Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA Av Monteiro Lobato, s/n - Km 04 - CEP 84016-210 - Ponta Grossa - PR - Brasil Telefone: (42) 3220-4800 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 17/2024 - DIRPPG-PG
SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA "O ENSINO E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA" - PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NAS ÁREAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES
O Grupo de Pesquisa "O Ensino e a Inclusão de Pessoas com Deficiência", vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia do Campus Ponta Grossa da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 11/2024, comunica que no período de 17 a 20 de junho de 2024 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de: Otimizar a página (Website) do grupo de pesquisa; Auxiliar no desenvolvimento das atividades previstas nos projetos homologados com a pesquisa bibliográfica no que se refere as tecnologias digitais e a educação especial; Divulgar o Website do grupo de pesquisa; Auxiliar no desenvolvimento do III Workshop de Educação Inclusiva.
1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
1.1 A bolsa técnico destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR.
1.2. Estão previstas 01 (uma) cota de bolsa, no período de 12 meses no valor mensal de R$ 815,00, por cota de bolsa.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da PROPPG, do Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Letras, Linguística e Artes.
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede /pública ou privada;
b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
g) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas destinadas a este Edital, são recursos do Tesouro e fazem parte da Ação Institucional de Apoio a Grupos de Pesquisa nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Artes, Letras e Linguística da PROPPG, aprovados no COUNI.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 7.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento atual no curso em que está matriculado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: gpensinoeinclusao@gmail.com . Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 7.2 do presente edital, na página https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa . Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
4.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do Aluno (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 4,0).
b) Avaliação do currículo lattes (peso 6,0), sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
4.3 Critérios de desempate
Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
a) Maior coeficiente de rendimento;
b) Candidato de maior idade.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
5.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 7 do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa
5.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
5.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: dirppg-pg@utfpr.edu.br
5.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela DIRPPG-PG, de acordo com o cronograma do item 7 deste edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-PG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
6.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
6.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
6.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros na UTFPR.
6.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
6.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
7. DATAS IMPORTANTES
7.1 |
Período de Inscrição |
De 17 a 20/06/2024 |
7.2 |
Resultado preliminar da seleção |
24/06/2024 |
7.3 |
Interposição de Recursos |
25/06 a 26/06/2024 |
7.4 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
A partir do dia 27/06/2024 |
7.5 |
Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a DIRPPG |
Até o dia 09/07/2024 |
Ponta Grossa, 14 de junho de 2024.
_________________________________
Sani de Carvalho Rutz da Silva
Supervisor
_____________________________
Luciano Augusto Lourençato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANI DE CARVALHO RUTZ DA SILVA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 14/06/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4221506 e o código CRC (and the CRC code) 9F79C6BC. |
ANEXOS
ANEXO I do EDITAL № 17/2024
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 17/2024 Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa
Nome Completo:______________________________________________________ Curso da UTFPR em que está matriculado:_________________________________ E-mail:______________________________________________________________
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa O Ensino e a Inclusão de Pessoas com Deficiência: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado
Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II do EDITAL № 17/2024
1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Deverá ser pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação
2. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2019-2023 (últimos cinco anos).
2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital na Área de Ciências Humanas/Educação/Ensino)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
|
a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
|
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|
A2 |
8,5 |
|
|
|
|
A3 |
7,0 |
|
|
|
|
A4 |
5,5 |
|
|
|
|
B1 |
4,0 |
|
|
|
|
B2 |
2,5 |
|
|
|
|
B3 |
1,5 |
|
|
|
|
B4 |
1,0 |
|
|
|
|
B5 |
0,05 |
|
|
|
|
C |
0,02 |
|
|
|
|
b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
internacional |
1,0 |
|
|
|
nacional |
0,5 |
|
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|
|
c) Patente (pedido ou registro) |
|
3 e 7 respectivamente |
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|
d) Livro científico*** |
|
5 |
|
|
|
e) Capítulo de livro*** |
|
2 |
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|
* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
***Necessariamente com ISBN
2.2 Publicações em eventos
Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
|
a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
|
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|
regional/local** |
0,3 |
1,0 |
|
|
|
|
b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
|
|
|
regional/local |
0,2 |
1,0 |
|
|
|
*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
2.3 Pontuação de experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
|
|
|
b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
|
|
|
c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
|
|
|
d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
|
|
|
e) Atividade profissional técnica na área de Ciências Humanas (Educação -Ensino) |
1,5 |
- |
|
|
|
f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
|
e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
|
*Pontuados por semestre
Referência: Processo nº 23064.024368/2024-08 | SEI nº 4221506 |