Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

 

 

EDITAL DIRPPG nº 03/2024

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS  (PAPBMS-FB)

 

 

A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Francisco Beltrão (DIRPPG-FB), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Apoio à Pesquisa - Bolsa Mídias Sociais (PAPBMS-FB), para atividades da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

DO OBJETO

O Programa de Apoio à Pesquisa - Bolsa Mídias Sociais (PAPBMS-FB) tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com o desenvolvimento dos alunos dos cursos de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, fazendo com que o estudante se engaje nas atividades desenvolvidas no Campus e sua relação com a pesquisa e a pós-graduação. Ao final das atividades, o bolsista receberá declaração de participação nas atividades. 

 

DAS NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIRPPG-FB, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Aceite específico entre a Instituição e o estudante bolsista, mediado pela DIRPPG-FB.

O Termo de Aceite pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIRPPG-FB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada, a DIRPPG-FB chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Aceite terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Apoio à Pesquisa - Bolsa Mídias Sociais (PAPBMS-FB).

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

O recurso financeiro para este Edital é de R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais), e faz parte da dotação orçamentária do Campus Francisco Beltrão, em apoio às ações da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Será disponibilizada 01 (uma) cota de bolsa para as atividades da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

O valor total de R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais) será dividido em 12 parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante selecionado.

A bolsa será atribuída exclusivamente ao bolsista selecionado, sendo vedado o seu fracionamento/compartilhamento.

A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante selecionado, caso não a possua.

O pagamento mensal da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação das atividades realizadas no respectivo mês pelo(a) bolsista, mediante apresentação mensal de relatório das atividades (ANEXO III), assinado pelo bolsista e seu supervisor.

A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:

por solicitação do(a) próprio(a) bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;

a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão; ou

em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes do curso.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus em tarefas relacionadas à Diretoria, aos laboratórios de pesquisa e multiusuários e aos cursos de Pós-Graduação a ela vinculados, conforme descritas a seguir:

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

O candidato deve possuir:

domínio da língua portuguesa e redação;

criatividade;

pró-atividade e organização;

DAS VAGAS DE BOLSA MÍDIAS SOCIAIS DISPONÍVEL NO CAMPUS.

As vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão estão especificadas no quadro

 

                         Quadro I –  Vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão.

Curso

Quantidade de bolsas

Engenharia de Alimentos; Engenharia Ambiental  Licenciatura em Informática; Engenharia Química, Agronomia, Sistemas de Informação

     01

 

DAS INSCRIÇÕES

Para concorrer ao processo de seleção da BOLSA MÍDIAS SOCIAIS o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, não sendo admitidos estudantes do último período;

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, e não possuir vínculo empregatício, bem como não estar realizando estágio supervisionado;

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

Somente serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, juntamente com a documentação exigida no item 7.6 deste edital.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

As inscrições deverão ser feitas pelo envio de e-mail à DIRPPG do Campus Francisco Beltrão - dirppg-fb@utfpr.edu.br, indicando no assunto: Inscrição Bolsa DIRPPG, até às 23h59min da data indicada no  [ITEM 13] deste edital.

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

Documentação exigida de caráter eliminatório:

a) Comprovante de matrícula;

b) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

As cópias dos documentos citados no  [ITEM 7] não necessitam de autenticação em cartório.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se:

a) Não seguir as orientações dos itens 7.1 e 7.6;

b) Enviar e-mail de inscrição fora do prazo; ou

c) Se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção do estudante bolsista será feita por entrevista a ser realizada remotamente, nos dias indicados no item 13 deste edital, em horário a ser divulgado previamente.

As entrevistas serão realizadas por representantes designados pela DIRPPG-FB, sendo esta considerada de caráter classificatório.

Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

I - Disponibilidade de horário semanal;

II - Flexibilidade de horário;

III - Experiências anteriores;

IV - Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;

V - Conhecimentos de informática;

VI - Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.

 

Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate.

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea II.

II - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea III.

III - Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

 

 DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MÍDIAS SOCIAIS

O candidato perderá o direito à bolsa  se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Após homologação pela Direção-Geral, o resultado final da seleção de estudantes para as vagas ofertadas neste Edital será divulgado na página de editais da DIRPPG-FB - UTFPR Campus Francisco Beltrão, conforme previsto no item 13 deste edital.

 

RECURSOS

A interposição de recursos contra o resultado deste Edital segue prazo indicado no  [ITEM 13] deste edital, e deverá ser realizado pelo envio de e-mail para dirppg-fb@utfpr.edu.br.

O resultado dos recursos será publicado na página de editais da DIRPPG-FB - UTFPR Campus Francisco Beltrão, em https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/francisco-beltrao, até a data indicada no item 13 deste edital.

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Local

Data

Horário

Inscrição dos candidatos

Online (e-mail)

Até 23/06/2024

até 23h59

Divulgação da homologação das inscrições e do horário das entrevistas

Site da UTFPR

24/06/024

-

Entrevistas

Online 

De 25 a 27 de junho de 2024

A definir

Resultado provisório

Site da UTFPR

28/06/2024

-

Recursos

Online (e-mail)

01/07/2024

-

Resultado dos Recursos e Resultado final

Site da UTFPR

02/07/2024

-

Início das atividades do plano de trabalho, ANEXO II, do(a) bolsista

-

03/07/2024

-

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA

As obrigações do(a) bolsista compreendem os itens elencados no presente EDITAL DIRPPG nº 03/2024 - PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB) e seus respectivos anexos  I - TERMO DE ACEITE DE BOLSISTA MÍDIAS SOCIAIS  e II - Plano de trabalho.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A)

 

O(a) supervisor(a) deverá solicitar a substituição ou cancelamento das atividades do bolsista, via e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br, quando:


a) O(a) estudante tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino;
b) O(a) estudante desistir da Bolsa;
c) O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
d) O(a) estudante estabelecer vínculo empregatício;
e) O(a) estudante ingressar no estágio obrigatório;
f) Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

 

As solicitações de substituição de bolsista deverão ser feitas via e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br, contendo relatório parcial (ANEXO IV) do bolsista substituído, Termo de Aceite (ANEXO I) e Plano de Trabalho (ANEXO II) do novo bolsista.

O(a) supervisor(a) é responsável pelo cumprimento da carga horária recomendada e acompanhamento das atividades do(a) bolsista; além de certificar-se do encaminhamento do relatório final (ANEXO IV) no encerramento da vigência da bolsa.

O relatório, deverá estar devidamente assinado pelo(a) supervisor(a) e pelo bolsista, em formato PDF. O relatório final (ANEXO IV) deve apresentar o rol de atividades desenvolvidas em relação ao planejado. 

Caso o(a) bolsista não entregue o relatório parcial/final, o(a) supervisor poderá encaminhar uma justificativa, via e-mail para dirppg-fb@utfpr.edu.br. 

O(a) supervisor(a) fará jus à certificação ao final do ciclo.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

O não cumprimento de qualquer uma das etapas acarretará na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRPPG-FB, observada a legislação vigente e poderão ser feitas pelo e-mail: dirppg-fb@utfpr.edu.br,

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://portal.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/francisco-beltrao, e no Boletim de Serviço Eletrônico.

As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Francisco Beltrão, 14 de Junho de 2024.

 

 

Prof. Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 

 

Profª. Camila Nicola Boeri Di Domenico

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

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ANEXO I

TERMO DE ACEITE DE BOLSISTA MÍDIAS SOCIAIS

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB)

 

 

DADOS DO BENEFICIÁRIO

Nome:

E-mail:

Banco:

Operação:

Agência:

Nº Conta:

Data de Nascimento:

RG n°:

CPF n°:

Nome da mãe:

Nacionalidade: Brasileira

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

Tel:

Celular:

 

DADOS SOBRE A BOLSA

Instituição Financiadora:  UTFPR – DIRPPG-FB

Previsão de vigência da Bolsa – Início: 07/2024  Término: 06/2024

 

DADOS DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DA PESQUISA

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus FB

Endereço: Rua Gelindo João Folador, nº 2000. Bairro Novo Horizonte. Caixa Postal 135

CEP: 85602-863 

Cidade: Francisco Beltrão

UF: PR

Telefone: 46 3520-2600

Ramal: 2610

E-mail: dirppg-fb@utfpr.edu.br

 

DADOS DO REPONSÁVEL

Nome: Camila Nicola Boeri  Di Domenico

CPF:

RG:

E-mail:

 

CONDIÇÕES  GERAIS

 

  1. Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, de acordo com o EDITAL/2024 BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB).

  2.  Compromete-se, ainda, o beneficiário a:

  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação.

  2. Não possuir vínculo empregatício.

  3. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo com de outros programas oficiais, exceto aqueles que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

  4. Dedicar-se por 20 (vinte) horas semanais às atividades previstas.

  5. Executar individualmente o plano de trabalho.

  6. Em caso de substituição, cancelamento ou formatura: entregar o relatório correspondente ao período de bolsa.

  7. Solicitar por escrito com anuência do orientador junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de seu Campus permissão para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos.

  8. Não dividir sua bolsa com outros estudantes.

  9. Providenciar a abertura, caso ainda não possua, de conta em Banco, com titularidade em nome do bolsista, para o recebimento mensal do valor da bolsa.

  10. Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.

  11. Ao final dos trabalhos, entregar relatório correspondente ao período da bolsa para fazer jus a certificação.

  1. A DIRPPG-FB poderá cancelar ou suspender a bolsa quando constatado que foi infringido quaisquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.

  2. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.

  3. Se o beneficiário for excluído do PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB) não poderá retornar ao sistema na mesma vigência.

  4. O beneficiário e o orientador manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis, em especial, ao constante no EDITAL/2024 BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB) - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO.

 

 

 

Local e data: Francisco Beltrão, _____ de____________________de 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Estudante

Assinatura do Supervisor - DIRPPG-FB

 

 

 

ANEXO II

 

PLANO DE TRABALHO PARA BOLSISTA MÍDIAS SOCIAIS

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB)

Instituição onde serão desenvolvidas as atividades: UTFPR - Campus Francisco Beltrão

Coordenador Institucional: Hernan Vielmo

Supervisora responsável: Camila Nicola Boeri Di Domenico

Bolsista: <NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÕES>

Título do plano de trabalho: Bolsa - Mídias Sociais

Previsão de vigência da Bolsa – Início: 07/2024  Término: 06/2024

 

O bolsista atenderá as demandas relacionadas às mídias sociais da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus DIRPPG-FB, dos laboratórios e dos cursos de Pós-Graduação a ela vinculados

Síntese das atividades* a serem desenvolvidas pelo Bolsista:

 

Desenvolver material de divulgação;

Criar identidade visual;

Criar conteúdo digital (fotos, vídeos e postagens);

Acompanhar eventos;

Aumentar engajamento nas mídias sociais (Instagram e Facebook);

Escrever textos para notícias;

Planejar publicações;

Extrair relatórios mensais das mídias;

Elaborar relatório de atividades desenvolvidas durante o período da bolsa.

 

 

 

Os abaixo-assinados declaram que o presente Plano de Trabalho foi estabelecido de comum acordo,
assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

 

Local e data: Francisco Beltrão, __________ de _____________________de 2024.

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Estudante

 

Assinatura do Supervisor - DIRPPG-FB

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4220883 e o código CRC (and the CRC code) A805CF72.



 


Referência: Processo nº 23064.019086/2024-81 SEI nº 4220883