Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 5, de 17 de junho de 2024
Dispõe sobre as normas operacionais para o Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão. |
O Colegiado do Curso de Engenharia Química DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificada em 27 de novembro de 2019 que aprova o Regulamento dos Colegiados, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de curso (TCC);
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;
Considerando o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 180/22 – COGEP, de 05 de agosto de 2022;
Considerando a Instrução Normativa n° 08/21 – PROGRAD, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);
Considerando a Resolução Conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós- Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.051250/2021-00;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPÍTULO I
Do desenvolvimento do TCC1 e do TCC2
Art. 2º O TCC deverá ser desenvolvido individualmente sob orientação de um professor do quadro efetivo do Campus Francisco Beltrão.
I - quando o TCC for orientado por professor não pertencente ao Departamento Acadêmico de Engenharias (DAENG), necessariamente deverá ser coorientado por um professor do DAENG;
II - não há restrição de número de discentes orientados por um mesmo professor em TCC1 e TCC2 em um mesmo semestre;
III - professores substitutos poderão apenas coorientar o TCC;
VI - o TCC poderá conter no máximo dois (02) coorientadores.
Art. 3º A apresentação da Proposta do Projeto de Pesquisa deverá ser realizada na disciplina de TCC1. O discente deverá formalizar a Proposta do Projeto de Pesquisa por escrito (segundo modelo definido no Anexo I) ao Professor Responsável pelo TCC (PRATCC), com ciência e aprovação do Professor Orientador, até data limite estabelecida (ver calendário para encaminhamentos na disciplina de TCC1 do período letivo vigente).
Art. 4º O Professor Orientador do TCC1 ou do TCC2 deverá emitir relatório de acompanhamento (Anexo II), em acordo com o Art. 14 do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR (ver calendário para encaminhamentos na disciplina de TCC1 e TCC2 do período letivo vigente).
Art. 5° O TCC pode ser caracterizado como extensionista e, para isso, é necessário que o trabalho contemple atividades que envolvam de forma ativa e direta as comunidades externas à UTFPR – conforme preconiza a Resolução COGEP/UTFPR n° 167/2022, esteja vinculado a um projeto/programa de extensão cadastrado no Sistema de Acompanhamento de Projetos da UTFPR e seja aprovado pelo Professor Responsável pelas Atividades de Extensão (PRAExt) e pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química.
CAPÍTULO II
Das condições necessárias para aprovação em TCC1
Art. 6º O discente deverá submeter o Projeto de Pesquisa escrito à avaliação de dois membros da banca com antecedência mínima de sete (07) dias corridos até a data da apresentação oral do TCC1. Um membro nato é o orientador e a escolha do segundo membro para avaliação do projeto é feita por indicação do Professor Orientador.
Art. 7º O documento que caracteriza o Projeto de Pesquisa deve conter no máximo trinta (30) páginas, e deve seguir o modelo apresentado pelo PRATCC em disciplina de TCC1.
Art. 8º A apresentação oral do Projeto de Pesquisa será realizada durante os seminários de avaliação de TCC1, em data previamente agendada com o PRATCC, na forma de mostra de pôsteres. A avaliação será realizada por um avaliador escolhido pelo PRATCC para cada projeto.
Art. 9º A avaliação do Projeto de Pesquisa escrito consistirá de nota parcial para aprovação em TCC1, correspondendo a 40% da nota final. A apresentação oral do Projeto de Pesquisa corresponderá a 30% da nota final. O relatório de acompanhamento emitido pelo Professor Orientador (Anexo II) também corresponderá a 30% da nota final.
CAPÍTULO III
Das condições necessárias para aprovação em TCC2
Art. 10. O discente deverá inscrever-se, junto ao PRATCC, para participar do seminário de defesa final do TCC2. No ato da inscrição, o discente deverá submeter o trabalho escrito à defesa e aprovação dos três membros da banca.
§ 1º O produto final do TCC poderá ser apresentado no formato de texto monográfico ou artigo/coletânea de artigos. Entende-se por texto monográfico apresentado com a estruturação (formato) indicada pelas Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR. Enquanto o formato artigo deverá conter o resumo para o depósito no RIUT, além das seções pré-textuais obrigatórias indicada pelas Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, o resumo do artigo, e as seções textuais introdução, metodologia, resultados e discussão e bibliografia. Não serão aceitos artigos já publicados, ainda que na mesma temática do TCC (esses poderão ser utilizados para validação de atividades complementares);
§ 2º A entrega do arquivo de texto do TCC para a banca deverá ser feita com no mínimo sete (07) dias de antecedência à data da defesa do TCC2;
§ 3º Fica sob responsabilidade do Professor Orientador definir junto ao discente e aos membros da banca a data, horário, local e formato da apresentação (presencial ou online), seguindo calendário do período letivo correspondente;
§ 4º A escolha da banca examinadora será realizada previamente junto ao Professor Orientador e, se necessário, junto ao PRATCC.
Art. 11. O modelo do Termo de Autorização para Defesa Final necessário para efetivar a inscrição, encontra- se no Anexo III. Este documento deve ser entregue no ato da inscrição para a defesa.
Art. 12. É obrigatória a entrega do documento de Solicitação de Defesa do Trabalho de Conclusão De Curso II (Anexo IV) ao PRATCC.
Art. 13. O trabalho escrito consistirá de nota parcial para aprovação em TCC2, correspondendo a 50% da nota final. A nota da defesa do trabalho na forma de seminário público corresponderá a 50% para compor a nota final.
Art. 14. Após a data da defesa do TCC2, o discente terá um prazo de máximo de dez (10) dias para realizar as correções apontadas pelos componentes da banca e enviar ao PRATCC.
CAPÍTULO IV
Da apresentação oral do TCC2
Art. 15. A apresentação oral do TCC2, sob presidência do Professor Orientador, transcorrerá de acordo com as etapas abaixo e na ordem citada:
I - Abertura da sessão pública pela presidência da banca;
II - Composição da banca examinadora;
III - Apresentação do trabalho pelo discente, com a duração mínima de quinze (15) minutos e máxima de vinte (20) minutos;
IV- Arguição com duração máxima de dez (10) minutos para cada membro da banca;
V - Deliberações - reunião restrita aos membros da banca examinadora para a definição do conceito final; vi - Preenchimento e assinatura de todos os documentos pertinentes;
VII - Divulgação do resultado ao discente;
VIII - Encaminhamento das fichas de avaliação e da ata final da sessão pelo presidente da banca examinadora, ao PRATCC.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 16. A matrícula no componente curricular TCC2 será renovada de forma automática por dois períodos subsequentes caso não seja concluído no primeiro período regular da matrícula do discente.
Parágrafo único: caso não ocorra a conclusão do componente curricular TCC2 em 3 períodos sequenciais, a renovação de matrícula deverá ser precedida de pedido de renovação, a partir do preenchimento do Termo de compromisso disponível no Anexo V, emitida pelo discente e Professor Orientador e encaminhada ao PRATCC.
Art. 17. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Francisco Beltrão.
Art. 18. Fica revogada a Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 4, de 31 de março de 2023 e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 19. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
ANEXO I
Proposta do Projeto de pesquisa
ANEXO II
Relatório de Acompanhamento
ANEXO III
Termo de autorização para defesa final
ANEXO IV
Solicitação de Defesa do Trabalho de Conclusão De Curso II (TCC2)
ANEXO V
Termo de Compromisso
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVANE MORES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/06/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4211813 e o código CRC (and the CRC code) FEE9E439. |
Referência: Processo nº 23064.051250/2021-00 | SEI nº 4211813 |