Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

resolução PPGI-CP/UTFPR nº 009/2025

  

Estabelece os procedimentos para convalidação de disciplinas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA, do Campus Cornélio Procópio, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio,

CONSIDERANDO a necessidade de revogar Instruções Normativas e Resoluções Internas do PPGI;

CONSIDERANDO deliberações tomadas na Reunião nº 01/2024 do Colegiado do PPGI, de 31 de maio de 2024 e na Reunião nº 02/2024 do Colegiado do PPGI, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.013164/2021-91;

RESOLVE:

Art. 1º  Revisar a Resolução PPGI-CP/UTFPR nº 006/2021, de 22 de setembro de 2021, que estabelece os procedimentos para convalidação de disciplinas no PPGI e passa a vigorar com as disposições desta resolução.

                        Art. 2º As disciplinas cursadas no PPGI podem ser convalidadas no ato de inscrição como aluno regular do curso.

                                 § 1º – O número máximo de disciplinas cursadas no PPGI de forma isolada que podem vir a ser convalidadas é de 5 (cinco) disciplinas.

                                 § 2º –  Para efeito de ingresso (ou reingresso) como aluno regular, poderão ser convalidadas disciplinas cursadas no PPGI, cujo conceito seja equivalente ao B por disciplina, ou superior.

                       Art. 3º As disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), podem ser convalidadas no ato de inscrição como aluno regular do curso.

                                § 1º – Disciplinas de outros programas não serão homologadas para substituírem as disciplinas obrigatórias, a saber: Metodologia de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, Linguagens de Programação, Engenharia de Software e Inteligência Artificial.

                               § 2º – O número máximo de disciplinas cursadas em outros programas que podem vir a ser convalidadas é de 3 (três) disciplinas.

                               § 3º – Poderão ser convalidadas disciplinas cursadas em outros programas cujo conceito por disciplina seja equivalente ao B ou superior.

                               § 4º – Disciplinas cursadas em outros programas com menos de 45 horas (equivalente a 3 créditos do PPGI) não serão convalidadas.

                               § 5º – A solicitação de convalidação de disciplinas cursadas em outros programas deverá ser feita em formulário apropriado assinado pelo(a) aluno(a) e orientador(a). O(A) requerente deverá apresentar documentação oficial assinada do programa de pós-graduação que ofereceu a disciplina atestando sua carga horária, ementa, período em que ela foi cursada e o conceito obtido pelo(a) aluno(a).

                              § 6º – O Colegiado do PPGI poderá atribuir créditos às disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação Stricto Sensu, para a integralização dos créditos do nível pretendido, sendo estes incorporados ao histórico dos discentes. Para efeitos de apreciação dos pedidos, o Colegiado analisará, além da carga horária e dos créditos, a similaridade de tópicos da disciplina cursada em outro programa com disciplina do PPGI; ou a relevância da disciplina cursada em outro programa para o desenvolvimento do estudo ou trabalho de mestrado; ou a relevância da disciplina cursada em outro programa na formação do discente na área da Computação.

                       Art. 4º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGI.

                       Art. 5º Revogar a Resolução PPGI-CP/UTFPR nº 006/2021.

                       Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cornélio Procópio/PR, 11 de fevereiro de 2025.

Prof. Dr. Cléber Gimenez Corrêa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEBER GIMENEZ CORREA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/02/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.013164/2021-91 SEI nº 4218233