Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
COORDENACAO DO CURSO DE AGRONOMIA - PB

Instrução Normativa COAGR-PB/UTFPR nº 2, de  15 de maio de 2024 

 

 

Dispõe sobre Normas Complementares de Atividades Complementares do Curso de Agronomia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 61, de 29 de fevereiro de 2024,

considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;

considerando o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022;

considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia aprovado pela Resolução COGEP nº 275 de 08 de fevereiro de 2023;

considerando o que consta no processo SEI n° 23064.019494/2024-32.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer normas que complementam o disposto no Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Curso de Agronomia.

 

 

CAPÍTULO I

CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa (IN) visa a regulamentar questões operacionais em relação às Atividades Complementares exigidas para a conclusão do curso de Agronomia da UTFPR – Campus Pato Branco.

 

Art. 3º As Atividades Complementares consistem em um conjunto de atividades de natureza científica, acadêmica e cultural, sendo um componente curricular obrigatório do curso de Graduação em Agronomia da UTFPR- Campus Pato Branco.

 

Parágrafo Único: As Atividades Complementares serão desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido no Projeto Pedagógico.

 

Art. 4° As Atividades Complementares têm como objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, priorizando:

I - atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

II - atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

III - atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

 

Art. 5º Os(as) discentes que ingressaram no curso de Agronomia no período de vigência do Regulamento de Atividades Complementares aprovado pela Resolução nº 56/07 – COGEP, de 22 de junho de 2007, vigente até junho de 2022, e que não as cumpriram durante essa vigência, passam a cumprir os procedimentos expressos na presente Instrução Normativa, sob regulamentação da Resolução COGEP/UTFPR 179/2022.

 

 

CAPÍTULO II

LOCAL E REALIZAÇÃO

 

Art. 6° As Atividades Complementares podem ser realizadas na UTFPR ou em organizações públicas ou privadas, que propiciem a complementação da formação do(a) discente, assegurando consecução dos objetivos estabelecidos no Artigo 2º desta IN.

 

Art. 7º As Atividades Complementares devem ser realizadas fora do horário de turmas em que o(a) discente esteja matriculado, não sendo aceitas como justificativa para faltas em unidades curriculares.

 

 

CAPÍTULO III

MATRÍCULA EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 8° O(a) discente deverá solicitar ao Professor Responsável pelas Atividade Complementares (PRAC) a matrícula e registro das Atividades Complementares no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido em comunicado emitido pelo(a) PRAC aos(às) discentes.

§ 1º A matrícula no Sistema Acadêmico pelo(a) PRAC será efetivada somente após a apresentação, pelo(a) discente, dos documentos comprobatórios, conforme procedimentos divulgados pelo PRAC.

§ 2º A matrícula será realizada apenas quando o(a) discente puder comprovar a carga horária mínima de Atividades Complementares.

 

 

CAPÍTULO IV

ANÁLISE, PONTUAÇÃO E CÔMPUTO DAS HORAS

 

Art. 9º Para o cômputo das Atividades Complementares (ANEXO I), realizadas pelo(a) discente, será considerado:

I - a compatibilidade e a relevância das atividades desenvolvidas de acordo a Instrução normativa, e os objetivos do curso em que o(a) discente estiver matriculado(a);

II - as atividades desenvolvidas a partir do ingresso do(a) discente no Curso;

III - o total de pontos dedicados à atividade.

 

Parágrafo único. A realização de uma AC será comprovada por meio de uma certificação válida emitida pela instituição responsável. Essa certificação deve incluir, no mínimo, uma descrição da atividade, os resultados obtidos (incluindo avaliação, quando aplicável), a carga horária detalhada, informações sobre o local e o período em que ocorreu, além da assinatura de quem a certificou.

 

Art. 10. Para ser aprovado nas atividades complementares, o(a) discente deve comprovar a realização de atividades que totalizem no mínimo 70 pontos, sendo obrigatório um mínimo de 20 pontos em cada um dos grupos, correspondentes a 60 horas.

 

Parágrafo único. Para os(as) discentes matriculados(as) na Matriz 560 o total de 70 pontos corresponderá a 180 horas de atividades.

 

 

CAPÍTULO V

ACOMPANHAMENTO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Art. 11. É de responsabilidade da Coordenação do Curso de Bacharelado em Agronomia:

I – indicar à DIRGRAD-PB o Professor Responsável pelas Atividades Complementares do curso (PRAC);

II – supervisionar o desenvolvimento das Atividades Complementares.

 

Art. 12. Ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) compete:

I – divulgar e orientar os(as) discentes quanto às regras, prazos e procedimentos referentes ao atendimento das Atividades Complementares;

II – analisar e avaliar a documentação apresentada pelos(as) discentes, levando em consideração os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso de graduação da UTFPR;

III – realizar os registros acadêmicos inerentes ao resultado da avaliação das Atividades Complementares.

 

Art. 13. Aos(as) discentes da UTFPR, matriculados no curso de Graduação em Agronomia, compete:

I - informar-se sobre as normativas relacionadas ao desenvolvimento das Atividades Complementares;

II - informar-se a respeito de atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem pontuações para Atividades Complementares;

III - inscrever-se e participar efetivamente das atividades;

IV - organizar a documentação comprobatória relativa às Atividades Complementares;

V - preencher a ficha de avaliação e entregar juntamente com a documentação comprobatória, até a data limite estabelecida pelo PRAC;

VI- solicitar a matrícula nas Atividades Complementares;

VII - retirar as cópias da documentação apresentada junto ao PRAC em até 15 dias corridos após a publicação do resultado, em caso de entrega por meio físico;

VIII - após o lançamento da aprovação das horas complementares, e decorrido o prazo estabelecido para retirada as cópias serão destruídas.

 

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Agronomia e quando necessário, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - Campus Pato Branco.

Art. 15. Revogar o Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Agronomia da UTFPR - Campus Pato Branco, publicado em setembro de 2008.

Art. 16. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

Tabela de atividades e quantificação de horas com as respectivas pontuações das Atividades Complementares do Curso de Agronomia

 

GRUPO 1: Atividades de complementação da formação social, humana e cultural (mínimo de 20 pontos)

Item

Atividade

Pontos

Instrumento de comprovação

1

Participação efetiva em modalidades esportivas promovidas por Instituições ou atividades físicas com comprovante de frequência mensal.

1 ponto/hora ou até 5 pontos por atividade/ano (limitado a 20 pontos)

Declaração das atividades desenvolvidas

2

Participação em atividades e cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas (UTFPR In Concert Festival, Mateada Farroupilha, FUCA, grupo de dança, aula de instrumentos musicais, teatro, circo, coral, radioamadorismo e outras)

1 ponto/hora ou até 5 pontos por atividade/ano (limitado a 20 pontos)

Declaração das atividades desenvolvidas

3

Aprovação em cursos de língua estrangeira/libras

10 pontos por curso concluído

 

Declaração de conclusão constando carga horária

4

Membro de comissão organizadora de exposições, feiras e seminários de caráter artístico ou cultural

1 ponto/hora por organização

(limitado a 10 pontos)

 

Declaração ou certificado de participação

5

Expositor em atividades artísticas ou culturais

1 ponto/hora

Declaração ou certificado de participação

6

Participação em atividades ou eventos cívicos e/ou militares

1 ponto/hora

Declaração ou certificado de participação

7

Participação em viagens culturais/artísticas organizadas por instituições (não relacionadas a planos de ensino de disciplinas)

5 pontos por atividade

(limitado a 10 pontos)

Declaração ou certificado de participação

8

Participação em cursos de cunho artístico e/ou cultural (fotografia, pintura, escultura, canto, artes visuais digitais, música regional/erudita, dança, desenho, artesanato, outras)

1 ponto/hora

(limitado a 10 pontos por modalidade)

 

 

Declaração ou certificado de participação

GRUPO 2: Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo (mínimo de 20 pontos)

9

Participação efetiva em diretórios e centros acadêmicos, entidades de classe, conselhos e colegiados de curso (internos à Instituição)

5 pontos/ano por participação

(limitado a 10 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

10

Participação em movimento estudantil (externos à Instituição)

5 pontos/ano por participação

(limitado a 10 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

11

Participação ativa na organização de trabalho voluntário, atividades comunitárias, associações de bairro, brigadas de incêndio, associações escolares e pastorais.

1 ponto/hora

(limitado a 10 pontos por participação)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

12

Participação em grupos de estudo sobre políticas públicas locais, com registro prévio na instituição.

1 ponto/hora

(limitado a 10 pontos por participação)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

13

Doação de sangue, plaquetas, cabelo, cadastro de doador de medula óssea ou de órgãos.

10 pontos por doação

 

Comprovantes ou carteirinhas

14

Participação ativa na organização de campanhas (incluindo conscientização) de doação, incluindo alimentos, melhorias em espaços comunitários, vacinação, doação de órgãos, sangue e/ou medula, além de apoio a entidades beneficentes como creches, orfanatos, lares de idosos e causa animal.

10 pontos por atividade

(limitado a 20 pontos)

 

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

15

Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica (desde que não remunerados e executados na comunidade interna), supervisionados por docentes da área.

10 pontos por atividade

(limitado a 20 pontos)

 

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

16

Ação social voluntária por iniciativa do acadêmico validado via coordenação de curso/instituição atendida.

5 pontos por atividade

(limitado a 15 pontos)

 

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

17

Participação em Encontro de estudantes ou de profissionais da área do curso.

5 pontos por atividade

(limitado a 10 pontos)

 

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

18

Participação em tribunal de júri, mesário em eleições públicas, fiscal em processos seletivos/avaliativos.

5 pontos por atividade

(limitado a 20 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

GRUPO 3: Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

(Mínimo: 20 pontos)

19

Participação em cursos da área específica do curso, de caráter científico ou de gestão.

5 pontos por hora

(limitado a 20 pontos)

 

 

Certificado

20

Participação em palestras técnicas, congressos, workshops, simpósios e seminários técnico-científicos.

1 ponto por hora

(limitado a 10 pontos)

Certificado

21

Participação em cursos que permitam aprimorar habilidades pessoais, sociais e de comunicação “soft skills” que complementam as habilidades técnicas (comunicação eficaz, trabalho em equipe, resolução de problemas, adaptabilidade, pensamento critico, criatividade, gestão de tempo, liderança, empatia, resiliência, inteligência emocional, habilidade de negociação, confiança, capacidade de aprendizado contínuo, pensamento estratégico, capacidade de tomar decisões sob pressão, capacidade de influência, respeito à diversidade, responsabilidade, paciência, autoconfiança e liderança).

5 pontos por atividade

 

Certificado de conclusão do curso

22

Participação como ouvinte em defesa de TCC, monografia, estágios, dissertações e teses.

TCC, monografias e estágios: 2 pontos por participação

Dissertação e teses: 5 pontos

Declaração do professor responsável ou lista de presença

23

Participação em projetos de iniciação científica ou inovação tecnológica relacionados com o objetivo do curso.

10 pontos por semestre

(limitado a 20 pontos)

Declaração das atividades desenvolvidas

24

Apresentação e/ou instrução de palestra técnica, seminários,workshops, cursos da área específica.

5 pontos por atividade

(limitado a 20 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

25

Participação em Visitas técnicas organizadas pela UTFPR ou outras Instituições de ensino superior (IES).

5 pontos por visita

(limitado a 15 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

26

Participação como membro de comissão organizadora de eventos científicos, exposições, seminários de caráter acadêmico.

5 pontos por participação (limitado a 15 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

27

Estágio não obrigatório na área do curso (devidamente registrado na UTFPR).

10 pontos a cada 100 h

(limitado a 20 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

28

Participação em grupos de estudos coordenados por docente da UTFPR.

5 pontos por participação (limitado a 15 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

29

Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso.

10 pontos por semestre

(limitado a 20 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

30

Trabalho como empreendedor na área do curso.

10 pontos por semestre

(limitado a 20 pontos)

 

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

31

Monitor de disciplinas do curso (remunerado ou não).

10 pontos por semestre

(limitado a 20 pontos)

Certificado ou Declaração das atividades desenvolvidas

32

Aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular e/ou eletiva.

5 pontos por disciplina

(limitado a 10 pontos)

Histórico acadêmico contendo a aprovação e respectiva carga horária

33

Publicação em revistas técnicas e científicas.

15 pontos

(limitado a 30 pontos)

Cópia do artigo ou aceite

34

Publicação em anais de eventos técnico-científicos de abrangência nacional ou internacional.

Por trabalho:

Local: 5 pontos

Regional: 10 pontos

Nacional: 15 pontos

Internacional: 20 pontos

 

Cópia dos anais do evento ou Aceite do resumo

35

Participação em Empresa Júnior, projeto incubado ou pré- incubado na Incubadora, Aceleradora, Núcleo de Pesquisa e Desafios Empreendedores.

1 ponto/hora

(limitado a 20 pontos)

 

Declaração das atividades desenvolvidas

36

Participação em Disciplina de Pós- Graduação como aluno externo (Stricto sensu).

10 pontos

(limitado a 20 pontos)

Histórico acadêmico

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA PAULA D AGOSTINI CONTREIRAS RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/05/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019494/2024-32 SEI nº 4179398