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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 4
RESOLUÇÃO INTERNA PARA ADMISSÃO DE PARTICIPANTE EXTERNO
| Estabelece os critérios para Admissão de Participante Externo do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, Campus Apucarana. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÊXTIL E MODA - CAMPUS APUCARANA (PPGTM-AP) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 47 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda - Campus Apucarana (Art. 36), aprovado pela Resolução COPPG nº 131, de 11 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04/2024, de 25 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.019330/2024-13,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 04, DE 25 de ABRIL DE 2024, referente a Admissão de Participantes Externos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
FLÁVIO AVANCI DE SOUZA
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/06/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4201300 e o código CRC (and the CRC code) 154B010C. |
ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: MINUTA DE RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 4
RESOLUÇÃO INTERNA PARA ADMISSÃO DE PARTICIPANTE EXTERNO
Art. 1º Esta resolução estabelece normas e procedimentos para a admissão de participante externo, para cursar disciplinas do PPGTM-AP;
Art. 2º Considera-se como participante externo, aquele apto para cursar disciplinas, na forma de enriquecimento curricular, porém sem matrícula formal no PPGTM-AP.
Art. 3º Para ser admitido como participante externo, para cursar disciplinas do PPGTM-AP ofertadas no Campus Apucarana é necessário que o candidato atenda um dos incisos abaixo relacionados:
I - discente regular de outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciado pela CAPES ou instituições internacionais parceiras;
II - portador de Diploma de Graduação em áreas afins ao PPGTM-AP;
III - discente de graduação da UTFPR ou de outras instituições, de áreas afins ao PPGTM-AP.
Art. 4º O candidato a participante externo deverá participar de Edital de seleção Específico.
Art. 5º O participante externo poderá cursar até 02 (duas) disciplinas por semestre (para as disciplinas Obrigatórias, Eletivas e de Nivelamento), exceto a disciplina de Seminário de Mestrado.
Art. 6º O número máximo de vagas para participante externos, para as disciplinas mencionadas no caput deste artigo, será definido pelo professor responsável pela disciplina, em conjunto com o Coordenador do Programa e publicado no respectivo Edital de Seleção.
Art. 7º O parecer quanto ao resultado do Edital de Seleção de participante externo será emitido pela Comissão de Seleção do PPGTM-AP.
Art. 8º O candidato a participante externo selecionado deverá realizar sua matricula na disciplina conforme prazos estabelecidos no respectivo Edital de seleção;
Art. 9º O participante externo terá direito a uma declaração de participação na disciplina apenas quando estiver considerado como Aprovado na mesma.
Art. 10. O participante externo fica sujeito às mesmas regras de avaliação e de aceite de créditos obtidos em disciplinas às quais se submetem os alunos regulares.
Art. 11. Cursar disciplinas no PPGTM-AP, sob a condição de participante externo, não desobriga o discente a passar por todas as etapas do processo seletivo visando o ingresso como aluno regular do programa.
Parágrafo único. Caso o participante externo venha a ser admitido como regular, poderá solicitar a convalidação dos créditos cursados no PPGTM-AP, de acordo com resolução de convalidação de créditos específica do Programa.
Art. 12. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTM-AP.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
| Referência: Processo nº 23064.019330/2024-13 | SEI nº 4201300 |