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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND. |
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EDITAL nº 002/2024
Bolsas de Doutorado
(Reabertura)
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) receberá inscrições para bolsas de doutorado no período de 01 a 31 de julho de 2024, conforme requisitos especificados abaixo.
1. PÁGINA OFICIAL DO CPGEI
A página oficial do Programa CPGEI está disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei
2. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas em 2024. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas e até o término da lista. A lista terá validade até 31 de dezembro de 2024, com possibilidade de prorrogação de até 6 meses.
3. BOLSAS OFERECIDAS
Para este Edital serão oferecidas 06 (seis) bolsas de Doutorado CAPES-PROEX, conforme tabela abaixo:
Previsão de Início de Vigência |
Quantidade |
agosto/2024 |
1 |
outubro/2024 |
1 |
novembro/2024 |
2 |
dezembro/2024 |
2 |
Outras bolsas que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação.
A bolsa de doutorado terá o valor mensal estabelecido pela CAPES, sendo que o valor vigente é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) a ser pago diretamente ao (à) bolsista pela agência de fomento. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do (a) bolsista, de 48 (quarenta e oito) meses após a data de matrícula no doutorado conforme registrado na plataforma Sucupira.
4. REQUISITOS DO CANDIDATO
Ter a ficha de inscrição (ANEXO I - DOUTORADO) assinada pelo orientador;
Estar regularmente matriculado no programa de doutorado do CPGEI;
Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa de tese;
Não ultrapassar o período regulamentar para exame de qualificação, de acordo com o prazo regulamentar do curso;
Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso;
Estar em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023;
Estar em conformidade com a Portaria CAPES nº 187, de 28 de Setembro de 2023;
Possuir e manter Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7 (sete).
5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
A Coordenação do Programa CPGEI procederá à seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados no item 4, através da Comissão Permanente de Bolsas que é composta por:
Um representante discente,
5 professores (um para cada área de concentração do CPGEI).
No processo de seleção, a avaliação do candidato será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando as pontuações do aluno e do orientador.
Critérios de desempate:
Maior pontuação no item “Meses de bolsa PROEX”, de acordo com o ANEXO I;
Menor tempo de titulação do último bolsista de Doutorado do orientador;
Coeficiente de rendimento do aluno.
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO
DO CANDIDATO:
Ficha de inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I.
Histórico escolar e comprovante de conclusão de mestrado.
Cópia do Currículo Lattes.
DO ORIENTADOR:
1. Lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses retirada do currículo lattes, com comprovante dos Qualis Capes em Engenharias IV.
Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.
7. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
Os documentos devem ser entregues em formato PDF, através de formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, no link indicado na página do CPGEI até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma.
ETAPA |
DATA/PRAZO |
Inscrições |
de 01/07/2024 até 31/07/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
até 06/08/2024 |
Interposição de Recursos |
até as 17h de 07/08/2024 |
Resultado Final |
09/08/2024 |
O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser feitos por e-mail, endereçados ao coordenador do programa (cpgei-ct@utfpr.edu.br).
O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do CPGEI.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa, apresentada no item 1.
O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos e portarias citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
Casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas em conjunto com a coordenação do CPGEI.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 27 de junho de 2024.
Diretora-Geral do Campus Curitiba
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/06/2024, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4232244 e o código CRC (and the CRC code) 7A52E38A. |
ANEXO I
INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA DE DOUTORADO
CANDIDATO: ORIENTADOR: |
PONTUAÇÃO: |
A tabela deve ser entregue preenchida pelo candidato, em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.
Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item do Edital. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento, na página seguinte.
Pontuação do Candidato |
||||
Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
|
1 |
Relevância do programa de mestrado1 |
7 pontos |
|
|
2 |
Coeficiente de rendimento do mestrado2 |
5 pontos |
|
|
3 |
Publicações3 |
24 pontos |
|
|
4 |
Prêmios acadêmicos4 |
4 pontos |
|
|
Total do candidato |
40 pontos |
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||
Pontuação do Orientador |
||||
Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
|
5 |
Meses de bolsa PROEX5 |
6 pontos |
|
|
6 |
Meses de bolsa externa6 |
4 pontos |
|
|
7 |
Publicações7 |
10 pontos |
|
|
Total do orientador |
20 pontos |
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Declaração sobre vínculo empregatício
Possui vínculo empregatício (marcar): Sim Não
Em caso afirmativo, descreva o tipo de vínculo:
Assinatura do Candidato |
Assinatura do Orientador |
Instruções para preenchimento da pontuação:
Relevância do programa de mestrado
Anexar o comprovante do conceito do Programa de Pós-Graduação do curso de mestrado fornecido pela CAPES no seguinte link:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/avaliacao/consultaFichaAvaliacao.jsf
A pontuação é dada pelo conceito do Programa de Pós-Graduação na CAPES, da seguinte maneira:
PPG ENG IV conceito 7: 7 pontos, diminui-se 1 ponto até conceito 3: 3 pontos.
PPG em Ciências Exatas ou em Áreas da Saúde conceito 7: 6 pontos, diminui-se 1 ponto até conceito 3: 2 pontos.
PPG em demais áreas: conceito 7: 4 pontos, diminui-se 1 ponto até conceito 3: 0 pontos.
Coeficiente de rendimento do mestrado
CR ≥ 9: 5 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.
O histórico escolar do mestrado deve comprovar o coeficiente de rendimento.
Publicações (do candidato)
Publicação em congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional).
Limitados a um máximo de 8 pontos
Não são aceitos artigos de uma página ou resumos
Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento (comitê técnico demonstrando abrangência nacional ou internacional).
Publicações em periódicos com Qualis em Engenharias IV:
PONTOS = 4*A1 + 3,4*A2 + 2,8*A3 + 2*A4 + 0,8*B1 + 0,4*B2 + 0,2*B3
Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante de Qualis em Engenharias IV.
Publicações em colaboração (em que o candidato não é o primeiro autor) estão limitadas a um máximo de 8 pontos.
O comprovante do qualis pode ser obtido em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
Considerar a classificação dos periódicos no quadriênio 2017-2020
Patentes concedidas: 4 pontos por patente.
Patentes depositadas: 1 ponto por patente.
Registro de software: 2 pontos por registro.
Prêmios acadêmicos:
Um (1) ponto por premiação acadêmica. Anexar comprovantes das premiações.
Meses de bolsa PROEX
Conferir junto à Comissão de Bolsas o cálculo do número de meses de bolsa PROEX de doutorado utilizadas pelo orientador. A avaliação relativa a uma janela de (8) oito anos, da seguinte maneira:
Até (3) três pontos relativos ao número de meses de bolsa de doutorado já utilizados pelo orientador nos últimos (4) quatro anos (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Zero meses: 3 pontos; -0,75 ponto para cada 12 meses utilizados ou proporcional.
Até (3) três pontos relativos ao número de meses de bolsa de doutorado restantes, para os próximos (4) quatro anos (número de bolsas x número de meses de cada bolsa): 3 pontos para o orientador sem bolsistas de Doutorado; -0,75 ponto para cada 12 meses de bolsa restantes ou proporcional.
Meses de bolsa externa
Número de meses de bolsa de doutorado obtidas para o CPGEI via projetos. +1 ponto para cada 12 meses de bolsa de doutorado utilizados, registrado no cadastro discente da plataforma SUCUPIRA.
Conferir junto à Comissão de Bolsas o cadastro na plataforma SUCUPIRA.
Publicações (do orientador)
Apenas publicações em periódicos nos últimos 36 meses, seguindo pontuação do item 4. Anexar a lista de publicações com comprovante de Qualis Capes em Engenharias IV.
Referência: Processo nº 23064.003665/2024-10 | SEI nº 4232244 |