Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2024

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA

PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA

resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 14

   Estabelece a forma de ingresso, as atribuições e as competências da categoria de Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no PPGEM-CP/PG.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, de 22 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 30 de abril de 2024 (SEI/UTFPR nº 4157485);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.019164/2024-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente à forma de ingresso, as atribuições e as competências da categoria de Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no programa.

 

Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG

 

Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/06/2024, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 03/06/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I : RESOLUÇÃO INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 14, DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

RESOLUÇÃO INTERNA PARA PROFESSOR ASSOCIADO AO PROGRAMA (PAP)

Estabelece a forma de ingresso, as atribuições e as competências da categoria de Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no PPGEM-CP/PG

 

 

Art. 1º A presente resolução tem por objetivo estabelecer a forma de ingresso, as atribuições e as competências para as atividades de servidores ativos permanentes da UTFPR como Pesquisadores Associados ao PPGEM-CP/PG que não sobrepõe ou exclui àquelas definidas na Instrução Normativa nº 07/2020, de 22 de junho de 2020 - PROPPG.

Parágrafo Único - A atuação como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) não assegura o direto ao credenciamento no PPGEM-CP/PG, sendo esse disposto em Resolução Interna PPGEM-CP/PG nº 1.

 

Art. 2º Da forma de ingresso e associação do pesquisador como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no PPGEM-CP/PG:

I. Atender as normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, dispostos na Instrução Normativa nº 07/2020, de 22 de junho de 2020 - PROPPG;

II. comprovar a publicação de pelo menos 2 (dois) artigos científicos classificados como Estrato A1, A2, A3, A4, B1 ou B2 no Qualis mais atualizado na Área de Engenharias III na CAPES ou percentil Scopus igual ou superior a 0,250 no período dos últimos 2 (dois) anos da data da candidatura;

III. Desenvolver um Plano de Trabalho alinhado a um dos Projetos de Pesquisa do PPGEM-CP/PG cadastrado na Plataforma Sucupira da CAPES e, consequentemente, na Engenharia Mecânica (conforme Anexo A desta Resolução);

IV. Enviar o Plano de Trabalho para PPGEM-CP/PG, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI/UTFPR), juntamente com pelo menos uma carta de recomendação/apresentação de um docente permanente do programa e com um ofício de encaminhamento ao Colegiado do Curso do PPGEM-CP/PG. O Plano de Trabalho deverá ter a ciência da chefia de departamento de lotação do docente e/ou chefia imediata;

V. O Plano de Trabalho deverá ser limitado a 10 (dez) laudas e, obrigatoriamente, atender ao Anexo A desta Resolução;

VI. O Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado de Curso do PPGEM-CP/PG para início de suas atividades como PAP;

VII. A candidatura ocorrerá em fluxo contínuo;

VIII. As propostas serão avaliadas pelo Colegiado de Curso do PPGEM-CP/PG em até 60 (sessenta) dias após a candidatura ser oficializada via SEI/UTFPR;

 

Art. 3º Das atribuições e competências do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no PPGEM-CP/PG:

I. Lecionar, ao menos, uma disciplina por ano, com participação conjunta de Docente Permanente ou Colaborador do PPGEM-CP/PG;

II. Participar de coorientações e contribuir na coautoria de produção intelectual em conjunto com Docentes Permanentes e/ou Colaboradores e discentes do PPGEM-CP/PG;

III. Participar, em conjunto com Docentes Permanentes, da elaboração de projetos para editais de captação de recursos para o PPGEM-CP/PG;

IV. Apresentar Relatório Parcial (em 50% do cronograma previsto no Plano de Trabalho) e Relatório Final do Plano de Trabalho ao Colegiado de Curso do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 4º Da validade:

I. O prazo máximo para a execução do Plano de Trabalho é de 30 (trinta) meses;

II. Transcorrido o prazo de execução do Plano de Trabalho, o Pesquisador Associado ao Programa (PAP) não será automaticamente credenciado ao PPGEM-CP/PG. As diretrizes para credenciamento estão dispostas na Resolução Interna PPGEM-CP/PG nº 1.

 

Art. 5º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 6º Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

ANEXO A

 

Dados do Candidato

Campus de origem  
Departamento de lotação  
Formação (graduação e doutorado)  
CPF  
Telefone  
E-mail  
Link do Currículo Lattes  
Link do ORCID  
Índice hScopus atualizado  

 

 

Projeto de Pesquisa cadastrado pelo PPGEM-CP/PG na Plataforma Sucupira da CAPES em qual participa oficialmente (nome do projeto e data de início de colaboração)

 

 

Grupo de Pesquisa homologado pela PROPPG no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq em que o pesquisador participa

 

 

Carga Horária Semanal dedicada ao PPGEM-CP/PG (não pode ser superior a 8h/semanais)

 

 

 

Título do Plano de Trabalho

 

 

Descrição detalhada das atividades acadêmicas e de pesquisa a serem realizadas no PPGEM-CP/PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coorientações em andamento ou previstas (nome do discente e orientador do PPGEM-CP/PG)

 

 

 

Infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades

 

 

Aderência do Plano de Trabalho com a Engenharia Mecânica, a Área de Concentração e a Linha de Pesquisa do PPGEM-CP/PG

 

 

Resultados esperados (com metas quantificáveis)

 

 

 

 

 

Cronograma das atividades e resultados (prazo máximo de 30 meses)

 

 

 

 

 

 

Referências e/ou outras observações

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.019164/2024-47 SEI nº 4201876