Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 01/2024
SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA Laboratório de Pesquisas em Sistemas Colaborativos e Engenharia de Software - PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NA ÁREA DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
O Grupo de Pesquisa Grupo de Pesquisa Laboratório de Pesquisas em Sistemas Colaborativos e Engenharia de Software, vinculado ao Departamento de Ciência da Computação, do Campus Campo Mourão da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 12/2024, comunica que no período de 03 a 07 de junho de 2024 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de: estabelecimento de conjunto de dados, com exercícios de programação de disciplinas de cursos de Computação e Engenharia de Software, Definição das configurações para resolução dos exercícios com modelos de IA generativos, incluindo aplicações, parâmetros e prompts e Avaliação da qualidade dos exercícios e da resolução dos exercícios nas diversas ferramentas de IA Generativa.
1. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
1.1 A bolsa técnico destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR campus Campo Mourão.
1.2. Está prevista 1 cota de bolsa, no período de 6 meses no valor mensal de R$ 815,00.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da PROPPG, do Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas na Área de Ciência da Computação. Fonte do Recurso: Ação Institucional da PROPPG - Programa de Apoio à Pesquisas na Área de Computação.
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede /pública ou privada;
b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
g) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento atual no curso em que está matriculado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: igor@utfpr.edu.br para contato. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao. Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
3.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do Aluno (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 2);
b) Avaliação do currículo lattes (peso 3), sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II.
Parágrafo único: para discentes de graduação, o Coeficiente de Rendimento do Aluno a ser utilizado será o Coeficiente absoluto multiplicado por 10 (dez).
3.3 Em caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:
a) maior pontuação na avaliação do currículo lattes;
b) maior pontuação no item 2.2.a - Nacional/Internacional (ANEXO II);
c) maior pontuação no item 2.2.b - Nacional/Internacional (ANEXO II).
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao.
4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: dirppg-cm@utfpr.edu.br.
4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG, podendo ser remetidos à comissão PROPPG, caso seja necessário.
5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
5.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros na UTFPR.
5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
6. DATAS IMPORTANTES
6.1 |
Período de Inscrição |
De 03 a 07/06/2024 |
6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
12/06/2024 |
6.4 |
Interposição de Recursos |
13/06 a 14/06/2024 |
6.5 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
Até o dia 21/06/2024 |
6.6 |
Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a PROPPG |
Até o dia 15/07/2024 |
Campo Mourão, 28 de maio de 2024.
Prof. Dr. Igor Scaliante Wiese
Supervisor
Prof. Dr. Leandro Waidemam
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão
Prof. Dr. Roberto Ribeiro Neli
Diretor Geral do campus Campo Mourão
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 28/05/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IGOR SCALIANTE WIESE, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 28/05/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/05/2024, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4197748 e o código CRC (and the CRC code) BACAAE28. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2024 Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa
Nome Completo: Curso da UTFPR em que está matriculado: E-mail:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa Laboratório de Pesquisas em Sistemas Colaborativos e Engenharia de Software ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II
1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Deverá ser pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação. Para discentes de graduação, o coeficiente de rendimento do aluno a ser utilizado será o coeficiente absoluto multiplicado por 10 (dez).
2. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2019-2023 (últimos cinco anos).
2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital na área de Ciência da Computação)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
|
a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
|
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|
A2 |
8,5 |
|
|
|
|
A3 |
7,0 |
|
|
|
|
A4 |
5,5 |
|
|
|
|
B1 |
4,0 |
|
|
|
|
B2 |
2,5 |
|
|
|
|
B3 |
1,5 |
|
|
|
|
B4 |
1,0 |
|
|
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|
B5 |
0,05 |
|
|
|
|
C |
0,02 |
|
|
|
|
b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
internacional |
1,0 |
|
|
|
nacional |
0,5 |
|
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|
|
c) Patente (pedido ou registro) |
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3 e 7 respectivamente |
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d) Livro científico*** |
|
5 |
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|
e) Capítulo de livro*** |
|
2 |
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* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
***Necessariamente com ISBN
2.2 Publicações em eventos
Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
|
a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
|
|
|
regional/local** |
0,3 |
1,0 |
|
|
|
|
b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
|
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|
regional/local |
0,2 |
1,0 |
|
|
|
*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
2.3 Pontuação de experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
|
|
|
b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
|
|
|
c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
|
|
|
d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
|
|
|
e) Atividade profissional técnica na área de Ciência da Computação* |
1,5 |
- |
|
|
|
f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
|
e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
|
*Pontuados por semestre
Referência: Processo nº 23064.022877/2024-98 | SEI nº 4197748 |