Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL DIRPPG-CM 04/2024

 

PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISA do campus campo mourão 

 

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná torna público o presente Edital de Apoio a Grupos de Pesquisa da UTFPR pertencentes ao campus Campo Mourão e certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq com recursos financeiros próprios.

 

1. OBJETIVO

1.1 Apoiar Grupos de Pesquisa da UTFPR pertencentes ao campus Campo Mourão, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador.

 

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Os recursos financeiros estimados para o presente Edital são de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) divididos em 04 (quatro) cotas de R$ 9.000,00 (nove mil reais). As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, sendo atribuídas cotas de auxílio para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos e no limite de 01 (uma) cota por proposta. Caso haja disponibilidade orçamentária, a DIRPPG-CM poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital.

2.2 Os recursos financeiros são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 1000000000 - natureza  de despesa: 339020.00 - Programa de Trabalho (PTRES): 229597 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J).

2.3 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

2.4 Os recursos deverão ser executados seguindo o cronograma previsto no item 10 deste Edital;

 

3. ITENS FINANCIÁVEIS

​​​​​3.1 As cotas de auxílio serão descentralizadas na modalidade "Auxílio Financeiro ao Pesquisador" creditado integralmente na conta bancária do Coordenador da Proposta, e com execução financeira até 04/10/2024. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e deverão ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, vinculado(s) no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:

I - MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional, para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação orçamentária consultar a DIRPLAD-CM.

II - LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

III - SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD-CM, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD-CM, serão permitidas despesas com:

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

 

Parágrafo único: São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição e não discriminadas no(s) mesmo(s).

 

4.  ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

4.1 São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado(s) pelo proponente no ato de inscrição.

4.2 São vedadas todas e quaisquer despesas relativas a:

I - DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação consultar a DIRPLAD-CM;

II - DIÁRIAS E PASSAGENS;

III - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. Está vedada a locação de máquinas e equipamentos, devido a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019.

IV - SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;

V - BOLSAS de qualquer espécie.

 

5. ELEGIBILIDADE

5.1 Para concorrer a este Edital, o Coordenador da Proposta deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, que faça parte de seu Grupo de Pesquisa, para participar do processo de seleção. Caso o Grupo seja contemplado, a cota de apoio financeiro solicitada, deverá ser empregada para apoiar a execução de um ou mais Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico homologados institucionalmente pela PROPPG e executados pelos Pesquisadores que compõem a Equipe de Pesquisadores proponente.

5.2 O Pesquisador para participar deste Edital deverá se enquadrar em uma das categorias a seguir:

5.2.1 Servidor ativo do quadro permanente de docentes da UTFPR campus Campo Mourão, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;

5.2.2 Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI), com atuação no campus Campo Mourão;

5.2.3 Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG), que atue nos Programas de Pós-Graduação pertencentes a UTFPR campus Campo Mourão, ou Multicampi ou em Associação com a participação da UTFPR campus Campo Mourão;

Parágrafo único: O Coordenador da Proposta deverá obrigatoriamente estar enquadrado no item 5.2.1.

Além de se enquadrar em uma das categorias do item 5.2, os Pesquisadores que compoem a Equipe do Grupo de Pesquisa a ser avaliada não podem possuir pendências referentes a quaisquer Editais da PROPPG/DIRPPG-CM anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada.

5.3 A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Coordenador da Proposta e ser composta por, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) Pesquisadores com o título de doutor, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 20/11/2023.

5.4 Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:

5.4.1 Ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, antes de 20/11/2023;

5.4.2 Estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da Proposta;

5.4.3 Não ter sido contemplado no Edital PROPPG 11/2024 ou no Edital PROPPG 12/2024.

5.5 Além do enquadramento no item 2.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Coordenador da Proposta não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de licenças/afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

5.6 O Coordenador da Proposta deverá informar no momento da inscrição (Apêndice A), pelo menos um Projeto de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico homologado institucionalmente pela PROPPG, no Sistema SISPEQ, de acordo com os Editais PROPPG 01/2019 ou 28/2021 ou 15/2022, no qual um dos Pesquisadores inscritos seja Coordenador. O(s) Projeto(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente aquele(s) em que o recurso financeiro será aplicado, caso o proponente seja contemplado, e deverá ter vigência igual ou superior ao período de execução financeira e ter a discriminação dos itens/serviços a serem adquiridos antes do início das compras.

5.7 Ao apresentar a proposta, o Coordenador da Proposta deverá estar ciente que, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023, o limite de Auxílio Financeiro ao Pesquisador que lhe pode ser concedido, anualmente, é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), independente de quantos Editais institucionais participe.

 

6. processo de inscrição

6.1 A inscrição deverá ser feita pelo Coordenador da Proposta, no período de 10 junho a 21 de junho de 2024, encaminhando à DIRPPG-CM sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

I - Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado por todos Pesquisadores da Equipe. A assinatura deve ser realizada forma eletrônica no SEI e a ausência de qualquer assinatura acarretará na desclassificação da proposta;

Parágrafo único: Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um Pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, ambas as propostas serão desclassificadas; 

II - Carta de Apresentação do Grupo de Pesquisa (Apêndice B). O Coordenador da Proposta deverá apresentar um descritivo com as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2021 e justificativa da demanda pelo Apoio Financeiro ao Pesquisador 

III - Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice C). O formulário deverá ser preenchido de acordo com o descrito no Apêndice C. Todas as produções informadas deverão constar obrigatoriamente no currículo Lattes dos Pesquisadores;

IV - Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), onde também se encontra a Data de Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa.

6.2 Os documentos solicitados nos subitens do item 6.1 deverão ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item e/ou subitem.

6.3 Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 6.1, a Proposta será automaticamente desclassificada.

6.4 Somente poderá ser enviada uma Proposta por Grupo de Pesquisa. Caso um mesmo Grupo de Pesquisa envie mais de uma Proposta, com Coordenadores distintos, todas as Propostas deste Grupo serão desclassificadas.

6.5 Em caso de solicitações duplicadas, de um mesmo Coordenador de Proposta, será considerada aquela de data mais recente.

 

7. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 As solicitações serão analisadas pela DIRPPG-CM, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

7.2 A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 5 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 6 deste Edital.

7.3 A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice C).

 

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e peso

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

PESO

7.3.a

Produção científica conjunta em periódicos média da Equipe indicada (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2021 e 2023)

 

 

A pontuação neste item levará em conta o QUALIS CAPES (2017-2020), em função da área de avaliação informada pelo Coordenador da Proposta no Apêndice A. O QUALIS será pontuado da seguinte forma:
10,0 pontos para QUALIS A1
8,5 pontos para QUALIS A2
7,0 pontos para QUALIS A3
5,5 pontos para QUALIS A4
4,0 pontos para QUALIS B1
3,0 pontos para QUALIS B2
2,0 pontos para QUALIS B3


Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A produção por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informados no Apêndice C, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) Pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. A pontuação obtida será multiplicada pelo peso estabelecido para este critério de avaliação.

7.3.b

Produção científica individual em periódicos média da Equipe indicada (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2021 e 2023)

A pontuação neste item levará em conta o QUALIS CAPES (2017-2020), em função da área de avaliação informada pelo Coordenador da Proposta no Apêndice A. O QUALIS será pontuado da seguinte forma:
10,0 pontos para QUALIS A1
8,5 pontos para QUALIS A2
7,0 pontos para QUALIS A3
5,5 pontos para QUALIS A4
4,0 pontos para QUALIS B1
3,0 pontos para QUALIS B2
2,0 pontos para QUALIS B3


Esta produção pode conter 1 ou mais membros da equipe, mas não pode ser a mesma informada no item 7.3.a.

Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A produção por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informados no Apêndice C. A pontuação obtida será multiplicada pelo peso estabelecido para este critério de avaliação.

7.3.c

 

Orientações/Supervisões concluídas média da Equipe indicada (até 5 orientações/supervisões, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2021 e 2023)

 

Pontuação:

Supervisor de Pós-Doutorado – 15 pontos, se supervisor principal

Doutorado - 10 pontos, se orientador principal

Mestrado - 5 pontos, se orientador principal

Iniciação Científica - 2,5 pontos, se orientador principal

 

Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A orientação/supervisão por membro da equipe deverá ser informada no Apêndice C. A pontuação obtida será multiplicada pelo peso estabelecido para este critério de avaliação.

2

 

7.4 As Propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1.

Parágrafo único: As propostas que não pontuarem em qualquer um dos itens (7.3.a, 7.3.b ou 7.3.c) serão automaticamente desclassificadas.

7.5 Para fins de pontuação da produção científica conjunta e individual da Equipe, deverá ser considerado o QUALIS CAPES de 2017 a 2020.

7.6 Em caso de empate entre Propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

a) maior pontuação no item 7.3.a;

b) maior pontuação no item 7.3.b;

c) maior pontuação no item 7.3.c;

d) Grupos de Pesquisa com data de formação mais antiga.

 

8. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 Os recursos financeiros concedidos serão repassados via SIORG e SIAFI do campus através de requisição individual para o Coordenador da Proposta, no elemento de despesas 339020 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador).

§1º - Antes de utilizar o recurso, o Coordenador da Proposta deverá verificar se os produtos/serviços que pretende adquirir estão discriminados no(s) Projeto(s) de Pesquisa(s) informado(s) no momento de submissão da proposta, caso contrário, deverá inserir em seu projeto homologado no SISPEQ, e aguardar a aprovação da DIRPPG-CM.

§2º - Antes de realizar a compra, o Coordenador da Proposta deverá verificar se o item pleiteado não está disponível no Almoxarifado Virtual da UTFPR, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023. Caso o item esteja disponível no Almoxarifado Virtual, o Coordenador da Proposta deverá seguir as orientações a serem repassadas pela DIRPLAD-CM sob orientação da PROPLAD.

8.2. Os recursos financeiros deverão ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme Instruções contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023 e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

8.3 Os Coordenadores da Propostas contemplados que não possuírem em seu(s) projeto(s) homologado(s) a discriminação dos produtos/serviços a serem adquiridos/realizados e seus respectivos valores estimados, deverão providenciar a inclusão ou complementação destes ao(s) referido(s) projeto(s) homologado(s) informado(s) no momento da inscrição, antes de iniciar as aquisições, sob o risco de ressarcimento ao erário dos recursos aplicados em itens que não estavam discriminados no(s) projeto(s) homologado(s).

8.4 O(s) projeto(s) homologado(s)  deverá(ão) ser inseridos dentro do Processo SEI no qual fez sua inscrição para futuras conferências.

8.5 Os recursos financeiros deverão ser executados até 04 de outubro de 2024 e o proponente deverá fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG até 18 de outubro de 2024. A DIRPPG-CM enviará a prestação de contas à DIRPLAD-CM até 04 de novembro de 2024.

8.6 A prestação de contas deverá seguir as instruções disponíveis no Artigo 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023.

8.7 Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 10.7, via Guia de Recolhimento da União (GRU), retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.

8.8 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.

Parágrafo único: No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, deverá ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu manutenção. Os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição deverão especificar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

8.9 O Pesquisador deve observar atentamente a necessidade de anexar à prestação de contas a Nota Fiscal de Entrega do produto, e não apenas a Nota Fiscal de Venda com entrega futura.

Parágrafo único: Em situações excepcionais, o pesquisador poderá incluir a Nota Fiscal de Venda com entrega futura na prestação de contas, mediante justificativa. No entanto, é essencial que a Nota Fiscal de Entrega seja obrigatoriamente inserida no processo de prestação de contas até o prazo máximo estabelecido no item 10.8.

8.10 O Cronograma para os recursos recebidos encontra-se no item 10 deste Edital.

 

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 A DIRPPG-CM divulgará a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o Coordenador interpor recurso em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 10.

9.2 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser realizada pelo Coordenador, via SEI diretamente à DIRPPG-CM, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

9.3 O recurso será analisado e respondido pela DIRPPG-CM, podendo ser designada uma Comissão para tal fim. O recurso será analisado em consonância com o cronograma do item 10 deste Edital.

 

10. CRONOGRAMA

 

 

 

10.1

Lançamento do Edital

10/06/2024

10.2

Inscrições

10/06/2024 até 21/06/2024

10.3

Divulgação dos resultados preliminares

Até 28/06/2024

10.4

Interposição de recursos

Até 03/07/2024

10.5

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

Até 09/07/2024

10.6

Execução financeira 

A partir de 01/08/2024 até 04/10/2024

10.7

Prestação de contas do Pesquisador nas DIRPPG-CM

Até 18/10/2024

10.8

Prestação de Contas das DIRPPG-CM junto as DIRPLAD-CM 

Até 04/11/2024

 

 

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os arquivos a serem anexados devem estar preferencialmente no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB.

11.2 No caso da aquisição de itens controlados pela Polícia Civil, Exército e Polícia Federal, o Pesquisador deverá informar e enviar ao responsável técnico do Campus pelo controle de produtos químicos ou à Comissão designada para tal finalidade, a Nota Fiscal de aquisição, imediatamente após o recebimento desses produtos, para fins de relatório de uso, realizado pelo servidor técnico responsável pelo controle desses itens. Neste caso o Pesquisador no momento da entrega da Nota Fiscal e dos Produtos Controlados, deverá levar preenchido o Apêndice D.

11.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do campus Campo Mourão;.

11.4 O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, bem como com o Cronograma estabelecido no item 10.

11.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

11.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Waidemam

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

Prof. Dr. Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 07/06/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/06/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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EDITAL DIRPPG-CM 05/2024

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Campus __________, Coordenador da Proposta e participante do Grupo de Pesquisa _________________________, na área de ________________________(ver Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq - http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7), homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _____(ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 05/2024 da DIRPPG/CM, vindo a pleitear uma cota de APOIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 9.000,00 na forma de "Auxílio Financeiro ao Pesquisador".

Declaro que a produção científica do Grupo de Pesquisa deverá ser avaliada na Área de Avaliação de ____________________ da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf ), pois o Grupo de Pesquisa desenvolve suas atividades nesta área, e que o(s) projeto(s) para o(s) qual(is) solicita-se recursos e que está(ão) homologado(s) e vigente(s) é/são intitulado(s):________________________________.

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital, junto comigo.

Nome dos(as) Pesquisadores(as) (inclusive do(a) Coordenador(a) da Proposta):

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa*

Link do Currículo Lattes:

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

* A data de Ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq.

Observações:

Deverão ser informados no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) Pesquisadores, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 20/11/2023.

 



EDITAL DIRPPG-CM 05/2024

APÊNDICE B – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Ano de formação do Grupo de Pesquisa no CNPq:

 

Nome do Coordenador da Proposta:

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

Link do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos do CNPq:

 

Título do(s) Projeto(s) de Pesquisa Homologado(s) e Vigente(s):

 

 

Descrever as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2021 (limitado a 1 página):

 

 

 

Apresentar as principais justificativas para solicitação do recurso financeiro (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

Benefícios esperados pelo Grupo de Pesquisa com esta cota de apoio financeiro (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DIRPPG-CM 05/2024

APÊNDICE C – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPOS DE PESQUISA AVALIADO

SOMENTE SERÃO COMPUTADAS PRODUÇÕES QUE CONSTEM NO CURRÍCULO LATTES DOS PESQUISADORES

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Coordenador da Proposta:

 

 

Item 7.3.a - Produção científica conjunta em periódicos média da Equipe indicada pelo Coordenador da Proposta (5 produções conjuntas mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, no período de 2021 a 2023)*

Nome do Membro da Equipe para qual a produção conjunta está sendo informada (limite de 5 produções por membro da equipe, sem que ocorra repetição)

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe a serem consideradas, para cada um dos membros da equipe, sem repetir a produção. Favor inserir o DOI, se possível**

Informar o QUALIS da Produção (utilizar o QUALIS Periódicos 2017-2020)

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção

 

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

                         

 

5.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

* Será feita a pontuação da produção conjunta de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 produções por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informadas de acordo com o QUALIS Periódicos 2017-2020 e de acordo com a pontuação contida no Item 7.3.a deste Edital. Cada produção deverá conter pelo menos 2 (dois) Pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção;

** Podem ser inseridas até 25 produções conjuntas para Equipes de 5 Pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 Pesquisadores e até 15 produções para Equipes com 3 Pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe;

 

Item 7.3.b - Produção científica individual em periódicos média da Equipe indicada (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2021 e 2023)*

Nome do Membro da Equipe para qual a produção individual está sendo informada (limite de 5 produções por membro da equipe, sem que ocorra repetição)

Informar as 5 produções a serem consideradas, para cada um dos membros da equipe, sem repetir a produção. Favor inserir o DOI, se possível**

Informar o QUALIS da Produção (utilizar o QUALIS Periódicos 2017-2020)

 

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

* Será feita a pontuação da produção individual de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 produções por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informadas de acordo com o QUALIS Periódicos 2017-2020 e de acordo com a pontuação contida no Item 7.3.b deste Edital; 

** Podem ser inseridas até 25 produções individuais para Equipes de 5 Pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 Pesquisadores e até 15 produções para Equipes com 3 Pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe;

 

Item 7.3.c - Orientações/Supervisões concluídas média da Equipe indicada (até 5 orientações/supervisões, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2021 e 2023)*

Nome do Membro da Equipe para qual a orientação/supervisão está sendo informada (limite de 5 orientações/supervisões por membro da equipe, sem que ocorra repetição)

Informar as 5 orientações/supervisões  a serem consideradas, para cada um dos membros da equipe, sem repetir a orientação/supervisão**

Informar o tipo de orientação (Supervisor de Pós-Doutorado, Doutorado, Mestrado ou Iniciação Científica)

 

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 


Inserir quantas linhas forem necessárias.

* Será feita a pontuação da produção individual de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 orientações/supervisões por membro da equipe deverão ser informadas de acordo com a pontuação contida no Item 7.3.c deste Edital; 

** Podem ser inseridas até 25 orientações/supervisões para Equipes de 5 Pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 Pesquisadores e até 15 produções para Equipes com 3 Pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe;

 

 

EDITAL DIRPPG-CM 05/2024

APÊNDICE D - COMPRA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL, EXÉRCITO E POLÍCIA CIVIL

Eu, _________________________________________________________, servidor lotado no Campus ________ da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, matrícula SIAPE nº ________________, informo que foram adquiridos por mim, os seguintes itens e quantidades dos produtos controlados pela(o) _____________________ (Polícia Federal, Exército e Polícia Civil), com recursos obtidos no Edital DIRPPG-CM 05/2024 para desenvolvimento do projeto homologado nos Editais da PROPPG intitulado ________________________________________________________.

 

 

Item

Unidade de medida

Quantidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo Mourão, _______de _______________ de 2024.

 

 

 

 

________________________________________

(assinatura do Pesquisador)

 

 


Referência: Processo nº 23064.018581/2024-72 SEI nº 4210560