Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA
Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda do Campus Apucarana

RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 5

RESOLUÇÃO INTERNA PARA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

   Estabelece os critérios para o processo de Validação de Créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, Campus Apucarana.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÊXTIL E MODA - CAMPUS APUCARANA (PPGTM-AP) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 57 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda - Campus Apucarana (Art. 50), aprovado pela Resolução COPPG nº 131, de 11 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2024, de 26 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023629/2024-64,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna PPGTM-AP/UTFPR N° 05, de 26 de fevereiro de 2024, referente a Validação de Créditos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 

FLÁVIO AVANCI DE SOUZA

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/06/2024, às 22:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: MINUTA DE RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 05

RESOLUÇAO INTERNA PARA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

 

 

Art. 1º O aproveitamento de créditos é permitido somente aos discentes regulares matriculados no PPGTM-AP.

Art. 2º Os créditos somente serão aproveitados se oriundos de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES.

Parágrafo único. Para validação de créditos referente a programas de pós-graduação Stricto Sensu realizado no exterior, o diploma deve possuir selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, ou os estudos devem estar previstos em acordo formal entre a UTFPR e outra instituição.

Art. 3º Os créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão ser aceitos até o limite de seis créditos.

Art. 4º Os discentes regulares devem cursar no mínimo nove créditos em disciplinas obrigatórias no PPGTM-AP, independentemente do número de créditos validados.

Art. 5º Somente poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas em até 24 meses anteriores à data de matrícula como discente regular do Programa.

Art. 6º Para efeito de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas aula.

Art. 7º A solicitação de validação de créditos deverá ser realizada na secretaria do Programa e constar de:

I. requerimento do estudante, com justificativa e manifestação favorável do orientador;

II. comprovação da conclusão da disciplina a ser validada;

III. informações da disciplina a ser validada em documento oficial da instituição na qual os créditos foram realizados:

a) Nome da disciplina;

b) Ementa completa;

c) Instituição;

d) Ano de conclusão da disciplina;

e) Frequência e conceito.

 

Art. 8º Caberá ao Colegiado do PPGTM-AP emitir parecer favorável ou desfavorável a solicitação de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos Stricto Sensu no PPGTM-AP.

§ 1º - As disciplinas serão consideradas equivalentes, a critério do Colegiado do PPGTM-AP, quando houver similaridade de tópicos e ou ementas e compatibilidade de carga horária. Neste caso, o Colegiado poderá solicitar parecer do docente que ministra a disciplina na área na qual se está solicitando a validação dos créditos. As disciplinas deverão ser citadas e contabilizadas no histórico escolar do discente de modo a contribuir para a integralização dos créditos.

§ 2º - As disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do PPGTM-AP, poderão ter seus créditos validados pelo Colegiado, sendo computadas como disciplinas de conteúdo variável com carga horária equivalente.

Art. 9º Os créditos validados referentes a disciplinas de Programas da UTFPR são incluídos no cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) do discente e o conceito obtido é lançado no histórico do mesmo.

Art. 10. Os créditos validados em cursos externos a UTFPR constarão no Histórico Escolar com a indicação "V" (validados) e não serão considerados no cômputo do Coeficiente de Rendimento (CR).

Art. 11. A solicitação de aproveitamento de créditos deverá ser encaminhada até o final do primeiro ano letivo de ingresso ao Programa.

Art. 12. Os casos omissos a esse Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTM-AP.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.


Referência: Processo nº 23064.023629/2024-64 SEI nº 4224944