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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DE EXTENSAO |
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Retificação 03/06/2024
EDITAL CONJUNTO PROREC PROGRAD Nº 01/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) e a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), em conjunto com a Diretoria de Extensão (DIREXT) estabelecem que no período de 06/05/2024 a 06/06/2024 estarão abertas as inscrições de projetos de extensão da UTFPR. A classificação de um projeto de extensão não garante a concessão automática de fomentos e bolsas ou quaisquer outros auxílios.
DOS OBJETIVOS
Estimular os servidores da UTFPR a atuarem no desenvolvimento da extensão universitária e engajar estudantes de graduação como protagonistas da sua formação técnica e cidadã, com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, otimizando a capacidade de troca de conhecimento em uma relação dialógica com a sociedade.
Apoiar projetos de extensão capazes de interagir, de forma interdisciplinar, com cursos de graduação que ofereçam oportunidades para os alunos creditarem no histórico escolar a sua participação em atividades extensionistas.
Ampliar as competências extensionistas dos servidores da UTFPR.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Edital segue o Regulamento para Concessão de Bolsas vigente (Deliberação COUNI nº 06/2018) e a Instrução Normativa PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD nº 17/2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes.
O apoio financeiro para bolsas seguirá a lista por ordem de classificação dos projetos deste Edital, de forma decrescente das notas, pago em 12 parcelas e estará sujeito à disponibilidade financeira:
fomentada pela PROREC/PROGRAD (ampla concorrência)
fomentada pela Fundação Araucária como Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária- PIBEX (ampla concorrência), atendendo aos objetivos da Chamada Pública 07/2024, encontrados no link: https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-04/cp_07-2024_pibex_0.pdf
fomentada pela Fundação Araucária Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS (cotista), atendendo aos objetivos da Chamada Pública 08/2024 encontrados no link: chamada pública 08/2024 programa institucional de apoio à inclusão social pesquisa e extensão universitária - pibis .
fomentada pelo próprio Campus (ampla concorrência).
Os recursos financeiros deste Edital para bolsas fomentadas pela PROREC/PROGRAD são de R$ 302.400,00 (Trezentos e dois mil e quatrocentos reais), destinados a concessão de 36 bolsas de R$ 700,00 (setecentos reais), provenientes de orçamento próprio da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC, dotação orçamentária do exercício de 2024, da ação institucional “ PRograma de apoio aos projetos e programas de Extensão, Projeto Rondon, Disciplinas extensionistas" e da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, dotação orçamentária do exercício de 2024, da ação institucional “Programa de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino".
DOS APOIOS
Os projetos submetidos e classificados neste Edital estarão aptos a serem registrados nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão”, e a concorrerem à(s) modalidade (s) de bolsa(s) ao estudante.
Os projetos apresentados para este Edital, com apoio da Fundação Araucária - PIBEX, deverão estar alinhados com os objetivos da Chamada Pública 07/2024:
Incentivar a participação de alunos de graduação no desenvolvimento de atividades de extensão universitária.
Conceder bolsas a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior do Paraná para desenvolvimento de atividades vinculadas à extensão universitária.
Promover, por meio da extensão universitária, a aproximação dos alunos de graduação com as atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Objetivos de Desenvolvimento sustentável (ODS), aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná da FA (NAPIs) ou que apontam proximidade a algum dos ecossistemas de inovação, áreas prioritárias e/ou transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia do Paraná (CCT/PR), conforme segue:
Áreas prioritárias do CCT/PR:
• Agricultura & Agronegócio;
• Biotecnologia & Saúde;
• Energias Inteligentes;
• Cidades Inteligentes;
• Educação, Sociedade & Economia.
Áreas transversais do CCT/PR
• Desenvolvimento Sustentável;
• Transformação Digital.
Parágrafo único: As áreas prioritárias da Fundação Araucária podem ser acessadas na Nota Técnica 02/2021/FA , disponível em: http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-Notas-e-Comunicados .
A distribuição de bolsas PIBEX deve respeitar a destinação de 20% para projetos vinculados aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná - NAPIS, conforme Item 3 da Chamada Pública 07/2024, que trata de elementos financiáveis.
Parágrafo único: Caso esse percentual não possa ser atendido, poderá ser redistribuído, com prévia autorização da Fundação Araucária.
Os projetos apresentados para este Edital, com apoio da Fundação Araucária - PIBIS, deverão estar alinhados com os objetivos da Chamada Pública 08/2024:
Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitárias, direcionadas a temas de interesse social.
Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no Ensino Superior por meio do sistema de cotas sociais à cultura acadêmica.
Promover a inserção dos estudantes em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs), ou que apontem proximidade a algum dos ecossistemas de inovação, das áreas prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT) e das áreas transversais, conforme segue:
Áreas prioritárias do CCT/PR:
• Agricultura & Agronegócio;
• Biotecnologia & Saúde;
• Energias Inteligentes;
• Cidades Inteligentes;
• Educação, Sociedade & Economia.
Áreas transversais do CCT/PR:
• Desenvolvimento Sustentável;
• Transformação Digital.
Parágrafo único: As áreas prioritárias da Fundação Araucária podem ser acessadas na Nota Técnica 02/2021/FA , disponível em: http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-Notas-e-Comunicados .
O coordenador deverá identificar na justificativa do Projeto (SAP) a qual área prioritária da Fundação Araucária pertence o respectivo projeto e se o mesmo é vinculado aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná da FA (NAPIs).
As DIRECs poderão se basear na classificação resultante deste Edital, conforme regras do mesmo, para destinar apoio financeiro de bolsas, respeitando a ordem classificatória.
A DIREXT poderá se basear na classificação resultante deste Edital, conforme regras do mesmo, para destinar apoio financeiro para participação em eventos externos.
Caso haja desistência da bolsa, o coordenador deverá formalizar a recusa, via despacho no SEI, destinado ao DEPEX do respectivo Campus, que comunicará a DIREXT. O apoio será então destinado para o projeto subsequente de maior pontuação na classificação final deste Edital.
DOS PROJETOS
Os projetos submetidos a este Edital deverão:
Estar cadastrados e vinculados por meio dos Sistemas Corporativos Integrados – Módulo “Extensão”, com duração mínima de 12 meses.
Apresentar concordância da chefia imediata do servidor proponente, registrada pela recomendação da proposta nos Sistemas Corporativos Integrados – Módulo “Extensão”.
Atender as especificações que caracterizam um projeto de extensão, de acordo com o EIXO 1 do Quadro 3 (Caracterização do Projeto de Extensão), e, ainda, conforme Instrução Normativa PROREC 01/2022, de 03/09/2020, referente às atividades de extensão (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1769639&id_orgao_publicacao=0).
Obter nota mínima 40,0 na média das avaliações.
A equipe executora do projeto deverá ser formada, obrigatoriamente, por coordenador, vice-coordenador e estudantes (da graduação e/ou da pós-graduação). No momento do registro do projeto, caso não tenha a identificação dos estudantes para incluir no campo “equipe executora”, deverá ser informada uma estimativa de quantidade de estudantes no campo “métodos e procedimentos”.
Poderão fazer parte da equipe executora outros servidores e/ou membros externos.
DOS COORDENADORES
São requisitos para ser coordenador do projeto submetido a este Edital:
Ser servidor da ativa (docente ou técnico administrativo) em efetivo exercício ou servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR, conforme Deliberação 01/2011 COUNI (https://www.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/regulamentos/deliberaoCOUNI01_2011.pdf/).
Possuir, no mínimo, o título de Mestre.
Cada coordenador poderá submeter até 2 projetos para este Edital, sempre em modalidades diferentes, informando, no momento da submissão do projeto, para qual tipo de bolsa está concorrendo (Bolsa para estudante que ingressou como cotista ou Bolsa para qualquer tipo de estudante).
Todo coordenador será considerado, automaticamente, membro do Comitê de Avaliadores deste Edital. Caso não avalie os projetos que lhe forem atribuídos, o(s)seu(s) projeto(s) será(ão) desclassificado(s), incondicionalmente.
Parágrafo único: O vice-coordenador deverá atender todos os requisitos exigidos no Item 5.
DA DESCLASSIFICAÇÃO
Terá seu projeto desclassificado neste Edital, o coordenador que:
Tenha sido contemplado com recursos no Edital 01/2023 – PROREC, cujo trabalho não tenha sido aceito e apresentado no Seminário de Extensão e Inovação - SEI 2023, ou não tenha obtido aceite da justificativa para a não apresentação do mesmo;
Tenha projeto(s) de extensão finalizado(s) cujo(s) relatório(s) final(ais) não tenha(m) sido encaminhado(s) via Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” ao DEPEX, até a data de inscrição;
Não avalie os projetos que lhe forem atribuídos deste Edital;
O projeto não obtenha a nota mínima para aprovação (40,0).
DA INSCRIÇÃO
A inscrição se dará por meio do registro do projeto nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo), no ícone “Extensão”, até a data prevista no cronograma disponível no Quadro 02.
Ao submeter o projeto, o coordenador deve:
selecionar a alternativa “Edital de bolsas” em “Opção de fluxo de homologação”;
preencher as informações solicitadas referentes ao seu projeto, considerando os critérios de avaliação e pontuação que constam no “Quadro 3” do ANEXO I;
anexar o formulário de pontuação do currículo Lattes preenchido (.xls ou compatível) - ANEXO II (O preenchimento desse formulário deve ser referente às atividades desenvolvidas nos últimos 4 anos retroativos até a data de submissão deste Edital (2020 (2º semestre) até 2024 (1º semestre));
anexar o Currículo Lattes em pdf;
anexar documentos de parceria do projeto, quando houver;
enviar para aprovação da chefia imediata;
acompanhar pelos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” a aprovação da chefia imediata.
Cabe à chefia imediata recomendar o projeto dentro do prazo, conforme cronograma disponível no Quadro 2;
A PROREC e PROGRAD não se responsabilizarão por projetos não recebidos dentro do prazo, em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos de rede.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
A PROREC e PROGRAD divulgarão, na página de editais da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/editais):
a lista dos projetos inscritos;
o resultado preliminar, de acordo com a ordem decrescente de classificação, contendo o nome do coordenador, o título, a nota de mérito, a pontuação do lattes e a nota final, na data estabelecida no “Quadro 2”;
o resultado final, de acordo com a ordem decrescente de classificação, contendo o nome do coordenador, o título e a nota final, na data estabelecida no “Quadro 2”;
as listas dos projetos contemplados com bolsas, de acordo com as modalidades ofertadas;
o resultado dos recursos, referente às alíneas "a" e "b".
Após a divulgação da lista dos projetos inscritos, o coordenador que tenha submetido projeto para avaliação que não conste na lista, poderá solicitar a inclusão do projeto, com o devido embasamento, através de solicitação enviada ao e-mail dirext@utfpr.edu.br.
Após a divulgação do resultado preliminar, os coordenadores poderão interpor recurso no prazo previsto no “Quadro 2”, através de processo criado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e enviado para a DIREXT, constando no campo descrição: “RECURSO - EDITAL PROREC/PROGRAD 01/2024”.
O recurso deverá estar fundamentado, indicando os quesitos de pontuação dos quais não concordou com a avaliação realizada e nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.
O coordenador deverá pontuar a nota pretendida para cada um dos critérios de avaliação contestados no recurso e a justificativa acerca da nota pretendida.
Os recursos serão avaliados por uma comissão criada para este fim.
A análise do recurso de revisão de nota da proposta poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota.
Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e de forma diferente da estipulada neste Edital.
A PROREC e a PROGRAD não se responsabilizarão por recursos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos de rede.
Parágrafo único : Não caberá recurso à pontuação do Currículo Lattes.
A PROREC e a PROGRAD divulgarão o resultado dos recursos na página de editais da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/editais), conforme prazo previsto no “Quadro 2”.
AVALIAÇÃO DO PROJETO
A avaliação do projeto será realizada de acordo com os critérios do “Quadro 1”, correspondente a 80% da nota.
Cada projeto receberá duas avaliações: uma por um dos membros do Comitê de Avaliadores deste Edital e outra pela Comissão formada pelos DEPEXs dos Campi.
Os avaliadores emitirão pareceres considerando os três EIXOS e respectiva pontuação para classificação e desclassificação, que constam resumidamente no Quadro 1 e detalhadamente no ANEXO I:
- Eixo 1 (50 pontos) + Eixo 2 (35 pontos) + Eixo 3 (15 pontos)
A nota final será resultante da média simples das duas avaliações.
Parágrafo único: Nenhum projeto será avaliado por membro do Comitê de Avaliadores ou DEPEX pertencente ao mesmo Campus do Coordenador.
Os pareceres dos avaliadores poderão ser solicitados através do e-mail dirext@utfpr.edu.br, com o assunto “SOLICITAÇÃO DE NOTA DE AVALIAÇÃO”.
Quadro 1: Critérios de avaliação para a classificação do projeto.
EIXO 1: CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO |
50 |
CRITÉRIOS |
PONDERAÇÃO |
1.Interação Dialógica |
Até 10 pontos |
2.Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade |
Até 10 pontos |
3.Indissociabilidade entre Ensino/Extensão/Pesquisa |
Até 10 pontos |
4.Impacto na Formação do Estudante |
Até 10 pontos |
5. Impacto e Transformação Social |
Até 10 pontos |
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EIXO 2: PROPOSTA DO PROJETO DE EXTENSÃO |
35 |
CRITÉRIOS |
PONDERAÇÃO |
1.Introdução |
Até 2,5 pontos |
2.Objetivos |
Até 5 pontos |
3. Justificativa |
Até 5 pontos |
4.Métodos e Procedimentos |
Até 10 pontos |
5.Identificação (complemento) do Público-alvo |
Até 2,5 pontos |
6.Execução e cronograma |
Até 5 pontos |
7.Resultados e/ou produtos esperados |
Até 5 pontos |
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EIXO 3: CRITÉRIOS ADICIONAIS |
15 |
CRITÉRIOS |
PONDERAÇÃO |
1.Parcerias do projeto |
Até 10 pontos |
2. Potencial para gerar produtos e/ou processos e/ou serviços inovadores voltados para extensão. |
Até 5 pontos |
Validação da pontuação do Currículo Lattes (20% da nota):
A pontuação obtida pelo coordenador deverá ser validada por uma Comissão instituída pela DIREC, cuja atribuição é de conferir se a produção apresentada no formulário é condizente com o registrado no Currículo Lattes em PDF, anexo a proposta dos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/553 ). Só será considerado o que estiver registrado no Currículo Lattes em PDF.
Cada Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias enviará para o e-mail dirext@utfpr.edu.br, até o prazo estabelecido no Quadro 2, a relação de coordenadores com a respectiva pontuação validada no Formulário de Pontuação do Currículo Lattes.
Cálculo da nota final de classificação do projeto:
A nota final de classificação do projeto será obtida pela média ponderada entre a pontuação do “Quadro 1”, valendo 80% da nota, e a pontuação obtida na avaliação do Currículo Lattes (ANEXO II), valendo 20% da nota.
Fórmula para cálculo da nota final de classificação:
(Nota final do Quadro 1 do projeto x 0,8) +
(Pontuação no Lattes x 0,2).
Exemplo: (85 x 0,8) + (60 x 0,2) = 80
Critérios de desempate:
Projeto que obteve a maior nota no “Quadro 1”.
Projeto que obteve a maior nota obtida no “Eixo 1: Caracterização da Proposta De Extensão” do “Quadro 1”.
Coordenador com maior pontuação no Currículo Lattes.
Coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR.
PROCEDIMENTOS PARA PROJETOS CLASSIFICADOS
Os projetos classificados serão recomendados nos Sistemas Coorporativos Integrados - Módulo "Extensão" pelo Departamento de Extensão (DEPEX), depois da publicação do resultado final ou quando a versão anterior do projeto for finalizada pelo coordenador, por meio de envio de relatório final.
A DIREXT, por meio dos DEPEXs, se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto por relatório e/ou visita in loco.
A indicação de estudantes voluntários deve ser realizada no Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI-UTFPR), acompanhada do Plano de Trabalho Individual, de declaração de matrícula na UTFPR, bem como do Termo de Compromisso de Voluntário, assinado pelo estudante, pelo coordenador do projeto e pelo Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias.
DEVERES DO COORDENADOR DE PROJETO CONTEMPLADO COM BOLSA
Apresentar, em até 7 dias úteis após divulgação da relação de contemplados, por meio de processo via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI-UTFPR), a documentação exigida para o estudante bolsista, de acordo com a base de conhecimento " Extensão: Documentação de Bolsistas de Projetos de Extensão", para a unidade DEPEX do seu Campus.
Caso não entregue a documentação do bolsista no prazo, perderá o direito à bolsa.
A bolsa remanescente será designada para o próximo projeto na ordem de classificação da lista deste Edital.
A documentação exigida para o bolsista, a ser entregue na forma do inciso I, do item 10.1 do presente Edital consiste em:
Para estudantes com bolsa PROREC:
Declaração de matrícula;
Termo de Compromisso de bolsista;
Declaração de não acúmulo de bolsa.
Para estudantes com bolsa PIBEX - FA:
Declaração de matrícula;
Declaração de não acúmulo de bolsa;
Quadro Sinótico de Bolsas Solicitadas (ANEXO III);
Plano de Trabalho (ANEXO III).
Termo de compromisso, tipo de documento no Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI-UTFPR) “Ext/Inov/Emp.: Termo de Compromisso de Bolsista”.
Para estudantes com bolsa PIBIS - FA:
Declaração de não acúmulo de bolsa;
Quadro Sinótico de Bolsas Solicitadas (ANEXO IV);
Plano de Trabalho (ANEXO IV);
Termo de compromisso, Termo de compromisso, tipo de documento no Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI-UTFPR) “Ext/Inov/Emp.: Termo de Compromisso de Bolsista”.
Declaração emitida pelo DERAC confirmando o ingresso na UTFPR pela modalidade de cotas.
Verificar se o bolsista tem o mínimo de 12 meses para conclusão do curso.
Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo bolsista, que devem ser compatíveis com a carga horária do mesmo, que deve ser de 20 horas semanais, sem prejuízo de sua atividade acadêmica.
Em caso de substituição de bolsista, informar ao DEPEX via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI-UTFPR) até o quinto dia útil e providenciar a seguinte documentação:
Para estudantes com bolsa PROREC: Ofício solicitando a substituição, acompanhado da documentação descrita no item 11.2.1.
Para estudantes com bolsa PIBEX E PIBIS: Ofício e formulário de substituição, acompanhado da documentação descrita nos itens 11.2.2. e 11.2.3, respectivamente.
É permitida a substituição do bolsista até 2 (duas) vezes durante a vigência do projeto, salvo se motivado por caso fortuito.
Parágrafo único - O bolsista substituto só poderá iniciar suas atividades no projeto após a aprovação da substituição pelo DEPEX e/ou pela Fundação Araucária.
Orientar a elaboração do resumo referente ao projeto e submetê-lo ao Seminário de Extensão e Inovação - SEI 2024.
Caso o projeto apoiado na modalidade para bolsa ao estudante não seja apresentado no Seminário de Extensão e Inovação - SEI 2024, o coordenador será desclassificado no próximo edital de seleção.
Na impossibilidade de apresentação pelo bolsista, mediante justificativa, outro integrante da equipe executora poderá apresentar o projeto no Seminário de Extensão e Inovação - SEI 2024.
Participar do Seminário de Extensão e Inovação - SEI da UTFPR como coordenador de sessão, membro do Comitê de Avaliação ou outra função compatível, sempre que for solicitado pela Comissão Organizadora do evento.
Atualizar a equipe executora nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “ Extensão” e acompanhar suas atividades.
Manter atualizada a documentação referente ao projeto de extensão e seu respectivo cronograma, compatível com a vigência da bolsa.
Incluir os nomes dos estudantes sob sua orientação como coautores de publicações, sempre que elaborados com a efetiva participação dos mesmos, mencionando a fonte de fomento recebida.
Em caso de impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá solicitar e justificar a troca de coordenação, via e-mail ao DEPEX, que procederá à alteração para o vice-coordenador.
Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá imediatamente formalizá-la, via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI-UTFPR), sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o número de bolsas referente ao período em que o projeto não foi executado.
Inserir nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/553) o relatório final do projeto em até 30 dias após o término da execução do cronograma, descrevendo as atividades, resultados, dificuldades e sugestões, sob pena de perder a homologação e não receber apoio no próximo edital.
Parágrafo único: O relatório final aprovado pelo DEPEX é requisito para a emissão dos certificados dos participantes do projeto e para submissão em futuros editais da PROREC.
DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
A distribuição de bolsas seguirá a seguinte ordem:
Serão contemplados os dois projetos com a maior pontuação de cada Campus.
Em seguida serão contemplados os demais projetos, seguindo a ordem de classificação da nota final deste edital.
A distribuição de bolsas será realizada seguindo a ordem: bolsas PROREC, bolsas PIBEX - FA e bolsas PIBIS-FA, para os coordenadores que marcaram a opção “Bolsa para estudante que ingressou como cotista” no momento da inscrição.
Caso o número de bolsas para cotistas seja maior que o número de projetos contemplados para esta modalidade, estas serão redistribuídas seguindo, rigorosamente a classificação deste Edital, mediante consulta aos coordenadores dos projetos.
DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
O bolsista deve cumprir as obrigações abaixo, durante todo o tempo de concessão da bolsa, sob pena de cancelamento da mesma:
Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais.
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR e ter no mínimo mais 12 meses de curso a cumprir, no momento da assinatura do termo.
Fazer referência a sua condição de bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa.
Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho.
Não acumular o recebimento de bolsas de outros programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE).
Não compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.
Elaborar um resumo do projeto para submissão ao Seminário de Inovação e Extensão – SEI, sob orientação do coordenador.
Participar do Seminário de Extensão e Inovação – SEI, com recursos da bolsa, mesmo que o resumo não tenha sido aceito.
Atuar como monitor durante o Seminário de Extensão e Inovação –SEI, sempre que solicitado.
Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq para bolsas PIBEX-FA, PIBIS-FA e PROREC.
Ser titular de conta bancária para o depósito da bolsa.
PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OU COMPETIÇÕES
Projetos homologados e classificados poderão ser indicados para representar a UTFPR em eventos externos de interesse da instituição, seguindo a ordem de classificação do resultado final ou área temática do evento.
Caso o projeto indicado não possa representar a UTFPR, o próximo classificado será convidado.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos projetos aprovados no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da Diretoria da Agência de Inovação. (https://portal.utfpr.edu.br/inovacao/agencia).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dúvidas sobre este Edital deverão ser dirimidas pela DIREXT.
Ao formalizar o processo de inscrição o coordenador aceita os termos do presente Edital, não podendo alegar desconhecimento do mesmo.
Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR e/ou do Comitê Local do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional (SISGEN) ou outro comitê.
Ao constatar violação às cláusulas do presente Edital, a UTFPR poderá interromper o pagamento de bolsa e restringir apoios futuros ao coordenador do projeto.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.
Este Edital será acompanhado e avaliado pela Comissão Institucional da Extensão Universitária, tendo por representantes: Professor Dr. Roberto Candido - Diretor de Extensão; Chefe do Departamento de Extensão, Assistente em Administração Msc Angela Bernert Viviurka e Assistente em Administração Msc Rodrigo Deren Destefani.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
DATAS IMPORTANTES
Quadro 2: Datas importantes do Edital
ATIVIDADES |
DATA |
Período de inscrição/submissão de projetos |
06/05/24 a 20/06/24 |
Divulgação da lista de inscritos |
24/06/24 |
Interposição de recurso à lista de inscritos |
Até 28/06/24 |
Resposta aos recursos e divulgação da lista definitiva de inscritos |
Até 03/07/24 |
Avaliação dos pareceristas |
Até 31/07/24 |
Validação, feita pela DIREC, do Formulário para Pontuação do Currículo Lattes do Coordenador |
Até 31/07/24 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
Até 14/08/24 |
Interposição de recursos |
Até 20/08/24 |
Respostas aos recursos |
Até 30/08/24 |
Divulgação do Resultado final |
Até 03/09/24 |
Divulgação da relação dos projetos contemplados com bolsas, apoio e representação da UTFPR |
À medida que os fomentos forem disponibilizados |
Entrega, pelo coordenador, da documentação referente aos bolsistas |
Até 7 dias úteis após divulgação da lista de contemplados |
PUBLICAÇÃO
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
Silvestre Labiak Junior
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
Jean Marc Stephane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 03/06/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 03/06/2024, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4202225 e o código CRC (and the CRC code) 1CBE8AD8. |
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Quadro 3 - Diretrizes que estruturam as atividades de extensão
EIXO 1 |
||
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO |
||
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Interação Dialógica |
Orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando- se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Não se trata de estender à sociedade o conhecimento acumulado pela Universidade, mas de produzir, em interação com a sociedade, um conhecimento novo. É necessária a aplicação de metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento, colocando em relevo a contribuição de atores não-universitários em sua produção e difusão. |
Coerência das informações apresentadas no Projeto de extensão.
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 9,5 Atende plenamente: 10,0 |
Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade |
Busca superar a dicotomia generalização/especialização, combinando especializações e considerações da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações. O suposto dessa diretriz é que a combinação de especialização e visão holista pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais. |
Coerência das informações apresentadas no Projeto de extensão.
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 9,5 Atende plenamente: 10,0 |
Indissociabilidade Ensino- Pesquisa-Extensão |
Reafirma a extensão universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (ensino) e de geração de conhecimento (pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre pesquisa e ensino, essa diretriz estabelece que o estudante seja protagonista de sua formação técnica - processo de obtenção de competências necessárias à atuação profissional e de sua formação cidadã - processo que lhe permite reconhecer-se como agente de garantia de direitos e deveres e de transformação social. |
Coerência das informações apresentadas no Projeto de extensão.
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 9,5 Atende plenamente: 10,0 |
Impacto na formação do estudante |
As atividades de extensão universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública Brasileira. Neste sentido, a participação do estudante nas ações de extensão universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização de créditos. |
Coerência das informações apresentadas no Projeto de extensão.
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 9,5 Atende plenamente: 10,0 |
Impacto e transformação social |
Reafirma a extensão universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas em prol da melhoria da qualidade de vida da sociedade demonstrando preocupação com o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) das Organizações das Nações Unidas (ONU). |
Coerência das informações apresentadas no Projeto de extensão, além de verificar se o projeto demonstra como irá atender os ODS indicados.
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 9,5 Atende plenamente: 10,0 |
EIXO 2 |
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PROPOSTA DO PROJETO DE EXTENSÃO |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Introdução | Apresentar o tema e contextualizar, sucintamente e objetivamente, a demanda ou problema que será tratado no projeto. |
VALOR TOTAL: 2,5 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 1,5 Atende: 2,0 Atende plenamente: 2,5 |
Objetivos |
Objetivo Geral: Demonstrar a finalidade da ação e a transformação que pretende alcançar junto ao público atendido, indicando o objetivo central do projeto. Objetivos específicos: Detalhar os objetivos que busca atingir com relação à transformação social, ao atendimento da demanda identificada, à solução do problema identificado, à formação dos estudantes envolvidos, e ao impacto para a Universidade. |
VALOR TOTAL: 5,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 2,5 Atende: 3,0 a 4,5 Atende plenamente: 5,0 |
Justificativa |
Justificar a relevância do projeto, descrevendo a motivação para a concretização do mesmo, demonstrando que o projeto é uma resposta a um problema ou demanda real identificada na comunidade externa. Apresentar a necessidade da intervenção e a importância de sua realização para os aspectos socieoeconômicos e/ou ambientais, bem como a relevância do impacto na formação do estudante envolvido. Demonstrar de que forma o projeto articula o ensino, a pesquisa e a extensão. Informar em qual área prioritária da Fundação Araucária o projeto se enquadra e se o mesmo está vinculado aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná da FA (NAPIs). |
VALOR TOTAL: 5,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente:0,5 a 2,5 Atende: 3,0 a 4,5 Atende plenamente: 5,0 |
Métodos e procedimentos | Descrever as atividades, os métodos e os procedimentos, por meio dos quais os objetivos serão alcançados. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 9,5 Atende plenamente: 10,0 |
Identificação (complemento) do Público-alvo | Identificar claramente o público beneficiário da ação, com participação obrigatória da comunidade externa. |
VALOR TOTAL: 2,5 Não atende: 0,0 Atende: 2,5 |
Execução e cronograma | Listar as etapas de desenvolvimento do projeto, descrevendo a viabilidade e compatibilidade de execução do cronograma e projeção da equipe executora em relação ao projeto proposto. |
VALOR TOTAL: 5,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 2,0 Atende: 2,5 a 4,5 Atende plenamente: 5,0 |
Resultados e/ou Produtos esperados |
Descrever os resultados e/ou produtos esperados, considerando o alinhamento com os objetivos. Destacar os ganhos para todos os envolvidos na ação, ou seja, o servidor, o estudante e a comunidade externa. |
VALOR TOTAL: 5,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente:0,5 a 2,0 Atende: 2,5 a 4,5 Atende plenamente: 5,0 |
EIXO 3 |
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CRITÉRIOS ADICIONAIS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
Parcerias do projeto |
Identificar as instituições que irão apoiar o projeto ou participar na execução das atividades, descrevendo a participação e papel na parceria com segmentos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas. Anexar documento (s) que comprove (m) a(s) parceria(s), tais como: convênio, carta de intenção, declaração, acordo de cooperação técnica e termo de parceria.
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VALOR TOTAL: 10,0 Não apresentou: 0,0 - Parcerias entre setores e departamentos do mesmo Campus da UTFPR – 2,0 pontos cada (máximo de 8,0 pontos nesta categoria); - Parceria externa à UTFPR com previsão de contrapartidas não-financeiras – 8,0 pontos (máximo de 10,0 pontos nesta categoria, caso apresente duas ou mais parcerias); - Parceria externa à UTFPR com previsão de contrapartidas financeiras -10,0 pontos (máximo de 10,0 pontos nesta categoria, apresentando uma ou mais parcerias). |
Potencial para gerar produtos e/ou processos e/ou serviços inovadores voltados para a extensão. |
I. Segundo a Política de Inovação da UTFPR, produto é aquilo que foi fabricado. Coisa produzida natural ou artificialmente, ou resultado de um trabalho ou operação (ANPEI – MCTIC 2017). Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; (LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016). II. São considerados produtos extensionistas: publicações e outros tipos de produção acadêmica que instrumentalizam ou que resultam de atividades de ensino, pesquisa e extensão, tais como: livros, revistas, vídeos, filmes, cartilhas, softwares, CDs entre outros. |
VALOR TOTAL: 5,0 Não atende: 0,0 Atende: 5,0
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO COORDENADOR
NOME DO(A) COORDENADOR (A): |
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LINK DO CURRÍCULO LATTES: |
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Itens do Currículo Lattes |
2020 (2º sem) |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 (1º sem) |
SUBTOTAL |
Inserir nesta coluna o trecho que consta no Lattes referente a este quesito |
1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (será utilizado o maior índice disponível) – A1 (10 pontos cada), A2 (9 pontos cada), A3 (7 pontos cada), A4 (6 pontos cada), B1 (4 pontos cada), B2 (3 pontos cada), B3 (2 ponto cada) e B4 (1 ponto cada) – Item limitado a 15 pontos para este subtotal. Em havendo Qualis diferentes, considerar o Qualis da área relacionada com a publicação. |
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2 |
Artigo completo, resumo, nota, comunicação científica em periódico não indexado ou em revista de divulgação científica (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal. |
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3 |
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos nacionais (1 ponto cada) e internacionais (2 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal. |
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4 |
Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN (10 pontos cada) – Item limitado a 20 pontos para este subtotal. |
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5 |
Capítulo de livro publicado, nacional ou internacional, com ISBN (5 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal. |
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6 |
Propriedade intelectual concedida (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de: software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (15 pontos cada). |
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7 |
Propriedade intelectual protocolado em processo de análise (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (08 pontos cada). |
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8 |
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento com ISSN ou ISBN (1 ponto cada) – Item limitado a 3 pontos para este subtotal. |
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9 |
Orientação Concluída de Tese de Doutorado (5 pontos cada) – Item limitado a 15 pontos para este subtotal. |
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10 |
Orientação de Dissertação de Mestrado ou Co- orientação Tese de Doutorado concluídas (5 pontos cada) – Item limitado a 15 pontos para este Subtotal. |
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11 |
Orientação de Monografia de curso de especialização, Trabalho de conclusão de curso de graduação, Iniciação Científica ou Tecnológica, ou Co-orientação Dissertação de Mestrado concluídas (2 pontos cada) – item limitado a 10 pontos para este subtotal. |
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12 |
Orientação de estágio curricular obrigatório concluído (1 ponto cada) – item limitado a 5 pontos para este subtotal. |
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13 |
Orientação concluída de projetos de apoio ao ensino, como projetos de protagonismo estudantil (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal. |
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Total PESQUISA (limitado a 20 pontos) |
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1 |
Coordenação de Programa de Extensão Universitária (12 pontos por programa/semestre). |
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2 |
Coordenação de Projeto de Extensão Universitária (6 pontos por projeto /semestre). |
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3 |
Membro de equipe executora de programas e projetos, devidamente comprovadas (5 pontos por Prog/Proj). |
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4 |
Coordenação de Cursos de extensão ofertados à comunidade (4 pontos a cada 40h). |
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5 |
Professor de Cursos de extensão ofertados à comunidade (1 ponto a cada 10h). |
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6 |
Coordenação de eventos locais (5 pontos por evento). |
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7 |
Membro da comissão organizadora de eventos locais (2 pontos por comissão). |
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8 |
Coordenação de eventos regionais (10 pontos por evento coordenado). |
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9 |
Membro da comissão organizadora de eventos regionais (2 pontos por comissão). |
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10 |
Coordenação de eventos nacionais (15 pontos por evento coordenado). |
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11 |
Membro da comissão organizadora de eventos nacionais (2 pontos por comissão). |
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12 |
Coordenação de eventos internacionais (20 pontos por evento coordenado). |
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13 |
Membro da comissão organizadora de eventos internacionais (2 pontos por comissão). |
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14 |
Orientação concluída de projetos e programas de extensão (2 pontos cada por ano) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal.
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15 |
Participação no Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão - Fluxo Contínuo (2 pontos cada por ano) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal. |
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Total geral EXTENSÃO (limitado a 80 pontos) |
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TOTAL GERAL = (Total PESQUISA + Total EXTENSÃO) |
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ANEXO III
QUADRO SINÓTICO - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
BOLSAS PIBEX
plano de trabalho - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
BOLSAS PIBex
ANEXO Iv
quadro sinótico - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
BOLSAS PIBis
plano de trabalho - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
BOLSAS PIBis
Referência: Processo nº 23064.005061/2024-08 | SEI nº 4202225 |