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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
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EDITAL DIRPPG nº 03/2024
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB)
A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Francisco Beltrão (DIRPPG-FB), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Apoio à Pesquisa - Bolsa Mídias Sociais (PAPBMS-FB), para atividades da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
O Programa de Apoio à Pesquisa - Bolsa Mídias Sociais (PAPBMS-FB) tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com o desenvolvimento dos alunos dos cursos de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, fazendo com que o estudante se engaje nas atividades desenvolvidas no Campus e sua relação com a pesquisa e a pós-graduação. Ao final das atividades, o bolsista receberá declaração de participação nas atividades.
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIRPPG-FB, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Aceite específico entre a Instituição e o estudante bolsista, mediado pela DIRPPG-FB.
O Termo de Aceite pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIRPPG-FB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada, a DIRPPG-FB chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Aceite terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Apoio à Pesquisa - Bolsa Mídias Sociais (PAPBMS-FB).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
O recurso financeiro para este Edital é de R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais), e faz parte da dotação orçamentária do Campus Francisco Beltrão, em apoio às ações da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Será disponibilizada 01 (uma) cota de bolsa para as atividades da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
O valor total de R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais) será dividido em 12 parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante selecionado.
A bolsa será atribuída exclusivamente ao bolsista selecionado, sendo vedado o seu fracionamento/compartilhamento.
A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante selecionado, caso não a possua.
O pagamento mensal da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação das atividades realizadas no respectivo mês pelo(a) bolsista, mediante apresentação mensal de relatório das atividades (ANEXO III), assinado pelo bolsista e seu supervisor.
A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
por solicitação do(a) próprio(a) bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;
a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão; ou
em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes do curso.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus em tarefas relacionadas à Diretoria, aos laboratórios de pesquisa e multiusuários e aos cursos de Pós-Graduação a ela vinculados, conforme descritas a seguir:
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Produção áudio-visual (fotos e vídeos);
Registro fotográfico;
Registro escrito de eventos;
Divulgação de eventos;
Utilização de programas de design (Canva, Photoshop, Ilustrator, dentre outros);
Criação e editoração de conteúdo respeitando a identidade visual da UTFPR e PPGs do Campus;
Agendamento e gestão de calendário de conteúdo mensal, com revisão diária ou semanal, para as mídias digitais, de acordo com cronogramas planejados pela DIRPPG-FB, PPGEA-FB e PPGTAL-FB/LD;
Análise e geração de relatórios de performance;
Gerenciamento, monitoramento e atualização de página eletrônica e canais sociais da DIRPPG-FB, PPGEA-FB e PPGTAL-FB/LD (Youtube, Facebook, Instagram, etc);
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Auxiliar nas atividade gerais do setor;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Organização de processos físicos;
Suporte aos servidores do setor;
O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
domínio da língua portuguesa e redação;
criatividade;
pró-atividade e organização;
DAS VAGAS DE BOLSA MÍDIAS SOCIAIS DISPONÍVEL NO CAMPUS.
As vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão estão especificadas no quadro
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão.
Curso |
Quantidade de bolsas |
Engenharia de Alimentos; Engenharia Ambiental Licenciatura em Informática; Engenharia Química, Agronomia, Sistemas de Informação |
01 |
Para concorrer ao processo de seleção da BOLSA MÍDIAS SOCIAIS o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, não sendo admitidos estudantes do último período;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, e não possuir vínculo empregatício, bem como não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, juntamente com a documentação exigida no item 7.6 deste edital.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições deverão ser feitas pelo envio de e-mail à DIRPPG do Campus Francisco Beltrão - dirppg-fb@utfpr.edu.br, indicando no assunto: Inscrição Bolsa DIRPPG, até às 23h59min da data indicada no [ITEM 13] deste edital.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
Documentação exigida de caráter eliminatório:
a) Comprovante de matrícula;
b) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
As cópias dos documentos citados no [ITEM 7] não necessitam de autenticação em cartório.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se:
a) Não seguir as orientações dos itens 7.1 e 7.6;
b) Enviar e-mail de inscrição fora do prazo; ou
c) Se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção do estudante bolsista será feita por entrevista a ser realizada remotamente, nos dias indicados no item 13 deste edital, em horário a ser divulgado previamente.
As entrevistas serão realizadas por representantes designados pela DIRPPG-FB, sendo esta considerada de caráter classificatório.
Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
I - Disponibilidade de horário semanal;
II - Flexibilidade de horário;
III - Experiências anteriores;
IV - Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
V - Conhecimentos de informática;
VI - Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.
Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.
A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
I - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea II.
II - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea III.
III - Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MÍDIAS SOCIAIS
O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Após homologação pela Direção-Geral, o resultado final da seleção de estudantes para as vagas ofertadas neste Edital será divulgado na página de editais da DIRPPG-FB - UTFPR Campus Francisco Beltrão, conforme previsto no item 13 deste edital.
A interposição de recursos contra o resultado deste Edital segue prazo indicado no [ITEM 13] deste edital, e deverá ser realizado pelo envio de e-mail para dirppg-fb@utfpr.edu.br.
O resultado dos recursos será publicado na página de editais da DIRPPG-FB - UTFPR Campus Francisco Beltrão, em https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/francisco-beltrao, até a data indicada no item 13 deste edital.
Atividade |
Local |
Data |
Horário |
Inscrição dos candidatos |
Online (e-mail) |
Até 23/06/2024 |
até 23h59 |
Divulgação da homologação das inscrições e do horário das entrevistas |
Site da UTFPR |
24/06/024 |
- |
Entrevistas |
Online |
De 25 a 27 de junho de 2024 |
A definir |
Resultado provisório |
Site da UTFPR |
28/06/2024 |
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Recursos |
Online (e-mail) |
01/07/2024 |
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Resultado dos Recursos e Resultado final |
Site da UTFPR |
02/07/2024 |
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Início das atividades do plano de trabalho, ANEXO II, do(a) bolsista |
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03/07/2024 |
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As obrigações do(a) bolsista compreendem os itens elencados no presente EDITAL DIRPPG nº 03/2024 - PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB) e seus respectivos anexos I - TERMO DE ACEITE DE BOLSISTA MÍDIAS SOCIAIS e II - Plano de trabalho.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A)
O(a) supervisor(a) deverá solicitar a substituição ou cancelamento das atividades do bolsista, via e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br, quando:
a) O(a) estudante tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino;
b) O(a) estudante desistir da Bolsa;
c) O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
d) O(a) estudante estabelecer vínculo empregatício;
e) O(a) estudante ingressar no estágio obrigatório;
f) Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
As solicitações de substituição de bolsista deverão ser feitas via e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br, contendo relatório parcial (ANEXO IV) do bolsista substituído, Termo de Aceite (ANEXO I) e Plano de Trabalho (ANEXO II) do novo bolsista.
O(a) supervisor(a) é responsável pelo cumprimento da carga horária recomendada e acompanhamento das atividades do(a) bolsista; além de certificar-se do encaminhamento do relatório final (ANEXO IV) no encerramento da vigência da bolsa.
O relatório, deverá estar devidamente assinado pelo(a) supervisor(a) e pelo bolsista, em formato PDF. O relatório final (ANEXO IV) deve apresentar o rol de atividades desenvolvidas em relação ao planejado.
Caso o(a) bolsista não entregue o relatório parcial/final, o(a) supervisor poderá encaminhar uma justificativa, via e-mail para dirppg-fb@utfpr.edu.br.
O(a) supervisor(a) fará jus à certificação ao final do ciclo.
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
O não cumprimento de qualquer uma das etapas acarretará na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRPPG-FB, observada a legislação vigente e poderão ser feitas pelo e-mail: dirppg-fb@utfpr.edu.br,
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://portal.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/francisco-beltrao, e no Boletim de Serviço Eletrônico.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Francisco Beltrão, 14 de Junho de 2024.
Prof. Hernan Vielmo
Diretor-Geral
Profª. Camila Nicola Boeri Di Domenico
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
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ANEXO I TERMO DE ACEITE DE BOLSISTA MÍDIAS SOCIAIS PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB)
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DADOS DO BENEFICIÁRIO |
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Nome: |
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E-mail: |
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Banco: |
Operação: |
Agência: |
Nº Conta: |
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Data de Nascimento: |
RG n°: |
CPF n°: |
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Nome da mãe: |
Nacionalidade: Brasileira |
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Endereço: |
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Cidade/Estado: |
CEP: |
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Tel: |
Celular: |
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DADOS SOBRE A BOLSA |
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Instituição Financiadora: UTFPR – DIRPPG-FB |
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Previsão de vigência da Bolsa – Início: 07/2024 Término: 06/2024 |
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DADOS DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DA PESQUISA |
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Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus FB |
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Endereço: Rua Gelindo João Folador, nº 2000. Bairro Novo Horizonte. Caixa Postal 135 |
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CEP: 85602-863 |
Cidade: Francisco Beltrão |
UF: PR |
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Telefone: 46 3520-2600 |
Ramal: 2610 |
E-mail: dirppg-fb@utfpr.edu.br |
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DADOS DO REPONSÁVEL |
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Nome: Camila Nicola Boeri Di Domenico |
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CPF: |
RG: |
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E-mail: |
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CONDIÇÕES GERAIS
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Local e data: Francisco Beltrão, _____ de____________________de 2024
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Assinatura do Estudante |
Assinatura do Supervisor - DIRPPG-FB |
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO PARA BOLSISTA MÍDIAS SOCIAIS PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB) |
Instituição onde serão desenvolvidas as atividades: UTFPR - Campus Francisco Beltrão |
Coordenador Institucional: Hernan Vielmo |
Supervisora responsável: Camila Nicola Boeri Di Domenico |
Bolsista: <NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÕES> |
Título do plano de trabalho: Bolsa - Mídias Sociais |
Previsão de vigência da Bolsa – Início: 07/2024 Término: 06/2024 |
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O bolsista atenderá as demandas relacionadas às mídias sociais da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus DIRPPG-FB, dos laboratórios e dos cursos de Pós-Graduação a ela vinculados |
Síntese das atividades* a serem desenvolvidas pelo Bolsista:
Desenvolver material de divulgação; Criar identidade visual; Criar conteúdo digital (fotos, vídeos e postagens); Acompanhar eventos; Aumentar engajamento nas mídias sociais (Instagram e Facebook); Escrever textos para notícias; Planejar publicações; Extrair relatórios mensais das mídias; Elaborar relatório de atividades desenvolvidas durante o período da bolsa.
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Os abaixo-assinados declaram que o presente Plano de Trabalho foi estabelecido de comum acordo, |
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Local e data: Francisco Beltrão, __________ de _____________________de 2024.
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Assinatura do Estudante
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Assinatura do Supervisor - DIRPPG-FB |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4220883 e o código CRC (and the CRC code) A805CF72. |
Referência: Processo nº 23064.019086/2024-81 | SEI nº 4220883 |