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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO |
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EDITAL PROPPG 12/2024 – SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA CRIPTOGRAFIA PÓS-QUÂNTICA - CPQ-UTFPR
PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
O Grupo de Pesquisa Criptografia Pós-Quântica - CPQ-UTFPR, vinculado ao Curso de Engenharia de Computação, do Campus Toledo da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 12/2024, comunica que no período de 27 de maio de 2024 a 15 de junho de 2024 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de desenvolvimento, integração e avaliação de algoritmos de criptografia pós-quântica em sistemas e protocolos de rede.
1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
1.1 A bolsa técnico destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR.
1.2. Está prevista 1 cota de bolsa, no período de 12 meses, com valor mensal de R$ 815,00 por cota de bolsa.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da PROPPG, do Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas na Área de Ciências da Computação.
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede pública ou privada;
b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
g) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, por meio de e-mail institucional (grupocpq-td@utfpr.edu.br) e anexar a documentação:
1. Currículo Lattes atualizado, em formato PDF;
2. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR e Histórico Escolar, em formato PDF;
3. O código-fonte em linguagem Go (.go) que soluciona o desafio de programação (ANEXO I).
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página da DIRPPG do Campus de Toledo: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/toledo. Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
3.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do Aluno (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 3).
b) Avaliação do currículo lattes (peso 2), sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
c) Desafio de programação (ANEXO I) na área do Grupo de Pesquisa (peso 4).
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página da DIRPPG-TD (vide item 3.1).
4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: grupocpq-td@utfpr.edu.br
4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
5.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros na UTFPR.
5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
6. DATAS IMPORTANTES
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de 04/06/2024 a 15/06/2024 |
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Toledo, 27 de maio de 2024.
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Prof. Dr. Alexandre Augusto Giron
Assinatura do Supervisor
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Profa. Dra. Mariana Sbaraini Cordeiro
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo-PR
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Prof. Elder Elisandro Schemberger
Diretor do campus Toledo
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 04/06/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE AUGUSTO GIRON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/06/2024, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/06/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4204181 e o código CRC (and the CRC code) 96500216. |
ANEXO I do EDITAL № 12/2024
Desafio de Programação
Dado ciphertext.b64 e private_key.b64 (disponíveis abaixo), faça um código em linguagem Go para desencapsular o segredo compartilhado e exibir em tela (ou seja, decifre o texto cifrado). O algoritmo utilizado foi o Kyber768 por meio da implementação fornecida pela liboqs-go, sendo os arquivos codificados em base64. O programa deve carregar o texto cifrado e a chave privada, decifrar e exibir o valor do segredo compartilhado codificado em base64.
Links úteis:
O código deve ser entregue na inscrição e deve exibir em tela a resposta do desafio codificada no formato base64.
ANEXO II do EDITAL № 12/2024
O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Deverá ser pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação
Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2020-2024.
Pontuação de experiência profissional
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*Pontuados por semestre
Referência: Processo nº 23064.023833/2024-85 | SEI nº 4204181 |