.

 

6.4. Em caso de empate, será utilizado o critério de maior coeficiente de rendimento normalizado.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1. A prestação de contas deve ser submetida pelo orientador do bolsista até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

 

7.2. A prestação de contas será analisada pelo coordenador institucional do projeto NAPI Energia Zero Carbono

 

Parágrafo primeiro. A prestação de contas referente ao Item 7.1 consiste na apresentação de relatório final com as ações previstas e efetivamente executadas.

 

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

8.1. O coordenador institucional do projeto NAPI Energia Zero Carbono na UTFPR, por meio da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Guarapuava, divulgará o resultado das candidaturas no portal institucional da UTFPR, podendo o discente de graduação da UTFPR interpor recursos em relação a classificação, respeitando o cronograma do item 10 deste Edital.

 

8.2. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 10 deste Edital.

 

8.3. O recurso deve ser enviado para o e-mail dzmontanher@utfpr.edu.br, com o título “Recurso – Edital UTFPR 01/2024– NAPI Energia Zero Carbono <Nome do Candidato>”.

 

8.4. O recurso será analisado e respondido pelo coordenador institucional do projeto NAPI Energia Zero Carbono na UTFPR.

 

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelo coordenador institucional do projeto na UTFPR.

 

9.2. O aluno de graduação da UTFPR, ao se candidatar, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

 

9.3. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

9.4. Este Edital, aprovado pelo coordenador institucional do projeto NAPI Enegia Zero Carbono na UTFPR, estará vigente a partir da data de sua publicação no boletim de serviço eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no portal institucional da UTFPR.

 

 

10. CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Período de inscrição

07/05/2024 a13/05/2024

Resultado preliminar

14/05/2024

Interposição de recursos

15/05/2024

Analise e resultado dos recursos

16/05/2024

Resultado Final

16/05/2024

Início das atividades

A partir da autorização da FAPPR

Prestação de contas

Conforme cronograma da FAPPR

 

 

Guarapuava, 07 de maio de 2024

 

 

DIOGO ZAMPIERI MONTANHER

Coordenador Institucional - NAPI Energia Zero Carbono UTFPR

 

THALITA MONTEIRO OBAL

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

MARCELO HENRIQUE GRANZA

Diretor-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIOGO ZAMPIERI MONTANHER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/05/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA MONTEIRO OBAL, DIRETOR(A), em (at) 07/05/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/05/2024, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4165942 e o código CRC (and the CRC code) FEBB3F14.



 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL UTFPR NO 01/2024 – NAPI ENERGIA ZERO CARBONO

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

RG:

ESTADO:

BANCO:

AGENCIA:

CONTA:

E-MAIL:

TELEFONE:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CURSO DE GRADUAÇÃO QUE ESTÁ MATRICULADO:

PERÍODO EM QUE ESTÁ MATRICULADO:

*As informações pessoais e bancárias são necessárias para, caso o discente seja contemplado, antecipar o cadastro do bolsista na plataforma Conveniar da FUNTEF.

 

2. PLANO DE TRABALHO QUE DESEJA ATUAR

( )

Energias Renováveis. (Orientador: Diogo Montanher)

( )

Atividades de caracterização do biodiesel aditivado com extrato antioxidante de erva mate. (Orientadora: Marilei de Fatima Oliveira)

( )

Preparação de extrato seco de folhas de erva mate para uso como antioxidante em biodiesel. (Orientadora: Marilei de Fatima Oliveira)

 

 

3. EXPERIÊNCIA PREVIA NO PLANO DE TRABALHO SELECIONADO (Maximo 200 palavras)

(Descrever a experiência prévia em atividades relacionadas ao plano de trabalho selecionado no item 2, incluindo atividades acadêmicas e profissionais, etc.)

 

 

 

 

 

 

4. PROPOSTA DE TRABALHO

(Elaborar uma proposta de projeto de pesquisa/desenvolvimento vinculada a temática NAPI Energia-Zero Carbono e aos planos de trabalhos descritos neste anexo).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

EDITAL UTFPR NO 01/2024– NAPI ENERGIA ZERO CARBONO

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA

 

1. PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

(preencha a pontuação obtida)

Coeficiente de rendimento normalizado

(Ver pontuação no histórico da graduação)

1,0

 

Participação em programa de iniciação científica e tecnológica da utfpr como aluno bolsista ou voluntário

1,0 (por ciclo/ano)

1,0

 

Participação em eventos técnico-científico como membro organizador ou participante (semanas acadêmicas, workshops, competições, etc.)

0,5 (por evento)

1,0

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO BOLSISTA

 

 

Eu,­­­­­­ ­____________________________________________, comprometo-me, se contemplado(a), a dedicar 20 (vinte) horas semanais ao Projeto: “Conversão de Energia Mecânica em Energia Elétrica por meio de Elementos Piezoelétricos, temática “Desenvolvimento Sustentável”, “NAPI Energia Zero Carbono”, a não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa e não ter vinculo empregatício, durante o período de vigência da bolsa pleiteada, cumprir o cronograma de atividades e entregar os relatórios exigidos, bem como informar qualquer alteração que surgir na sua condição de bolsista.

Estou ciente e de acordo que como bolsista não terei direito a benefícios sociais, como férias, fundo de garantia, contribuição previdenciária ou qualquer outro benefício.

Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

 

____________________________,______de 2024

 

 

_____________________________________

Assinatura do Bolsista


Referência: Processo nº 23064.020731/2024-16 SEI nº 4165942