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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 18/2024 - DIRGRAD - PB
ELEIÇÕES PARA CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELÉTRICA
1. DA FINALIDADE
1.1 A Comissão de Eleição, designada pela Portaria GADIR n° 191, de 27 de maio de 2024, TORNA PÚBLICA a eleição para a Chefia do Departamento Acadêmico de Elétrica (DAELE) deste campus.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento para Eleição para a Escolha de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/13-COGEP.
3. DO MANDATO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO
3.1 O mandato do Chefe do DAELE terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por no máximo 3 (três) períodos.
4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
4.1 São considerados eleitores os servidores professores efetivos e os técnicos administrativos lotados no DAELE.
4.1.1 terão igual direito a voto os professores e técnicos administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.
4.2 São elegíveis aqueles servidores que:
4.2.1 estiverem lotados ao DAELE, incluídos os casos de que trata o item 4.1.1, desde que desimpedidos na data da posse;
4.2.2 estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
4.2.3 pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professor efetivo há pelo menos três anos na data do pleito.
4.3 A lista nominal dos eleitores, de acordo com o item 4.1, consta no Apêndice 1 deste edital.
4.4 A lista nominal dos elegíveis, de acordo com o item 4.2, consta no Apêndice 2 deste Edital.
5. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES
5.1 As eleições de que trata este Edital serão realizadas no dia 27 de junho de 2024, das 8h às 16h, presencialmente, na sala principal do DAELE.
6. DO PROCESSO ELETIVO
6.1 Os candidatos a chefe de departamento devem manifestar interesse ao cargo por meio de inscrição de candidatura junto à comissão de eleições até o dia 20 de junho de 2024.
6.2 No caso de não haver inscritos, todos os elegíveis tornam-se candidatos.
6.3 A votação será feita por escrutínio secreto e por meio de cédula única, com identificação da subárea do eleitor, fornecida pela Mesa que preside a eleição, rubricada pelo Presidente ou membros da Comissão de Eleição.
6.4 Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor identificar-se-á mediante a apresentação de um documento de identidade ou carteira funcional ou crachá e assinará a Lista Nominal de Comparecimento ao Pleito.
6.5 Cada eleitor deverá votar em 01 (um) nome, dentre os constantes da lista nominal de candidatos.
6.6 O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula poderá solicitar uma nova à mesa, que inutilizará a rasurada diante do votante, fazendo com que este ato conste em ata.
6.7 Não serão aceitos votos por procuração.
7. DA APURAÇÃO
7.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, imediatamente após a conclusão da votação.
7.2 Somente serão considerados válidos os votos em que o nome do candidato votado seja legível e identificável.
7.3 Serão anulados os votos que registrarem mais de um elegível, apelidos, homônimos, assim como os rasurados, ilegíveis, não identificáveis e os escritos a lápis.
7.4 Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício efetivo na Instituição e, persistindo o empate, o mais idoso.
7.5 Será considerado eleito e nomeado pelo Diretor Geral do Campus o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, tendo sido assegurado a votação de pelo menos 50% dos eleitores do Departamento Acadêmico.
7.5.1 No caso de o número de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos, a eleição será anulada devendo ser realizada uma nova em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.
7.5.2 No caso em que o quorum de votantes for inferior a 50% far-se-á uma nova eleição em data a ser definida e divulgada posteriormente pela Comissão de Eleição.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 Os resultados serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleições, e encaminhados para homologação do Diretor Geral do Campus.
8.2 Os resultados serão publicados em Edital.
9. DATAS IMPORTANTES
12/06/2024 - Publicação do edital e início das inscrições de candidatos
20/06/2024 - Data limite para inscrição de candidaturas (até às 18h)
21/06/2024 - Divulgação da lista de candidatos
27/06/2024 - Realização das Eleições, das 08h às 16h
27/06/2024 – Apuração dos votos, início 16h10
27/06/2024 - Divulgação dos resultados
28/06/2024 - Data limite para interposição de recurso (até às 17h)
04/07/2024 - Divulgação final de resultados homologados
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por qualquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto a Comissão de Eleições.
10.2 A Comissão de Eleições, deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de três dias úteis.
10.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleições, ouvido o Diretor Geral do Campus.
10.4 As questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 07/06/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/06/2024, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4209273 e o código CRC (and the CRC code) AF8A5321. |
APÊNDICE 1 - LISTA NOMINAL DOS ELEITORES
1) Alexandre Batista de Jesus Soares
2) André Macário Barros
3) Artur Tsuguiyoshi Hara
4) Carlos Marcelo de Oliveira Stein
5) Célio Antonio Degaraes
6) César Rafael Claure Torrico
7) Dionatan Augusto Guimarães Cieslak
8) Edwin Choque Pillco
9) Emerson Giovani Carati
10) Everton Luiz de Aguiar
11) Fabio Brignol de Moraes
12) Fabio Luiz Bertotti
13) Fernando Jose Avancini Schenatto
14) Filomena Barbosa Rodrigues Mendes
15) Géremi Gilson Dranka
16) Giovanni Alfredo Guarneri
17) Gustavo Gomes Kuhn
18) Gustavo Weber Denardin
19) Hervê Stangler Irion
20) Jean Patric da Costa
21) Johnny Werner
22) Jonatas Policarpo Américo
23) Jorge Luis Roel Ortiz
24) José Fabio Kolzer
25) José Paulo de Barros Neto
26) Juliano de Pelegrini Lopes
27) Kleiton de Morais Sousa
28) Marcelo Flavio Guepfrih
29) Marcelo Goncalves Trentin
30) Ósis Eduardo Silva Leal
31) Rafael Cardoso
32) Ricardo Bernardi
33) Ricardo Vasques de Oliveira
34) Santo Tiveroli Filho
APÊNDICE 2 - LISTA NOMINAL DOS ELEGÍVEIS
1) Alexandre Batista de Jesus Soares
2) Artur Tsuguiyoshi Hara
3) Carlos Marcelo de Oliveira Stein
4) César Rafael Claure Torrico
5) Dionatan Augusto Guimarães Cieslak
6) Edwin Choque Pillco
7) Emerson Giovani Carati
8) Everton Luiz de Aguiar
9) Fabio Brignol de Moraes
10) Fabio Luiz Bertotti
11) Fernando Jose Avancini Schenatto
12) Filomena Barbosa Rodrigues Mendes
13) Géremi Gilson Dranka
14) Giovanni Alfredo Guarneri
15) Gustavo Gomes Kuhn
16) Gustavo Weber Denardin
17) Hervê Stangler Irion
18) Jean Patric da Costa
19) Johnny Werner
20) Jonatas Policarpo Américo
21) José Fabio Kolzer
22) José Paulo de Barros Neto
23) Juliano de Pelegrini Lopes
24) Kleiton de Morais Sousa
25) Marcelo Flavio Guepfrih
26) Marcelo Goncalves Trentin
27) Ósis Eduardo Silva Leal
28) Rafael Cardoso
29) Ricardo Vasques de Oliveira
30) Santo Tiveroli Filho
| Referência: Processo nº 23064.003738/2024-65 | SEI nº 4209273 |