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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO |
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EDITAL Nº 02/2024
BOLSAS DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) por meio da sua Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura do presente Edital, que prevê as inscrições para seleção de propostas de projetos pré-incubados e ou incubados no âmbito das Incubadoras da UTFPR, para fim de concessão de bolsas de estímulo ao empreendedorismo inovador sustentável.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Apoiar e incentivar a participação dos estudantes em empreendimentos pré-incubados (nível 1) ou incubados (nível 2) de base tecnológica, com foco em inovação, por meio da concessão de bolsa;
1.2. Estimular o desenvolvimento de empreendimentos inovadores sustentáveis no âmbito da incubação da UTFPR;
1.3. Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades relacionadas ao empreendedorismo inovador sustentável;
1.4. Atuar como indutor de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade empreendedora e inovadora de empresas de base tecnológica no Brasil;
1.5. Fortalecer a cultura voltada ao empreendedorismo inovador sustentável na UTFPR.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos financeiros deste edital são R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), oriundos do orçamento da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias –PROREC.
2.2. Os recursos serão destinados a bolsas de estímulo à inovação e desenvolvimento e deverão contemplar 30 (trinta) bolsas no valor mensal de RS700,00 (setecentos reais) pelo prazo de (12) meses, sendo até 2 (duas) bolsas por projeto.
2.3. Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim deste edital, seja proveniente de fonte do parceiro ou de rendimentos financeiros, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 2.2.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE BOLSAS E DOS DEVERES DA EQUIPE DO EMPREENDIMENTO PRÉ-INCUBADO OU INCUBADO NA UTFPR
3.1. Só poderão concorrer estudantes devidamente matriculados na UTFPR e pertencentes às equipes com empreendimento (empresa ou projeto) pré-incubado (nível 1) ou incubado (nível 2), em qualquer uma das Incubadoras/Pré-incubadoras dos campi da UTFPR.
3.2. Cada proponente ou membro de equipe dos projetos (alunos) poderá integrar apenas 1 (uma) proposta participante deste edital.
3.2 3. As equipes deverão:
I. Contemplar no máximo 2 (dois) alunos bolsistas;
II. Inscrever, com anuência do coordenador, o resultado da execução das atividades relacionadas às bolsas (desenvolvimento do empreendimento inovador) do projeto, na Feira de Inovações da UTFPR e/ou no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) 2024 ou 2025, da UTFPR, apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente;
III. Participar com pelo menos um estudante integrante da equipe nas sessões da Feira de Inovações da UTFPR ou no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) 2024 ou 2025 da UTFPR;
IV. Fazer menção ao apoio financeiro da UTFPR em publicações e materiais;
V. Executar as atividades elencadas no Plano de trabalho do Projeto, dedicando 20 horas semanais (por bolsista);
VII. Apresentar relatório técnico ao final do projeto com os seus respectivos resultados, assinado pelo coordenador;
VIII. Responder as avaliações sobre o desenvolvimento parcial do trabalho, quando solicitadas.
3.4. O coordenador da Incubadora atuará como coordenador responsável pela execução e acompanhamento dos projetos propostos no seu respectivo campus.
3.5. Em caso do não cumprimento das ações descritas no Plano de Trabalho do Projeto ou de o estudante deixar o processo de pré-incubação ou incubação, a bolsa será suspensa.
3.6 O Estudante não poderá acumular bolsas oriundas da PROGRAD, PROREC ou PROPPG;
3.7 O aluno não poderá ter vínculo empregatício e deverá dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Projeto.
3.8 O aluno não poderá realizar estágio obrigatório em concomitância com a bolsa de estímulo ao empreendedorismo inovador.
3.9 O aluno deverá possuir conta bancária em seu nome para fins de depósito da bolsa concedida.
3.10 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.11 Estudantes contemplados bolsas da mesma natureza em 2023 só poderão concorrer a este edital caso seu projeto tenha sido enquadrado como pré-incubação em 2023, e que, em 2024, esteja incubado.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
4.1. A inscrição de projeto ao presente edital é gratuita.
4.2. A inscrição de projeto para concorrer à bolsa deverá ser feita mediante envio da proposta ao e-mail inovacao@utfpr.edu.br, constando no campo assunto "Bolsa Edital PROREC / DIRAGI 02/2024", com a seguinte documentação anexa:
a) Formulário de Inscrição (Anexo I);
b) Projeto (Anexo II);
c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
d) Cópia do comprovante de matrícula;
e) Cópia do contrato de pré-incubação ou incubação referente ao empreendimento;
4.3. O Projeto (Anexo II) deverá apresentar duração de 12 (doze) meses, concomitantes com o período da bolsa solicitada.
4.4. O Formulário de Inscrição (Anexo I) e o Projeto (Anexo II) deverão ser assinados pelos componentes do projeto e pelo coordenador;
4.5. Os documentos descritos no item 4.2 deverão ser enviados em formato pdf.
4.6. Ao formalizar o processo de inscrição junto ao presente edital, os proponentes aceitam os termos do presente edital, dele não podendo alegar desconhecimento.
5. DOS CRITÉRIOS E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação ad hoc, designado pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR (PROREC) juntamente com a DIRAGI, o qual deverá realizar uma análise de mérito.
5.2. A análise documental será realizada pela equipe da DIRAGI, que poderá desclassificar os projetos que não cumpram com a documentação solicitada neste edital.
5.3. A homologação dos selecionados será realizada pela equipe da PROREC.
5.4. A avaliação ocorrerá de duas formas:
I. Pela análise documental solicitada neste edital (etapa eliminatória);
II. Pela análise de mérito do projeto apresentado (etapa classificatória);
5.5. Critérios de Avaliação de Mérito e respectivos pesos contam no Quadro 1:
Quadro 1. Critérios de avaliação de mérito dos projetos submetidos a este edital.
CRITÉRIOS |
PONTOS |
||
PROJETO |
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De 1 a 5 |
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Demonstração da inovação pretendida Identificação e relevância do problema, grau de inovação da proposta e possibilidade de geração de propriedade intelectual |
De 1 a 4 |
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Aderência do projeto a um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável |
De 1 a 3 |
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Potencial / oportunidade de mercado (Relevância, abrangência e tendências de mercado) |
De 1 a 5 |
||
Nível de Maturidade do Projeto (TRL) |
De 1 a 4 |
||
Plano de trabalho (Inclusive com Cronograma físico / financeiro) |
De 1 a 5 |
||
EQUIPE |
Nível de dedicação ao projeto (bolsista e equipe) |
De 1 a 5 |
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De 1 a 4 |
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Perfil Empreendedor |
De 1 a 5 |
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TOTAL |
Até 40 |
5.6. É vedado a qualquer membro do comitê ad hoc de avaliação julgar propostas de projetos nos quais esteja participando da equipe do projeto:
a) ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
b) pessoa que com ele esteja litigando judicial ou administrativamente ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Serão contemplados 30 (trinta) bolsistas relacionados com as propostas de projetos pré-incubados ou incubados.
6.2. Será selecionado pelo menos 1 (um) bolsista por campus entre todos os campi da UTFPR.
6.3. As propostas habilitadas para participação no presente edital serão classificadas em ordem decrescente de pontuação a ser atribuída pelo comitê de avaliação, respeitando-se a disposição do item 6.2.
6.4. Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:
a) Maior pontuação no critério “PROJETO”
b) Maior pontuação no critério “EQUIPE”
6.5. O resultado parcial da avaliação dos projetos será publicado no sítio eletrônico http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/agencia-de-inovacao, conforme cronograma.
6.6 Os demais projetos ficarão cadastrados pelo tempo de vigência deste certame, podendo ser contemplados mediante disponibilidade financeira e interesse da UTFPR.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, em até 48 horas, contra a decisão da comissão de avaliação.
7.2. O recurso será protocolado por meio de envio de e-mail ao endereço: inovacao@utfpr.edu.br, constando no campo assunto: "RECURSO - Bolsa Edital PROREC / DIRAGI 02/2024".
7.3. O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando os itens de avaliação questionados.
7.4. Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído o recurso.
7.5. Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios desse edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.
7.6. A Pró-Reitoria de Relações Empresariais, por meio da DIRAGI, instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no sítio eletrônico http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/agencia-de-inovacao, conforme cronograma.
8. CRONOGRAMA
8.1. A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao seguinte cronograma:
SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS |
De 17/05/2024 a 14/06/2024 |
DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS (DOCUMENTAL) |
18/06/2024 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS CLASSIFICATÓRIOS (PROJETOS) |
20/06/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até dia 26/06/2024 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DAS ANÁLISES DOS RECURSOS INTERPOSTOS |
28/06/2024 |
EXECUÇÃO FINANCEIRA/INÍCIO VIGÊNCIA DAS BOLSAS |
A partir de 01/07/2024 |
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8.2. O presente cronograma poderá ser modificado em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da Agência de Inovação, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas no certame.
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Planos de trabalhos aprovados no presente edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR (Resolução COUNI nº 05/2007).
9.2. Os direitos de propriedade intelectual preexistentes ao tempo do início do projeto serão mantidos em nome de seus titulares.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Agência de Inovação, por meio do e-mail inovacao@utfpr.edu.br, mencionando, no campo assunto, “Pedido de informação - Bolsa Edital PROREC / DIRAGI 02/2024”.
10.3. É dever do proponente manter-se informado do andamento do certame.
10.5. O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROREC/DIRAGI não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROREC/DIRAGI.
10.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
10.8. Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROREC/DIRAGI, até o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por conveniência e oportunidade da UTFPR.
10.9. A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 17/05/2024, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PEDRO DE ABREU RIBEIRO, DIRETOR(A), em (at) 17/05/2024, às 22:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4181830 e o código CRC (and the CRC code) 9844CA2B. |
Referência: Processo nº 23064.016404/2024-51 | SEI nº 4181830 |