Boletim de Serviço Eletrônico em 07/06/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT

 

EDITAL nº 04/2024

 

Retificado em 07/06/2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL EDITAL Nº 04/2024

 

I – Disposições Iniciais

 

A coordenação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC-CT), campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição em seu regulamento, em especial o que dispõe a Resolução nº 03/2020, e considerando o documento orientativo de Área (Engenharias I, 2019), torna pública a abertura do Processo Seletivo para seleção de docentes internos e externos à UTFPR para credenciamento nas categorias Docente Permanente (DP) e Jovens Docentes Permanentes (JDP) no Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, que será regido pelas seguintes normas:

 

II – Do número de vagas e qualificação/homologação da inscrição do candidato

 

1. Este processo de seleção visa ao preenchimento de 03 (três) vagas para docente permanente (DP) e 02 (duas) vagas para docente permanente na condição de Jovem Docente Permanente (JDP), distribuídas nas linhas de pesquisa do programa da seguinte maneira:

a. Gestão e Sustentabilidade da Construção: uma vaga para docente permanente e uma vaga para jovem docente permanente;

b. Saneamento e Recursos Hídricos: uma vaga para docente permanente e uma vaga para jovem docente permanente;

c. Materiais, Estruturas e Geotecnia: uma vaga para docente permanente.

2. Poderão se inscrever na categoria de JDP docentes/pesquisadores com até 6 (seis) anos de doutoramento, contados retroativamente à data de publicação deste Edital até a data de defesa do doutorado, contratados em regime de dedicação exclusiva na UTFPR, e com dedicação relativa à programas de programa de Pós-Graduação, restrita ao PPGEC-CT, para atuar em docência, pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico e extensão.

3. Os candidatos selecionados na categoria JDP poderão permanecer com esse status por no máximo quatro anos, desde que não ultrapassem os seis anos de defesa de seu Doutorado.

4. Considerando as necessidades do Programa que motivaram a abertura das referidas vagas, bem como os critérios avaliativos e resultados da avaliação da CAPES/MEC, este processo de seleção destina-se preferencialmente a candidatos engenheiros civis internos à UTFPR que atendam às exigências constantes deste Edital, sendo que, especificamente quanto à formação e experiência acadêmica cumpram a condição mínima de:

a. Possuir o título de Doutor ou Livre Docente, em áreas convergentes com a atuação do PPGEC-CT, devendo os candidatos à categoria JDP atender também aos requisitos do item 2;

b. Possuir experiência em pesquisa na área em que se candidatar, atestada por meio da publicação de artigos científicos;

c. Possuir experiência em orientação de trabalhos de conclusão de graduação, iniciações científicas ou orientações e coorientações de mestrado e doutorado;

d. O candidato deve estar apto a assumir disciplinas pré-existentes da sua área, de acordo com a necessidade do PPGEC-CT, além de eventualmente propor novas disciplinas na sua área de atuação no programa;

e. Possuir experiência na coordenação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, preferencialmente com colaboração de professores do PPGEC-CT;

f. Os candidatos à vaga de docente permanente (DP) na área de Materiais, Estruturas e Geotecnia deverão também atender aos seguintes requisitos: experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico na área de ciência e engenharia de materiais e em química do cimento e aditivos poliméricos e em técnicas de caracterização dos materiais por meio de técnicas avançadas de microscopia.

 

III – Da Inscrição e Documentação Necessária

 

5. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, sob pena de não homologação da inscrição:

a. cópia digitalizada do diploma de Doutorado ou cópia digitalizada da ata de defesa do doutorado e declaração da universidade atestando que o diploma está em fase de expedição.

b. Caso o título tenha sido obtido no exterior faz-se necessário dar atendimento aos termos do Artigo 48 da Lei nº 9394/1996.

c. 01 cópia digitalizada do currículo Lattes atualizado, não sendo necessário anexar os respectivos comprovantes.

d. 01 via de memorial de cálculo digitalizada de indicadores PQD1, calculado conforme o que estabelece o Artigo 2º da Resolução PPGEC nº 03/2020, disponível no site do PPGEC-CT.

e. Proposta de trabalho digitalizada endereçada ao Colegiado do Programa, indicando qual linha de pesquisa tem interesse em atuar, disciplinas que tem interesse em atuar ou propor, projeto(s) que tem interesse em desenvolver, e justificativa do interesse em participar das atividades do Programa.

6. Os documentos constantes dos itens de “a” até “e” do Art. 5o deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital) que deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br até às 23h59 h do dia 15 de maio de 2024.

7. Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após o horário e a data limite para entrega.

8. Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.

 

IV – Do Processo de Avaliação

 

9. A avaliação será conduzida pela Comissão de Credenciamento e Descredenciamento Docente do PPGEC-CT ou por quem esta designar.

10. O processo de avaliação consistirá em análise documental e defesa de projeto. A nota final será composta da análise documental, cuja respectiva pontuação terá peso de 60% e da defesa da proposta de trabalho, cuja respectiva pontuação terá peso de 40%.

11. A análise documental tomará por base as informações contidas no currículo Lattes do candidato, memorial de cálculo e correspondência constantes do processo de cada candidato. A Comissão Avaliadora poderá solicitar comprovantes das informações constantes do currículo, caso julgue necessário.

12. Na análise documental, serão atribuídas notas aos seguintes aspectos, computados a partir do ano de 2019:

a. Até 2,0 pontos pela quantidade de publicações na área de Engenharias I, conforme áreas da CAPES e pela quantidade de pedidos de patentes depositadas ou concedidas;

b. Até 2,0 pontos pela qualidade (Qualis 2017-2020, ou no caso de revista ainda não avaliada, deve ser feita a conversão JCR/Qualis por percentil) das publicações na área de pesquisa objeto da linha de pesquisa pleiteada pelo candidato;

c. Até 2,0 pontos por atuação como Pesquisador do PPGEC;

d. Até 2,0 pontos pela experiência em orientações e co-orientações de trabalhos de graduação e pós-graduação stricto sensu;

e. Até 2,0 pontos pelo Índice de Produção Qualificada (PQD1, nos termos da Resolução PPGEC nº 03/2020).

13. Na defesa da proposta de trabalho, serão atribuídas notas aos seguintes aspectos:

a. Até 3,0 pontos pela convergência entre a justificativa do candidato para ingressar no Programa e a pertinência das áreas do PPGEC-CT;

b. Até 3,0 pontos pela capacidade de coordenar projetos colaborativos em parcerias nacionais e internacionais;

c. Até 4,0 pontos pela colaboração pretérita e inter-relação com atividades inerentes ao Programa, incluindo bancas examinadoras, publicações, disciplinas ou cursos ministrados, coordenação de laboratórios, dentre outros.

14. A Comissão de Credenciamento e Descredenciamento Docente do PPGEC-CT ou quem esta designar encaminhará os resultados da avaliação/classificação ao Colegiado do PPGEC-CT, o qual deliberará sobre o resultado final do processo seletivo.

a. Em caso de empate no resultado final, será escolhido o candidato com maior nota no quesito apresentado no item 12.e. Persistindo o empate, será escolhido o candidato de maior idade.

 

V – Do cronograma

 

15. O cronograma que contempla os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do Quadro 1. É facultado ao candidato interessado a interposição de recurso após cada etapa. A interposição de recurso deverá ser feita em arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format) que deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br até às 23h59 h de cada dia estipulado para interposição de acordo com o Quadro 1.

Quadro 1. Cronograma de eventos e datas do processo seletivo.

Ordem/Evento

Data/Periodo

1

Inscrição e Entrega de Documentos

Até 15/05

2

Publicação das inscrições homologadas

16/05/2024

3

Prazo para Recurso da homologação das inscrições

17/05/2024

4

Data limite para publicação dos resultados da análise da pontuação do currículo e divulgação dos candidatos classificados para a fase de entrevistas

22/05/2024

5

Interposição de recursos

23/05/2024

6

Período para realização das entrevistas

24/05/2024 à 29/05/2024

7

Publicação do resultado final do processo

03/06/2024

8

Prazo para Recurso do resultado final

04/06/2024

9

Data final para divulgação do resultado

07/06/2024

14/06/2024

 

O cronograma ora estabelecido poderá ser alterado em função da incidência dos recursos, sendo as novas datas informadas por meio de Editais afixados na sede do PPGEC-CT ou no site do Programa.

 

VI – Das Disposições Finais e Transitórias

 

14. Serão eliminados os candidatos que não atingirem o Índice de Produção Qualificada (PQD1, nos termos da Resolução PPGEC nº 03/2020) igual ou superior a 0,7;

15. Casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento e Descredenciamento Docente do PPGEC-CT, de acordo com suas atribuições regimentais.

16. Este edital será publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct.

17. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 1º de maio de 2024.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO ELIAS ABDALLA FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/06/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JANINE NICOLOSI CORREA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/06/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO SAVARIS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/06/2024, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019914/2024-81 SEI nº 4210957