Boletim de Serviço Eletrônico em 29/08/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO

RESOLUÇÃO PPGDR PATO BRANCO / UTFPR Nº 02

   Regulamenta a inclusão de coorientadores nos Trabalhos de Pesquisa do PPGDR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, aprovado pela Resolução COPPG nº 169, de 16 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 28 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.062208/2023-78,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional referente aos procedimentos e regras para a inclusão de coorientadores nos Trabalhos de Pesquisa do PPGDR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

EDILSON PONTAROLO

Presidente de Colegiado

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/08/2024, às 22:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO PPGDR Nº 02, DE 28 DE agosto DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA INCLUSÃO DE COORIENTADORES NOS TRABALHOS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e diretrizes para a inclusão de coorientadores no âmbito dos Trabalhos de Pesquisa de estudantes do PPGDR.

 

Art. 2º Poderá ser solicitada a inclusão de até dois coorientadores por Trabalho de Pesquisa, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR. 

 

Art. 3º Para solicitação de coorientação, a orientadora ou orientador deverá encaminhar a justificativa por meio de requerimento digital à Secretaria do PPGDR, incluindo a síntese do currículo de coorientadores indicados. 

Parágrafo Único - Quando aprovada a coorientação, é responsabilidade da orientadora ou orientador encaminhar à Secretaria do PPGDR o arquivo de cadastro de membro externo para a CAPES. 

 

Art. 4º A escolha de coorientação será feita considerando as especificidades do Trabalho de Pesquisa de cada estudante.

 

Art. 5º O pedido de coorientação deverá ser homologado pelo Colegiado respeitando-se o previsto no Regulamento do PPGDR e nesta Resolução, sendo o resultado registrado em ata da reunião de Colegiado.

Parágrafo Único - A coorientação será registrada na UTFPR e na CAPES com a data de início reconhecida na homologação pelo Colegiado. 

 

Art. 6º A coorientação não implicará credenciamento junto ao corpo docente do PPGDR.

 

Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGDR.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.062208/2023-78 SEI nº 4191998