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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIRET. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-PG |
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EDITAL Nº 06/2024
EDITAL DIREC/SPRINT-PG Nº 06/2024
AUXÍLIO ESTUDANTIL PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, do Campus Ponta Grossa (DIREC-PG), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura do presente Edital, o qual prevê as inscrições para seleção de propostas de projetos pré-incubados e/ou incubados no âmbito da SprinT-PG Incubadora da UTFPR do Campus Ponta Grossa, para fim de conceder auxílio estudantil para participação em eventos de empreendedorismo e inovação.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Apoiar e incentivar a participação dos estudantes em empreendimentos pré-incubados (nível 1) ou incubados (nível 2) de base tecnológica, com foco em inovação, por meio de auxílio estudantil;
1.2. Estimular a participação em eventos de empreendimentos inovadores sustentáveis no âmbito da incubação da UTFPR;
1.3. Fortalecer a cultura voltada ao empreendedorismo inovador na UTFPR.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos financeiros deste edital são R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos do orçamento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC, Campus Ponta Grossa.
2.2. Os recursos serão destinados a auxílio estudantil à inovação e desenvolvimento e deverão contemplar 05 (cinco) auxílios no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em única parcela, sendo até 1 (um) auxílio por projeto.
2.3. Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim deste edital, seja proveniente de fonte de parceiro ou de rendimentos financeiros, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 2.2.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AUXÍLIO E DOS DEVERES DA EQUIPE DO EMPREENDIMENTO PRÉ-INCUBADO OU INCUBADO NA UTFPR
3.1. Só poderão concorrer estudantes devidamente matriculados na UTFPR, como aluno regular de graduação ou pós-graduação, e pertencentes às equipes com empreendimento (empresa ou projeto) pré-incubado (nível 1) ou incubado (nível 2) na Incubadora do campus Ponta Grossa da UTFPR.
3.2. A incubada proponente deverá estar com o monitoramento em dia; bem como com as taxas de contribuição de uso de espaço físico da incubadora.
3.3. Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta participante deste edital.
3.4. As equipes deverão:
I. Contemplar no máximo 1 (um) projeto/empreendimento;
II. Fazer menção ao apoio financeiro da SprinT-PG em publicações e materiais;
III. Participar com pelo menos um estudante integrante da equipe em eventos, congressos ou feiras de empreendedorismo e inovação;
IV. Apresentar relatório de atividades e relatório financeiro até 30/11/2024, com os seus respectivos resultados, assinado pelo representante da incubada;
3.5. O aluno deverá possuir conta bancária em seu nome para fins de depósito do auxílio concedida.
3.6 O aluno poderá receber apenas um auxílio, sendo vedada a acumulação com outros no mesmo edital.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
4.1. A inscrição de projeto ao presente edital é gratuita.
4.2. A inscrição de projeto para concorrer ao auxílio deverá ser feita mediante envio da proposta ao e-mail incubadora-pg@utfpr.edu.br, constando no campo assunto "Auxílio Financeiro Edital DIREC / SPRINT-PG 0 /2024", com a seguinte documentação anexa:
a) Formulário de Inscrição (Anexo I);
b) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
c) Cópia do comprovante de matrícula;
d) Cópia do contrato de pré-incubação ou incubação referente ao empreendimento;
e) Cópia do último monitoramento realizado;
4.3. O Formulário de Inscrição (Anexo I) e o Projeto (Anexo II) deverão ser assinados pelos componentes do projeto e pelo coordenador;
4.4. Os documentos descritos no item 4.2 deverão ser enviados em formato pdf; com exceção do item “e” monitoramento que deverá ser entregue em formato Excel.
4.5. Ao formalizar o processo de inscrição junto ao presente edital, os proponentes aceitam os termos do presente edital, dele não podendo alegar desconhecimento.
5. DOS CRITÉRIOS E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação ad hoc, designado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Ponta Grossa (DIREC-PG) juntamente com a SprinT-PG, o qual deverá realizar uma análise de mérito.
5.2. A análise documental será realizada pela equipe da SprinT-PG, que poderá desclassificar os projetos que não cumpram com a documentação solicitada neste edital.
5.3. A homologação dos selecionados será realizada pela equipe da DIREC.
5.4. A avaliação ocorrerá de duas formas:
I. Pela análise documental solicitada neste edital (etapa eliminatória);
II. Pela análise de mérito do projeto apresentado (etapa eliminatória/classificatória);
5.5. Critérios de Avaliação de Mérito e respectivos pesos constam no Quadro 1:
Quadro 1. Critérios de avaliação de mérito dos projetos submetidos a este edital.
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5.6. Serão desclassificados/eliminados as incubadas (Nivel 1 e Nível 2) com nota inferior a 25 (vinte e cinco pontos) na análise de mérito.
5.7. É vedado a qualquer membro do comitê ad hoc de avaliação julgar propostas de projetos nos quais esteja participando da equipe do projeto:
a) ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
b) pessoa que com ele esteja litigando judicial ou administrativamente ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Serão contemplados até 05 (cinco) propostas submetidas de projetos pré-incubados ou incubados.
6.2. As propostas habilitadas para participação no presente edital serão classificadas em ordem decrescente de inscrição.
6.3. Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:
a) Maior pontuação no critério “PROJETO”
b) Maior pontuação no critério “EQUIPE”
c) Maior pontuação no critério “MONITORAMENTO”
6.4. O resultado parcial da avaliação dos projetos será publicado no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/pontagrossa/, conforme cronograma.
6.5 Os demais projetos ficarão cadastrados pelo tempo de vigência deste certame, podendo ser contemplados mediante disponibilidade financeira e interesse da UTFPR.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, em até 48 horas, contra a decisão da comissão de avaliação.
7.2. O recurso será protocolado por meio de envio de e-mail ao endereço: incubadora-pg@utfpr.edu.br, constando no campo assunto: "RECURSO - Auxílio Edital DIREC / SPRINT-PG 07/2024".
7.3. O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando os itens de avaliação questionados.
7.4. Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído o recurso.
7.5. Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios desse edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.
7.6. A Diretoria de Relações Empresariais, por meio da SprinT-PG, instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/pontagrossa/ , conforme cronograma.
8. CRONOGRAMA
8.1. A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao seguinte cronograma:
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8.2. O presente cronograma poderá ser modificado em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da DIREC/SPRINT-PG, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas no certame.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela SPRINT-PG, por meio do e-mail incubadora-pg@utfpr.edu.br, mencionando, no campo assunto, “Pedido de informação - Auxílio Edital DIREC / SPRINT-PG 07/2024”.
10.3. É dever do proponente manter-se informado do andamento do certame.
10.4. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIREC/SPRINT-PG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.5. O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIREC/SPRINT-PG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
10.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
10.7. Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da DIREC/SPRINT-PG, até o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por conveniência e oportunidade da UTFPR.
10.9. A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Sabrina Ávila Rodrigues
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias - Câmpus Ponta Grossa - UTFPR
Abel Dionízio Azeredo
Diretor Geral Câmpus Ponta Grossa - UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 19/06/2024, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/06/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4228802 e o código CRC (and the CRC code) 2884A0D8. |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DIREC/ SPRINT-PG Nº 07/2024
AUXÍLIO ESTUDANTIL PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
INDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Declaro a veracidade das informações prestadas e estar ciente das disposições do EDITAL Nº 07/2024 AUXÍLIO ESTUDANTIL PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO e me comprometo a executar as atividades previstas na proposta, conforme Plano de Trabalho anexo, sob pena de devolução dos valores recebidos a título de auxílio, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.
Cidade, xx de xxxx de 2024.
PROPONENTE
ANEXO II
PROPOSTA
EDITAL DIREC / SPRINT-PG Nº 07/2024
AUXÍLIO ESTUDANTIL PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
3. ADERÊNCIA DO PROJETO A UM DOS 7 OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
4. POTENCIAL / OPORTUNIDADE DE MERCADO
5. NÍVEL DE MATURIDADE DO PROJETO (TRL)
6. CAPACIDADE TÉCNICA / CONHECIMENTO EQUIPES
Cidade, xx de xxxx de 2024.
PROPONENTE
| Referência: Processo nº 23064.023951/2024-93 | SEI nº 4228802 |