MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA |
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resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 14
Estabelece a forma de ingresso, as atribuições e as competências da categoria de Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no PPGEM-CP/PG. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, de 22 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 30 de abril de 2024 (SEI/UTFPR nº 4157485);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.019164/2024-47,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente à forma de ingresso, as atribuições e as competências da categoria de Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no programa.
Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG
Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/06/2024, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 03/06/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I : RESOLUÇÃO INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 14, DE 03 DE JUNHO DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA PARA PROFESSOR ASSOCIADO AO PROGRAMA (PAP)
Estabelece a forma de ingresso, as atribuições e as competências da categoria de Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no PPGEM-CP/PG
Art. 1º A presente resolução tem por objetivo estabelecer a forma de ingresso, as atribuições e as competências para as atividades de servidores ativos permanentes da UTFPR como Pesquisadores Associados ao PPGEM-CP/PG que não sobrepõe ou exclui àquelas definidas na Instrução Normativa nº 07/2020, de 22 de junho de 2020 - PROPPG.
Parágrafo Único - A atuação como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) não assegura o direto ao credenciamento no PPGEM-CP/PG, sendo esse disposto em Resolução Interna PPGEM-CP/PG nº 1.
Art. 2º Da forma de ingresso e associação do pesquisador como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no PPGEM-CP/PG:
I. Atender as normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, dispostos na Instrução Normativa nº 07/2020, de 22 de junho de 2020 - PROPPG;
II. comprovar a publicação de pelo menos 2 (dois) artigos científicos classificados como Estrato A1, A2, A3, A4, B1 ou B2 no Qualis mais atualizado na Área de Engenharias III na CAPES ou percentil Scopus igual ou superior a 0,250 no período dos últimos 2 (dois) anos da data da candidatura;
III. Desenvolver um Plano de Trabalho alinhado a um dos Projetos de Pesquisa do PPGEM-CP/PG cadastrado na Plataforma Sucupira da CAPES e, consequentemente, na Engenharia Mecânica (conforme Anexo A desta Resolução);
IV. Enviar o Plano de Trabalho para PPGEM-CP/PG, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI/UTFPR), juntamente com pelo menos uma carta de recomendação/apresentação de um docente permanente do programa e com um ofício de encaminhamento ao Colegiado do Curso do PPGEM-CP/PG. O Plano de Trabalho deverá ter a ciência da chefia de departamento de lotação do docente e/ou chefia imediata;
V. O Plano de Trabalho deverá ser limitado a 10 (dez) laudas e, obrigatoriamente, atender ao Anexo A desta Resolução;
VI. O Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado de Curso do PPGEM-CP/PG para início de suas atividades como PAP;
VII. A candidatura ocorrerá em fluxo contínuo;
VIII. As propostas serão avaliadas pelo Colegiado de Curso do PPGEM-CP/PG em até 60 (sessenta) dias após a candidatura ser oficializada via SEI/UTFPR;
Art. 3º Das atribuições e competências do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no PPGEM-CP/PG:
I. Lecionar, ao menos, uma disciplina por ano, com participação conjunta de Docente Permanente ou Colaborador do PPGEM-CP/PG;
II. Participar de coorientações e contribuir na coautoria de produção intelectual em conjunto com Docentes Permanentes e/ou Colaboradores e discentes do PPGEM-CP/PG;
III. Participar, em conjunto com Docentes Permanentes, da elaboração de projetos para editais de captação de recursos para o PPGEM-CP/PG;
IV. Apresentar Relatório Parcial (em 50% do cronograma previsto no Plano de Trabalho) e Relatório Final do Plano de Trabalho ao Colegiado de Curso do PPGEM-CP/PG.
Art. 4º Da validade:
I. O prazo máximo para a execução do Plano de Trabalho é de 30 (trinta) meses;
II. Transcorrido o prazo de execução do Plano de Trabalho, o Pesquisador Associado ao Programa (PAP) não será automaticamente credenciado ao PPGEM-CP/PG. As diretrizes para credenciamento estão dispostas na Resolução Interna PPGEM-CP/PG nº 1.
Art. 5º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
ANEXO A
Dados do Candidato
Campus de origem | |
Departamento de lotação | |
Formação (graduação e doutorado) | |
CPF | |
Telefone | |
Link do Currículo Lattes | |
Link do ORCID | |
Índice h – Scopus atualizado |
Projeto de Pesquisa cadastrado pelo PPGEM-CP/PG na Plataforma Sucupira da CAPES em qual participa oficialmente (nome do projeto e data de início de colaboração)
Grupo de Pesquisa homologado pela PROPPG no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq em que o pesquisador participa
Carga Horária Semanal dedicada ao PPGEM-CP/PG (não pode ser superior a 8h/semanais)
Título do Plano de Trabalho
Descrição detalhada das atividades acadêmicas e de pesquisa a serem realizadas no PPGEM-CP/PG
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Coorientações em andamento ou previstas (nome do discente e orientador do PPGEM-CP/PG)
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Infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades
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Aderência do Plano de Trabalho com a Engenharia Mecânica, a Área de Concentração e a Linha de Pesquisa do PPGEM-CP/PG
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Resultados esperados (com metas quantificáveis)
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Cronograma das atividades e resultados (prazo máximo de 30 meses)
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Referências e/ou outras observações
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Referência: Processo nº 23064.019164/2024-47 | SEI nº 4201876 |