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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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RESOLUÇÃO INTERNA DE normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudos do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM tecnologia de alimentos
RESOLUÇÃO INTERNA PPGTA-CM/MD UTFPR Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2024
| Dispõe sobre a Resolução Interna que regulamenta as normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos no PPGTA. |
O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA), aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 1º de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 179, de 02 de maio de 2024 (4162522);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017941/2024-19,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia em Alimentos (PPGTA) referente às normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos no PPGTA.
Art. 2º Revoga-se a Resolução Interna N° 15/2023 do PPGTA, de 02 de agosto de 2023, e as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
EVANDRO BONA
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/06/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4213308 e o código CRC (and the CRC code) DAF399C8. |
ANEXO I À Resolução Interna PPGTA-CM/MD UTFPR Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art. 1º Esta Resolução trata das normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudos, no âmbito do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira (PPGTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º A concessão de bolsas aos alunos é feita regularmente pela Comissão de Bolsas do PPGTA, cujas atribuições estão descritas no Regulamento Interno do PPGTA.
Art. 3º A Comissão de Bolsas é constituída por no mínimo 05 (cinco) membros do PPGTA: o coordenador (membro nato), no mínimo 03 (três) representantes docentes (sendo o máximo de 01 (um) professor colaborador) e 01 (um) representante discente regularmente matriculado no PPGTA e indicado pelos seus pares.
Art. 4º São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
I - ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR, nível Mestrado ou doutorado Acadêmico;
II - alunos que satisfazem todos os critérios do regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e cumprir as demais exigências e prazos estabelecidos no regulamento durante a vigência da bolsa;
III - as bolsas serão distribuídas de acordo com a lista de bolsistas homologada pela Comissão de Bolsas;
IV - a Comissão de Bolsas, em observância aos critérios definidos pelas agências de fomento, distribuirá as bolsas considerando os critérios definidos em edital específico para cada curso;
V - o aluno deverá ser aprovado em todas as disciplinas cursadas e/ou validadas e apresentar, no máximo, dois conceitos C;
VI - no ato da concessão o aluno deverá preencher o anexo II caso tenha dedicação exclusiva ao programa. No caso de acúmulo de bolsa com atividade remunerada deverá ser entregue a declaração de acúmulo conforme formulário próprio da CAPES e declaração de anuência pelo orientador(a) anexo III;
VII - em caso de falsa comprovação de autodeclaração de que não possui vínculo empregatício no momento da concessão da bolsa, o aluno será desligado do PPGTA, além de ter que devolver todas as cotas recebidas, conforme previsto na Portaria vigente da CAPES;
VIII - o aluno bolsista (Mestrado ou Doutorado) deverá realizar Estágio de Docência de acordo com o estabelecido no regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e normas vigentes da PROPPG e PPGTA;
IX - a vigência da bolsa será de 12 meses podendo ser prorrogada por mais 12 meses para o mestrado e de 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 24 meses para o doutorado para os discentes que não acumularem bolsa com outros rendimentos. A renovação da bolsa fica condicionada à entrega do “Relatório de avaliação parcial do aluno bolsista pelo orientador” (Anexo IV). O relatório deverá ser entregue pelo orientador via SEI à Comissão de Bolsas, no prazo de 11 meses e 23 meses, para o mestrado e doutorado, respectivamente (para ter tempo hábil para apreciação do Colegiado do PPGTA pautando a renovação). Após conferência, a Comissão de Bolsas deve solicitar a homologação pelo Colegiado do Programa;
X - o aluno que já recebe bolsa e vier a acumular um vínculo empregatício deverá comunicar oficialmente o início do mesmo ao Orientador(a) e a Comissão de Bolsas do PPGTA, e passará para a situação de acúmulo de rendimentos que está prevista no capítulo II.
Art. 5º Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do curso de mestrado ou 48 meses como aluno regular do curso de doutorado, a bolsa será automaticamente cancelada. Ao final da vigência da bolsa, o Relatório Final de Atividades do(a) Bolsista (Anexo V) preenchido e assinado pelo aluno e assinado pelo(a) orientador(a), deve ser encaminhado pelo orientador via SEI à Comissão de Bolsas para apreciação e encaminhamento para homologação do Colegiado do PPGTA. A marcação da defesa no sistema acadêmico somente será homologada após entrega do relatório final do bolsista.
CAPÍTULO II
DO ACÚMULO DE BOLSA COM ATIVIDADE REMUNERADA
Art. 6º O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) delimita que as bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Parágrafo único. Discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.
Art. 7º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
§ 1º O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
§ 2º Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos. No caso de cota CNPq o acúmulo fica restrito ao disposto na Resolução Normativa RN-017/2006.
§ 3º A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
I - estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
II - estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
IV - professores de instituições particulares;
V - discentes que atuam na área de alimentos.
Art. 8º Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 6 (seis) meses tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
§ 1º As bolsas serão renovadas a cada 6 meses, de forma que a Comissão Permanente de Bolsa possa revisitar a lista dos beneficiários e refazer a distribuição das bolsas, se necessário, utilizando-se da ordem prioritária definida nesta Resolução, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 7º.
§ 2º É obrigação do bolsista a informação imediata à coordenação do Programa caso ocorra alteração em sua condição empregatícia, sob pena de devolução dos valores de bolsa recebidos e outras sanções cabíveis.
Art. 9º O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA), por meio de sua Comissão Permanente de Bolsas, pode definir novos critérios complementares ao acúmulo de bolsa com atividade remunerada e outros rendimentos, os quais serão atualizado em uma nova versão desta Resolução.
§ 1º A Coordenação do PPGTA é responsável pela publicação e ampla divulgação da Resolução Interna que estabelece os critérios complementares para acúmulo com atividade remunerada e/ou outros rendimentos, ou para a proibição de acúmulo, devendo ainda:
I - ser responsável pelo registro e atualização da Resolução Interna na Plataforma Sucupira;
II - registrar e comunicar via processo SEI para a PROPPG os casos de acúmulo, assim como manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.
§ 2º É de inteira responsabilidade da Coordenação do PPGTA e da Comissão Permanente de Bolsas a aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento da Portaria n.º 133/2023 da CAPES, amparado por essa Instrução Normativa e por esta Resolução Interna.
Art. 10. O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão Permanente de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
Art. 11. O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade desta resolução, com a devida anuência do Orientador, da Comissão Permanente de Bolsas do PPGTA, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.
Art. 12. Os discentes em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Art. 14. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.
ANEXO II
AUTO-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, ______________________________________________________, portador do CPF _________________ e RG ________________, declaro que não possuo nenhum vínculo empregatício com instituição pública ou privada e, também, não possuo outra fonte de rendimento.
Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________________, _____ de _____________________ de 20____
(local e data)
___________________________________________________________
(assinatura do declarante)
| Testemunha sem parentesco: | ||
| RG: | CPF: | |
| Telefone: | Endereço: | |
____________________________________________________________
(assinatura da testemunha)
ANEXO III
AUTO-DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF ____________________ e RG __________________, declaro que possuo vínculo empregatício com:
( ) educação básica na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino como profissional de ensino;
( ) instituição particular como profissional de ensino;
( ) empresa que atua na área de alimentos;
( ) demais profissões.
Declaro também que meu orientador(a) está ciente e de acordo com a situação de acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada (o orientador(a) deverá assinar essa declaração).
Declaro também que a instituição do vínculo empregatício está ciente e de acordo com a situação de acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada (a chefia imediata deverá assinar essa declaração).
Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________________, _____ de _____________________ de 20____
(local e data)
___________________________________________________________
Nome e assinatura do bolsista
(preferencialmente assinatura eletrônica)
___________________________________________________________
Nome e assinatura do(a) orientador(a)
(preferencialmente assinatura eletrônica)
___________________________________________________________
Nome e assinatura da chefia imediata
(preferencialmente assinatura eletrônica)
ANEXO IV
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PARCIAL DO ALUNO BOLSISTA PELO ORIENTADOR
Discente:
Orientador:
O despenho do(a) bolsista em disciplinas foi satisfatório (ser aprovado em todas as disciplinas e possuir no máximo 2 conceitos C).
( ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica. O(A) bolsista não cursou disciplinas no período desse relatório.
O despenho do(a) bolsista nas demais atividades foi satisfatório?.
( ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica. O(A) bolsista não desempenhou atividades referentes à sua pesquisa no período desse relatório.
O cronograma de trabalho (disciplinas e pesquisa) vem sendo cumprido satisfatoriamente?
( ) Sim
( ) Não
Na sua avaliação, o andamento do projeto de pesquisa permitirá que o Trabalho de Conclusão seja concluído dentro do prazo máximo estabelecido?
( ) Sim
( ) Não. Por quê? __________________________________________________________________________________________________________.
Recomenda a renovação da bolsa?
( ) Sim
( ) Não. Justifique: __________________________________________________________________________________________________________.
Comentários adicionais, caso necessário:
(documento assinado eletronicamente no SEI pelo orientador)
ANEXO V
RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES DO(A) BOLSISTA
Discente:
Orientador:
1. Informações sobre a bolsa (consultar no histórico escolar):
Orgão de fomento e tipo de bolsa:
Início da bolsa:
Término da bolsa:
2. Atividades referentes ao projeto:
2.1 Resumo do projeto
2.2 Em relação às atividades desenvolvidas, o (a) bolsista cumpriu os requisistos em relação à:
( ) Estágio na docência
( ) Totalização dos créditos em disciplinas
( ) Atividades complementares
( ) Publicação dos resultados do Trabalho de Conclusão
( ) Participação em eventos
( ) Execução total do cronograma previsto para o Trabalho de Conclusão
ou
( ) Execução parcial do cronograma previsto para o Trabalho de Conclusão
2.3 Atividades desenvolvidas após a vigência da bolsa (caso o término da vigência da bolsa coincida com a defesa, deixar em branco)
Comentários adicionais, caso necessário:
Campo para preenchimento do orientar:
( ) De acordo com o relatório fina de atividades do aluno.
(documento assinado eletronicamente no SEI pelo orientador e pelo(a) bolsista)
| Referência: Processo nº 23064.017941/2024-19 | SEI nº 4213308 |