Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
|||
RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 126, de 9 de maio de 2024
Institui a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) da UTFPR. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando os autos do processo n.º 23064.035925/2022-46;
considerando a necessidade de reestruturação dos órgãos de assistência estudantil para implementar e consolidar a Política de Assuntos Estudantis da UTFPR; e
considerando a 90ª Reunião Extraordinária, de 9 e 10 de maio de 2024, com apresentação e aprovação do relato da Conselheira Relatora Edna Marta Pelosi, aprovado por unanimidade, com 37 (trinta e sete) votos favoráveis,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), que será incorporada à estrutura da Reitoria e funcionará como um órgão responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e avaliar a execução de atividades de assistência e assuntos estudantis, destinadas a apoiar a permanência, a inclusão e o desenvolvimento acadêmico dos estudantes da UTFPR.
Art. 2° A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) será encarregada de propor políticas, diretrizes e regulamentações relativas à permanência, inclusão e desenvolvimento acadêmico dos estudantes, e pela gestão dos programas, projetos e ações inerentes à sua finalidade.
Art. 3° Para cumprir sua finalidade e atribuições que lhe competem, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) constituir-se-á das unidades administrativas e respectivas competências, conforme projeto aprovado.
(assinado eletronicamente)
TANGRIANI SIMIONI ASSMAN
Presidente em exercício
Conselho Universitário da UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TANGRIANI SIMIONI ASSMANN, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 27/06/2024, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4181800 e o código CRC (and the CRC code) 8C6D0F2D. |
Aprovado: 90ª Reunião Extraordinária, de 9 e 10 de maio de 2024.
Referência: Processo nº 23064.035925/2022-46 | SEI nº 4181800 |