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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
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EDITAL nº 09/2024 DIREC
1. DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1. O III Festival Melodia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Francisco Beltrãoꟷ UTFPR-FB ꟷé um evento promovido pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias em parceria com a Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR.
1.2. A produção do III Festival Melodia da UTFPR-FB estará a cargo da Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão.
1.3. À Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão caberão os seguintes encargos:
a) Receber e protocolar as inscrições;
b) Mediar as reuniões com os participantes selecionados;
c) Elaborar o formato de execução técnica do evento;
d) Divulgar o evento;
e) Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder ao julgamento do Festival;
f) Comandar e supervisionar a execução do Festival.
2.1. O objetivo do III Festival Melodia da UTFPR-FB é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR-FB a fim de:
a) Estimular o convívio e o relacionamento social;
b) Incentivar a cultura musical;
c) Promover a integração e a troca de experiências entre músicos e demais membros da comunidade universitária;
d) Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical da instituição;
e) Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;
f) Usar a música como um dos principais meios de expressão cultural;
g) Promover e divulgar a diversidade musical por meio de alunos e servidores da UTFPR.
3.1. O III Festival Melodia da UTFPR-FB é um concurso musical, voltado para CANTORES, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.
3.2. O III Festival Melodia da UTFPR-FB será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados para a semifinal do III Festival Melodia da UTFPR, a qual será realizada entre os membros das regiões do Paraná, sendo elas:
I- OESTE: Toledo, Medianeira e Santa Helena;
II- SUDOESTE: Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco;
III- NORTE: Londrina, Campo Mourão, Cornélio Procópio e Apucarana
IV- CENTRO: Curitiba, Guarapuava e Ponta Grossa.
3.3. A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.
3.4. A fase local será realizada no dia 07 de junho de 2024, com início às 17h30, no Auditório do Bloco A do Campus Francisco Beltrão.
4.1. Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente ou técnico- administrativo.
4.1.1. Como o concurso é destinado a cantores, pelo menos um dos vocalistas principais deve ter vínculo com a UTFPR (discente ou servidor).
4.1.2. Membros da Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão não poderão participar, enquanto concorrentes, tanto no formato solo ou em grupo, do Festival Melodia.
4.2. Os participantes do Festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste edital.
4.2.1. Nos casos de apresentações em dupla, trio ou grupos, pelo menos um dos vocalistas principais deve ter vínculo com a UTFPR, conforme item 4.1.
4.2.2. Somente os instrumentistas poderão estar inscritos em mais de um grupo.
4.3. O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio.
4.3.1. A formação do grupo musical (equipe) deverá ser mantida em todas as etapas do Festival, não podendo ser alterada em momento algum. A não observância desse item acarretará desclassificação.
4.3.2. O grupo musical poderá se apresentar com membros faltantes, porém não poderá substituir ou incluir novos membros no grupo inscrito.
4.3.3. Independentemente de qualquer falta de membro da equipe inscrita, deverá ser observado o atendimento dos itens 4.1 e 4.2.
5.1. Para efetuar a inscrição, o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/4Ye2YmtBRGt5cR9UA
5.2. Para efetivação da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
Anexo I - ficha de inscrição;
Anexo II - autorização para menor de idade, se for o caso; Anexo III - participante externo, se for o caso;
Anexo IV - termo de autorização de uso de imagem, voz e dados digitais e respectiva cessão de direitos
5.3. Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.
5.4. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 13 a 27 de maio de 2024, juntamente com todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição.
5.4.1. Serão aceitas no máximo 15 (quinze) inscrições para participação no Festival.
5.4.2. Caso sejam realizadas mais de 15 (quinze) inscrições, a SELEÇÃO será feita por ordem cronológica de inscrições.
5.4.3. No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com a necessária comprovação documental.
5.4. Após o recebimento da inscrição a Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão, encaminhará um e-mail de confirmação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail encaminhado ao candidato, a sua inscrição será completada.
5.5. Somente os participantes inscritos no respectivo grupo poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita no grupo.
5.6. Os participantes responderão civil e criminalmente por todas as atitudes durante o evento, sejam eles vinculados ou não à UTFPR-FB.
5.7. Em caso de desistências, estas deverão ser informadas à Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão no máximo 08 (oito) dias antes da data do evento. Nesse caso, serão chamados os inscritos subsequentes, obedecendo- se a ordem cronológica de inscrição.
5.8. A relação das inscrições deferidas será publicada no dia 31/05/2024 na página da DIREC do Campus Francisco Beltrão e enviado aos candidatos.
5.9. A música inscrita na eliminatória será a mesma em todas as etapas do Festival, não havendo possibilidade de alteração no decorrer do certame.
Único. Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão, cultura-fb@utfpr.edu.br, no prazo de 1 (um) dia útil após a data da publicação da relação de inscritos.
7.1. Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia.
7.1.1. O candidato que utilizar de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia, será automaticamente desclassificado.
7.2. O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 (dez) minutos.
7.2.1. O candidato que ultrapassar o tempo previsto no item 7.2 será automaticamente desclassificado.
7.2.2. É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival.
7.3. A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior ao evento.
7.4. Cada participante deverá comparecer no dia 07/06/2024 ao local do Festival às 15h00 para organização das apresentações.
7.4.1. De conhecimento da sequência das apresentações, no dia do Festival, o candidato deverá se apresentar nos bastidores com 15 (quinze) minutos de antecedência da sua apresentação.
7.4.2. Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.
7.4.3. A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão e comunicada aos demais participantes.
7.5. As apresentações do Festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de SONORIZAÇÃO QUE FAÇA USO DE GRAVAÇÃO PRÉVIA VOCAL E/OU INSTRUMENTAL (PLAYBACK)
7.5.1. Será permitida a utilização de pedal com dispositivo eletrônico que cria gravações instantâneas de uma apresentação musical e reproduz essas gravações em tempo real (com loop) para reprodução de sons criados AO VIVO, durante a apresentação.
7.5.2. A equipe técnica não se responsabilizará por falhas no equipamento referido no item 7.5.1.
7.6. Ao ser anunciado pelo apresentador o participante terá 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 05 (cinco) minutos não estão inclusos nos 10 (dez) minutos de que trata o item 7.3. Assim, a partir do 06° (sexto) minuto, cada minuto de atraso acarretará desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos da nota final classificatória do candidato.
8.1. As apresentações serão realizadas no Auditório do Bloco A do Campus Francisco Beltrão da UTFPR-FB, localizada na Rua Gelindo João Folador, 2000- Bairro Novo Horizonte em Francisco Beltrão-PR.
8.1.1. Não será responsabilidade da organização do Festival ceder local para o ensaio das apresentações, tampouco ceder qualquer meio de transporte para a equipe e sua instrumentação.
8.1.2. Os concorrentes terão a possibilidade de testar o material no ensaio geral a ser realizado no dia 07 de junho de 2024, a partir das 15h00. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo.
9.1. Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: arranjo, afinação, ritmo, presença de palco, qualidade artística e técnica dos intérpretes, interpretação.
9.2. A divulgação do resultado será feita após a finalização de todas as apresentações dos candidatos e da entrega das fichas de pontuação pela mesa julgadora. A premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação. O edital com o resultado será publicado juntamente com a lista de eventuais desclassificados.
9.3. Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.
9.4. Os quatro primeiros colocados da fase local (eliminatória), serão classificados para a semifinal a ser realizada entre os Campi Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco, no dia 30 de agosto de 2024.
9.5. Em caso de desistência, serão chamados os classificados subsequentes, respeitando a ordem de classificação.
10.1. A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidadas pela Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão.
10.2. Para avaliação serão utilizados os critérios disponíveis no ANEXO V.
10.3. A classificação dos candidatos ficará a cargo da Comissão Julgadora.
10.4. É de responsabilidade da Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão conferir e anunciar a classificação e premiação dos candidatos.
10.5. Caso algum candidato não concorde com o resultado, terá o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
11.1. A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco (Auditório), aparelhagem de som, decoração do palco e ambiente.
11.2. O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.
12.1. A premiação será composta pelos seguintes prêmios, em ordem crescente de classificação dos participantes. Os prêmios são listados a seguir, com seus valores líquidos de impostos, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda (mensal) vigente.
1º LUGAR R$150,00 e troféu 2º LUGAR R$100,00 e troféu 3º LUGAR R$75,00 e troféu 4º LUGAR R$75,00 e troféu
12.2. O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação do III Festival Melodia da UTFPR-FB- etapa eliminatória é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus de Francisco Beltrão, programado em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, PTRES 229597, Fonte 100000000, Ação: 20RK.
12.3. Os valores da premiação, serão pagos única e exclusivamente para discentes, docentes e técnicos-administrativos da UTFPR-FB e que estejam em situação institucional regular.
12.3.1. Os participantes sem vínculo com a UTFPR, conforme consta no item 4.1 e que estejam atuando como músicos de banda, não estão aptos a receber quaisquer valores de premiação. Os membros da comunidade externa poderão fazer jus a custeio de viagem e diárias para a semifinal e final, caso haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas. Todos os participantes da comunidade externa deverão preencher a declaração de ciência do anexo IV deste edital.
12.3.2. O pagamento do valor da premiação será processado pelo Departamento de Orçamento e Finanças, sendo depositado diretamente na conta do candidato responsável pela inscrição, após o encerramento do Festival e dentro dos prazos determinados pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
13.1. É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.
13.2. Após o encerramento do Festival, os participantes concordam em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.
13.3. A inscrição no III Festival Melodia da UTFPR implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.
13.4. Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de Francisco Beltrão para dirimir quaisquer lides judiciais.
13.5. O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do endereço eletrônico:
13.6. Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
E-mail para contato: cultura-fb@utfpr.edu.br Telefone para contato:(42) 9 9910 3301
Maria Helene Giovanetti Canteri
Presidente da Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão Gestão 2024
Paulo Junior Varela
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão
Hernan Vielmo
Diretor-geral do do Campus Francisco Beltrão
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA HELENE GIOVANETTI CANTERI, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 13/05/2024, às 07:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/05/2024, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 13/05/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4173033 e o código CRC (and the CRC code) 7DDD0C07. |
ANEXO I
III FESTIVAL MELODIA DA UTFPR FICHA DE INSCRIÇÃO
(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO II)
Responsável pela banda: ( ) SIM ( )NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)
Nome do responsável pela solo/banda/dupla:
RG:
CPF:
Endereço:
Nº:
Bairro:
Cidade:
Coordenação:
Curso (se acadêmico):
Período ou ano (se acadêmico):
Nº da matrícula (acadêmico/servidor):
Título da música a ser interpretada:
Autor da música a ser interpretada:
Telefone(s) para contato: ou E-mail:
Banda de apoio:
Nome |
RG |
Instrumento2 |
Vínculo com Universidade (se existir) |
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1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.
2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.
ANEXOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
- Se acadêmico, declaração de matrícula.
- Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.
- Cópia da letra da música.
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento do III FESTIVAL MELODIA DA UTFPR.
____________________________,____de_____de 2024.
Assinatura do responsável pela banda |
Assinatura do participante |
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______________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
III FESTIVAL MELODIA DA UTFPR AUTORIZAÇÃO PARA MENOR DE IDADE
Eu , portador do CPF nº ________________, RG nº ____________________ autorizo o menor________________________________________________
a participar do III FESTIVAL MELODIA DA UTFPR, com etapa eliminatória a ser realizado no Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nos dias 07 de junho de 2024 e 30 de agosto de 2024, e no Espaço da Arte no início do mês de novembro, sendo responsável por qualquer atitude não condizente que esse participante venha a ter com relação ao regulamento do III FESTIVAL MELODIA DA UTFPR.
, de de 2024.
____________________________,____de_____de 2024.
_________________________________
Assinatura do responsável legal
_____________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III
III FESTIVAL MELODIA DA UTFPR DECLARAÇÃO DE PARTICIPANTE EXTERNO
Eu , portador do CPF nº_____________________,RG nº ___________________________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiações em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no III FESTIVAL MELODIA DA UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.
____________________________,____de_____de 2024.
_________________________________
Assinatura do declarante
________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV
III FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado(a), na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente: _____________________________________
RG: ______________________ CPF:_______________________
Estado civil: _________________Profissão: _________________
Rua: _________________________________ nº _____________
CEP: _______________ Cidade: __________________________
Fone:___________________ Celular: _____________________
E-mail: ______________________________________________
Título: ______________________________________________
___________________________________________
Assinatura
______________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO
III FESTIVAL MELODIA DA UTFPR/CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO - ETAPA ELIMINATÓRIA
FICHA DE AVALIAÇÃO |
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Nome do participante (ou do responsável pela banda): |
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Música: |
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Critérios de avaliação: |
Comentário (se necessário) |
Pontuação (de 5 a 10) |
Arranjo |
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Afinação |
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Ritmo |
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Presença de palco |
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Qualidade artística do intérprete |
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Qualidade técnica do intérprete |
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Interpretação |
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Atraso Superior a 5 min. |
Houve atrasos na apresentação ? Sim( ) Não( )
Caso tenha atraso, marque a quantidade de pontos a serem descontados:_______(0,5 pontos a cada minuto que ultrapassar os 5 minutos de tolerância)
Francisco Beltrão,_____/______ /______
Nome do Jurado |
Assinatura |
Referência: Processo nº 23064.019858/2024-84 | SEI nº 4173033 |