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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA |
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resolução interna PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 12
| Estabelece procedimentos para definição de orientador no PPGEM-CP/PG. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 30 de abril de 2024 (SEI/UTFPR nº 4157485);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.006849/2024-23,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos procedimentos para definição de orientador.
Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG
Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/06/2024, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 03/06/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4201611 e o código CRC (and the CRC code) 74F71F60. |
ANEXO I : RESOLUÇÃO INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 12, DE 03 DE JUNHO DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA PARA DEFINIÇÃO DO ORIENTADOR
Estabelece procedimentos para definição de orientador no PPGEM-CP/PG
Art. 1º O aluno regular pode ter um orientador definido no momento da matrícula.
Art. 2º O discente poderá sugerir um docente orientador.
Art. 3º O número máximo de orientandos por docente é de 5 (cinco).
§1º A distribuição de discentes entre os docentes segue preferencialmente a escolha feita pelo discente no momento da inscrição no PPGEM-CP/PG e/ou vínculos anteriores (orientação de IC, IT, TCC, Estágio, Monitoria e/ou publicações conjuntas, entre outros).
§2º Discentes que recebam bolsas de estudo proveniente de projeto de pesquisa aprovado pelo docente não entram no cômputo do número máximo de orientandos por docente.
Art. 4º Docentes em afastamento oficial das atividades acadêmicas por motivo de licença não recebem novos discentes enquanto vigorar o afastamento, conforme legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução não altera e não substitui demais critérios existentes para o orientador de Aluno Regular no Regulamento Geral do PPGEM-CP/PG.
Art. 6º Os casos omissos a essa Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.
Art. 7º Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.006849/2024-23 | SEI nº 4201611 |