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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA |
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EDITAL CONJUNTO DIRPPG-DIRGRAD-DIREC nº 01/2024
apoio à MISSÃO DE ESTUDOS de pesquisadores internacionais junto AO campus Medianeira
O campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR-MD, no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-MD), da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-MD) e da Diretoria Relações Empresariais e Comuntárias (DIREC-MD), torna pública a submissão de propostas para apoio as atividades de Internacionalização a serem realizadas nos programas de pós-graduação e nos cursos de graduação da UTFPR-MD.
1 DA FINALIDADE
1.1 O Edital visa apoiar a vinda de pesquisadores internacionais para missão de estudos junto aos programas de pós-graduação e graduação do campus Medianeira, com vistas a firmar parcerias e promover a formação de novas redes de cooperação científica de caráter internacional.
2 DA PROPOSTA E INSCRIÇÃO
2.1 A proposta deverá ser enviada pelo coordenador do programa de pós-graduação, via SEI (Tipo de Processo: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos), para a unidade DIRPPG-MD, até o dia 10 de agosto de 2024, contendo nesta ordem:
a) Ata de reunião de Colegiado do Programa com a aprovação do nome do pesquisador internacional;
b) Carta de intenção do pesquisador internacional em visitar a instituição de destino declarando ciência e concordância com o desenvolvimento do plano de trabalho. Caso ainda não haja esse documento, enviar correspondências trocadas com o pesquisador da instituição no exterior, em um único arquivo PDF na qual fique explicita a intenção do pesquisador internacional em visitar a instituição;
c) Plano de trabalho contemplando atividades a serem realizadas pelo pesquisador internacional no programa de pós-graduação e no(s) curso(s) de graduação do campus Medianeira, com, no máximo, 7 (sete) páginas, devendo conter:
I - Introdução e Justificativa, apresentando a aderência do tema ao escopo do programa de pós-graduação e do(s) curso(s) de graduação.
II - Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto da missão.
III - Cronograma das atividades, com um período de permanência no Brasil de no mínimo 3 (três) dias, compreendido a partir da data de publicação do resultado final do Edital.
IV - Resultados esperados, quanto ao potencial e relevância do plano de trabalho para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para a UTFPR-MD bem como para a internacionalização dos programas de pós-graduação e possibilidade de dupla diplomação para a graduação.
d) Curriculum Vitae resumido do pesquisador internacional contendo a publicação científica dos últimos 3 (três) anos mais o ano vigente (2021, 2022, 2023 e 2024).
e) Ofício do programa de pós-graduação, assinado pelo coordenador do programa, com o compromisso de disponibilizar o valor mínimo de R$ 5.000,00 para custear despesas com passagens e diárias. Caso algum departamento acadêmico queira contribuir com recursos adicionais, anexar também um ofício do chefe de departamento com o valor a ser disponibilizado.
2.2 As Diretorias de Área do campus não se responsabilizam por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do proponente, podendo a comissão excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
2.4 O proponente deve inscrever-se e enviar toda a documentação complementar, até às 23h59 do último dia de inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no cronograma do edital.
3 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 Poderão ser contempladas até 6 (seis) propostas, limitadas a uma proposta por programa de pós-graduação.
3.2 As propostas serão avaliadas por comissão instituída pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira e nomeada por Portaria da Direção-Geral do Campus Medianeira, exclusivamente para este fim. Os processos serão analisados em duas etapas:
1º etapa: Análise documental - eliminatória
A consistência documental será verificada pela análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos quesitos elencados no item 2, deste Edital. Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
2º etapa: Análise de mérito - classificatória
A análise de mérito consiste na avaliação do mérito acadêmico (Currículo Vitae) e plano de trabalho, realizada pela comissão de avaliação, sendo que na avaliação, considerar-se-á:
i) A respeito do pesquisador internacional:
A qualidade da produção científica do pesquisador internacional nos últimos 3 (três) anos mais o ano vigente (2021, 2022, 2023 e 2024), mediante avaliação do Currículo Vitae (CV), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital. A pontuação máxima atribuída ao CV será de 150 pontos.
ii) A respeito do plano de trabalho (PT):
Avaliação do plano de trabalho do pesquisador internacional ocorrerá de acordo com pontuação contida no Anexo 02 deste Edital. A pontuação máxima atribuída ao PT será de 25 pontos.
3.3 A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte equação:
NF = 0,6 CV + 0,4 PT
3.4 Em caso de empate, os critérios utilizados serão, respectivamente, a nota no Currículo Vitae, a maior pontuação do plano de trabalho e a idade do pesquisador internacional.
4 DO APOIO CONCEDIDO E DA CONTRAPARTIDA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DA DIRPPG
4.1 Serão apoiadas nesta chamada até 6 (seis) propostas, limitadas a uma proposta por programa de pós-graduação.
4.2 O programa de pós-graduação deverá apoiar a vinda do pesquisador internacional, com recursos próprios no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com objetivo de custear parcial ou integralmente as despesas com passagens e diárias.
4.3 A aquisição de passagens será feita pelo campus, com os recursos oriundos do programa.
4.4 O valor da diária será de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), considerando a tabela de diárias contida no DECRETO Nº 11.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 e será concedido ao pesquisador via ordem de pagamento bancária.
4.5 Caso o recurso do programa não seja suficiente para custear a integralidade das passagens e diárias, a DIRPPG-MD complementará o recurso faltante até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proposta contemplada.
4.6 O departamento acadêmico do(s) qual(ais) o(s) curso(s) de graduação for(em) incluído(s) no Projeto também poderão complementar os recursos necessários para diárias e passagens como contrapartida.
4.7 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas a disponibilidade de recursos repassados à UTFPR Campus Medianeira.
5 DOS ÍTENS FINANCIÁVEIS
5.1 Serão financiados em concordância com o objetivo deste Edital, os seguintes itens de despesa:
a. Passagens aéreas internacionais e nacionais para os pesquisadores internacionais visitantes, com inclusão de seguro viagem internacional abrangendo todo o período da viagem.
b. Diárias para um período mínimo de 3 (três) dias.
5.2 Para os deslocamentos locais terrestres poderá ser utilizado veículo oficial, desde que o programa disponibilize um servidor como motorista.
5.3 Os comprovantes de embarque deverão ser obrigatoriamente apresentados na prestação de contas pelo proponente.
6 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 Os resultados das propostas serão divulgados na página da DIRPPG-MD no sitio https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/medianeira.
6.2 Pedidos de reconsideração, devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, por via eletrônica, para o endereço dirppg-md@utfpr.edu.br, dentro de um prazo de 2 (dois) dias contado a partir da data de divulgação dos resultados.
7 DO COMPROMISSO DO PROPONENTE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 São responsabilidades do proponente contemplado com a aprovação da proposta:
a) No mesmo processo SEI utilizado para a Inscrição deverá ser incluído o relatório de atividades desenvolvidas pelo pesquisador internacional, devidamente assinado pelo pesquisador e pelo coordenador do programa de pós-graduação. Neste relatório deverão ser incluídas as ações desenvolvidas durante a permanência do pesquisador internacional no Campus e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, em até 30 dias a contar do término da visita;
b) Incluir os comprovantes de embarque;
c) A devolução dos recursos via GRU equivalente ao montante recebido, caso não sejam cumpridos os itens anteriores.
8 DO CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Submissão das Inscrições |
12/06/2024 a 17/08/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
Até 26/08/2024 |
Interposição de recursos |
27/08/2024 a 28/08/2024 |
Divulgação do resultado final após recurso |
02/09/2024 |
Execução das propostas |
A partir de 02/09/2024 |
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira, em consonância com a Direção-Geral do Campus Medianeira.
9.2. O descumprimento de preceito estabelecido neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar o mesmo inelegível para editais da DIRPPG-MD nos 2 anos subsequentes ao deste edital.
9.3. O candidato ao se inscrever declara ciência e concordância com as condições do edital.
9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.
9.5. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Giovana Clarice Poggere
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR - Campus Medianeira
Eduardo Eyng
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Medianeira
Fernando Schutz
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Medianeira
Claudio Leones Bazzi
Diretor Geral
UTFPR - Campus Medianeira
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 12/06/2024, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 12/06/2024, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/06/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 12/06/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4216513 e o código CRC (and the CRC code) E6499D35. |
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO VITAE DO PESQUISADOR INTERNACIONAL
Pontuação considerando produção e orientações dos últimos 3 anos mais o ano vigente (2021, 2022, 2023 e 2024).
ITEM |
Pontos por item comprovado |
Preenchimento candidato |
Preenchimento Comissão Avaliadora |
Artigo em periódicos com SNIP > 1,0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0 |
15 |
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Artigo em periódicos com 0,5 < SNIP < 0,99 , caso não tiver SNIP, 1,0 < JCR < 1,99 |
12 |
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Artigo em periódicos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,2<JCR < 0,99 |
10 |
||
Artigo sem SNIP ou JCR, com Qualis igual ou superior a B1 |
7 |
||
Livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida |
15 |
||
Capítulo de livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida |
12 |
||
Patente depositada |
10 |
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Patente concedida |
30 |
||
Projeto vigente aprovado em agência de fomento externo |
10 |
||
ORIENTAÇÕES E SUPERVISÕES CONCLUÍDAS |
|||
Pós-Doutorado |
12 |
||
Doutorado |
10 |
||
Mestrado |
7 |
||
TOTAL* |
|
*Pontuação máxima de 150 pontos.
ANEXO II
NOTA DO PLANO DE TRABALHO
FATOR |
PONTUAÇÃO |
||
Estrutura |
Não está estruturado como previsto no item 2 do Edital (0,0) |
Está estruturado parcialmente com o previsto no item 2 do Edital (3,0) |
Está estruturado diretamente com o previsto no item 2 do Edital (5,0) |
Objetivo |
Confuso ou desconexo com o projeto (1,0) |
Pouco claro ou algo difuso (3,0) |
Claro e bem escrito (5,0) |
Resultados propostos envolvendo ações na área de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para a UTFPR-MD |
Envolve resultados em apenas uma área (1,0) |
Envolve resultados em duas áreas (3,0) |
Envolve resultados em ciência, tecnologia e inivação (5,0) |
Concordância entre a qualificação e a experiência do colaborador estrangeiro com o Programa e o(s) curso(s) de Graduação |
Baixa qualificação (1,0) |
Mediana qualificação (3,0) |
Elevada qualificação (5,0) |
Cronograma |
Pouco viável (1,0) |
Viável (3,0) |
Altamente Viável (5,0) |
TOTAL* |
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*Pontuação máxima de 25 pontos.
Referência: Processo nº 23064.000473/2024-43 | SEI nº 4216513 |