Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRET. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-PG

 

EDITAL CONJUNTO 01/2024 - DIREC/DIRGRAD-PG

AUXÍLIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS EM EVENTOS DE EXTENSÃO RELACIONADOS AOS PROJETOS DE EXTENSÃO CADASTRADOS E REGULARES NO SISTEMA SAP-EXTENSÃO

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias-DIREC-PG e o Departamento de Extensão-DEPEX-PG em conjunto com a Diretoria de Graduação-DIRGRAD-PG do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e procedimentos para a Concessão de Auxílio financeiro para a participação de estudante em atividades de extensão como eventos, concursos e competições, com abrangência ano de 2024.

1. DO OBJETIVO

1.1. Conceder auxílio financeiro a estudante para a participação em eventos, ligados a extensão, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que relacionados ao alinhamento dos Projetos de Extensão regularmente cadastrados e homologados no Sistema de Acompanhamento de Projetos - SAP-Extensão.

1.1.1. É vedado o acúmulo do auxílio, de que trata este Edital, com recursos de outras ações das Diretorias de Área da UTFPR Campus Ponta Grossa, que tenha como a finalidade custear ou financiar a participação do(a) aluno(a) no mesmo evento requerido neste processo de solicitação.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O(A) estudante deverá estar regularmente matriculado(a) e estar cursando no mínimo uma disciplina em Cursos de Graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.

2.2. O(A) estudante deverá fazer parte da equipe executora do Projeto de Extensão e estar devidamente cadastrado(a) no Sistema SAP-Extensão.

2.3. O Projeto de Extensão deverá estar regular no Sistema SAP-Extensão, sem nenhuma pendência de Relatórios Parciais.

3. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Participação individual ou por equipe em evento de extensão, relacionado ao Projeto de Extensão devidamente cadastrado no Sistema SAP-Extensão, e que possibilite a complementação da formação extensionista do(a) estudante, considerando a participação no seu respectivo Projeto de Extensão.

3.1.1. São exemplos de eventos de extensão relacionados às áreas de formação: apresentações em eventos, concursos ou competições promovidas por outras Instituições públicas e/ou privadas.

4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

4.1. O presente Edital estará vigente no ano em exercício de 2024, sendo as solicitações aceitas até 15/12/2024.

4.1.2. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no orçamento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC - da UTFPR Campus Ponta Grossa, para o exercício de 2024, com valor total aportado de R$ 60.000,00 (trinta mil reais) dos quais 50% são providos pela DIREC-PG e 50% pela DIRGRAD-PG.

4.1.3 Os estudantes serão contemplados com o auxílio até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital.

4.1.4. Os auxílios serão concedidos pela ordem das solicitações apresentadas.

4.1.4.1. No caso de nova solicitação de auxílio de Projeto de Extensão que já foi beneficiado, será priorizada a solicitação do Projeto de Extensão que ainda não obteve o benefício financeiro do presente Edital.

Parágrafo Único - Na possibilidade da não utilização de todo o recurso empenhado para o presente Edital, a DIREC-PG reservará o direito de analisar o atendimento de solicitações de auxílio financeiro, desde que realizadas nos termos do presente Edital, depois da vigência do prazo disposto no item 4.1 e/ou até que se finalize os recursos financeiros empenhados.

5. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

5.1. As solicitações de auxílio financeiro de que tratam o presente Edital, serão recebidas em fluxo contínuo, da data da publicação do edital até dia 15/12/2024.

5.1.1. A solicitação deverá ser realizadas pelo(a) Coordenador(a) do Projeto de Extensão, via Sistema Eletrônico de Informações-Sistema SEI, Processo tipo "Assistência Estudantil: Auxílio Eventos-Discente" e estar instruída com a documentação, conforme segue:

I. Participação individual ou por equipe em eventos, concursos, competições relacionadas aos Projetos de Extensão devidamente cadastrados e regulares no Sistema SAP-Extensão:
a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em eventos de extensão, modelo SEI “auxílio financeiro participação discente”.
b) Documento comprobatório de inscrição no evento de extensão, constando o nome do(a) estudante ou, se for o caso, os nomes de todos(as) os(as) estudantes requerentes, local de realização, objetivos e duração.
Parágrafo Primeiro - No caso de participação por equipe, a inscrição deverá ser validada pelo(a) Coordenador(a) do Projeto de Extensão, se responsabilizando por preencher os dados de todos os integrantes no formulário de inscrição e a realizar os procedimentos necessários para o pagamento da inscrição de todos(as) os(as) participantes.

c) Ofício de solicitação do auxílio financeiro devidamente assinado pelo(a) coordenador(a) do Projeto de Extensão.

d) Documentos comprobatórios do Evento no formato PDF.

5.2 O Processo deverá ser enviado a unidade DIREC-PG do Sistema SEI, para análise e emissão de Parecer.

Parágrafo Segundo - O processo da solicitação, via sistema SEI, deverá ser enviado em até 15 dias anteriores a data da realização do evento de extensão pretendido.

5.3. Se for identificado mais de um formulário de inscrição, com inscrição do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado válido.

5.4. Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar para o(a) Coordenador(a) do Projeto de Extensão, documento de autorização para participação no evento, assinado pelo(a) responsável legal.

Parágrafo Terceiro - Toda a comunicação referente à concessão do auxílio financeiro de que trata o presente Edital será através do sistema SEI, no mesmo processo que deu origem a solicitação.

6. DOS AUXÍLIOS

6.1 As solicitações serão analisadas e concedidas pela ordem de envio do Processo no sistema SEI, de acordo com o item 5, considerando a disponibilidade de recursos alocados neste Edital, desde que devidamente alinhadas aos termos do presente Edital, podendo ser concedidos recursos para:

a) Participação individual ou por equipe em eventos de extensão de abrangência regional, nacional e internacional, subsidiado o valor máximo de até R$ 700,00, por estudante e R$ 5.000,00 por projeto.

6.2. Será concedido recurso financeiro exclusivamente para o pagamento da taxa da inscrição e ajuda de custo para o deslocamento, alimentação e a estadia do(a) estudante.

6.3. A concessão do auxílio financeiro para a participação individual ou por equipe ocorrerá de acordo com a ordem da solicitação, em caso de solicitações simultâneas e a escassez de recursos, será priorizado o Projeto de Extensão que ainda não foi beneficiado pelo presente Edital.

6.4. O auxílio financeiro de que trata o presente Edital será concedido somente para a participação em eventos de extensão realizados na modalidade presencial, relacionados ao Projeto de Extensão devidamente cadastrado e regular no Sistema SAP-Extensão e em cidade distinta da cidade onde está localizado o Campus Ponta Grossa da UTFPR.

6.5 Não serão beneficiados com ajuda de custo para o deslocamento com recursos deste edital os estudantes que se deslocarem com transporte fornecido pela UTFPR.

6.6 Este edital não contempla auxílio para participação no SEI - Seminário de Extensão e Inovação.

6.7 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no orçamento do campus Ponta Grossa da UTFPR para o exercício de 2024.

7. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO
7.1. O pagamento do auxílio financeiro será realizado individualmente na conta bancária em nome do estudante beneficiário e conforme o disposto no modelo que consta no Sistema SEI “auxílio financeiro participação discente".

7.2. É de responsabilidade do(a) estudante a manutenção dos dados bancários atualizados, sob pena de atraso no recebimento do auxílio ou mesmo a perda do direito ao recebimento.

7.3. O(A) estudante terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para a regularização dos dados bancários em seu nome, contados da data da comunicação do Departamento Financeiro do Campus Ponta Grossa.

Parágrafo Primeiro - Se não proceder a regularização dos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação pelo Departamento Financeiro do Campus Ponta Grossa, o(a) estudante perderá o direito de recebimento do auxílio.

8. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

8.1. O(A) estudante contemplado(a) com o auxílio de que trata este Edital, deverá apresentar o certificado, declaração ou comprovante de participação e/ou apresentação no evento de extensão.

8.2. A comprovação de participação no evento de extensão deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

8.3. Os documentos comprobatórios que trata o item 8.1 devem ser anexados, pelo coordenador(a) do Projeto de Extensão, no mesmo processo do Sistema SEI da solicitação do auxílio financeiro.

8.4.Quando for identificada inconsistência na comprovação da participação no evento, o coordenador(a) do Projeto de Extensão e responsável pela solicitação do auxílio financeiro, terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado, para apresentar os esclarecimentos devidos e, quando for o caso, a apresentação da documentação corretamente.

9. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

9.1. O(A) estudante que não comprovar a participação no evento de extensão, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso financeiro recebido, por meio do pagamento através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

9.1.1. A devolução, via GRU, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após ser informado pelo(a) Coordenador(a) do Curso de Extensão, no mesmo Processo SEI que originou a solicitação do auxílio financeiro.

9.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no item 9.1.1, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de auxílio financeiro à participação em eventos de extensão, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

10. DA COMUNICAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO

10.1. A comunicação do resultado da solicitação será informada através de despacho formulado pelo Departamento de Extensão, direcionado para o(a) Coordenador(a) do Projeto de Extensão, no mesmo processo do Sistema SEI em que foi solicitado o auxílio financeiro.

10.2 No caso do não atendimento da solicitação, o(a) Coordenador(a) do Projeto de Extensão tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir da comunicação, para enviar recurso através de despacho fundamentado, no mesmo processo SEI em que foi solicitado o auxílio financeiro.

Parágrafo Primeiro: Não serão reconhecidos os recursos enviados de forma diferente do estipulado no item 10.2.

Parágrafo Segundo: Se o motivo da recusa da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros previstos neste Edital, não caberá a possibilidade de recurso.

11. DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS PARA O ACOMPANHAMENTO NAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

11.1. Para as solicitações de auxílio financeiro, aprovadas nos termos do presente Edital, em que a atividade de extensão demandar o acompanhamento do(a) coordenador(a) do Projeto de Extensão e/ou outro servidor da UTFPR Campus Ponta Grossa, o Departamento Acadêmico ao qual o(a) professor(a) coordenador(a) do Projeto de Extensão está vinculado deverá providenciar a solicitação e pagamento de diárias.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O(A) Coordenador(a) do Projeto de Extensão requerente, ao submeter a solicitação de auxílio financeiro à participação em eventos de extensão relacionados aos Projetos de Extensão devidamente cadastrados e regulares no Sistema SAP-Extensão, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cível, criminal e administrativa.

12.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Ponta Grossa - DIREC-PG via e-mail direc-pg@utfpr.edu.br

12.3 O presente Edital será publicado no seguinte endereço: http://portal.utpr.edu.br.

12.4 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa.

 

 

Murilo Oliveira Leme

Diretor de Graduação campus Ponta Grossa

 

Sabrina Ávila Rodrigues

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias campus Ponta Grossa

 

Abel Dionízio Azeredo

Diretor Geral Campus Ponta Grossa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2024, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2024, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2024, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4220292 e o código CRC (and the CRC code) FAACADDD.



 


Referência: Processo nº 23064.022132/2024-29 SEI nº 4220292