Boletim de Serviço Eletrônico em 13/05/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 

EDITAL nº 09/2024 dirppg

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - PUBLICAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO DE ALTO FATOR DE IMPACTO

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Ponta Grossa, considerando a relevância que a publicação de artigos científicos em periódicos de alto impacto possui para a internacionalização da produção científica institucional, torna público o presente edital, que estabelece as normas e condições para a participação no Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação de Artigo Científico. Serão atendidos, exclusivamente, os pedidos de apoio de publicação em periódicos classificados, em conformidade com os critérios vigentes do sistema Qualis da CAPES para a área de avaliação do Programa de Pós-Graduação ao qual o docente proponente está vinculado ou fator de impacto dos periódicos.

 

1. OBJETIVO

Apoiar financeiramente docentes do quadro permanente de servidores da UTFPR-PG, categoria permanente ou colaborador, dos Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR, no ano letivo e financeiro deste edital, para a publicação de artigo científico aceito em periódico classificado, segundo os critérios vigentes do sistema Qualis da CAPES (2017 a 2020) ou fator de impacto (JCR) dos periódicos.

 

2. ELEGIBILIDADE

São elegíveis, no âmbito do presente edital:

a) ser docente do quadro permanente de servidores da UTFPR-PG, categoria permanente ou colaborador, dos Programas de Pós-Graduação pertencente ao Campus Ponta Grossa da UTFPR. Os pesquisadores visitantes também poderão ser apoiados pelo presente edital;

b) constar participação de discente ou egresso (dentro do período quadrienal de avaliação) do Programa de Pós-Graduação no artigo científico submetido;

c) ser contemplado (o solicitante) com auxílio financeiro deste edital DIRPPG uma única vez no ano de 2024. O edital abre exceção por mais uma única vez, e se a publicação for solicitada por docentes do Campus Ponta Grossa não contemplados pela alínea "a" deste item 2, em conjunto com o autor ou coautor, motivando a publicação e consequentemente a ascensão de novos professores para os Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR.

d) estão impedidos de submeter solicitações a este edital os docentes com afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação, para capacitação ou treinamento, para tratamento de interesse ou de saúde e em virtude de licença maternidade.

 

3. ITEM FINANCIÁVEL

Taxa de publicação de artigo científico submetido para periódico com classificação Qualis da CAPES (2017 a 2020) ou fator de impacto (JCR) do periódico. Observação: O Qualis da CAPES vigente a ser considerado, deverá ser o da área de avaliação do Programa de Pós-Graduação ao qual o docente pertence. O valor da solicitação de auxílio deve seguir as seguintes faixas:

Faixa a: Para artigos em periódicos de alto impacto com classificação Qualis da CAPES A1 ou com JCR ≥ 2,5 ou com Percentil SCOPUS acima de 87%, no máximo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Faixa b: Para artigos em periódicos de alto impacto com classificação Qualis da CAPES A2-A4 ou com 1,0 < JCR < 2,5 ou com Percentil SCOPUS acima de 60% e até 87%, no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 A presente chamada tem como previsão financeira o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), oriundos da Dotação Orçamentária PTRES 229597 F1000000000 - PI M20RKG0100J, natureza da despesa 339093.00 (restituição) ou 339039.00 (serviço de pessoa jurídica). A concessão do auxílio dependerá da programação orçamentária e financeira destinada a este edital, e para o caso de disponibilização de recursos suplementares, a disponibilidade de crédito orçamentário.

4.2 Cada Programa de Pós-Graduação poderá encaminhar uma única solicitação até o final do terceiro mês após a publicação do edital. Se ainda houver verba disponível, transcorrido este prazo, cada programa poderá realizar mais uma única nova solicitação. O Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar o processo eletrônico para a DIRPPG-PG, via SEI, juntamente com toda a documentação exigida anexada e as respectivas assinaturas eletrônicas, até o momento de atingir o montante de recursos destinados ao presente edital ou até a data limite permitida no cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2024.

 

5. SOLICITAÇÕES DE APOIO

5.1 As solicitações serão realizadas exclusivamente nas formas descritas no presente edital, via processo SEI, com o encaminhamento de todos os documentos pelo coordenador do programa à DIRPPG. Antes de efetuar a solicitação, o solicitante deverá tomar conhecimento do disposto neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Antes da execução da despesa, o solicitante deverá enviar a solicitação formal via formulário padrão de solicitação de restituição, via SEI com o tipo "Orçamento e finanças: Restituição/reembolso/ressarcimento”, para a DIRPLAD da UTFPR-PG para análise. Após retorno da DIRPLAD, o solicitante realizará os passos seguintes da restituição, conforme indicado na base de conhecimento do SEI.

O coordenador do programa deverá tomar como fator de escolha de qual artigo será submetido à DIRPPG, os seguintes requisitos, seguindo a sequência para em caso de empate:

1º Trabalho com maior classificação Qualis da CAPES ou maior JCR ou com maior Percentil SCOPUS;

2º Preferência para os professores que não foram contemplados com o edital de 2023;

3 º Aluno que esteja em fase de defesa.

O processo também deverá conter os requisitos com aprovação do coordenador do Programa de Pós-Graduação via despacho no processo de solicitação:

- Formulário de solicitação;

- Despacho de verificação, classificação conforme Item 3 e aprovação do Coordenador do Programa de Pós-Graduação conforme critério estabelecido para fator de escolha;

- Cópia do artigo no qual conste o nome do solicitante como autor, o nome de um discente da UTFPR e o nome da UTFPR;

- Comprovante de aceite definitivo do artigo para publicação;

5.2 Somente serão aprovadas restituições para pagamento de publicação nos casos em que o pagamento for feito em moeda estrangeira (Pagamento deverá ser realizada pelo requisitante somente após aprovação do Coordenador de Programa e DIRPPG-PG). A forma de pagamento deve ser por meio de cartão de crédito, sendo o recibo/nota fiscal emitida, obrigatoriamente, em nome/CNPJ da UTFPR-PG. A cópia do comprovante de pagamento (fatura do cartão) deve estar junto com o recibo/nota fiscal. É possível acrescentar à despesa a taxa de IOF. Juntamente com o recibo/nota fiscal deve constar o documento do SEI "Carimbo - ateste para nota fiscal/fatura/DANFE", assinado pelo solicitante.

5.3 Para os casos que não se enquadram em restituição, o processo deverá ser aberto via SEI seguindo a base de conhecimento “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”. Em casos de dúvidas, o solicitante deverá se informar com a DIRPLAD-PG.

5.3.1 Para pagamento de publicação em moeda nacional, sem a possibilidade de restituição, para o segundo semestre de 2024, os processos com os DFD´s 1 deverão ser encaminhadas à DIRPLAD com prazo máximo de 30 dias de antecedência do pagamento.

5.3.2 O preenchimento incorreto dos dados solicitados implicará no indeferimento da solicitação. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.

 

6. ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES

É recomendável ao solicitante, antes de iniciar o processo SEI, entrar em contato com a DIRPPG-PG (secretaria) para verificar eventuais dúvidas quanto ao processo. A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para fundamentar a análise da solicitação, arquivando os processos para eventuais auditorias.

 

7. CRONOGRAMA

Etapas

Período

Lançamento da chamada do presente edital na página da DIRPPG-PG.

13/05/2024

Submissão das propostas pelos docentes pelo SEI.

Ocorrerá em duas fases, sendo que a primeira fase se iniciará no dia do lançamento do edital por até 3 meses, contemplando 1 artigo por programa.

Caso haja verba remanescente, ocorrerá a segunda fase após os 3 meses da data de publicação e permanecerá aberta por 30 dias ou até o limite financeiro disponibilizado. Se ainda houver recurso, o edital poderá ser retificado.

Verificação e aprovação pela DIRPPG das propostas aprovadas pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.

Ordem de envio do processo eletrônico pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação via SEI para a DIRPPG-PG, desde que esteja com a documentação correta.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão indeferidas;

8.2 Em caso de solicitações de pagamento de publicação não atendidas pela DIRPPG-PG nos termos deste edital, os docentes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de despacho do processo, para interposição de recurso;

8.3 Em caso de solicitação de recurso do presente edital, o recorrente deverá enviar o processo eletrônico à DIRPPG-PG, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar;

8.4 A qualquer momento, a DIRPPG-PG poderá cancelar este edital, por motivos impeditivos à sua continuidade;

8.5 Este edital será publicado no portal da UTFPR após sua assinatura;

8.6 Caso o artigo publicado pelo presente edital for alvo de denúncia de plágio, com a retirada da publicação por parte do periódico (retraction), ou pelo fato de não ter sido aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) ou animais (CEUA), quando for o caso, o recurso investido deverá ser devolvido pelo docente proponente via Guia de Recolhimento da União (GRU);

8.7 Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

8.8 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Direção-Geral e DIRPPG do Campus Ponta Grossa.

8.9 Este edital entrará em vigor na data da sua publicação na página da DIRPPG.

 

Ponta Grossa, 10 de maio de 2024.

 

 

Prof. Dr. Luciano Augusto Lourençato

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR

 

 

Prof. Dr. Abel Dionízio de Azeredo

Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 10/05/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/05/2024, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.014148/2024-68 SEI nº 4172109