Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado 29/05/2024

Retificado 21/05/2024

Retificado 17/04/2024

EDITAL PROPPG 04/2024

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT)

Ciclo 2024-2025

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) tornam público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica (PIBIT). A PROPPG segue a base referencial estabelecida pela RN17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq e as diretrizes da Chamada da Fundação Araucária.
 

1.     OBJETIVOS

1.1 Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior parceiras no Estado do Paraná.

1.2 Ofertar bolsa para estudantes na modalidade:

PIBIT – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica.

1.3 Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento tecnológico e contribuindo para a formação de profissionais capacitados para pesquisa empírica, voltada para soluções de problemas e/ou melhoria de processo.

 

2.     CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

2.1 As bolsas disponibilizadas para o presente edital estão descritas no Quadro 1:

Quadro 1: Descrição das bolsas

a. Modalidade da Bolsa

PIBIT

b. Duração do Ciclo 2023-2024

12 (Doze) meses

c. Dedicação de tempo (semanal)

20 (Vinte) horas

d. Valor mensal/cota

R$ 700,00 (setecentos) reais

2.2 As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

2.3 A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento.

 

3.     INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS PIBIT

3.1 O(a) proponente deverá fazer uma única inscrição no SISPEQ (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/706) para concorrer a uma (01) cota e indicar a modalidade: PIBIT, para a vigência prevista para 09/2024 a 08/2025 (prazos sujeitos a alterações).

3.2 O(a) proponente poderá concorrer uma cota de bolsa no Ciclo 2024-2025 (PIBIC ou PIBIT). Caso o(a) servidor(a) se inscreva nos Editais 02 e 04 do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (Ciclo 2024-2025) será considerada válida somente a inscrição mais recente.

3.3. A inscrição no Edital 04 PROPPG PIBIT (Ciclo 2024-2025) não impede a participação do(a) pesquisador(a) no Edital 03 PROPPG PIBIC Ensino Médio (EM) e no Edital 05 PROPPG PIVIC/PIVIT (Voluntariado) do Ciclo 2024-2025.

3.4 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do Edital.

3.5 Os documentos referentes ao Edital 04 PROPPG PIBIT – Ciclo 2024-2025 estão disponíveis no Link: http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica

 

4.     REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A)

4.1 A admissibilidade do(a) proponente está condicionada aos itens descritos:

I. Enquadrar-se em uma das categorias a seguir:

a. Servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

b. Servidor(a) docente aposentado(a) enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

c. Professor(a) Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor(a) Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

II. Possuir titulação de DOUTORADO;

III. Comprovar produção científica mínima com pontuação igual ou superior a 30 pontos no período de 01 de janeiro/2021 a 31 de dezembro/2023. A tabela de pontuação está disponível no Apêndice A.

IV. Estar na condição de Coordenador(a) de um Projeto homologado e vigente no SISPEQ durante o Ciclo 2024-2025.

V. Servidor(a) docente ativo(a) não deve estar em período de afastamento e/ou licença de qualquer natureza durante o Ciclo 2024-2025.

4.2 O currículo Lattes deverá estar atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) até a data informada no item 10.2.

4.3. A pontuação dos orientadores será computada por meio das informações que estiverem cadastradas em seus currículos Lattes, até a data prevista no item 10.2.

4.3.1 A pontuação dos orientadores será construída pela somatória das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01 de janeiro/2021 até 31 de dezembro/2023.

4.3.2 Para servidoras que estiveram em licença maternidade no período entre 2021 a 2023, para fins de pontuação, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica a partir de 2020, ao invés do ano predominante da sua licença. A solicitante deverá informar tal fato no formulário de inscrição no SISPEQ.

4.3.3 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

a. Número de artigos A1 publicados entre 2021 e 2023;

b. Número de artigos A2 publicados entre 2021 e 2023;

c. Número de artigos A3 publicados entre 2021 e 2023;

d. Número de artigos A4 publicados entre 2021 e 2023;

e. Tempo no qual o proponente é servidor(a) da UTFPR.

4.3.4 A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou DOI, idioma das produções ou país de publicação. Para os casos em que o DOI ou ISSN de uma produção possuírem dois ou mais números, será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

4.4 O(a) Pesquisador(a) não deve possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O(a) pesquisador(a) que se enquadrar nessa situação fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica

4.5 O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT) fará a divulgação da Admissibilidade e classificação preliminar do(a) pesquisador(a) no portal da PROPPG, no período indicado no item 10.3.

4.6 Após a divulgação da admissibilidade e classificação preliminar, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação a estes resultados.

4.5 O RECURSO deverá ser formalizado, via SISPEQ, e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa, conforme os prazos previstos no item 10.4. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.

4.5.1 Para o recurso, deve possuir uma cópia em PDF do Currículo Lattes, extraído da plataforma Lattes, respeitando a data limite do item 10.2.

4.5.2 Não serão aceitas documentações de produções que tenham sido cadastrados erroneamente ou que não constavam no seu currículo Lattes até a data de extração dos dados.

4.5.3 O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os processos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.5.

4.5.4 A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ.

4.6 Encerrada a etapa de recursos, a PROPPG divulgará o parecer da Admissibilidade e Classificação em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, no acesso pessoal do(a) proponente no SISPEQ, no período indicado no item 10.5.

 

5.     INDICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO

5.1 O processo de seleção e indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a) e deverá acontecer conforme descrito no item 7.1.

5.2 A UTFPR disponibiliza até 3% das cotas de bolsas aos estudantes externos oriundos de parcerias oficiais com outras instituições do estado do Paraná. A atribuição da cota está condicionada à pontuação do(a) pesquisador(a).

5.2.1 Caso o(a) estudante seja externo à UTFPR, o(a) pesquisador(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro no Forms: https://forms.gle/61AeUe1cfCjS8g9N9. O pré-cadastro consiste no preenchimento do formulário com os dados do(a) estudante e a inserção de documentos emitidos pela instituição de ensino de origem do estudante que comprovem que está regularmente matriculado(a) no ato da indicação. Não serão aceitas cópias (“prints”) de telas de sistemas acadêmicos. O(a) pesquisador(a) poderá realizar a indicação do(a) estudante no SISPEQ após 2 dias úteis de realizar o pré-cadastro.

5.2.2 Anexar o comprobatório da parceria entre as instituições (Acordo de Cooperação Técnica ou Projeto homologado/aprovado em conjunto por instituições e/ou agências de fomento) no formulário de pré-cadastro do(a) estudante externo(a).

5.3 Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá inserir no SISPEQ o Plano de trabalho e Declaração do(a) Bolsista devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante. O modelo do Plano de trabalho está no Apêndice C.

5.4 O plano de trabalho do estudante, deve apresentar:

I. Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;

II. Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as metodologias do projeto de pesquisa e carga horária;

5.5 O Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica é responsável pela análise e parecer dos Planos de Trabalho:

I. Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de atribuição da bolsa do(a) estudante. O resultado preliminar estará disponível no SISPEQ, conforme a data prevista no item 10.8.

II. Para os planos de trabalho considerados inadmissíveis, será possível interpor recurso nos prazos indicados no item 10.9 deste edital.

5.6 Para o RECURSO do Plano de Trabalho, o(a) orientador(a) poderá inserir a justificativa, via SISPEQ, que corrobore sua demanda. Não serão aceitas substituições do plano de trabalho ou projeto de pesquisa.

5.6.1 O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.10.

5.6.2 A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ. Recursos encaminhados por outro meio não serão considerados.

5.6.3 Após esta etapa de recursos, os respectivos planos de trabalhos considerados admissíveis seguirão o trâmite para classificação dos pesquisadores. Os planos de trabalho não admissíveis, após o recurso, serão cancelados e terão suas cotas transferidas para os próximos, respeitando a lista classificatória.

5.7 O(a) proponente que não realizar indicação do(a) estudante no período indicado no item 10.6, terá sua cota repassada para outro(a) pesquisador(a), conforme a classificação ou lista de espera.

 

6.      ATRIBUIÇÃO DE COTAS E ATIVIDADES DA INICIAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

6.1 Após a aprovação do Plano de Trabalho, a atribuição de bolsas estará condicionada ao quantitativo de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR.

6.2 Caso as agências de fomento possuam bolsas de Iniciação Científica com valores diferentes para a mesma modalidade, será considerada a de maior valor para os(as) primeiras classificações.

6.3 Os(as) estudantes só poderão iniciar suas atividades de Iniciação Científica e Tecnológica após a autorização das agências de fomento. O DEICT (PROPPG) encaminhará um e-mail aos orientadores com a informação.

6.4 Pesquisadores admissíveis e não contemplados com uma cota de bolsa, conforme critérios de pontuação descritos 4.3, podem permanecer na lista de espera e o estudante atuar como Iniciação Científica Voluntariada

 

7.0     DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A)

7.1 A seleção e indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:

I. Indicar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná com Acordo de Cooperação Técnica e/ou Colaboração em Projetos de Pesquisa devidamente homologado.

II. O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar;

b) Avaliação do Currículo Lattes;

c) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;

d) Outro requisito pertinente ao projeto.

III. O(a) orientador(a) poderá observar se o perfil e desempenho acadêmico do(a) estudante serão compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho.

IV. Informar o resultado a seleção de bolsistas para todos os concorrentes, conforme o(s) critério(s) de seleção adotado(s).

V. É expressamente vedada a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

VI. Atender a Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq ou as diretrizes da Chamada Fundação Araucária e UTFPR. Respeitar o prazo de indicação do bolsista, conforme item 10.7.

7.1.1 A seleção e indicação do(a) estudante externo(a) é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:

I. O(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro do estudante externo. O acesso ao formulário está disponível no link: https://forms.gle/61AeUe1cfCjS8g9N9

II. Anexar o comprobatório da parceria entre as instituições do Estado do Paraná no formulário de pré-cadastro do estudante.

III. Durante a vigência do Ciclo 2024-2025, é de responsabilidade do(a) orientador(a), comprovar a matrícula vigente do(a) estudante externo(a), quando solicitado. A falta da comprovação incide na suspensão e/ou cancelamento do pagamento da bolsa.

7.2 Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá inserir no SISPEQ o Plano de trabalho e Declaração do(a) Bolsista (Apêndice C) devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante. O documento não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa.

7.3 O(a) orientador(a) deverá solicitar a substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica, via SISPEQ, quando:

I. O(a) estudante tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino;

II. O(a) estudante desistir da Iniciação no desenvolvimento Tecnológico;

III. O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

IV. O(a) estudante estabelecer vínculo empregatício;

V. O(a) estudante ingressar no estágio obrigatório;

VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

7.3.1 A substituição de bolsista poderá ser realizada até duas (02) vezes durante a vigência do ciclo 2024-2025. Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser autorizada uma terceira substituição para a mesma bolsa vigente.

7.3.2 As solicitações de substituição de bolsistas com fomento da Fundação Araucária, além de encaminhar a demanda via SISPEQ, também deverá preencher um Formulário de Substituição e enviar para o pibic@utfpr.edu.br, devidamente assinado e em formato PDF. O formulário estará disponível na página de publicação do Edital.

7.3.3 A solicitação de substituição de bolsista poderá acontecer até a data descrita no item 10.12 Após data limite, serão aceitas apenas as solicitações de cancelamento.

7.4 Em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante, a PROPPG determina:

a. Cancelamento da bolsa – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e relatório final do(a) bolsista;

b. Suspensão da bolsa – informar o período da suspensão (máximo três meses), bem como, apresentar as devidas justificativas, via SEI/DEICT.

7.5 Responder o Formulário do relatório de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do(a) estudante, conforme a deliberação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT/PROPPG).

7.6 O(a) orientador(a) é responsável pela supervisão do cumprimento da carga horária recomendada pela agência de fomento e informada no item c – Quadro 1.

7.7 Incluir o nome do(a) bolsista como co-autor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) quando observa-se:

I. A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;

II. A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.

7.7.1 Os trabalhos de Iniciação Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa (CNPq, Fundação Araucária ou UTFPR).

7.8 Encaminhar o relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento da bolsa, via SISPEQ. O modelo do relatório está disponível no Apêndice E.

7.9 O(a) pesquisador(a) fará jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada estudante orientado(a), mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

I. Cada estudante orientado na Iniciação Tecnológica deverá ter no mínimo seis (06) meses de atuação no desenvolvimento do projeto, a contar da data de autorização do início das atividades informada pelo DEICT/PROPPG;

II. Entrega do Relatório técnico-científico final do(a) estudante. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante, em formato PDF. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. O modelo do relatório parcial/final estará disponível na página deste Edital, no portal Institucional da PROPPG. O relatório deverá ser anexado no SISPEQ;

III. Orientar e acompanhar o(a) estudante na apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/2025).

IV. Caso o(a) bolsista não, cumpra os itens II e/ou III, o(a) orientador poderá encaminhar uma justificativa, via SEI/DEICT. O modelo da justificativa está disponível no Apêndice D.

V. O não cumprimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/bolsista e, pode conduzir à inadimplência. O(a) pesquisador(a) inadimplente fica impedido de participar dos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica nos dois anos consecutivos a esse edital.

7.9.1 Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2025) atuando como:

a. Coordenador(a) de sessão e/ou;

b. Avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível e/ou;

c. Comissão Organizadora do Evento, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG.

d. O(a) pesquisador(a) que recusar a participar das atividades referentes ao SICITE (2025) sem justificativa, fica sujeito(a) a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.

7.9.2 O(a) orientador(a) deverá considerar o(a) estudante/bolsista como primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento de Iniciação Científica - SICITE (2025). O nome do(a) orientador(a) deve ser o último na sequência de autores.

7.9.3 Em caso de ausência do(a) estudante na apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE/2025, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, via SEI/DEICT, uma justificativa (Apêndice D). E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes). A PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR informarão o período para realizar a justificativa.

7.10 A PROPPG emitirá os certificados somente após a comprovação dos critérios descritos no item 7.9. Para obtenção dos certificados da Iniciação Científica e Tecnológica, acesse o link da lista pública de certificados:

https://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/lista-publica-certificados-ict

Parágrafo Único: Orientadores e estudantes com pendências nas agências de fomento (CNPq, Fundação Araucária e UTFPR) estão passíveis de devolução dos recursos recebidos durante o ciclo da Iniciação Científica e Tecnológica. Caso a agência do fomento acione a UTFPR para a instauração do processo de devolução dos recursos recebidos, os pesquisadores envolvidos ficam impedidos de participar dos editais de Iniciação Científica e Tecnológica por dois anos, conforme previsto. A condição de inadimplência será manifestada independente da devolução ou não dos valores requeridos.

 

8.     REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

8.1 O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR ou instituições de ensino superior parceiras do estado do Paraná.

8.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (RN 042/2013 do CNPq).

8.3 Não realizar estágio obrigatório em concomitância com a Iniciação Científica e Tecnológica.

8.3.1 A realização de estágio não-obrigatório poderá ser concedida, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador (artigo 3º da Lei nº 11.788/2008). Os comprobatórios deverão ser enviados via SEI/DEICT. O modelo de declaração está no Apêndice B).

8.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

8.5 Possuir conta bancária individual em seu nome e CPF. Os bancos habilitados para o pagamento de bolsas são:

Quadro 2: Contas bancárias habilitadas para cada fomento

Fomento

Bancos

CNPq

Banco do Brasil

Fundação Araucária

Banco do Brasil

Caixa Econômica Federal

UTFPR

Banco do Brasil

Caixa Econômica Federal

 

8.6 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

8.7 Em caso de desistência do bolsista, este deverá proceder a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados referentes às cotas de bolsas recebidas indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. Conforme o Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária (https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:5eba4d0a-88db-40b4-bb54-e1fa4be0273a) e, RN 017/2006 do CNPq, no acesso ao link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

8.7.1 O orientador deverá emitir relatório de atividades previstas no Plano de Trabalho e indicar o percentual não executado pelo bolsista.

8.7.2 Em caso de doença grave, ou motivos de força maior, alheia à sua vontade deverão ser devidamente comprovados e enviados ao DEICT, via SEI e ficarão sob análise e aprovação/reprovação da agência de fomento.

8.8 As modalidades de bolsas disponíveis e respectivos requisitos para esse Edital são:

Quadro 3: Modalidades de bolsas do Edital e requisitos

Modalidade de bolsa

Requisitos

PIBIT

- Estudantes dos cursos de graduação da UTFPR ou Instituições de cursos superiores parceiras do Estado do Paraná

 

8.9 Receber apenas uma modalidade de bolsa a que foi indicada, sendo vedada a acumulação com outras.

8.9.1 A bolsa de Iniciação Tecnológica poderá ser concedida em concomitância para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência do(a) estudante durante o período da graduação.

8.10 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho.

8.11 Em caso de afastamento do(a) estudante, o Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser informado, via SEI/DEICT (Tipo de Processo: Pesquisa, Iniciação Científica), com justificativa e anuência do orientador:

I. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos com a manutenção do pagamento da bolsa.

II. Afastamento do(a) bolsista com período superior a quinze (15) dias consecutivos ficam sujeitos a suspensão de pagamento da bolsa.

III. Afastamento superior a sessenta (60) dias deve ser analisado pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.

IV. Afastamento sem justificativa fica sujeito à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.

V. Conforme a Lei nº 13.536/2017, em caso de Licença Maternidade da bolsista, o pagamento da bolsa será mantido durante os 12 meses de vigência e prorrogáveis até 120 dias. Para o benefício da licença maternidade, o(a) orientador(a) deverá encaminhar ao DEICT, via SEI, o histórico escolar da estudante e a certidão de nascimento da criança em formato PDF. Orientador(a) e bolsista decidem sobre a continuidade ou não das atividades previstas no Plano de Trabalho.

8.12 Responder as avaliações sobre o PIBIT, quando solicitadas.

8.13 Para a CERTIFICAÇÃO do(a) bolsista no Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica, o(a) bolsista deverá cumprir os quesitos:

I. O(a) estudante deverá ter atuado nas atividades previstas no Plano de Trabalho por um período mínimo de seis (06) meses;

II. Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2025), inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente. A apresentação do trabalho no SICITE 2025 é de caráter obrigatório.

III. Entregar o Relatório técnico-científico final, devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF, via SISPEQ, no prazo previsto no item 10.14. O relatório será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação.

8.14 Atuar como monitor(a) no evento de Iniciação Científica e Tecnológica SICITE 2024 sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.

8.15 Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

8.16 Em caso de ausência do(a) estudante no dia da apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE/2025, enviar justificativa conforme o modelo do Apêndice D. E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes) em data a ser determinada pela PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR. Os documentos devem ser enviados em concordância com o orientador.

8.17 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, o(a) estudante fica em condições de ser acionado pelas agências de fomento para a devolução dos valores recebidos durante o ciclo da Iniciação Tecnológica.

 

9.     DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.,

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

9.3 Cumprir adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.

9.4 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por dois (02) anos subsequentes a este Edital.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.

9.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG.

9.8 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

10.     CRONOGRAMA

Atividades

Período

10.1 Período de inscrição do proponente

15 de abril às 13:00 horas a 17 de maio/2024

10.2 Limite para atualização do currículo Lattes

19 de abril/2024

10.3 Resultado preliminar da Admissibilidade

Até 04 de junho/2024

10.4 Interposição de recursos da Admissibilidade

04 de junho às 13:00 hs a 06 de junho/2024 às 21:00 hs

10.5 Resultado dos recursos da Admissibilidade

Até 07 de junho/2024

10.6 Resultado da Classificação final

07 de junho/2024

10.6 Indicação dos estudantes

10 de junho/2024 a 12 de julho/2024

10.7 Avaliação dos Planos de Trabalho

03 de junho a 12 de julho/2024

10.8 Resultado Preliminar da avaliação dos Planos de Trabalho

Até 19 de julho/2024

10.9 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

22 a 24 de julho/2024

10.10 Resultado dos recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

Até 30 de julho/2024

10.11 Vigência prevista dos Planos de Trabalho*

De setembro/2024 a agosto/2025

10.12 Data limite para solicitação de substituição*

10 de maio/2025

10.13 Período para entrega dos relatórios*

02 de junho a 03 de outubro/2025

*Sujeito a alterações em decorrência dos prazos estabelecidos pelas agências de fomento.

 

Curitiba, 29 de maio de 2024.

 

Prof. Dr. Roberto Molina de Souza

Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 29/05/2024, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS
EDITAL PROPPG 04/2024 - 
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) - Ciclo 2024-2025

 

 

 

APÊNDICE A

TABELA DE PONTUAÇÃO

1. PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

QUALIS (vigente)

Artigos publicados em periódicos científicos

A1

40

N.A.

A2

35

N.A.

A3

30

N.A.

A4

25

N.A.

B1

20

N.A.

B2

15

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

SNIP

Artigos publicados em periódicos científicos

0,001 a 0,500

20

N.A.

0,501 a 1,000

25

N.A.

1,001 a 1,500

30

N.A.

Acima de 1,501

40

N.A.

Publicação em Eventos Científicos: artigo completo

Internacional ou Nacional

4

20

Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido

Internacional ou Nacional

2

10

Livro

Internacional

40

120

Nacional

30

90

Capítulo em livro

Internacional

20

80

Nacional

10

40

Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA

50

N.A.

Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA

100

N.A.

Registro de software concedido (limitado a 250 pontos)

30

250

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

5

15

Orientação concluída de Pós-Doutorado

15

N.A.

Orientação concluída Doutorado

12

N.A.

Orientação concluída Mestrado

10

N.A.

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR

7

N.A.

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

5

25

2. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e/ou CEUA UTFPR com Portaria vigente:

30

30

Participação nos Comitês com Portaria vigente:

- Homologação de Projetos,

- Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica

- Laboratórios Multiusuários

- Comissão Organizadora do SICITE 2023

10

40

Premiação Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) no período de 2021 a 2023

30

NA

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2023

5

5

Participação como Avaliador em sala on line no SICITE 2023

10

10

Participação como MODERADOR no SICITE 2023

20

20

* N.A.: Não se aplica

 

 

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------

 

APÊNDICE B

DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica/PROPPG segue as Normativas dispostas na RN-017/2006 – CNPq, referente a realização da Iniciação Científica em concomitância com estágio não-obrigatório:

 

Declaramos que o(a) estudante _____________________________ portador (a) do CPF_______________________, acadêmico (a) do curso ______________________________, Bolsista da modalidade __________ da agência de fomento ___________________________, realiza estágio não obrigatório com carga horária _____ semanais e, não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica, bem como nas atividades acadêmicas.

 

 

 

Supervisor(a) do Estágio

 

Assinatura do Orientador(a)

 

Assinatura do(a) bolsista

 

 

_______________________________________

Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

Cidade, de 202x.

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------

 

APÊNDICE C

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO BOLSISTA/VOLUNTÁRIO

CICLO 2024/2025

 

 

Assinale a Modalidade:

 

PIBIC - Programa Institucional de Iniciação Científica/ PIBIC AF - Ações Afirmativas

 

PIBIC EM – Programa Institucional de Iniciação Científica para Ensino Médio

 

PIBIT – Programa Institucional de Iniciação de Desenvolvimento Tecnológico

 

PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado na Iniciação Científica

 

PIVIT – Programa Institucional de Voluntariado na Iniciação Tecnológica

 

Identificação do(a) estudante e orientador(a)

2.1 Campus da UTFPR:

2.2 Dados do(a) orientador(a):

a. Nome completo:

b. CPF:

c. E-mail:

d. Link do Currículo Lattes:

e. Área de Pesquisa:

f. Título do projeto homologado:

2.3 Dados do(a) estudante

a. Nome completo:

b. CPF:

c. E-mail:

d. Curso:

e. Período/ano do curso:

f. Link do Currículo Lattes:

g. Título do Plano de Trabalho:

 

 

Descrição das atividades do Plano de Trabalho

 

Período de execução

(mês/ano)

Plano de Trabalho

____/__ a ____/__

1.

____/__ a ____/__

2.

____/__ a ____/__

3.

____/__ a ____/__

4.

____/__ a ____/__

5.

____/__ a ____/__

6.

 

 

DECLARAÇÃO PARA BOLSISTAS

 

I. Declaramos para os devidos fins que o (a) estudante _______________________________________________________________________,

se selecionado por esta instituição para participar como bolsista do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.

 

 

 

ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.


Local e data: Cidade, ______ de ___________________ de 202_

 

 

 

Assinatura do(a) estudante

Assinatura do(a) PESQUISADOR(A) RESPONSÁVEL

 

 

Aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou

Equivalente nos Institutos de Pesquisa

 

 

-----------------------------------------------------------------------

 

APÊNDICE D

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
 

1. Assinale a(s) alternativa(s) correspondente(s) a(s) JUSTIFICATIVA(s):

 

a. Ausência no SICITE

 

b. Não entrega do relatório parcial/final

 

c. Desistência da Iniciação Científica e Tecnológica

 

d. Outros

Descrição:

 

 

 

 

 

 

2. Identificação do estudante/orientador

Nome completo do(a) estudante:

Matrícula:

E-mail:

CPF:

Curso:

Campus:

Orientador responsável:

 

3. Assinale a motivação da Justificativa:

 

a. Motivos de saúde

 

 

i. Problemas com energia elétrica

 

b. Vínculo empregatício

 

j. Problemas de conexão com a internet

 

c. Estágio obrigatório

 

k. Intercâmbio

 

d. Estágio não obrigatório

 

l. Viagem a trabalho/Evento acadêmico

 

e. Serviço militar obrigatório

 

m. Transferência curso/instituição

 

f. Convocação judicial

 

n. Acidente

 

g. Desistência do(a) estudante

 

 

o. Falecimento

 

h. Licença Maternidade

 

 

p. Outros

 

*Em caso de “Outros”, por favor descreva: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.1 Informações complementares:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Declaração do(a) orientador(a)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4.1 Declaração do(a) estudante

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

5.0 Tipo de Comprobatório (anexar ao processo, via SEI/DEICT)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

Cidade, ____.de _________________, 202X

 

 

 

Assinatura do Orientador(a)

 

Assinatura do(a) bolsista

 

 

---------------------------------------------------------------------

 

 

APENDICE E

MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL

 

RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

<Título do Trabalho >

vinculado ao projeto homologado e vigente

<Título do Projeto>

<Nome do Estudante>

<Bolsista

CNPq/Fundação Araucária/UTFPR/ Voluntário>

<Nome do Curso do Estudante>

Data de ingresso no programa: xx/202x

Prof(ª). Dr(ª). <Nome do orientador>

 

 

Área do Conhecimento: (de acordo com a tabela de áreas de conhecimento do CNPq)

 

CAMPUS ______________, <Ano>

 

 

NOME DO ESTUDANTE

NOME DO ORIENTADOR

 

 

 

TÍTULO DO RELATÓRIO

 

 

 

 

Relatório de Pesquisa do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica ou Programa de Iniciação Tecnológica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

LOCAL, <Ano>

 

 

Observações gerais para a elaboração do relatório:

1. O presente modelo tem por finalidade padronizar os relatórios das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, realizado pelos orientados dos programas PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBIT, PIVIC e PIVIT

2. Relatórios submetidos que não sigam o padrão disposto serão rejeitados.

3. Os Relatórios serão entregues via SISPEQ e devem estar assinados pelo estudante e orientador em formato PDF.

4. O trabalho deve estar digitado e, preferencialmente em fonte Arial ou Times New Roman e espaçamento 1,5, com alinhamento justificado.

5. O trabalho completo, incluindo figuras e tabelas, deve conter entre 3 a 15 páginas (tamanho A4).

 

Segue a composição do relatório:

 

SUMÁRIO

 

RESUMO

O resumo tem o objetivo de informar a finalidade da pesquisa, o método, os resultados e as conclusões de forma sucinta e clara.

Nesse tópico, é importante que seja descrito o tema da pesquisa e o objetivo, a metodologia e/ou procedimentos utilizados, amostras e suas características, resultados alcançados e conclusões, que devem estar em consonância com os objetivos da pesquisa propostos no início do texto.

Formatação do texto: Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado, com o mínimo de 150 e máximo 200 palavras.

Palavras-chave: no mínimo 3 e máximo 5 palavras

 

 

INTRODUÇÃO

 

Nesse tópico é a apresentação do seu trabalho, portanto, descreva o objeto da pesquisa, contextualize a hipótese/problema/caso a ser revolvido/melhorado/evidenciado.

Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado, com 1 a 2 páginas.

 

METODOLOGIA

A seção deve descrever os processos/métodos adotados para obtenção de resultados da pesquisa.

Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.

 

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Os resultados são apresentados na forma de texto, de figuras, de quadros e de tabelas, devidamente referenciadas no texto. Antes e após os elementos não textuais e suas respectivas legendas, deve-se deixar uma linha de espaçamento. Os autores não devem se esquecer da colocação de legendas nas figuras, tabelas e outros elementos gráficos. As figuras devem ser numeradas sequencialmente com algarismos arábicos conforme o exemplo da figura 1.

 

Figura 1. Centralizada na coluna e com legenda abaixo da figura.

 

Todas as equações deverão ser tabuladas a 1 cm da margem esquerda e numeradas sequencialmente, com os números entre parênteses, conforme o exemplo abaixo:

 (1)

As equações devem ser referenciadas no texto da seguinte forma: "Substituindo a equação (1) na equação (3), obtém-se ..."

Todas as tabelas deverão ser numeradas sequencialmente com algarismos arábicos, conforme o exemplo abaixo:

Tabela 1. Legenda acima da tabela, centralizada.

 

A

B

C

X

1

2

3

Y

4

5

6

W

7

8

9

 

Ressalta-se que as legendas das figuras devem ser colocadas abaixo, enquanto as legendas das tabelas devem ser colocadas acima das mesmas. Pede-se, ainda, que todos os autores revisem cuidadosamente a versão final do trabalho para evitar erros de digitação e formatação.

Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.

 

CONCLUSÕES

No item “Conclusões” é importante que os seus objetivos sejam minimamente respondidos/interpretados de forma sucinta e clara. Busque elucidar o significado dos resultados obtidos. E, finalize com perspectivas futuras.

Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.

 

REFERÊNCIAS

[1] VAN EKENSTEIN, G.O.R.A.; DEURING, H.; TEN BRINKE, G.; ELLIS, T.S. Blends of Caprolactam/Caprolactone Copolymers and Chlorinated Polymers. Polymer, v. 38, p.3025-3034, 1997.

[2] COLEMAN, M.M.; GRAF J.F.; PAINTER, P.C. Specific Interactions and the Miscibility of Polymer Blends. Technomic, Lancaster, 1991.

[3] NRIAGU, J.O. Historical Perspectives. In: NRIAGU, J.O. e NIEBOER, E.(Eds.). Chromium in the Natural and Human Environments, ADVANCES IN ENVIRONMENTAL SCIENCE AND TECHNOLOGY. New York : John Wiley, v.20, 1988, p. 1-19.

 

 

_______________________

___________________

Orientador(a)

Nome e Assinatura

Estudante

Nome e Assinatura

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.013939/2024-71 SEI nº 4199498