Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 126, de 9 de maio de 2024

 

  

Institui a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) da UTFPR.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando os autos do processo n.º 23064.035925/2022-46; 

considerando a necessidade de reestruturação dos órgãos de assistência estudantil para implementar e consolidar a Política de Assuntos Estudantis da UTFPR; e

considerando a 90ª Reunião Extraordinária, de 9 e 10 de maio de 2024, com apresentação e aprovação do relato da Conselheira Relatora Edna Marta Pelosi, aprovado por unanimidade, com 37 (trinta e sete) votos favoráveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Instituir a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), que será incorporada à estrutura da Reitoria e funcionará como um órgão responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e avaliar a execução de atividades de assistência e assuntos estudantis, destinadas a apoiar a permanência, a inclusão e o desenvolvimento acadêmico dos estudantes da UTFPR.

Art. 2° A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) será encarregada de propor políticas, diretrizes e regulamentações relativas à permanência, inclusão e desenvolvimento acadêmico dos estudantes, e pela gestão dos programas, projetos e ações inerentes à sua finalidade.

Art. 3° Para cumprir sua finalidade e atribuições que lhe competem, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) constituir-se-á das unidades administrativas e respectivas competências, conforme projeto aprovado. 

 

 

(assinado eletronicamente)

TANGRIANI SIMIONI ASSMAN

Presidente em exercício

Conselho Universitário da UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TANGRIANI SIMIONI ASSMANN, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 27/06/2024, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Aprovado: 90ª Reunião Extraordinária, de 9 e 10 de maio de 2024.


Referência: Processo nº 23064.035925/2022-46 SEI nº 4181800