Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PROFNIT-MD/UTFPR nº 7, de 12 de junho de 2024
Estabelece normas e procedimentos para o Exame de Qualificação e Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no PROFNIT-MD/UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROG POS GRAD. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - MD do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 111, de 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 16, de 29 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.020038/2024-35,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação referente a normas e procedimentos para o Exame de Qualificação e Defesa de TCC no PROFNIT-MD/UTFPR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO
Presidente do Colegiado
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/06/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4216390 e o código CRC (and the CRC code) 743EF96A. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PROFNIT-MD/UTFPR Nº 7, DE 12 DE junho DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução estabelece:
I - procedimentos para as etapas de Exame de Qualificação e Defesa do TCC, no âmbito do PROFNIT-MD;
II - a política de licenciamento das versões finais de TCC no PROFNIT-MD.
CAPÍTULO I
EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 2º O aluno do curso de Mestrado deve realizar o Exame de Qualificação na presença de uma Comissão Examinadora.
§ 1º Para realização do Exame de Qualificação, o discente deve se inscrever na disciplina de Exame de Qualificação, após a conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias, incluindo o componente curricular Seminário de Projeto de Mestrado.
§ 2º O aluno deve submeter seu Projeto de Trabalho de Pesquisa para o Exame de Qualificação até o terceiro semestre letivo contado a partir da sua condição de Aluno Regular.
§ 3º A Comissão Examinadora poderá participar à distância no Exame de Qualificação de forma síncrona onde todos os membros devem assinar a Ata do Exame.
§ 4º A Comissão Examinadora deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) docentes (com titulação de Doutor), incluindo:
I - o Orientador, Presidente da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação;
II - na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e na impossibilidade deste por um docente do Programa indicado pelo Coordenador;
III - quando da participação do Orientador, é vedada a participação do(s) Coorientador(es) como membro na Comissão Examinadora;
IV - membro de outro Ponto Focal do PROFNIT;
V - membro profissional da área de trabalho, externo ao Programa;
VI - e seus suplentes.
§ 5º Caso o terceiro membro (profissional da área de trabalho) não tenha o título de Doutor, um quarto membro será incluído, assegurando a presença de 03 (três) membros doutores (incluindo o orientador).
§ 6º Excepcionalmente, por solicitação devidamente justificada do Orientador e com a aprovação do Colegiado, o prazo do Exame de Qualificação poderá ser estendido em até 03 (três) meses, prorrogáveis por, no máximo, mais 03 (três) meses. Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Programa.
§ 7º O candidato ao título de Mestre deverá solicitar a marcação do Exame de Qualificação, via sistema acadêmico, com antecedência mínima de 20 (vinte dias) em relação à data prevista para o Exame.
CAPÍTULO II
DEFESA E RESULTADO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 3º O tempo de exposição do trabalho não deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos e nem superior a 50 (cinquenta) minutos.
Art. 4º Ao final do Exame de Qualificação, a banca examinadora considerará o discente “Aprovado” ou “Reprovado”, não sendo atribuído conceito ou crédito.
Art. 5º Após o término do Exame de Qualificação, o presidente da banca deverá comunicar o resultado à secretaria do PROFNIT-MD que deverá fazer o lançamento do resultado no sistema acadêmico (Aprovado ou Reprovado).
Art. 6º O discente reprovado poderá repetir uma única vez o Exame de Qualificação, que deverá ser agendado para, no máximo, 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro Exame.
Art. 7º O discente reprovado 02 (duas) vezes no Exame de Qualificação será desligado do Programa.
CAPÍTULO III
DEFESA DE TCC
Art. 8º A data da defesa do TCC será definida pelo orientador, em comum acordo com o discente, e deverá ser realizada até o 24º (vigésimo quarto) mês contados a partir da sua condição de Aluno Regular.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, por solicitação devidamente justificada do Orientador e com a aprovação do Colegiado, o prazo da defesa do TCC poderá ser estendido em até 06 (seis) meses, prorrogáveis por, no máximo, mais 06 (seis) meses, respeitando-se o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para conclusão do curso.
Art. 9º Para a obtenção do Título de Mestre, o discente deve cumprir os seguintes requisitos:
I - cumprir todas as atividades acadêmicas obrigatórias exigidas;
II - ser aprovado no Exame de Qualificação;
III - demonstrar nível de proficiência no domínio da língua inglesa, no caso de estudantes estrangeiros, também demonstrar proficiência em língua portuguesa;
IV - ser aprovado na Defesa do TCC;
V - permanecer no PROFNIT-MD pelo período mínimo de um ano como Aluno Regular;
VI - ter o comprovante enviado posterior à defesa, via SEI, à Coordenação do PROFNIT-MD, pelo Orientador, da submissão de artigo científico diretamente vinculado ao seu tema do seu TCC, em coautoria com seu Orientador Acadêmico para publicação em periódico com Qualis mínimo B2 ou superior na área Interdisciplinar, conforme a classificação Qualis da CAPES; Matriz de SWOT (FOFA) e; pelo menos um produto técnico-tecnológico da listagem a seguir:
a) Software/Aplicativo de Propriedade Intelectual, e/ou Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica.
b) Patente de invenção ou modelo de utilidade.
c) Base de dados de Propriedade Intelectual, e/ou Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica.
d) Criação de empresa/organização inovadora.
e) Melhoria do gerenciamento ou processo ou serviço de empresa/organização inovadora.
f) Norma ou Marco Regulatório de Propriedade Intelectual, e/ou Transferência de Tecnologia para inovação Tecnológica.
g) Relatório Técnico Conclusivo sobre Propriedade Intelectual, e/ou Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica.
h) Cursos de formação profissional ministrados para fora do PROFNIT sobre Propriedade Intelectual, e/ou Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica.
i) Material didático dirigido a um público específico e sobre Propriedade Intelectual, e/ou Transferência de Tecnologia para inovação Tecnológica.
j) Tecnologia social desenvolvida conjuntamente com a comunidade ou aplicada na interação com a comunidade.
VII - entregar cópia em formato eletrônico da versão definitiva do seu TCC no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a Defesa, e obter declaração da Biblioteca do Ponto Focal de que as exigências para publicação foram atendidas;
VIII - enviar a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet.
Art. 10 O agendamento da Defesa Final poderá ser iniciado pelo discente no Portal do Aluno e completado pelo orientador ou, alternativamente, ser iniciado pelo orientador no Sistema Acadêmico.
Parágrafo único. O agendamento deverá ser realizado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência à data da defesa.
Art. 11 O aluno deve realizar a Defesa do TCC em sessão pública e na presença de Comissão Examinadora por um período não inferior a 30 (trinta) minutos e nem superior a 50 (cinquenta) minutos.
§ 1º A Comissão Examinadora poderá participar à distância na Defesa do TCC de forma síncrona, onde todos os membros devem assinar a Ata de Defesa.
§ 2º O encerramento da sessão pública é formalizado com a leitura e assinatura da Ata de Defesa.
§ 3º A Defesa poderá ser realizada em sessão de acesso restrito, mediante comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual.
Art. 12 A Comissão Examinadora da Defesa do TCC é constituída por um Presidente e no mínimo dois membros titulares.
§ 1º Os membros da Comissão Examinadora devem possuir título de Doutor.
§ 2º O Presidente da Comissão Examinadora é o Orientador.
§ 3º Excluído o Presidente, pelo menos metade dos membros da Comissão Examinadora deve ser externa à UTFPR
§ 4º Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e na impossibilidade deste por um docente do Programa indicado pelo Coordenador.
§ 5º Quando da participação do Orientador, é vedada a participação do(s) Coorientador(es) como
§ 6º Como membros da Comissão Examinadora, além do Orientador/Coorientador, é requerido um membro de outro Ponto Focal do PROFNIT e um membro profissional da área de trabalho, externo ao Programa.
§ 7º Caso o terceiro membro (profissional da área de trabalho) não tenha o título de Doutor, um quarto membro será incluído, assegurando a presença de três membros doutores (incluindo o orientador).
§ 8º A Comissão Examinadora, quando possível, possuirá membros suplentes para no mínimo metade dos membros titulares.
§ 9º O candidato ao título de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação deverá entregar uma cópia impressa ou eletrônica de seu TCC para cada membro da banca, incluindo os suplentes.
§ 10º O candidato ao título de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação deverá solicitar a marcação da Defesa de Dissertação ou Tese com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data prevista para o Exame.
Art. 13 O TCC é considerado “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, segundo a avaliação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§ 1º No caso do trabalho ser “Aprovado”:
I - o Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o prazo para a entrega da versão final;
II - o prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 30 (trinta) dias;
III - o Orientador deve atestar a versão final.
§ 2º No caso do trabalho ser “Aprovado com restrições”:
I - o Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o membro da Comissão Examinadora designado para verificar o cumprimento das exigências e o prazo para a entrega da versão final;
II - o membro designado no inciso I deve ser preferencialmente diferente do Orientador ou Coorientador;
III - o prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90 (noventa) dias;
IV - após a entrega da versão final, o membro designado deve registrar na Ata de Defesa o cumprimento ou não das exigências ou encaminhar documento para que o registro seja realizado pela secretaria do Programa;
V - o TCC é considerado aprovado somente se as exigências forem cumpridas.
§ 3º O TCC será homologado como “Reprovado” pelo Coordenador, caso o aluno não atender o prazo para a entrega da versão final de que tratam os parágrafos 1º e 2º.
Art. 14 A homologação do TCC é realizada a partir dos seguintes documentos:
I - Ata de Defesa;
II - Termo de Aprovação;
III - Cópia digital da versão final;
IV - Declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas.
Parágrafo único. O diploma será emitido com base nas informações contidas na homologação.
Art. 15 O Diploma deverá ser assinado pelo Reitor da UTFPR e pelo diplomado.
CAPÍTULO IV
FORMATAÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E TCC FINAL NO ÂMBITO DO PROFNIT-MD
Art. 16 O TCC deve ser apresentado para a Defesa escrito em português ou inglês, no formato de dissertação, conforme normas da UTFPR.
Parágrafo único. O Trabalho de Pesquisa apresentado escrito em inglês deve conter uma seção em língua portuguesa em conformidade com Instrução Normativa Específica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 17 O TCC deve ser pautado pela legislação vigente, e deve versar sobre temas pertinentes às atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica e Ambientes Promotores da Inovação.
Art. 18 Define-se a seguinte estrutura para o texto:
I - (obrigatório) Um resumo em português e um em inglês (abstract) com as respectivas palavras-chave e keywords, independentemente do produto desenvolvido.
II - (obrigatório) A logomarca do FORTEC e a logomarca do PROFNIT.
III - (obrigatório) O TCC deve conter uma introdução (Capítulo 1 – Introdução), na qual são apresentadas a justificativa e a relevância do trabalho de pesquisa, a formulação do problema de pesquisa, os objetivos, e um breve resumo da estrutura do projeto de qualificação/TCC final.
IV - (obrigatório) O TCC deve conter ainda um capítulo de revisão, apresentando os fundamentos teóricos do projeto, logo após o capítulo da introdução e dos objetivos.
V - (obrigatório) O TCC deve conter um capítulo de metodologia, descrevendo, em maiores detalhes, a estrutura metodológica do trabalho (por exemplo, o desenvolvimento e fases da pesquisa; o alinhamento entre os objetivos gerais e os métodos de pesquisa adotados nos artigos; o alinhamento entre os objetivos gerais do TCC e os resultados).
VI - (obrigatório) O TCC deve conter um capítulo de resultados e discussão.
VII - (obrigatório) O TCC deve conter, por fim, um capítulo (Capítulo – Conclusões) apresentando as conclusões e implicações do trabalho (discussão síntese do trabalho, implicações, conclusões, limitações e oportunidades de trabalho futuros TCC), resgatando os objetivos inicialmente propostos e apresentando as oportunidades futuras.
Art. 19 Outros elementos textuais previstos no modelo tradicional, tais como: elementos pré-textuais (capa, agradecimento, listas de tabelas e ilustrações sumário, etc.) e elementos pós-textuais (referências, anexos e apêndices, se for o caso, etc.), poderão ser utilizados de acordo com a necessidade.
Parágrafo único. Caso o TCC inclua um ou mais artigos, ou produtos, cada um poderá constituir um Apêndice do TCC.
CAPÍTULO V
LICENCIAMENTO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 20 A versão final do TCC e dos Produtos Tecnológicos a ele vinculados, produzidos no âmbito do PROFNIT, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0).
Art. 21 O TCC bem como os Produtos Tecnológicos a ele vinculados devem, sempre que possível, ser elaborados como Recursos Educacionais Abertos (REA), nos termos da Declaração REA de Paris, definidos no Congresso Mundial sobre Recursos Educacionais Abertos, organizado pela UNESCO em Paris, França, no período de 20 a 22 de junho de 2012.
Art. 22 O Termo de Licenciamento deve constar após a Folha de Rosto do TCC, conforme ANEXO IV, bem como do(s) Produto(s) Tecnológico(s) a ele vinculado(s). No caso de inexistência desta página no(s) Produto(s) Tecnológico(s), a licença deve figurar na capa ou página principal do material.
Art. 23 A versão final do TCC, bem como do(s) Produto(s) Tecnológico(s) a ele vinculado(s), deve(m) ser depositado(s) exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessível por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.
Art. 24 Isso possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de TCC, bem como de Produtos Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do PROFNIT-MD.
Art. 25 As competências do Programa de Pós-Graduação e dos Autores estão descritas, em Resolução Específica.
CAPÍTULO VI
ENTREGA DA VERSÃO FINAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 26 A Concessão do título de Mestre está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento do PROFNIT-MD.
Art. 27 Todos os arquivos devem conter, nas propriedades, os dados de título, autor e palavras-chaves.
Art. 28 O limite de tamanho para o arquivo 50 MB. Destaca-se que arquivos com tamanho superior a 9 MB podem apresentar dificuldade de acesso em alguns navegadores.
Art. 29 A versão final do trabalho deve ser codificada por até 4 palavras significativas do seu título, redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia.pdf).
Art. 30 Os trabalhos que utilizarem dados e informações de empresa ou necessitarem de sigilo deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final.
§ 1º Para os TCC que possuam informações obtidas junto às empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profnit-md/documentos/formularios), que deve ser assinado pelo dirigente máximo da empresa/organização/instituição. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.
§ 2º Caso a versão final do TCC e do produto educacional e tecnológico que a acompanha inclua imagens de pessoas, voz de pessoas, ou dados digitais, todos os envolvidos devem preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profnit-md/documentos/formularios). O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho. Compete ao autor, considerando a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, se certificar de deter todos os direitos necessários para o licenciamento, incluindo os direitos de uso de materiais de terceiros, de imagem, de áudio, e outros, bem como atentar-se para a compatibilidade com a licença.
§ 3º Os TCC que possuem trâmite de registro ou patente serão disponibilizados no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) atendendo ao prazo regulamentar, com metadados disponíveis e haverá restrição de acesso ao texto completo por 18 meses a partir da data de defesa. Caso o trâmite seja finalizado antes do prazo, o acesso ao texto completo será liberado mediante comunicação da Agência de Inovação da UTFPR.
Art. 31 A Folha de Aprovação disponível na versão final do TCC deve ser emitida pelo Sistema Acadêmico e não deve conter assinaturas ou rubricas.
Art. 32 Os TCC que receberam fomento da UTFPR ou de qualquer agência de fomento, a exemplo de CAPES, CNPq, Fundação Araucária, devem mencionar no último parágrafo dos Agradecimentos o nome da agência, bem como o número do financiamento. Trabalhos que fizeram uso de análises de equipamentos vinculados a Laboratórios Multiusuários da UTFPR devem fazer menção nos Agradecimentos.
Art. 33 Compete ao autor, apoiado pelo orientador, providenciar parecer de aprovação do TCC em Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) competentes, quando se fizer necessário perante a legislação vigente. Nestes casos a aprovação e o número do processo na Plataforma Brasil devem ser incluídos na metodologia do trabalho, sem a inclusão do processo completo. É de exclusiva responsabilidade do autor adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução e disponibilização da versão final do trabalho e dos produtos educacionais e tecnológicos que as acompanham. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.
Art. 34 A versão final do TCC, que consiste no documento após realizadas as exigências da banca examinadora, no formato digital deve ser encaminhada por e-mail ao orientador em um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da defesa.
§ 1º Compete ao orientador: a validação do conteúdo, da consonância às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, do atendimento às solicitações realizadas pelos membros da banca de defesa, bem como do atendimento aos documentos Institucionais vigentes e, da atribuição da licença Creative Commons regulamentada pelo Programa de Pós-Graduação, conforme determina a Política de Licenciamento.
§ 2º Após a conferência dos itens citados anteriormente, o orientador deve realizar o upload da versão final do trabalho e do produto nos Sistemas Corporativos UTFPR e disponibilizá-la ao coordenador do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 30 (trinta) dias.
§ 4º O trabalho de pesquisa será homologado como “Reprovado” pelo Coordenador, caso o aluno não atenda o prazo para a entrega da versão final de que trata o § 3º.
Art. 35 Após avaliação pelo orientador, o TCC deve ser encaminhado via Sistema Acadêmico para o coordenador do PROFNIT-MD.
Art. 36 O orientador deverá enviar por e-mail o questionário do Perfil de Egressos (ANEXO V) para o coordenador.
Art. 37 O coordenador do Programa de Pós-Graduação deve analisar a versão final do TCC e do produto educacional a ele vinculado, considerando os documentos Institucionais vigentes, bem como o respectivo Documento de Área Capes onde encontra-se o Programa e a presença da licença Creative Commons regulamentada pelo Programa de Pós-Graduação, para registrar a entrega da versão final para a Biblioteca.
CAPÍTULO VII
EMISSÃO DO DIPLOMA
Art. 38 Para a emissão do diploma é necessária a entrega dos seguintes documentos:
I - Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento.
II - O aluno que entregou, no ato da matrícula, a cópia da certidão de conclusão de curso, deve providenciar a entrega da cópia do Diploma de Graduação.
III - Cópia em formato eletrônico da versão definitiva do seu TCC no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a Defesa. A emissão do diploma só será feita após o TCC ser publicado no repositório da UTFPR.
Art. 39 Os casos omissos referentes a esta Resolução devem ser deliberados pelo Colegiado do PROFNIT-MD.
ANEXO II
(FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS)
DADOS PESSOAIS |
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Nome Completo: |
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Nome da Mãe*: |
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Data de Nascimento: |
CPF: |
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Documento de Identidade - RG: |
Órgão Emissor: |
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PIS/PASEP*: |
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Passaporte (para estrangeiros): |
País emissor passaporte: |
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ENDEREÇO |
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Rua: |
Número: |
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Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Tel. Comercial: |
Tel. Residencial: |
Celular: |
|
E-mail: |
|||
RECEBE AUXÍLIO NO CONTRACHEQUE?* |
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Recebo Auxílio Transporte* ( ) Sim Valor: R$ ( ) Não recebo |
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Recebo Auxílio Alimentação/Vale Refeição* ( ) Sim Valor: R$ ( ) Não recebo |
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO E FORMAÇÃO |
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Instituição de Vínculo: |
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Instituição de Titulação (Doutorado): |
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Ano de Titulação (Doutorado): |
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Área de Conhecimento conforme a CAPES: |
|||
Link CV Lattes: |
|||
DADOS BANCÁRIOS* |
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Banco*: |
Agência*: |
Conta*: |
*Campos de preenchimento opcionais (em caso de recebimento de ressarcimento para deslocamento).
ANEXO III
modelo CARTA CONVITE - MEMBRO EXTERNO À UTFPR
CARTA CONVITE
Medianeira, _______ de _____________ de ______.
Prezado(a) Dr(a): ____________________________________________
Temos a grata satisfação de convidá-lo(a) para participar como membro ( ) titular ( ) suplente da Banca Examinadora do Exame de Qualificação/Trabalho de Conclusão de Curso do(a) discente _____________________________________________________________ intitulado_____________________________________________________________________.
Antecipamos agradecimentos pela sua participação na Banca Examinadora. Assinam eletronicamente esse documento o orientador do trabalho e o coordenador do Programa.
Atenciosamente,
ANEXO IV
TERMO DE LICENCIAMENTO
NOME COMPLETO E POR EXTENSO DO AUTOR
O TÍTULO DEVE SER CLARO E PRECISO: SUBTÍTULO (SE HOUVER) DEVE SER PRECEDIDO DE DOIS PONTOS CONFIRMANDO SUA VINCULAÇÃO AO TÍTULO
Título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado como requisito para obtenção do título de Mestre da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Orientador: Nome completo e por extenso. Coorientador: Nome completo e por extenso. |
CIDADE
ANO DA ENTREGA
|
Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. Conteúdos elaborados por terceiros, citados e referenciados nesta obra não são cobertos pela licença. |
ANEXO V
QUESTIONÁRIO - PERFIL DOS EGRESSOS
(Plataforma Sucupira - CAPES)
Nome:______________________________________________________________
Para os alunos que possuem vínculo empregatício
1 - Tipo de vínculo empregatício
( ) CLT
( ) Servidor Público
( ) Aposentado
( ) Colaborador
( ) Bolsa fixação
2 - Tipo de Instituição (empresa) do vínculo empregatício atual
( ) Instituição de ensino e pesquisa
( ) Empresa pública ou estatal
( ) Empresa privada
( ) Outros ______________
3 - Expectativa de Atuação
( ) Ensino e Pesquisa
( ) Empresa
( ) Profissional autônomo
( ) Outras _________
4- Há expectativa de atuação na mesma área de titulação do curso concluído?
( ) Sim
( ) Não
Para os alunos que NÃO possuem vínculo empregatício
1- Expectativa de Atuação
( ) Docência
( ) Cursar doutorado
( ) Empresa
( ) Profissional autônomo
( ) Outras _________
2- Há expectativa de atuação na mesma área de titulação do curso?
( ) Sim
( ) Não
Referência: Processo nº 23064.020038/2024-35 | SEI nº 4216390 |