Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL INTERNO nº 03/2024

Programa de Apoio a Pesquisa Aplicada e de Transferência de Tecnologia - Unidade Mista de Pesquisa e Transferência de Tecnologia (UMIPTT)

 

A UMIPTT, por meio da UTFPR - Campus Pato Branco, torna pública, por meio deste documento, chamada para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Pesquisa e Transferência de Tecnologia. Para o presente Edital, a UTFPR - Campus Pato Branco disponibilizará o total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar nº 44820006/2024, Funcional Programática: 10.26241.12.364.5113.20GK.0041; Modalidade Aplicação: 90; GND: 3 (custeio), exercício 2024.

 

1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo apoiar e fortalecer as ações de Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência Tecnológica realizadas no Sudoeste do Paraná.

 

2. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1 As propostas deverão conter o projeto a ser desenvolvido, o Currículo Lattes do proponente e o Nível de Maturidade Tecnológica (Anexo 1). Incluir na proposta os comprovantes do Nível de Maturidade Tecnológica do projeto (utilizar as informações disponíveis na Calculadora de Maturidade Tecnológica - Anexo 1).

2.2 Os arquivos contendo o projeto, o currículo do proponente e o Nível de Maturidade Tecnológica (juntamente com os devidos comprovantes) devem ser enviados exclusivamente em formato “pdf”, limitando-se a um único arquivo de até 15,0 Mb (15 megabytes), para o e-mail gadir-pb@utfpr.edu.br.

2.3 O currículo do proponente deve estar atualizado na Plataforma Lattes.

2.4 Será aceita uma única proposta por proponente, e este, deverá ser o coordenador do projeto.

2.5 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.6 Constatado o envio de propostas idênticas por proponentes diferentes, ambas as propostas serão sumariamente desclassificadas.

2.7 O não atendimento dos itens 2.1 e/ou 2.2 desclassificará a proposta.

 

3. CRONOGRAMA
 

ATIVIDADES

PRAZO

Lançamento do Edital

27 de junho de 2024

Prazo limite para submissão das propostas

Até 17h de 30 de agosto de 2024

Divulgação do resultado preliminar

Até 23 de setembro de 2024

Prazo para recursos

Até 25 de setembro de 2024

Divulgação do resultado final

Até 30 de setembro de 2024

Início da implementação dos projetos

A partir de outubro de 2024

Período para execução dos projetos

Outubro de 2024 até setembro de 2025

Período de prestação de contas

Até 30 de novembro de 2025

 

4. MODALIDADES DAS PROPOSTAS E ORÇAMENTO

4.1. As áreas definidas para a pesquisa e transferência de tecnologia, pela UMIPTT, para o Sudoeste do Paraná são as priorizadas pelas instituições do território. A base para elaboração dos projetos são os problemas e ações propostas para resolvê-los, que serviram de base para o planejamento da UMIPTT. As áreas são:

  1. Bovinocultura de leite, com foco no baixo impacto de carbono

  2. Fruticultura

  3. Olericultura

  4. Agregação de Valor - agroindustrialização

  5. Sucessão geracional na agricultura familiar

  6. Energias Renováveis

  7. Outras áreas comprovadamente conectadas com a agricultura familiar no sudoeste do Paraná

4.2. Um dos projetos deverá tratar especificamente do Planejamento e organização da UMIPTT

4.2.1 Este projeto servirá para auxílio das atividades de campo e de gestão da UMIPTT.

4.3. Serão incentivados os projetos com as seguintes abordagens:

  1. Transição agroecológica

  2. Tecnologias transversais adaptadas à agricultura familiar no sudoeste do Paraná (Ex.: mecatrônica, TIC, Inteligência Artificial, Saúde, Gestão e outras áreas).

4.4. Para fins deste edital o apoio máximo a cada projeto será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

4.4.1 Os projetos poderão sofrer ajustes orçamentários.

 

5. ITENS FINANCIÁVEIS E EXECUÇÃO FINANCEIRA

5.1 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para financiar os seguintes itens:

5.1.1. Auxílio Financeiro a Pesquisador, pago a servidores da UTFPR:

  1. Material de Consumo: material de uso em laboratórios, produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e de saúde em geral, vidrarias de laboratório, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, em ambientes internos e externos à UTFPR.

  2. Locação de Software (339040)

  3. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: instalação, adaptação, reparos e conservação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto.

5.1.2. Passagens e/ou diárias (natureza de despesa 339033 e 339014, respectivamente), pagas pela UTFPR a participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do projeto.

5.1.3. Todos os projetos deverão prever bolsas para estudantes de Ensino Médio Técnico Integrado, Graduação e/ou Pós-Graduação.

5.1.3.1 Valores de bolsas mensais para Ensino médio e Graduação: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) e/ou Stricto Sensu: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

5. 2. A execução financeira dos itens 5.1.1 deste edital deverá atender às seguintes normas e procedimentos para a PRESTAÇÃO DE CONTAS, pelo coordenador:

  1. As NOTAS FISCAIS e/ou RECIBOS deverão ser emitidos em nome e CNPJ da UTFPR/Campus Pato Branco

  2. O coordenador deverá declarar o recebimento do material/serviço no verso da nota fiscal e/ou recibo, constando a data e a identificação do respectivo coordenador;

  3. A Prestação de Contas deverá ser encaminhada nos moldes do item 13 deste Edital;

  4. Deverão ser anexados todos os documentos comprobatórios das despesas, inclusive a GRU de devolução;

  5. Os recursos deverão ser executados em conformidade com a Lei n°14.133/2021, no prazo previsto no cronograma (item 3).

  6. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU). O comprovante de recolhimento via GRU deve constar da prestação de contas do projeto.


6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

6.1 São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do projeto de pesquisa e as despesas relativas a:

  1.  Material de Consumo: material de desenho e de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações, material de impressão.

  2.  Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: reprografia, seguro saúde, aluguéis para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos externos a região sudoeste do Paraná, desenvolvimento de software e outros;

NOTA: Não são financiáveis com recursos deste edital as Despesas de Capital. Despesas de capital são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisa como por exemplo: equipamentos de processamento de dados e de comunicação, peças para upgrade de computadores, máquinas e aparelhos gráficos, elétricos e eletrônicos, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico e outros.

 

7. ELEGIBILIDADE

7.1 O atendimento aos critérios de elegibilidade descritos neste edital é condição imprescindível para a apresentação e eventual aprovação das propostas.

7.2 No âmbito do presente Edital, o apoio previsto destina-se ao docente efetivo da UTFPR Campus Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco, que tenha título de Mestre ou Doutor e que esteja em efetivo exercício durante o período de execução do projeto.

7.3 A equipe da proposta deve ser constituída por no mínimo, duas instituições da UMIPTT, sendo que uma delas, obrigatoriamente é a UTFPR. Duas unidades/campi de uma única instituição não contam como duas instituições. A participação de cada membro deverá ser comprovada por documento de aceite individual e da respectiva instituição à qual pertence. Além disso, no projeto deverá constar a(s) atividade(s) vinculada(s) a esse participante do projeto.

7.4 Todo e qualquer integrante da proposta que não seja servidor da UTFPR não poderá coordenar um projeto, e consequentemente, não poderá receber auxílio pesquisador.

7.5 Os projetos deverão estar em consonância com os objetivos do PLANO DE AÇÃO da Unidade Mista de Pesquisa e Transferência de Tecnologia (UMIPTT).

7.6 Os projetos deverão indicar o impacto econômico e social, pela ação de superação dos problemas sociais, pela contribuição à inclusão de agricultores familiares, pelo desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento, e pela ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação. Além disso, deve ser evidenciado o atendimento à comunidade ou setor, com vistas à futura autonomia das ações. Para tanto, deve ser indicada, explicitamente, a forma de medida dos impactos.

 

8. DA ESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA

8.1 As informações relativas à proposta deverão atender às seguintes exigências:

  1. Identificação da proposta e da faixa pretendida

  2. Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que a orientaram, bem como caracterização e justificativa

  3. Clareza e precisão dos objetivos definidos

  4. Explicitação dos procedimentos metodológicos

  5. Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas

  6. Cronograma de execução

  7. Identificação do coordenador e de todos os demais participantes do projeto

  8. Descrição do processo de acompanhamento e avaliação dos resultados, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação

  9. Indicação de colaborações ou parcerias com outras entidades e da função das mesmas no projeto

  10. Detalhamento da proposta orçamentária, informando a(s) modalidade(s) pretendidas (5.1.1, 5.1.2 e/ou 5.1.3)

  1. Apresentação das justificativas dos itens contemplados na proposta orçamentária

  2. Plano de trabalho limitado a 12 (doze) meses, conforme cronograma (item 3).

 

9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

9.1 Os projetos poderão ser do longo prazo, no entanto deverá ser apresentado um plano de trabalho contendo um cronograma de no máximo 12 (doze) meses, conforme item 3 deste Edital.

9.2 Os resultados do projeto deverão ser apresentados em seminário específico organizado pela UMIPTT. Os custos de participação no seminário devem ser previstos no orçamento do projeto.

 

10. DA AVALIAÇÃO DO PROJETO

10.1 A análise será realizada por consultores ad hoc indicados pelo CGE da UMIPTT (será feita consulta ao CTE para garantir o alinhamento técnico dos projetos).

10.2 Os seguintes critérios serão utilizados para análise do projeto:

 

Critério de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Excelência da proposta quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e de inovação, dos pontos de vista da qualidade e originalidade do projeto, do avanço esperado em relação ao estado da arte e da efetividade da metodologia proposta, conforme as demandas da UMIPTT

3

0 a 100

B

Adequação do cronograma de execução e do dimensionamento dos recursos solicitados ao projeto de pesquisa.

2

0 a 100

C

Potencial de impacto dos resultados do ponto de vista técnico-científico, de inovação, difusão, socioeconômico e ambiental.

3

0 a 100

D

Nível de maturidade tecnológica*

2

0 a 100

* Conversão do nível de maturidade (Anexo I) para a escala de avaliação de 0 a 100.

 

10.2.1. Para definição das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

10.2.2. A pontuação de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

10.2.3. Projetos com nota inferior a 50 pontos serão desclassificados.


 

11. COMPOSIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A nota final da proposta será aferida pela média ponderada das pontuações atribuídas ao projeto, de acordo com o item 10 deste edital.

11.2. A classificação dos projetos será obtida pela ordem decrescente das pontuações finais.

11.3. Como critérios de desempate serão adotados:

  1. a maior média ponderada dos critérios A e C do item 10 deste edital

  2. a maior idade do coordenador.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. Após a divulgação do resultado, o coordenador poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, seguindo o prazo previsto no item 3 - Cronograma deste edital.

12.2 O recurso deverá estar bem fundamentado e enviado para o e-mail gadir-pb@utfpr.edu.br.

12.3 Os recursos serão avaliados por comissão designada pelo CGE em um prazo de cinco dias úteis contados a partir do prazo final dos recursos.

12.4 Os resultados finais serão publicados em até cinco dias úteis contados a partir do prazo final dos recursos.

 

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1 A Prestação de Contas deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do período de execução, conforme item 3 deste Edital.

13.2 A Prestação de Contas deverá ser encaminhada à UTFPR - Campus Pato Branco (gadir-pb@utfpr.edu.br), que por meio do CGE fará a aprovação da finalidade da utilização do recurso, e que encaminhará à DIRPLAD para a aprovação de execução financeira, orçamentária e contábil, contendo todos os documentos comprobatórios:

a) Relatório técnico final com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento

b) Os orçamentos para todos os itens adquiridos (3 para cada item), quando for o caso

b.1) Na impossibilidade da obtenção de três orçamentos, incluir atestado ou declaração de exclusividade

c) As NOTAS FISCAIS e/ou RECIBOS, os quais deverão ser emitidos em nome e CNPJ da UTFPR Campus Pato Branco (75.101.873/0004-32), quando for o caso

c.1) O coordenador deverá declarar o recebimento do material/serviço no verso da nota fiscal e/ou recibo, constando a data e a identificação do respectivo coordenador

d) Resumo da PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens), retirada do SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal), acompanhada dos Bilhetes de passagem rodoviária ou aérea, quando do recebimento de diárias (servidor ou colaborador eventual) e/ou passagem

e) Comprovante de pagamento de bolsas, quando for o caso (se tiver item 5.1.3)

f) Declaração de Ciência e Responsabilidade do Limite Máximo com o seguinte conteúdo:

"Declaro, para os devidos fins, que o edital 03/2024 disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador e que tenho ciência do limite anual para o recebimento de recursos desta modalidade, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e que o não cumprimento acarretará na devolução do recurso.", quando do item 5.1.1.


 

14. DO COMPROMISSO DO PESQUISADOR

14.1 Desenvolver as atividades em consonância com o plano de trabalho apresentado.

14.2 Encaminhar, conforme item 13 a Prestação de Contas, contendor relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

14.3 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pelo presente edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UTFPR e da UMIPTT.

14.4 Os resultados deverão ser publicados em seminário específico organizado pela UMIPTT.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Este edital será publicado no Boletim de Serviços da UTFPR e ficará disponível na página eletrônica da UMIPTT.

15.2 Todos os encaminhamentos relativos a este edital deverão ser realizados por meio do e-mail institucional do coordenador do projeto.

15.3 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de elaboração deste edital.

15.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 


 

Gilson Ditzel Santos

Diretor-geral Campus Pato Branco


 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/06/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

DEFINIÇÃO DE NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA


 

Define-se Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level - TRL) Sistemática que permite avaliar, em um determinado instante, o nível de maturidade de uma tecnologia particular. A escala de maturidade ou prontidão tecnológica varia de 1 a 9 e, com base nas entregas/resultados relacionados a cada nível, pode ser assim descrita (conforme norma ISO 16290:20131):

 

• TRL 1 – Princípios básicos observados e reportados;

• TRL 2 – Formulação de conceitos tecnológicos e/ou de aplicação;

• TRL 3 – Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e/ou prova de conceito;

• TRL 4 – Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório;

• TRL 5 – Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante;

• TRL 6 – Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante;

• TRL 7 – Demonstração de protótipo do sistema em ambiente operacional;

• TRL 8 – Sistema qualificado e finalizado;

• TRL 9 – Sistema operando e comprovado em todos os aspectos de sua missão operacional.

 

Calculadora de Maturidade Tecnológica

https://vitrinetecnologica.mec.gov.br/37-uncategorised/176-calcule-a-maturidade-da-tecnologia


Referência: Processo nº 23064.025622/2024-87 SEI nº 4236391