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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL Nº 15/2024 DIRGRAD-CM (retificado em 17/06/2024, retificado em 19/06/2024)
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR(A) DE ÁREA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) NO ÂMBITO DA UTFPR
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Campo Mourão faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para seleção de professores para a função de Coordenador(a) de Área para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) - Edital nº 10/2024, para a componente curricular Química - campus Campo Mourão. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
Selecionar Coordenador(a) de Área do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UTFPR em conformidade com a Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID).
2. DO PROGRAMA
2.1 Conforme Art. 2º da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, o PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da Educação Básica pública brasileira.
2.2 Conforme Art. 6º da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, são objetivos do PIBID:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de Licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de Licenciatura.
3. DA(S) VAGA(S)
3.1 O presente Edital disponibiliza:
3.1.1 Uma (1) vaga para a função de Coordenador(a) de Área para a componente curricular Química - campus Campo Mourão, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) em conformidade com a Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024 e o Edital nº 10/2024.
3.1.2 Duas (2) vagas para o quadro de reserva.
Parágrafo único - A implementação da bolsa na modalidade Coordenador de Área fica condicionada à: (i) aprovação do projeto institucional junto à CAPES; (ii) à manifestação da Comissão para a Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR sobre a distribuição das cotas de bolsas aprovadas; (iii) atendimento ao Edital nº 10/2024 e atendimento à Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024.
4. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 17 a 20 de junho de 2024, via processo no SEI, o qual deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Química, do campus Campo Mourão. Os documentos para inscrição, indicados nos itens 6 e 7, deverão ser anexados ao processo.
5. DA COORDENAÇÃO DE ÁREA E DA BOLSA
5.1 A Coordenação de Área será responsável juntamente com a Coordenação Institucional e a Coordenação de Área de Gestão de Processos Educacionais de construir o projeto institucional do PIBID e o subprojeto de área a ser submetido ao Edital nº 10/2024 de Seleção de Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas em implementar projetos no PIBID.
5.2 A partir da vigência do projeto institucional e conforme estabelecido no Art. 21. do Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), o(a) Coordenador(a) de Área do PIBID na UTFPR terá as seguintes atribuições, conforme Art. 50. da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades acadêmicas e pedagógicas do Subprojeto/Núcleo sob sua responsabilidade, em interlocução permanente com a Coordenação Institucional e com os demais Coordenadores da Área, se houver;
II - coordenar e orientar as atividades do Supervisor e do bolsista de iniciação à docência, observando os princípios e objetivo do Programa;
III - apresentar à Coordenação Institucional do Projeto relatórios periódicos sobre a execução das atividades do Núcleo de Iniciação à Docência sob sua responsabilidade bem como outras informações que lhe forem solicitadas;
IV - incentivar a participação em pesquisas, projetos de extensão e outras atividades que enriqueçam a formação dos bolsistas de iniciação à docência e dos Supervisores;
V - divulgar os documentos oficiais e demais informações relevantes sobre o PIBID entre os participantes do Subprojeto/Núcleo;
VI - orientar a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência, além de responsabilizar-se pelo recolhimento desses documentos quando solicitado pela Coordenação Institucional;
VII - colaborar com a seleção das Escolas Parceiras, dos Supervisores e dos bolsistas de iniciação à docência participantes do Suprojeto/Núcleo sob sua coordenação;
VIII - orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos bolsistas de iniciação à docência nas atividades realizadas nas Escolas Parceiras;
IX - participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
X - fornecer ao setor responsável pelos registros acadêmicos da IES informações referentes às atividades desenvolvidas pelos bolsistas de iniciação à docência e suas respectivas cargas horárias, quando solicitado;
XI - manter o Coordenador Institucional atualizado sobre o Subprojeto;
XII - cadastrar bolsistas e gerenciar o pagamento das bolsas dos Supervisores e discentes do seu Núcleo, quando delegado pela Coordenação Institucional;
XIII - auxiliar a Coordenação Institucional na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
XIV - elaborar relatório com as atividades executadas no Subprojeto, a fim de compor a prestação de contas da IES; e
XV - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID, zelando para que sejam cumpridas por todos os participantes do Subprojeto.
5.3 A implementação da bolsa para o(a) Coordenador(a) de Área selecionado(a) no presente Edital, está condicionada à aprovação do projeto institucional junto à Capes, condicionado ao Art. 21 da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024 e à manifestação da Comissão para a Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR sobre a distribuição das cotas de bolsas aprovadas.
5.4 Conforme Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, o valor da bolsa é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o(a) Coordenador(a) de Área.
5.5 Conforme Art. 28. da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, “as bolsas serão pagas pela CAPES diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta de titularidade do bolsista.”
5.6 Conforme Art. 29. da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, “o início do pagamento das bolsas terá como referência o mês de início efetivo das atividades do Projeto institucional na IES, que deverá ocorrer dentro do prazo definido em edital.”
5.7 A duração da bolsa para o(a) Coordenador(a) de Área será proporcional a vigência do projeto institucional do PIBID, conforme a Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024 e o Edital nº 10/2024.
6. SÃO REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente Edital (âmbito UTFPR) e segundo o Art. 44. da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024:
I - ser aprovado pelo colegiado de curso da área do Subprojeto ou órgão equivalente;
a) o coordenador deverá ser aprovado pelo colegiado dos cursos que compõem o Subprojeto;
II - ter formação na área do Subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os Subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo:
a) nos Subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o Subprojeto;
b) nos Subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o Subprojeto.
III - possuir título de mestre ou doutor;
IV - quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do Subprojeto;
V - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
VI - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES; e
VIII - possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;
§1o. Nos Subprojetos interdisciplinares, a formação do docente deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.
§2o. Nos Subprojetos das Licenciaturas Intercultural Indígena, em Educação do Campo, em Educação Quilombola, em Educação Especial e em Educação bilíngue de surdos o Coordenador de Área deverá possuir a formação indicada no Inciso II ou experiência na realização atividades de formação de professores junto ao público alvo específico do Subprojeto.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Procedimento para a inscrição via SEI:
7.1.1 Criar um processo no SEI do tipo ‘Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos’. No campo ‘Especificação’, escrever: Inscrição Edital 15/2024 - DIRGRAD-CM. Candidato: Nome Completo.
7.1.2 Incluir e assinar no SEI um documento do tipo ‘Ofício’, com o texto: Solicito a minha inscrição no Edital 15/2024 - DIRGRAD-CM. Nome Completo.
7.1.3 Preencher o FORMULÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO do Anexo II deste Edital, convertê-lo para o formato PDF e incluí-lo no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Formulário’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Requisitos mínimos para a inscrição.
7.1.4 Preencher o FORMULÁRIO PONTUAÇÃO do Anexo III deste Edital, convertê-lo para o formato PDF e incluí-lo no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Formulário’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Pontuação.
7.1.5 Criar/obter currículo na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com atividade profissional e acadêmica, em formato PDF, e incluí-lo no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Currículo’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Currículo Capes de Educação Básica.
7.1.6 Para cada item Rn do FORMULÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO do Anexo II deste Edital, apresentar a documentação comprobatória, da seguinte forma: (i) gerar um único arquivo PDF com o(s) documento(s) comprobatório(s), com o nome Rn.pdf; (ii) incluir o PDF no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Rn - descrição breve do item. Por exemplo, para o item “R2 Possuir título de mestre ou de doutor”, escrever: R2 - titulação.
7.1.7 Para cada item Pn do FORMULÁRIO PONTUAÇÃO do Anexo III deste Edital, apresentar a documentação comprobatória, da seguinte forma: (i) gerar um único arquivo PDF com o(s) documento(s) comprobatório(s), com o nome Pn.pdf; (ii) incluir o PDF no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Pn - descrição breve do item. Por exemplo, para o item “P3 Orientação de trabalho de conclusão…”, escrever: P3 - orientação TCC.
7.1.8 Enviar o processo para a unidade SEI (Coliq-CM).
7.2 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I deste Edital.
7.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
7.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo(a) candidato(a), será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
7.5 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
7.6 Candidatos selecionados no Edital 26/2024 - PROGRAD e Edital 32/2024 - PROGRAD poderão participar deste edital e, em caso de seleção, deverão fazer a opção pela vaga no momento da implementação do projeto institucional.
7.7 A DIRGRAD do campus Campo Mourão não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do(a) candidato(a).
8. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO (RETIFICADO EM 18/06/2024)
8.1 A seleção e classificação serão feitas por uma comissão composta por:
8.1.1 Coordenador do curso de Licenciatura Química do campus Campo Mourão. Caso o Coordenador do curso seja candidato ao edital, este não poderá compor a comissão, sendo substituído por um membro não candidato, do Colegiado do curso.
8.1.2 Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela Coordenação de curso.
8.2 O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Campo Mourão.
8.3 Os candidatos que não cumprirem os REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO, conforme item 6 deste Edital, serão considerados automaticamente não classificados e não selecionados, e suas pontuações conforme o Anexo III não serão analisadas.
8.4 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos no FORMULÁRIO PONTUAÇÃO no Anexo III.
8.5 Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:
8.5.1 Prioridade 1: candidato(a) com maior pontuação no item avaliado “Atuação na Licenciatura (P1 a P4)”;
8.5.2 Prioridade 2: candidato(a) com maior pontuação no item avaliado “Atuação na Educação Básica (P5)”;
8.5.3 Prioridade 3: candidato(a) com maior pontuação no item avaliado “Atuação na formação de formação de professores (P6 a P9)”;
8.5.4 Prioridade 4: candidato(a) com maior pontuação no item avaliado “Produção intelectual na área de formação de professores (P10 a P14)”;
8.5.5 Prioridade 5: candidato(a) com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO FINAL (RETIFICADO EM 18/06/2024)
9.1 O resultado preliminar, com a relação da classificação e seleção dos candidatos, será homologado e publicado pela DIRGRAD do campus Campo Mourão, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.
9.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 26 de junho de 2024.
9.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, até 23h59 do dia dia 26 de junho de 2024 com o assunto RECURSO EDITAL 15/2024 - DIRGRAD - CM.
9.4 O resultado final, com a relação da classificação e seleção dos candidatos, será homologado e publicado pela DIRGRAD-CM no dia 28 de junho de 2024.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do(a) candidato(a) implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas na Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024.
10.2 O(A) Coordenador(a) de Área selecionado(a) fica sujeito aos requisitos e obrigações do Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).
10.3 Conforme Art. 38. do Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID): “É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.”
10.4 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.5 Os casos omissos serão analisados pela DIRGRAD do campus Campo Mourão.
10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.
Campo Mourão, 19 de junho de 2024.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional
campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 19/06/2024, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/06/2024, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL |
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Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
17 a 20 de junho de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
25 de junho de 2024 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
Até 23:59 de 26 de junho de 2024 |
Divulgação do resultado final |
28 de junho de 2024 |
ANEXO II (retificado em 17/06/2024)
FORMULÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO |
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Item |
Requisito |
Candidato (a), preencha esta coluna com ‘X’ nos requisitos atendidos |
Reservado para a comissão. Atenção candidato (a): não preencha esta coluna |
R1 |
Ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de Licenciatura, não estando em afastamento de qualquer natureza. |
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R2 |
Ter formação na área do Subprojeto, em nível de graduação ou pós- graduação, exceto para os Subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo: a) nos Subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o Subprojeto; b) nos Subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o Subprojeto. |
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R3 |
Possuir título de mestre ou doutor. |
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R4 |
Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de Licenciatura. |
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R5 |
Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES. |
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R6a |
Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal. |
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R6b |
Coordenação de curso de Licenciatura (como titular). |
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R6c |
Gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica). |
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R6d |
Docência em disciplina de estágio curricular em curso de Licenciatura. |
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R6e |
Orientação de trabalho de conclusão de curso de Licenciatura. |
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R6f |
Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização). |
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R6g |
Docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica. |
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FORMULÁRIO PONTUAÇÃO |
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Item |
Critério de pontuação |
Candidato (a), preencha esta coluna com a pontuação |
Reservado para a comissão. Atenção candidato (a): não preencha esta coluna |
Atuação na Licenciatura. Pontuação máxima: 40 |
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P1 |
Docente do Ensino Superior em curso de Licenciatura. Mínimo de três anos. [0,5 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10] |
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P2 |
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de Licenciatura. [1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10] |
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P3 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso de Licenciatura (orientações concluídas). [1 ponto por orientação. Pontuação máxima: 10] |
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P4 |
Coordenação de curso de Licenciatura (como titular). [1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10] |
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Total atuação na Licenciatura → |
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Atuação na Educação Básica. Pontuação máxima: 10 |
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P5 |
Gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica). [1 ponto por ano. Pontuação máxima: 10] |
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Total atuação na Educação Básica → |
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Atuação na formação de professores. Pontuação máxima: 30 |
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P6 |
Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal. [1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10] |
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P7 |
Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização). [0,05 ponto por hora ministrada. Pontuação máxima: 8] |
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P8 |
Orientação concluída de mestrado acadêmico ou profissional em PPG na área de Educação e Ensino. [0,5 ponto por orientação concluída. Pontuação máxima: 6] |
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P9 |
Orientação concluída de doutorado acadêmico ou profissional em PPG na área de Educação e Ensino. [1 ponto por orientação concluída. Pontuação máxima: 6] |
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Total atuação na formação de professores → |
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Produção intelectual na área de formação de professores. Pontuação máxima: 20 |
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P10 |
Artigo publicado nos últimos 5 anos (2019-2023) em periódico científico com Qualis (2017-2020) A1 ou A2 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [1 ponto artigo. Pontuação máxima: 5] |
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P11 |
Artigo publicado nos últimos 5 anos (2019-2023) em periódico científico com Qualis (2017-2020) A3 ou A4 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [0,5 ponto artigo. Pontuação máxima: 5] |
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P12 |
Artigo publicado nos últimos 5 anos (2019-2023) em periódico científico com Qualis (2017-2020) B1 ou B2 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [0,3 ponto artigo. Pontuação máxima: 4] |
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P13 |
Publicação de livro com ISBN nos últimos 5 anos (2019-2023) na área de formação de professores. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [1 ponto livro. Pontuação máxima: 3] |
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P14 |
Publicação de capítulo de livro com ISBN nos últimos 5 anos (2019-2023) na área de formação de professores. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [0,5 ponto por capítulo. Pontuação máxima: 3] |
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Total produção intelectual na área → |
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PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA → |
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Referência: Processo nº 23064.024454/2024-11 | SEI nº 4227081 |