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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 04/2024 DIRPPG-pb
COTAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU do campus pato branco (CIPPG-PB)
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco (DIRPPG-PB) da UTFPR torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a distribuição de recursos desta DIRPPG-PB para o atendimento estratégico de demandas relacionadas a internacionalização dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
Antes de iniciar a solicitação de apoio é necessário que o solicitante/proponente leia cuidadosamente este edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos, bem como entenda o processo e as etapas envolvidas.
A Cota de Internacionalização para Programas de Pós-Graduação (CIPPG) é de uso exclusivo de docentes permanentes e/ou discentes com vínculo regular nos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB.
Um Programa de pós-graduação stricto sensu poderá inscrever mais de um plano de ação para CIPPG, desde que a soma dos recursos financeiros solicitados não ultrapasse o valor total disponibilizado por este edital para o respectivo programa. Em caso do valor total da soma das solicitações ultrapassar o valor disponibilizado pelo edital será automaticamente considerada(s) apenas a(s) proposta(s) de maior valor, nesta ordem, até totalizar o valor disponibilizado.
O valor total disponibilizado para as cotas CIPPG será de, pelo menos, 10% (dez porcento) do orçamento da DIRPPG-PB para o ano vigente. A DIRPPG-PB poderá alocar valores adicionais de acordo com a disponibilidade orçamentária.
1.1 Objetivo
O repasse de recursos financeiros da DIRPPG-PB para CIPPG tem por objetivo custear demandas relacionadas com a mobilidade internacional de docentes e discentes dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB para ações efetivas de internacionalização, discutidas, estabelecidas e aprovadas pelos respectivos colegiados. Visa criar e fortalecer ações de cooperação internacional estritamente relacionadas com as linhas de pesquisas e com os projetos temáticos dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB.
1.2 Destinações dos recursos para as cotas CIPPG:
Custeio de passagens e diárias de docentes do quadro permanente dos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus PB, para ações de prospecção de colaborações internacionais;
Custeio de passagens e diárias de docentes do quadro permanente dos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus PB, para ações de manutenção de colaborações internacionais;
Custeio de passagens e diárias de docentes do quadro permanente dos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus PB, para ações de supervisão/orientação de alunos do Campus PB em instituições estrangeiras conveniadas com os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus PB;
Auxílio Financeiro ao estudante para pagamento de passagens e despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para discentes regularmente matriculados nos programas stricto sensu da UTFPR, Campus PB, em ações de manutenção de colaborações internacionais.
1.3 Requisitos:
Plano de ações para o uso da cota CIPPG (contendo pelo menos os itens do ANEXO I), aprovado no colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu de vínculo e assinado pelo docente e/ou discente beneficiado e pelo coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu (obrigatório).
Carta convite da instituição estrangeira, destinado ao docente ou ao discente beneficiado ou para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus PB (obrigatório).
Ata do colegiado do programa de pós-graduação, constando a apreciação, a instituição estrangeira, o nome do docente e/ou discente do programa e a aprovação do plano de ação CIPPG (obrigatório).
Obs.1: Todos os documentos comprobatórios devem estar no idioma Português, Inglês ou Espanhol. Se estiver em outro idioma, acrescentar tradução livre assinada pelo solicitante.
Obs.2: Quando existir, anexar cópia do termo de convênio (PDF) entre as instituição estrangeira e a UTFPR, Campus PB.
1.4 Requisitos Eliminatórios
Para ser elegível no presente edital, o demandante da cota CIPPG deve, na data de submissão da proposta e no período de execução da ação, atender os seguintes requisitos:
Ser servidor efetivo da UTFPR e docente permanente do programa de pós-graduação stricto sensu do Campus Pato Branco.
Possuir currículo Lattes atualizado e projeto de pesquisa homologado vigente junto à PROPPG;
Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG-PB/PROPPG;
Não estar em gozo de férias, de licença (lei 8.112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos).
2 RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Para o Edital Nº 04/2024 DIRPPG-PB, a DIRPPG-PB disponibilizará o total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos do orçamento geral da UTFPR - Campus Pato Branco, para o exercício de 2024 (Fonte: Dotação Orçamentária da UTFPR para a DIRPPG do Campus PB).
2.2 A concessão de qualquer auxílio ao pesquisador fica condicionada à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-PB, sujeita à política institucional de repasses, independentemente da data de lançamento deste edital.
2.3 O montante financeiro poderá ser complementado com recursos adicionais, no caso de incremento no orçamento da DIRPPG-PB, e com o uso de recursos financeiros disponibilizados em orçamento da fonte Tesouro destinado aos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.
2.4 A distribuição do recurso financeiro disponibilizado pela DIRPPG-PB será realizada considerando os conceitos atribuídos no último quadriênio para cada programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB. O recurso financeiro para os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB será definido a partir da Equação que segue
Recurso CIPPG = (Recurso DIRPPG x Conceito PPG) / Soma dos Conceitos CAPES PPGs-PB
VALOR DA COTA CIPPG-2024 PARA CADA PPG-UTFPR-PB |
||
Recurso DIRPPG-PB: R$ 40.000,00 |
||
PPG UTFPR-PB |
Conceito CAPES |
Recurso CIPPG |
PPGAG |
4 |
R$ 6.400,00 |
PPGDR |
5 |
R$ 8.000,00 |
PPGEC |
3 |
R$ 4.800,00 |
PPGTP |
3 |
R$ 4.800,00 |
PPGEPS |
3 |
R$ 4.800,00 |
PPGEEC |
3 |
R$ 4.800,00 |
PPGL |
4 |
R$ 6.400,00 |
Soma dos Conceitos CAPES |
25 |
R$ 40.000,00 |
Recurso CIPPG: Recurso destinado para a cota CIPPG para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;
Recurso DIRPPG: Recurso total disponibilizado pela DIRPPG-PB para as cotas de CIPPG;
Conceito CAPES: Conceito do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB atribuído pela CAPES no último quadriênio;
Soma dos Conceitos CAPES PPGs-PB: Somatório dos conceitos de todos os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.
2.5 As cotas CIPPG que não forem solicitadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu, ou não aprovadas, até a data prevista em cronograma neste Edital, serão distribuídas entre as solicitações aprovadas no prazo pelos demais programas de pós-graduação, seguindo o mesmo critério de ponderação da Equação de distribuição do Recurso CIPPG do item 2.4.
3 ITENS FINANCIÁVEIS
3.1 Os recursos financeiros do presente edital deverão ser dedicados para atividades convergentes com os programas de internacionalização da CAPES para a pós-graduação stricto sensu brasileira, que estimulem os avanços em suas ações de internacionalização. O principal foco é o resultado do aumento do impacto da produção científica da UTFPR-PB no cenário internacional e o aumento da qualidade e do conceito dos programas de pós-graduação stricto sensu.
São itens financiáveis:
Passagens e diárias para docentes do quadro permanente dos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.
Auxílio Financeiro aos estudantes (conforme IN/PROPPG) regularmente matriculados nos programas stricto sensu da UTFPR-PB.
4 PRAZOS
O envio dos planos da CIPPG para a análise da DIRPPG-PB, bem como para a sua execução e demais ações, deverão seguir rigorosamente o cronograma apresentado a seguir:
Ação |
Data limite |
Envio da solicitação para a DIRPPG-PB |
19/08/2024 |
Homologação da solicitação pela DIRPPG-PB |
26/08/2024 |
Resultado preliminar da solicitação |
02/09/2024 |
Recurso pelo solicitante |
05/09/2024 |
Resultado final das solicitações |
10/09/2024 |
Data limite para execução financeira das ações contempladas pela CIPPG |
22/11/2024 |
Envio do relatório técnico das ações e da prestação de contas |
29/11/2024 |
5 OPERACIONALIZAÇÃO
5.1 Trâmite para SOLICITAÇÃO
A solicitação da CIPPG deverá ser encaminhada exclusivamente via SEI pelo docente a ser beneficiado ou pelo docente orientador/coorientador do discente a ser beneficiado. A solicitação de auxílio deverá ser via ofício, acompanhada dos demais documentos solicitados e obrigatórios no item 1.3 (Anexos), de acordo com os seguintes procedimentos:
- Gerar processo no SEI, conforme seção 5.3.1;
- Gerar documento do tipo "Ofício", assinado pelo solicitante e pelo respectivo presidente do colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB, conforme seção 5.3.2;
- Anexar os documentos exigidos no item 1.3, conforme seção 5.3.3;
- Encaminhar o processo SEI à DIRPPG-PB, unidade responsável pela aprovação do recurso (DIRPPG-PB);
- Após a aprovação do recurso, a DIRPPG-PB informará a DIRPLAD-PB para que proceda com o remanejamento do valor aprovado para o Programa de Pós-Graduação beneficiado;
- Após o remanejamento de saldo, o processo SEI será encaminhado pela DIRPLAD-PB ao Programa beneficiado para a execução financeira.
Observações:
Em caso de docente, deverão ser observados os prazos necessários e procedimentos para a publicação no Diário Oficial da União da autorização de Afastamento do País, conforme Base de Conhecimento SEI. Seguir os trâmites junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
Para concessão de apoio aos discentes, seguir os procedimentos usuais do Programa de Pós Graduação beneficiado, na modalidade Auxílio Financeiro ao Estudante.
5.2 Trâmite para PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a execução técnica e financeira das cotas CIPPG o beneficiário deverá formalizar via SEI um relatório técnico e a prestação de contas no prazo estabelecido pelo cronograma deste Edital para a DIRPPG-PB. A formalização deverá ser com a inclusão no processo SEI de solicitação e enviado para a DIRPPG-PB, com a complementação dos seguintes documentos obrigatórios:
Relatório Técnico da CIPPG - vide Anexo II;
Relatório de viagem, documento nato do SEI, para prestação de contas no SCDP, em caso de servidor;
Bilhetes de Passagens ou canhotos dos cartões de embarque, em caso de pagamento de passagens;
Relatório detalhado de despesas em que foram utilizados os recursos CIPPG;
Discentes deverão fazer o relatório do Auxilio Financeiro e anexar os documentos comprobatórios, conforme prevê a Instrução Normativa específica da PROPPG.
5.3 Procedimentos no SEI:
5.3.1. Iniciar o processo (gerar número do processo SEI):
- No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Auxílios Financeiros"
- Especificação: COTAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (CIPPG-PB).
- Interessados: Nome do Proponente responsável pela demanda.
- Classificação por assuntos: Mobilidade acadêmica internacional na pós-graduação stricto sensu
- Nível de acesso: Público
- Salvar.
5.3.2 Incluir no processo documento do tipo "Ofício":
- Destinatário: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Pato Branco (DIRPPG-PB)
- Nível de acesso: Público;
- Descrever de que se trata o processo que está sendo encaminhado e assinar o documento: deve ser assinado pelo beneficiário e Coordenador do respectivo programa de pós-graduação stricto sensu. Neste documento não é necessária a assinatura da chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação.
5.3.3 Anexar documentos exigidos no item 1.3:
- Incluir documentos: Externo.
- Tipo de documento: Documentos.
- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.
- Formato: Digitalizado nesta Unidade.
- Tipo de Conferência: Cópia Simples.
- Selecionar/Escolher arquivo.
- Nível de acesso: Público;
- Confirmar dados.
5.3.4 Enviar o processo:
- Clique em Enviar Processo e selecione à unidade DIRPPG-PB.
- Enviar.
5.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO TÉCNICO
Após a finalização das ações o docente beneficiado ou o docente orientador/coorientador responsável pelo discente beneficiado deverá apresentar até a data limite do cronograma (seção 4), no mesmo processo SEI, um relatório técnico (vide ANEXO II) para a finalização do processo CIPPG-PB. O relatório técnico, contendo pelo menos os itens apresentados no ANEXO II, deve ser também assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.
6 COMISSSÃO DE AVALIAÇÃO
A comissão de avaliação responsável pela análise dos processos será constituída por:
- Diretor de Pesquisa e de Pós-Graduação da UTFPR-PB (presidente).
- Assessor de stricto sensu da DIRPPG-PB.
- Assessor de pesquisa da DIRPPG-PB.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
Os recursos referentes ao processo de análise e deferimento/indeferimento das solicitações deverão ser interpostos à DIRPPG-PB, em até três dias úteis após a divulgação do resultado através de despacho no mesmo processo SEI da solicitação.
Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
Por ocasião da publicação, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR-PB nos agradecimentos do trabalho e/ou na apresentação do trabalho.
A qualquer momento, a DIRPPG-PB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade.
O preenchimento inadequado dos dados solicitados, em qualquer fase do processo, implicará na rejeição da solicitação.
O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente.
A disponibilidade de recursos poderá ser suspensa, por indisponibilidade financeira como, por exemplo, na ocasião do recolhimento do orçamento pela União para encerramento do exercício financeiro. O período de suspensão será divulgado no Boletim da DIRPPG-PB.
O recurso financeiro estará sujeito a disponibilidade orçamentária na DIRPPG-PB.
Os casos omissos neste edital serão deliberados pela DIRPPG-PB e, em segunda instância, pela Diretoria Geral do Campus Pato Branco.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este edital será publicado em Boletim Eletrônico e na página de editais da DIRPPG-PB e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 25/11/2024.
Pato Branco, 19 de junho de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 19/06/2024, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/06/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4216370 e o código CRC (and the CRC code) 316A6777. |
ANEXO I - PLANO DE AÇÃO CIPGG
O plano CCPPG deverá constar pelo menos os seguintes itens:
1. Dados de Identificação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR-PB;
2. Dados de identificação do docente beneficiado ou do discente beneficiado;
3. Dados do orientador/coorientador do discente beneficiado (se pertinente);
4. Dados da instituição estrangeira de destino da ação de internacionalização;
5. Título do Plano de Ação CIPPG;
6. Linha de Pesquisa beneficiada;
7. Projeto Temático beneficiado;
8. Objetivos das ações de internacionalização;
9. Descrição das atividades previstas;
10. Justificativas e impactos para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;
11. Metas-Etapas/Indicadores/Cronograma;
12. Resultado geral pretendido.
ANEXO II - RELATÓRIO TÉCNICO CIPGG
O relatório técnico CCPPG deverá constar pelo menos com os seguintes itens:
1. Dados de Identificação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR-PB;
2. Dados de identificação do docente beneficiado ou do discente beneficiado;
3. Dados do orientador/coorientador do discente beneficiado (se pertinente);
4. Dados da Instituição estrangeira de destino da ação de internacionalização;
5. Título do Plano de Ação CIPPG;
6. Linha de Pesquisa beneficiada;
7. Projeto Temático beneficiado;
8. Objetivos previstos para as ações da internacionalização (Em acordo com o plano CIPPG);
9. Descrição das atividades realizadas (adequadas para inserção na plataforma SUCUPIRA);
10. Resultados/Indicadores obtidos;
11. Resumo publicável (contexto da colaboração internacional - PPG da UTFPR-PB e Instituição Internacional, título da ação, em acordo com o plano CIPPG, objetivos das ações, docente ou discente envolvido nas ações, período da ação, impactos/resultados obtidos com as ações e benefícios para o PPG/Linha de Pesquisa e Projeto Temático);
12. Data de apreciação e de aprovação pelo Colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu.
Referência: Processo nº 23064.021340/2024-19 | SEI nº 4216370 |