Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2024

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA

PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA

resolução interna PPGEM-cp/PG - utfpr nº 11

   Estabelece e regulamenta os créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa e em Produção Científica e/ou Tecnológica no PPGEM-CP/PG.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 30 de abril de 2024 (SEI/UTFPR nº 4157485);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.055811/2023-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa e em Produção Científica e/ou Tecnológica.

 

Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP), do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG) e do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio e da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-CP/PG).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG

 

Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/06/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 03/06/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I : RESOLUÇÃO INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 11, DE 03 DE junho DE 2024

 

RESOLUÇÃO INTERNA PARA ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA E EM PRODUÇÃO INTELECTUAL

Estabelece e regulamenta os créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa e em Produção Científica e/ou Tecnológica no PPGEM-CP/PG

 

 

Art. 1º A validação de créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa e em Produção Intelectual será conferida mediante solicitação do aluno, com aval do orientador, encaminhado à Coordenação do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 2º Fica estabelecida a quantidade de créditos em publicação de artigos em periódicos:

I. 6 (seis) créditos para cada artigo em periódico classificado como Estrato A, de acordo com a última Classificação de Periódicos Qualis da CAPES, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

II. 3 (três) créditos para cada artigo em periódico classificado como Estrato B, de acordo com a última Classificação de Periódicos Qualis da CAPES, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

III. 3 (três) créditos para artigos completos em periódicos indexados com Fator de Impacto (JCR) igual ou maior que 0,8 de acordo com a Base Scopus e não classificados como Estratos A ou B na última Classificação de Periódicos Qualis da CAPES, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 3º Fica estabelecida a quantidade de créditos em publicação de livros e capítulos de livros:

I. 6 (seis) créditos para cada livro completo publicado em editora nacional ou internacional, com ISBN, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

II. 2 (dois) créditos para cada capítulo de livro publicado, com revisão por pares, em editora nacional ou internacional, com ISBN, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 4º Fica estabelecida a quantidade de créditos para publicação ou participação em congressos científicos com apresentação de trabalho, premiações e títulos:

I. 3 (três) créditos para cada premiação oficial de melhor trabalho ou menção honrosa em congressos e/ou encontros científicos, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

II. 2 (dois) créditos para cada participação em congressos e/ou encontros científicos com apresentação de trabalho, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

III. 1 (um) crédito para cada trabalho publicado em congressos e/ou encontros científicos, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG, sem apresentação pelo discente.

 

Art. 5º Fica estabelecida a quantidade de créditos para registro de patentes, softwares e desenvolvimento de produtos:

I. 6 (seis) créditos para cada patente concedida, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG, junto ao INPI.

II. 3 (três) créditos para cada patente depositada, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG, junto ao INPI.

III. 4 (quatro) créditos para software registrado ou depositado junto ao INPI, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

IV. 2 (dois) créditos para cada produto desenvolvido que não tenha registro solicitado ou concedido junto ao INPI, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 6º O requerente deverá ser autor do artigo, livro, capítulo de livro, trabalho apresentado, software ou patente utilizada para validação dos referidos créditos, proveniente de trabalho desenvolvido como aluno do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 7º A solicitação para a validação dos créditos em publicação, congressos, livros, software e patentes deve ser feita na Secretaria do PPGEM-CP/PG, através de requerimento padrão, anexando cópia da primeira página do documento, com identificação do título do artigo, autores, nome e endereço eletrônico de onde o trabalho se encontra, e comprovante da Qualis CAPES ou do Fator de Impacto de acordo com a Base Scopus para artigos, quando for o caso. Caso a validação seja feita com carta de aceite em definitivo, a mesma deve estar anexada ao requerimento e conter as informações citadas acima.

Parágrafo Único – Em ambos os casos, o requerimento deverá conter a concordância do orientador para a solicitação.

 

Art. 8º Alunos matriculados em data anterior a publicação desta Resolução também podem fazer uso dela para validação de créditos em produção intelectual em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 9º Casos em que o aluno tenha cumprido integralmente com todos os demais créditos necessários no PPGEM-CP/PG, esteja com o Trabalho de Pesquisa concluído e tenha desenvolvido Produtos Técnicos relevantes e de impacto durante seu mestrado (conforme avaliação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP), baseada no documento da Área de Engenharias III da CAPES) serão avaliados e decididos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 10º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 11º Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.055811/2023-01 SEI nº 4201403