Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

EDITAL № 03/2024-PPGTA - INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA), turma 2024-2

 

1.  APRESENTAÇÃO

1.1 As Direções-gerais dos Campi Campo Mourão e Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), com anuência da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, no uso de suas atribuições legais, tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento de vagas do curso de Mestrado Acadêmico em Tecnologia de Alimentos para o segundo semestre do ano letivo de 2024.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, desenvolvimento de produtos e processos e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.

1.2.1 A área de concentração do PPGTA é Tecnologia em Alimentos e as linhas de pesquisa são Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios / Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos. Maiores informações podem ser obtidas no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/sobre’.

1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTA em reunião ordinária realizada em 02/05/2024.

1.4 Informações sobre o PPGTA não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/site/ppgta ou pelo e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br.   

     

2.  CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO

2.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Inscrições: 14/06/2024 a 28/06/2024 até às 23h59min

Divulgação da classificação: 05/07/2024

Prazo para interposição de recurso da classificação: 06/07/2024 e 07/07/2024

Prazo para interposição de recurso das autodeclarações: 06/07/2024 e 07/07/2024

Homologação do resultado: 08/07/2024

Matrícula 1ª Chamada: 09/07/2024 a 24/07/2024

Publicação do Edital de 2ª chamada (se houver): 29/07/2024

Matrícula 2ª Chamada (se houver): 30/07/2024 e 31/07/2024

 

3.  VAGAS

3.1 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de graduação, nível de bacharel ou licenciatura, ou declaração do setor responsável pela expedição do diploma, em áreas afins à Ciência de Alimentos, tais como: tecnólogos em alimentos, engenheiros de alimentos, nutricionistas, farmacêuticos, agrônomos, biotecnólogos, biólogos, biomédicos, engenheiros agrícolas, engenheiros químicos, químicos, médicos veterinários ou zootecnistas.

 

3.2 Serão ofertadas 16 vagas, obedecendo ao seguinte número: 

Campus

Linhas de pesquisa

Total de vagas

Modalidade de reserva PcD

Modalidade de reserva indígena 

Medianeira

 - Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios               

 - Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos

8

1

1

Campo Mourão

 - Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios               

 - Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos

8

 

3.2.1 Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos conforme ordem de classificação (lista de espera) prioritariamente obedecendo às vagas de cada campus.

 

3.3 Modalidade de vaga

Os candidatos concorrerão entre àqueles do mesmo campus escolhido, optando por uma das quatro modalidades de vagas, conforme Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021:

I - Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva ou suplementariedade de vagas;

II - Reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas);

III - Suplementares para pessoas autodeclaradas indígenas;

IV - Suplementares para pessoas com deficiência;

 

Conforme a Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021, serão destinados 30% das vagas disponibilizadas pelos docentes por campus para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos); caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Todos os candidatos (independente da modalidade) deverão preencher na íntegra:

I - a Ficha de inscrição, disponível em https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad04/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=4&p_curscodnr=218&p_cursoanonr=2024;

II - o  Formulário específico, link disponível na mesma página onde o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Processo Seletivo PPGTA Turma de Mestrado 2024-2) [Link].

4.2 Portanto, o ato de inscrição no PPGTA é composto de duas etapas: o preenchimento da Ficha de Inscrição online [Link] e o preenchimento e anexação dos documentos, relacionados no item 5 deste Edital, no Formulário específico [Link].

4.3 Na Ficha de Inscrição online [Link], todos os candidatos deverão selecionar o Campus: MD - Medianeira (mesmo que o candidato selecione o Campus Campo Mourão para concorrer à vaga para orientação no Campo do Formulário específico disponível no site do PPGTA):

Programa (Curso): PPGTA (Mestrado Acadêmico)

Ano de início do curso: agosto/2024

 

5. Documentação obrigatória a ser entregue para efetivação da inscrição

5.1 Os documentos, digitalizados em formato PDF (Portable Document Format), deverão ser enviados por meio do Formulário específico (seguindo as orientações em cada campo) até às 23 horas e 59 minutos do último dia de inscrições, indicado no item CRONOGRAMA.  O Formulário específico está disponível no site do PPGTA Link.

5.2 Ficha de Inscrição preenchida on-line no link: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad04/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=4&p_curscodnr=218&p_cursoanonr=2024

5.3 Diploma de curso de Graduação ou Declaração de Conclusão de Curso (no caso de candidatos que são concluintes do curso de graduação no primeiro semestre do ano letivo de 2024, anexar a Declaração de Provável Concluinte/ Formando emitida pela IES de origem);

5.4 Histórico escolar da graduação, atualizado com as notas (conceitos, se for o caso) de todas as disciplinas cursadas;

5.5 Documentos de identificação: CPF e Registro Geral (podendo ser: cópia da Carteira Nacional de Habilitação com foto; cópia do Registro de Identidade Civil; cópia da Carteira de conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento. Não será aceito nenhum outro documento de identificação);

5.6 Certidão de Nascimento ou Casamento;

5.7 Ficha de pontuação devidamente PREENCHIDA (Anexo 1 do Edital: [Link]).  O  Anexo 1 está disponível em formato word no portal do PPGTA: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Processo Seletivo PPGTA Turma de Mestrado 2024-2”. O Anexo 1 deve ser enviado em formato PDF.

5.8 Documentos comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital. Caso o candidato não possua atividades que pontuem no Anexo 1,  anexar uma declaração, no formato PDF, com esta informação. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR;

5.9 Informar o Link do Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) no campo indicado do Formulário específico.

5.10 Para candidatos estrangeiros, apresentar os documentos descritos nos itens 5.2 a 5.9, com as seguintes variações:

I - documento de identificação estrangeiro.

II - diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

III - passaporte com foto e dados pessoais.

VI - cópia digitalizada, em formato PDF, do Curriculum Vitae.

A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

5.11 Para o candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração [Link] ASSINADA em que se enquadra nesta categoria;

5.12 Candidatos indígenas deverão anexar ao menos um dos seguintes documentos:

I - cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);

II - declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.   

5.13 Candidados com deficiência deverão anexar os seguintes documentos:

I - atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

5.14 O resultado da análise dos classificados será disponibilizada na página do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Processo Seletivo PPGTA Turma de Mestrado 2024-2”, e conforme o Item CRONOGRAMA.

5.15 O candidato com opção para as modalidades que tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento conforme o Item CRONOGRAMA. A solicitação deverá ser dirigida ao Colegiado do programa Tecnologia de Alimentos.

5.16 Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM.

5.17 As autodeclarações e/ou documentos dos candidatos que optarem pelas modalidades supracitadas serão encaminhadas para o Comitê de Acompanhamento da Implementação da Política de Ações Afirmativas.

5.18 As informações prestadas nas autodeclarações referentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas indígenas, pessoas negras e serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.19 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.20 Candidatos que se inscreverem portando Declaração de Provável Concluinte/Formando no primeiro semestre de 2024 deverão apresentar, no ato da matrícula, o diploma ou a certidão de conclusão do curso. Caso não apresentem, não poderão efetivar a matrícula.

 

6. DISCIPLINAS E ORIENTAÇÃO

6.1 As orientações, trabalhos práticos e demais atividades da Dissertação de Mestrado serão realizadas de forma presencial no campus a que pertencem os orientadores. Caso seja necessário, parte das atividades práticas poderão ser realizadas fora do campus de origem do orientador.

6.2 As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas nos Campi Campo Mourão, Medianeira ou Londrina, de acordo com a disponibilidade dos docentes do Programa, de forma a minimizar a sobreposição de horários.

6.3 As aulas teóricas poderão ser realizadas presencialmente ou no formato telepresencial e transmitidas em tempo real via internet, sem a possibilidade de serem gravadas. As aulas práticas (quando houverem) serão ministradas apenas de forma presencial nos Campi Campo Mourão, Medianeira ou Londrina.

6.4 A definição do orientador de cada aluno e do tema da Dissertação ocorrerá após o ingresso no curso como aluno regular, e será homologada pelo Colegiado do PPGTA, visando atender às obrigações do Programa com a agência reguladora e agências de fomento competentes. Os docentes permanentes do PPGTA, e seus respectivos Currículos Lattes do CNPq, podem ser consultados no sítio: ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/area-academica/docentes’.

 

7.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 O processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será realizado pelos docentes permanentes e colaboradores do PPGTA.

7.2 Os candidatos serão classificados por meio da análise do Coeficiente de Rendimento (CR) e Currículo Lattes (CL). Para efeito do cálculo da nota final (NF), o CR contabilizará 20% da nota, e o CL, 80%.

7.2.1 Coeficiente de Rendimento (CR):

          O coeficiente de rendimento do aluno será calculado de acordo com a Equação (1), levando-se em consideração todas as disciplinas/unidades curriculares cursadas, inclusive as cursadas como enriquecimento curricular.

CR= ∑(NF∙CH) /10.∑CH                   (1)

Em que:

NF é a nota final na disciplina/unidade curricular (expressa de 0,0 a 10,0);

CH é a carga horária total da disciplina/unidade curricular.

O Estágio Curricular Obrigatório e as Atividades Complementares não serão computadas no cálculo do coeficiente de rendimento.

7.2.2 Análise do Currículo Lattes

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo I deste Edital que deve ser preenchido pelo próprio candidato.  

7.3 Para a composição da nota final (NF) será calculada em relação as notas do Coeficiente de Rendimento (CR) e da nota da Avaliação do Currículo Lattes (CL), conforme a Equação (2).

NF=20∙CR+0,8∙CL                         (2)

7.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior pontuação no Currículo Lattes (CL). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no Quadro 1 do Anexo I do presente Edital e, se o empate persistir, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no quadro 2 do mesmo anexo.

 

8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será homologado pelo Colegiado do PPGTA conforme o item CRONOGRAMA e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Processo Seletivo PPGTA Turma de Mestrado 2024-2”.

8.2 A divulgação final do resultado do processo seletivo será feita em ordem decrescente de classificação, por campus selecionado, constando o desempenho de cada candidato nas avaliações de Currículo Lattes e Coeficiente de Rendimento do curso de graduação.

8.3 Após a divulgação do resultado, os candidatos que não foram classificados ao PPGTA poderão impetrar recurso conforme o item CRONOGRAMA. O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgta-md@utfpr.edu.br.

8.4 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.5 A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGTA. O resultado do recurso será divulgado no portal do PPGTA http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Processo Seletivo PPGTA Turma de Mestrado 2024-2”, conforme o item CRONOGRAMA.

 

9. DA MATRÍCULA NO PPGTA

9.1 O candidato selecionado deve realizar sua matrícula após a aprovação no Programa.

9.2 Os procedimentos de matrícula serão divulgados após o processo seletivo pelo PPGTA no Edital de Matrícula/2024-2 no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Processo Seletivo PPGTA Turma de Mestrado 2024-2”.

9.3 O candidato que não cumprir os itens exigidos no Edital de Matrícula/2024-2 perderá o direito a vaga.

 

10.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGTA, disponível no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/regulamento’ e neste Edital.

10.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTA.

10.3 O PPGTA não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica que acarretem o envio fora do prazo estabelecido no presente Edital (inscrição extemporânea).

10.4 Antes de iniciar a inscrição, leia atentamente o edital de seleção e os arquivos relacionados. Todo o processo de inscrição é on-line e todos os documentos necessários devem ser anexados em Formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, disponível no site do PPGTAhttp://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Processo Seletivo PPGTA Turma de Mestrado 2024-2". Caso apareça a seguinte frase: "Candidato com CPF já inscrito para este curso neste ano!" no momento do envio do Formulário de Inscrição on-line, entre em contato imediatamente com a coordenação no email: ppgta-md@utfpr.edu.br.

10.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTA.

10.6 O presente Edital será publicado no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’.

10.7 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/06/2024, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2024, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2024, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4218158 e o código CRC (and the CRC code) EA9D768B.



 

ANEXO 1 do EDITAL n° 03/2024 – PPGTA

(Este Anexo está disponível em formato word (editável) no portal do PPGTA: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Processo Seletivo Turma de Mestrado 2024-2”, e deve ser anexado em formato PDF no Formulário específico disponível no site do PPGTA, conforme indicado neste Edital).

 

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGTA.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas: anexar apenas os documentos que pontuam no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital", contido no Formulário específico, disponível no site do PPGTA. Não serão aceitos comprovantes fora desse arquivo.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (quadros 1, 2, 3 e 4), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios. Para artigos: anexar apenas a 1ª página.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em DESCLASSIFICAÇÃO do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

Editar de forma que o arquivo em PDF não ultrapasse 10MB. 

Não entregar documentos que não pontuem: caso o candidato não possua atividades que pontuem no Anexo 1,  anexar uma declaração, no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital", no formato PDF, com esta informação.

 

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar preenchido o formulário abaixo no Campo Ficha de pontuação preenchida (Anexo 1), contido no Formulário específico, disponível no site do PPGTA, conforme indicado neste Edital.

 

Quadro 1. Produção científica e tecnológica (máximo 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

(por item)

Escreva a quantidade de pontos para cada item

a. Artigo em periódico científico listado no Qualis-CAPES

A1

10,0

 

A2

8,5

 

A3

7,0 

 

A4

5,5

 

B1

4,0

 

B2

2,5

 

B3

1,0

 

B4

0,5

 

C

0,2

 

b. Artigo em periódico científico não listado no Qualis-CAPES mas com JCR

 

0,2

 

c. Capítulo em livro científico internacional

5,0 (limitados a 10 pontos) 

 

d. Livro científico internacional

10,0 (limitados a 20 pontos) 

 

e. Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

2,0 (limitados a 6 pontos) 

 

f. Livro científico nacional, com ISBN

8,0 (limitados a 16 pontos) 

 

g. Patente registrada/publicada

10,0

 

 

Total de Pontos

 

 

 

Quadro 2. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos científicos, atividades de iniciação científica, monitorias, PET, estágios e cursos de pós-graduação (máximo 45 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Escreva a quantidade de pontos para cada item

h. Apresentação de trabalho em eventos científicos (apresentar certificado)

Internacional

1,0

 

Nacional

0,5

 

i.  Iniciação Científica, Tecnológica ou à Extensão na condição de aluno de graduação, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação, ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

 

1 ponto por mês comprovado

 

j. Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios com comprovante de conclusão (exceto estágio obrigatório de final de curso) na condição de aluno de graduação

 

0,5 ponto por mês comprovado (limitados a 10 pontos)

 

k. Membro de equipe em Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico ou Extensão, não contemplado no item "i", devidamente comprovada com documento emitido pelo coordenador do projeto

 

0,5 ponto por mês comprovado

(limitados a 10 pontos)

 

l. Pós-Graduação Lato sensu em Ciências de Alimentos

5 por cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

m. Demais atividades técnico-científicas relacionadas à área de Ciência e Tecnologia de Alimentos

0,5 pontos por atividade

(limitados a 2 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

 

Quadro 3. Experiência profissional na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Discriminação da atividade

Pontos

Escreva a quantidade de pontos para cada item

n. Experiência profissional em Tecnologia de Alimentos e áreas afins 

0,1 pontos por mês

(máximo 6 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

4. Coeficiente de rendimento (CR) no curso de graduação.

Discriminação da atividade

Preenchimento pelo candidato

Coeficiente de Rendimento (CR) do curso de graduação

 

 


Referência: Processo nº 23064.019855/2024-41 SEI nº 4218158