Boletim de Serviço Eletrônico em 15/05/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 26/2024 - DIRGRAD

PROGRAMA DE Ginástica laboral do CAMPUS CURITIBA DA UTFPR

 

O Departamento Acadêmico de Educação Física (DAEFI-CT) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições de bolsistas para o Programa de Ginástica Laboral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Curitiba.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 - O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados nos cursos de bacharelado em Educação Física do Campus Curitiba, para atuarem no programa de Ginástica Laboral do Campus Curitiba da UTFPR;

1.2 - Os estudantes selecionados atuarão no apoio as atividades de execução técnica e do programa de Ginástica Laboral do Campus Curitiba da UTFPR;

1.3 - O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas, no âmbito do Campus Curitiba da UTFPR, destinadas aos estudantes da graduação em bacharelado em Educação Física regulamente matriculados.

 

2.DAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2024, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.

2.2 - Serão concedidas bolsas no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) cada, para o período de 9 (Nove meses, totalizando R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais)

2.2.1 - A concessão das bolsas de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 para o Campus Curitiba da UTFPR.

 

3. DAS BOLSAS

3.1 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação do Campus Curitiba selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;

3.2 - Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma disponibilizado no Quadro 1.

 

Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto

 

Bolsa nº

Valor

Vigência

Mês de Pagamento

1

R$ 700,00

01/06/24 a 30/06/24

Junho/2024

2

R$ 700,00

01/07/24 a 31/07/24

Julho/2024

3

R$ 700,00

01/08/24 a 31/08/24

Agosto/2024

4

R$ 700,00

01/09/24 a 30/09/24

Setembro/2024

5

R$ 700,00

01/10/24 a 31/10/24

Outubro/2024

6

R$ 700,00

01/11/24 a 30/11/24

Novembro/2024

7

R$ 700,00

01/12/24 a 31/12/24

Dezembro/2024

 

Férias

02/01/5 a 01/02/25

 

8

R$ 700,00

01/02/25 a 28/02/25

feveiro/2025

9

R$ 700,00

01/03/25 a 31/03/25

março/2025

Total

R$ 6.300,00

 

 

 

3.3 – A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.4 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf

3.4.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.5 - Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais presenciais.

3.5.1 – As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo chefe de departamento e/ou professor orientador;

3.5.2 - Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;

3.5.3 – Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.

3.6 - As atividades dos bolsistas serão definidas pelo chefe de departamento e/ou coordenador de curso em comum acordo com o professor orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.

 

4. DO CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

17/05/2024

Inscrições dos candidatos

17/05/24 a 21/05/24

Seleção e Classificação dos Candidatos

22/05/24 a 24/05/24

Publicação do Resultado Preliminar

25/05/24

Recurso quanto a Resultado preliminar

Até 28/05/24

Resultado dos Recursos

29/05/24

Publicação dos Resultado Final

30/05/24

Entrega da Documentação

Até 31/05/24

Início das Atividades

01/06/24

Término das Atividades e Entrega do Relatório Final

31/03/25

 

5. DAS VAGAS

5.1 - Será ofertada no âmbito deste edital 01 (uma) vaga para estudantes bolsista.

5.2 – No Quadro 2 são apresentados o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.

 

Quadro 2 - Descrições das Vagas

 

CÓDIGO DA VAGA

REQUISITO DA VAGA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PROFESSOR SUPERVISOR

DEAFI - GL

Matriculado no curso de bacharelado em Educação Física, a partir do 3º período e ter cursado as disciplinas de Pedagogia do Movimento Humano e de Movimento e Consciência Corporal.

Planejar, organizar, executar e avaliar o programa de GL da UTFPR

Prof. Fabio Mucio Stinghen

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

· Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

· Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;

· Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

· Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;

· Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas;

 

7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

· Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento Acadêmico;

· Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

· Informar à DIRGRAD-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

· Informar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

· Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à DIRGRAD-CT.

 

8 – DAS INSCRIÇÕES

8.1 – As inscrições ocorrerão no período de 17/05/24 a 21/05/24, conforme consta no Cronograma estabelecido.

8.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado no curso de bacharelado em Educação Física da UTFPR, Campus Curitiba;

b) Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;

c) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinas Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.

8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link

8.3.1 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

8.3.3 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo Departamento Acadêmico.

9.2 - poderão ser solicitados aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

9.2.1 - A critério da coordenação poderá ser agendada uma entrevista;

9.2.2 - Cabe ao chefe de departamento e/ou professor orientador, informar o resultado preliminar da seleção à DIRGRAD-CT, conforme CRONOGRAMA, para que seja publicada a lista preliminar de estudantes classificados.

9.3 - No Quadro 3 estão apresentados os critérios de seleção para cada uma das vagas constantes neste edital.

 

Quadro 3 - Critérios de Seleção

 

CÓDIGO DA VAGA

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

DAEFI1

Documentos de cursos ou similares em Ginástica Laboral, experiências anteriores em G.L; Notas nas disciplinas de Pedagogia do Movimento e de Movimento e Consciência Corporal.

 

10. DOS RESULTADOS

10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.

10.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

10.3 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pela chefia de departamento, com anuência da DIRGRAD-CT, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

11. DOS RECURSOS

11.1 - Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.

11.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 26/2024 - DIRGRAD-CT.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 - As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da DIRGRAD-CT, para outras demandas da diretoria.

12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.

12.4 - O candidato aprovado neste edital, para iniciar suas atividades na data prevista, deverá solicitar desvinculação de outros editais ou estágios, se for o caso.

12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 14 de maio de 2024.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 14/05/2024, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/05/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4177259 e o código CRC (and the CRC code) 3B865F03.