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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA |
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resolução PPGTAL-FB/LD - UTFPR nº 15, DE 17 DE JUNHO DE 2024
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Estabelece os procedimentos para compartilhar disciplinas com outros programas |
O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS do Campus Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 58, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.004431/2023-09,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para compartilhar disciplinas com outros programas.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 15/2020 do PPGTAL-FB/LD.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/06/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4203519 e o código CRC (and the CRC code) 31382FDA. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTAL-FB/LD Nº 15, DE 17 DE junho DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE PROCEDIMENTOS PARA COMPARTILHAR DISCIPLINAS COM OUTROS PROGRAMAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Art. 1º Poderá matricular-se em disciplinas do PPGTAL-FB/LD estudantes de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, de outras instituições de áreas afins reconhecidas pela CAPES e de instituições que tenha acordo de cooperação internacional com a UTFPR.
Art. 2º O aluno do PPGTAL-FB/LD, mediante autorização formal do orientador, poderá cursar disciplinas em outros programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR ou de outras instituições, cujos créditos poderão ser revalidados, pelo colegiado, como disciplinas eletivas, desde que o programa ofertante seja reconhecido pela CAPES ou que tenha acordo de cooperação internacional com a UTFPR.
Art. 3º Poderão ser validadas no máximo 6 (seis) créditos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES ou que tenha acordo de cooperação internacional com a UTFPR.
Art. 4º O aluno deve requerer a validação de créditos até o final do décimo oitavo mês da matrícula como aluno regular.
Art. 5º Para efeito de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas aula.
Art. 6º É vetado o aproveitamento de créditos em disciplinas do tipo seminários, estágio de docência e participação em semana acadêmica.
Art. 7º A solicitação de validação de créditos deverá constar de:
Requerimento do estudante, com nome(s) da(s) disciplina(s) e anuência do orientador;
Histórico do mestrado ou declaração de disciplina cursada, contendo nome da disciplina, ementa completa, carga horária, nome da instituição, ano de conclusão da disciplina, frequência e conceito.
Art. 8º Os créditos validados em cursos externos a UTFPR constarão no Histórico Escolar com a indicação "V" (validados) e não serão considerados no cômputo do Coeficiente de Rendimento.
Art. 9º Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do Programa.
| Referência: Processo nº 23064.004431/2023-09 | SEI nº 4203519 |