Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

RETIFICADA EM 02/07/2024

resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 18

   Estabelece procedimentos para a definição de orientador e coorientador para os alunos do PPGQB. Revoga a Resolução nº 01/2020 - PPGQB e dá demais providências.

O COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, de 15 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 01, de 29 de Fevereiro de 2024 e na sua Reunião de Colegiado nº 04, de 27 de Junho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.004229/2024-50,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos referente ao critérios para definição de orientador e coorientador para os alunos do PPGQB.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna Nº 01/2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/07/2024, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE A DEFINIÇÃO DE ORIENTADOR E CO-ORIENTADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Toledo, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para orientação e co-orientação de aluno regular,

 

Resolve:

 

Art. 1º A solicitação de orientação deve ser encaminhada a coordenação do Programa do Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos pelo aluno, até o décimo segundo terceiro mês após a sua matrícula como regular, com anuência do orientador.

Parágrafo único. No caso de alteração de orientação, o Colegiado deve definir um novo Orientador no prazo máximo de um mês.

 

Art. 2º A solicitação de co-orientação deve ser encaminhada a coordenação do Programa do Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos pelo aluno até o décimo segundo mês após a sua matrícula, com anuência do orientador.

Art. 3º O Aluno Regular poderá ter até dois Co-orientadores, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR.

Parágrafo único. A coorientação pode ser desenvolvida por Docentes Permanentes, Colaboradores, Visitante e Pesquisador, ou participante externo, com o título de doutor, que contribuirá para a realização de projeto de pesquisa, complementando as competências do orientador.

 

Art. 4º A solicitação de orientação ou co-orientação deve vir acompanhada do plano de trabalho do aluno que será apoiado pelo orientador e coorientador, se for o caso.

Parágrafo único. Em caso de negativa do colegiado na solicitação feita pelo aluno, este terá até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da ata de reunião de colegiado para recorrer, via e-mail.

 

Art. 5º Após a defesa do trabalho de pesquisa, a coordenação do programa emitirá uma declaração de co-orientação para o professor que desempenhou esta atividade.

 

Art. 6° Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Processos Químicos e Biotecnológicos.

 

Art. 7° Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.004229/2024-50 SEI nº 4229702