Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 04/2024-PPGEPS

 

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES EXTERNOS À UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS PATO BRANCO

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), em atendimento à deliberação do colegiado do programa conforme ata da Reunião Nº 37/2024-PPGEPS (4145305), torna público que estão abertas as inscrições para o processo de credenciamento de docentes externos à UTFPR para o PPGEPS, para entrada em 2024 e 2025.

1.2 O presente edital atende os requisitos para credenciamento estabelecidos na Portaria CAPES nº 81, de 3 de Junho de 2016 e a resolução COPPG/UTFPR nº 73, de 14 de fevereiro de 2022, as quais estabelecem as categorias docentes e as responsabilidades dos professores atuantes em programas de pós-graduação stricto sensu.

1.3 O presente edital está em consonância com a Resolução PPGEPS–PB Nº 02 (2277047), a qual estabelece os critérios para credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas – PPGEPS.

1.4 Somente portadores do título de Doutor poderão ser credenciados ao PPGEPS.

1.5 O docente poderá manter vínculo com Programas de Pós-Graduação como docente permanente, até o número máximo determinado pela CAPES.

1.6 Todo novo docente credenciado no PPGEPS deverá dedicar um mínimo de 08 horas semanais, participar de comissões e outras atividades conforme solicitação da coordenação, bem como ofertar no mínimo 01 disciplina/ano.

1.7 Todo novo docente credenciado no PPGEPS poderá ingressar na categoria de docente colaborador ou permanente, conforme decisão do Colegiado PPGEPS. O credenciamento do docente se dá de forma voluntária, de tal forma a se somar às suas atividades rotineiras de ensino, pesquisa e extensão em suas respectivas jornadas de trabalho.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 03/06/2024 a 03/09/2024.

2.2 Procedimentos para inscrição. O candidato deverá anexar os documentos abaixo em formato pdf e enviar para o e-mail: ppgeps-pb@utfpr.edu.br.

a) Diploma de Doutor;

b) Curriculum Vitae atualizado no formato Lattes/CNPq;

c) Tabela indicando produção científica, que tenha pelo menos uma produção científica nos dois últimos anos com Cite Score Percentile ≥ 62,5 (base Scopus) em áreas de pesquisa relacionadas às linhas de pesquisa do PPGEPS: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão ou Engenharia organizacional e do trabalho;

Artigo na base scopus

Ano da publicação

Periódico

Percentil atualizado

Inserir quantas linhas forem necessárias

 

 

 

 

 

 

 

 

d) Plano de trabalho detalhado das atividades de ensino e pesquisa propostos ao PPGEPS que se relacione à área de concentração Gestão dos Sistemas Produtivos, bem como às suas linhas de pesquisa: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão e Engenharia organizacional e do trabalho (até 05 páginas);

e) Memorial descritivo das atividades profissionais e acadêmicas;

f) Página atualizada da base scopus com respectivo índice h mínimo de 15 (quinze) do pesquisador (h ≥ 15).

 

3. VAGAS

3.1 Para esse edital serão ofertadas 6 (seis) vagas, sendo 3 (três) para a linha de pesquisa Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão e 3 (três) para Engenharia organizacional e do trabalho, cujo alocação será definida pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento e homologada pelo colegiado do PPGEPS da UTFPR.

3.2 A área de concentração do PPGEPS da UTFPR, Gestão dos Sistemas Produtivos, contém elementos de pesquisa operacional, engenharia organizacional e do trabalho, articulados no sentido de diagnosticar e propor soluções de problemas e estudar formas de gestão mais eficientes. Para tal pretende-se atuar na gestão das organizações, no estudo dos aspectos individuais, assim como na tomada de decisão nos processos dessas organizações. O objetivo geral dessa área é a melhoria da eficiência, competitividade e da capacidade inovadora das organizações, dentro de um contexto de sustentabilidade dos sistemas produtivos. A área de Gestão dos Sistemas Produtivos contém elementos de pesquisa operacional, engenharia organizacional e do trabalho, articulados no sentido de diagnosticar e propor soluções de problemas e estudar formas de gestão mais eficientes. Para tal pretende-se atuar na gestão das organizações, no estudo dos aspectos individuais, assim como na tomada de decisão nos processos dessas organizações. O objetivo geral dessa área é a melhoria da eficiência, competitividade e da capacidade inovadora das organizações, dentro de um contexto de sustentabilidade dos sistemas produtivos. A linha de pesquisa Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão contempla principalmente os sistemas produtivos, os sistemas de transporte, o desenvolvimento de produtos, os sistemas da qualidade e a gestão econômica. Dentro dessas áreas objetiva-se o estudo, o desenvolvimento e a aplicação de métodos e modelos para auxiliar o processo de tomada de decisões. Para tanto podem ser empregados métodos qualitativos e/ou quantitativos. Dentre os métodos qualitativos podem ser citadas as entrevistas, os grupos focais, a observação participante, entre outros. Sob o ponto de vista da pesquisa quantitativa destacam-se os métodos estatísticos, a análise multivariada, a análise de séries temporais, os métodos de decisão multicritério, os métodos de engenharia econômica, entre outros. A linha de pesquisa Engenharia organizacional e do trabalho aborda a gestão das organizações, abrangendo tópicos do planejamento estratégico e operacional, as estratégias de produção e tecnologia, a gestão empreendedora, a avaliação de desempenho organizacional, gestão da inovação e informação. Adicionalmente, preocupa-se com aspectos da engenharia do trabalho, incluindo projeto, aperfeiçoamento, implantação e avaliação de tarefas, sistemas de trabalho, produtos e ambientes para a compatibilização com as necessidades, habilidades e capacidades das pessoas.

 

4. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de seleção ao credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será realizado pela Comissão Permanente de Autoavaliação e Acompanhamento do PPGEPS.

4.2 Etapa 1 - homologação: a falta e/ou não atendimento de um dos itens de 2.2 implicará na desclassificação e não homologação do candidato.

4.3 Etapa 2 - classificação: Para os candidatos que atenderem todos os itens de 2.2 o ranqueamento será feito da seguinte forma:

4.3.1 Critério Qualidade das publicações (Q) (peso 3): de acordo com item “c” de 2.2 ao melhor índice será atribuído 10 e aos demais nota proporcional;

4.3.2 Critério adequação da proposta (A) (peso 2): de acordo com o item “d” de 2.2 e respectiva defesa será atribuído uma nota de 0 a 10, média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Permanente de Autoavaliação e Acompanhamento do PPGEPS;

4.3.3 Critério Experiência profissional e acadêmica (E) (peso 2): de acordo com item “e” de 2.2 ao melhor índice será atribuído 10 e aos demais nota proporcional considerando:

a) E1: anos de docência na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEPS: 03 (três) pontos/ano;

b) E2: atuação profissional na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEPS: 03 (três) pontos/ano;

c) E3: orientações e coorientações concluídas: graduação 02 (dois) pontos cada, IC/IT 02 (dois) pontos cada, mestrado 05 (cinco) pontos cada e doutorado 10 (dez) cada;

4.3.4 Critério Impacto da produção (I) (peso 3): de acordo com item “f” de 2.2 ao melhor índice h será atribuído 10 e aos demais nota proporcional.

4.3.5 A classificação e ranqueamento dos candidatos ocorrerá pela média ponderada dos itens Q, A, E e I.

4.3.6 Em caso de empate, o critério de desempate será, primeiramente, a nota obtida Critério Impacto da produção (critério I); e, mantendo-se o empate, será considerada a Qualidade das publicações (critério Q).

4.4 O processo seletivo do credenciamento para docentes externos 2024 obedecerá ao seguinte cronograma:

·Inscrições (primeira etapa): 03/06/2024 a 03/09/2024.

·Divulgação das inscrições homologadas (primeira etapa): até às 16h do dia 09/09/2024.

·Data limite para solicitação de recurso da primeira etapa: até às 16h do dia 11/09/2024.

·Divulgação (primeira etapa) das inscrições homologadas pós-recurso: 12/09/2024.

·Etapa de defesa dos Planos de trabalho detalhados e das atividades de ensino e pesquisa conforme item “d” de 2.2: 17/09/2024.

·Divulgação dos candidatos classificados (segunda etapa): até às 16h do dia 23/09/2024.

·Data limite para solicitação de recurso da segunda etapa: até às 16h do dia 25/09/2024.

·Divulgação (segunda etapa) do resultado pós-recurso: 30/09/2024.

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

5.1 O prazo de recurso ao processo de credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final.

5.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas na Resolução PPGEPS-PB Nº 02 e neste Edital.

5.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEPS.

5.4 As datas de início de atividades serão propostas pelos candidatos aprovados e serão submetidas para análise do colegiado do PPGEPS da UTFPR. O prazo de validade do credenciamento será de quatro anos a partir da divulgação dos resultados finais. A participação do docente no PPGEPS é uma iniciativa voluntária e as suas atividades irão compor o seu plano de atividades em sua jornada de trabalho.

5.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Autoavaliação e Acompanhamento do PPGEPS.

5.6 O presente edital será publicado no sítio do PPGEPS, https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

5.7 Todas as etapas do processo de credenciamento serão divulgadas no sítio da UTFPR: https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

6. FORO

6.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Assinam eletronicamente este edital:

Prof. Dr. Edson Pinheiro de Lima - Presidente da Comissão de Avaliação e Acompanhamento

Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi - Coordenador do PPGEPS

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor do Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A), em (at) 03/06/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDSON PINHEIRO DE LIMA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/06/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARISA OLICEIA DA ROSA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 04/06/2024, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 04/06/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017520/2024-98 SEI nº 4203021