Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 27/2024 - DIRGRAD

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA PARA O LABORATÓRIO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA (LABDEN) DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR

 

 

 

O Laboratório de Densitometria Óssea (LABDEN) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba (DIRGRAD-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo seletivo de bolsista para o LABDEN, conforme o que estabelece o presente Edital.

 

 

- O Processo Seletivo de Bolsista para o LABDEN-CT tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem dos acadêmicos do Curso de Bacharelado em Educação Física do Campus Curitiba, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar. Tal melhoria pode ser obtida com o envolvimento dos acadêmicos desse curso como bolsistas do projeto de pesquisa e extensão.

 

 

 

2. - As despesas decorrentes do presente Edital são custeadas com recursos advindos de verba parlamentar recebida em 2023 e em UGR do Labden sob número 15.4358.0542

 

 

- Será concedida 2 (duas) bolsas no valor de R$ 1.124,50 (mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) cada, para o período de 01 (um) mês, totalizando R$ 2.249,00 (dois mil duzentos e quarenta e nove reais) para os bolsistas, totalizando R$ 2.249,00 ( dois mil duzentos e quarenta e nove reais) para o ano 2024, podendo ser prorrogado.

 

- Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/2009; pela Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.

 

- A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

- O valor da Bolsa será de R$ 1.124,50 para o período de 11/06/2023 a 12/07/2024 (junho a julho de 2024).

 

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

 

 

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 1 (junho)

11/06/2024 a

12/07/2024

R$ 1.124,50

 

- A bolsa correspondente à atuação mensal e será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do professor-orientador ou pelo próprio estudante durante o período estabelecido para a mesma.

 

- A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

 

- Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 13 (treze) horas semanais, que deverão ser distribuídas em atividades de cunho acadêmico laboratorial.

 

- As atividades desenvolvidas pelos bolsistas serão de atendimento presencial, a depender das instruções normativas publicadas pela Reitoria da UTFPR e/ou DIRGE-CT, vigentes no período de execução orçamentária do presente edital.

 

Os bolsistas deverá propor seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores- orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

 

- O bolsista deverá ajustar os horários propostos de acordo com a sua disponibilidade e com os horários de funcionamento do laboratório, observando o limite de 4 horas diárias, três vezes por semana e 13 (treze) horas semanais de atividades.

 

- Os Professores-orientadores devem estar ministrando o Laboratório.

- Os Professores-orientadores são responsáveis por acompanhar as atividades do laboratório, verificar os horários das atividades, bem como receber Ficha de Inscrição, Termo de Acordo, Ficha de Controle de Frequência, e demais documentações fornecidas em formato digital pelo bolsista, bem como encaminhar as documentações conforme orientação do LABDEN.

 

3.11 - A formalização do bolsista ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre o LABDEN- CT e o bolsista.

 

 

Constituem-se atribuições do BOLSISTA:

 

Dedicar 13 (treze) horas semanais para atividades relativas à bolsa, de acordo com o plano de trabalho, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

 

Apresentar aos professores-orientadores, ao final do presente Edital, um relatório de atividades;

 

Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR;

 

Fazer referência à sua condição de estudante bolsista do LABDEN em publicações e trabalhos apresentados sempre que tiver relação com o projeto contemplado por este edital;

 

Devolver ao LABDEN-CT quaisquer pagamentos recebidos indevidamente, ou em caso de não serem cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital e/ou no plano de trabalho

 

apresentado;

 

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

 

 

6.1- Será ofertadas no contexto deste edital 02 (duas) vagas. As vagas disponíveis estão detalhadas no Quadro 1

 

 

Quadro 1: Vagas para BOLSISTA

 

Disciplina-Curso

Vagas

 

Educação Física

 

2 (duas)

 

 

7.1- Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:

 

Estar matriculado regularmente a partir do segundo período (no momento da inscrição) no curso de Educação Física e não ter previsão de formatura antes do fim da vigência da bolsa;

 

Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área do Estágio com média acima de 7,5;

 

Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da bolsa;

 

Não receber outra bolsa, excetuando-se a Bolsa-permanência, se for o seu caso;

 

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

Ter participado anteriormente do grupo de pesquisa da UTFPR (LABDEN) na área de Educação Física por no mínimo 3 meses;

 

Apresentar o Coeficiente Absoluto maior que 0,80% e Coeficiente Normalizado maior que 0,60%

 

7.2 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante Formulário de

 

Inscrição online a ser preenchido no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/gpMwzLEjCkx6Lidw5

7.3- A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, nas Instruções Normativas nº 03/2009 e nº 08/2020, e na Resolução nº 49/2020.

 

7.4- O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line (Item 7.2 do Edital) no prazo estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

 

8.1- A seleção dos candidatos será feita em duas fases a partir de processo seletivo elaborado pelos Professores-orientadores. A primeira fase se caracteriza pela homologação das inscrições seguindo os critérios de seleção conforme o quadro 2 do edital e a segunda fase será uma entrevista feita pelos professores-orientadores.

 

8.1.1- Caso o número de candidatos não ultrapasse o número de vagas a segunda fase é descartada do processo de classificação

Quadro 2: Critérios de seleção da primeira fase para a bolsa

 

8.2- Caso exista somente um candidato para a vaga, isto não garante a sua seleção, pois a banca examinadora poderá julgar que o mesmo não está apto para a vaga.

 

8.3- Em caso de empate, os critérios de desempate serão definidos pela banca examinadora, que os divulgará a todos os candidatos inscritos na vaga.

 

9.1- O candidato perderá o direito à Bolsa de Estágio se não cumprir as normas estabelecidas neste edital e no Regulamento de Estágio da UTFPR.

 

10.1- O bolsista fará jus a uma declaração de atuação no laboratório na qual constará o total de horas de trabalho realizadas desde que entregue um relatório parcial ou final de suas atividades.

 

 

 

11.1- Os resultados serão homologados e publicados pelo LABDEN-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

 

11.2 – Os resultados serão enviados por e-mail para os candidatos.

 

 

 

 

12.1- Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão avaliadora, até às 18 horas do dia 06/06/2024.

 

12.2- Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste edital para o e- mail labden-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 58/2023 DIRGRAD/LABDEN. Os

resultados dos recursos serão divulgados no dia 07/06/2024.

 

 

13.1- O candidato deverá basear-se nas instruções estabelecidas neste edital para a participação no processo seletivo de Bolsa.

 

13.2- Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

13.3- As dúvidas e /ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo LABDEN-CT, observada a legislação vigente.

 

13.4- O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais

 

13.5- Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná

 

 

 

Curitiba, 29 de maio de 2024.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)


 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 29/05/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/05/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE I – CRONOGRAMA

 

Atividade-Data / Período

 

Publicação do edital - 29/05/2024

 

Inscrição dos candidatos- até 04/06/2024

Homologação das inscrições- 05/06/2024

 

Resultado da seleção- 06/06/2024 às 15h00

 

Entrevista- 07/06/2024 às 14h00

 

Publicação do Resultado- 10/06/2024 às 14h30

 

Recurso quanto ao Resultado- 11/06/2024 até 18h00

 

Resultado do Recurso- 12/06/2024

Publicação do Resultado Final- 13/06/2024

 

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista- 14/06/2024

 

Início das Atividades do Bolsista- 17/06/2024

Término das Atividades do bolsista selecionado- 18/07/2024

 

 

 

 

APÊNDICE II - FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

 

FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

 

Mês/Ano: Setor: LABDEN-CT

Bolsista: Ramal: 4510

Supervisor: Carga horária semanal: 13 horas

 

 

Escolaridade: Modalidade: Edital

Superior

O atraso na entrega desta ficha acarretará a suspensão temporária da bolsa;

Data de entrega desta ficha, ao professor orientador, é dia 20 de cada mês.

3. Este campo servirá para justificar as ausências, reposições e toda e qualquer outra ocorrência:

 

4. Composição dos Horários Diários

 

 

 

 

DIA MANHÃ TARDE NOITE

 

Entrada

Saída

Entrada Saída Entrada

Saída

01

 

02

03

04

05


06

07
08
09

10
11
12
13
14
15

16
17
18

19
20
21
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Assinatura do Estagiário

 

 

 

 

 

 

 

 

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Assinatura do Professor-orientador