Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PPGTA-CM-MD/UTFPR nº 30, de 25 de junho de 2024
Dispõe sobre a Resolução Interna que regulamenta as normas e procedimentos para o Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação e Tese e Licenciamento das Dissertações e Teses no Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos. |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão/Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 1º de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113 de 25 de abril de 2023 e a Instrução Normativa COPPG/UTFPR nº 2 de 25 de abril de 2023, que dispõem sobre a política de licenciamento das versões finais das Dissertações e Teses;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 182, de 06 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059034/2023-66,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente as normas e os procedimentos para o Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação e Tese e Licenciamento das Dissertações e Teses.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna nº 16/2023 do PPGTA, de 02 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/07/2024, às 07:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4239769 e o código CRC (and the CRC code) 116809E7. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGta-cm-md/UTFPR Nº 30, DE 25 DE junho DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO, DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE E LICENCIAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Art. 1º Esta Resolução trata sobre os procedimentos para etapas de Exame de Qualificação, Defesa de Dissertações e Teses e política de licenciamento das versões finais das Dissertações e Teses, no âmbito do Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimetos - Campus Campo Mourão/Campus Medianeira (PPGTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
CAPÍTULO I
EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 2º O aluno do curso de Mestrado ou Doutorado deve realizar o Exame de Qualificação na presença de uma Comissão Examinadora.
§ 1º O aluno deve submeter sua Dissertação ou Tese contendo resultados parciais para o Exame de Qualificação em até 18 meses para o curso de Mestrado e 30 meses para o curso de Doutorado, contados a partir da sua condição de Aluno Regular.
§ 2º A Comissão Examinadora poderá participar à distância no Exame de Qualificação de forma síncrona onde todos os membros devem assinar a Ata do Exame.
§ 3º Um examinador poderá participar à distância de forma assíncrona no Exame de Qualificação. A participação remota deste membro constará na Ata do Exame e será homologada, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelos componentes presentes da Comissão.
§ 4º Para o curso de Mestrado, a Comissão Examinadora deve ser composta por, no mínimo, três docentes (com titulação de Doutor):
I - o Presidente da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação do curso de Mestrado é o Orientador;
II - na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e na impossibilidade deste por um docente do Programa indicado pelo Coordenador;
III - quando da participação do Orientador, é vedada a participação do(s) Coorientador(es) como membro na Comissão Examinadora.
§ 5º Para o curso de Doutorado, a Comissão Examinadora deve ser composta por, no mínimo, três docentes (com titulação de Doutor):
I - é vedada a presença do Orientador ou Coorientador(es) durante o Exame de Qualificação;
II - o Presidente da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação do curso de Doutorado deverá ser um Docente Permanente ou Colaborador do PPGTA indicado pelo Orientador;
III - é obrigatória a participação de, no mínimo, um membro externo à Instituição.
§ 6º Excepcionalmente, por solicitação devidamente justificada do Orientador e com a aprovação do Colegiado, o prazo do Exame de Qualificação poderá ser estendido em até três meses, prorrogáveis por, no máximo, mais três meses. Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Programa.
§ 7º O agendamento do Exame de Qualificação poderá ser iniciado pelo discente no Portal do Aluno e completado pelo Orientador ou, alternativamente, ser iniciado pelo Orientador no Sistema Acadêmico. O agendamento deverá ser realizado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência à data da Defesa.
§ 8º Para o curso de Doutorado o Orientador deverá enviar à Coordenação do PPGTA, via SEI, o comprovante de submissão de um artigo relacionado ao Projeto de Tese, em periódico com Qualis CAPES mínimo A2 na área de Ciência de Alimentos, em coautoria com seu Orientador.
Art. 3º O tempo de exposição do trabalho não deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos e nem superior a 50 (cinquenta) minutos.
Art. 4º Ao final do Exame de Qualificação, a banca examinadora considerará o discente “Aprovado” ou “Reprovado”, prevalecendo a avaliação de, no mínimo, dois examinadores. Não sendo atribuído conceito ou crédito.
Art. 5º Após o término do Exame de Qualificação, o presidente da banca deverá comunicar o resultado à secretaria do PPGTA que deverá fazer o lançamento do resultado no sistema acadêmico.
Art. 6º O aluno reprovado poderá repetir uma única vez o Exame de Qualificação, que deverá ser agendado para, no máximo, 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro Exame.
Art. 7º O discente reprovado 02 (duas) vezes no Exame de Qualificação será desligado do Programa.
CAPÍTULO II
DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO OU DA TESE DE DOUTORADO
Art. 8º. A data da Defesa da Dissertação será definida pelo Orientador, em comum acordo com o discente, e deverá ser realizada até o 24° mês para o Mestrado e 48° para o Doutorado, contado a partir do ingresso do estudante no Programa como aluno regular via sistema acadêmico.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por solicitação devidamente justificada do Orientador e com a aprovação do Colegiado, o prazo da Defesa da Dissertação ou da Tese poderá ser estendido em até seis meses, prorrogáveis por, no máximo, mais seis meses.
Art. 9º Para a obtenção do Título de Mestre ou Doutor, o aluno deve cumprir os seguintes requisitos:
I - obter os créditos exigidos;
II - ser aprovado no Exame de Qualificação;
III - demonstrar nível de proficiência no domínio da língua inglesa;
IV - ser aprovado na Defesa do Trabalho de Pesquisa;
V - permanecer no PPGTA pelo período mínimo de um ano como Aluno Regular no curso de Mestrado ou dois anos como Aluno Regular no curso de Doutorado;
VI - cumprir as atividades complementares (créditos definidos em Resolução Interna do Programa);
VII – ter o cadastro nas plataformas Lattes e Orcid;
VIII - para o curso de Mestrado, ter o comprovante enviado posterior à Defesa, via SEI, à Coordenação do PPGTA, pelo Orientador, da submissão de artigo científico diretamente vinculado ao seu tema de Dissertação, em coautoria com seu Orientador Acadêmico para publicação em periódico com Qualis mínimo A4 na área de Ciência de Alimentos, conforme a classificação Qualis da CAPES;
IX - para o curso de Doutorado, ter o comprovante enviado, anterior à Defesa, via SEI, para a Coordenação do PPGTA, pelo Orientador, de um artigo submetido para publicação em periódico com Qualis mínimo A2 e um artigo aceito em periódico com Qualis mínimo A4, ambos em coautoria com seu Orientador na área de Ciência de Alimentos, conforme a classificação Qualis da CAPES;
X - entregar cópia em formato eletrônico da versão definitiva da sua Dissertação ou Tese no prazo máximo de noventa dias após a Defesa, e obter declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas.
Art. 10. Sobre o agendamento da Defesa de Mestrado ou Doutorado, constituição da banca examinadora e entrega de exemplares:
Parágrafo único. O agendamento da Defesa Final poderá ser iniciado pelo discente no Portal do Aluno e completado pelo Orientador ou, alternativamente, ser iniciado pelo Orientador no Sistema Acadêmico. O agendamento deverá ser realizado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência à data da Defesa. Ainda, o Orientador deverá enviar por e-mail o questionário do Perfil de Egressos (ANEXO IV) para o coordenador devidamente preenchido pelo discente.
Art. 11. O aluno deve realizar a Defesa do Trabalho de Pesquisa em sessão pública e na presença de Comissão Examinadora por um período não inferior a 30 (trinta) minutos e nem superior a 50 (cinquenta) minutos.
§ 1º A Comissão Examinadora poderá participar à distância na Defesa do Trabalho de Pesquisa, de forma, síncrona, onde todos os membros devem assinar a Ata de Defesa.
§ 2º Um examinador poderá participar à distância de forma assíncrona na Defesa do Trabalho de Pesquisa. A participação remota deste membro constará na Ata de Defesa e será homologada, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelos componentes presentes da Comissão.
§ 3º O parecer circunstanciado e assinado pelo membro não presente deve ser lido na ocasião da Defesa e ratificado pelos demais membros.
§ 4º O encerramento da sessão pública é formalizado com a leitura e assinatura da Ata de Defesa.
§ 5º A Defesa poderá ser realizada em sessão de acesso restrito, mediante comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual, conforme previsto em Resolução Interna do Programa.
Art. 12. A Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho de Pesquisa é constituída por um Presidente e no mínimo dois membros titulares, no caso do Mestrado, e no mínimo quatro membros titulares, no caso do Doutorado.
§ 1º Os membros da Comissão Examinadora devem possuir título de Doutor.
§ 2º O Presidente da Comissão Examinadora é o Orientador.
§ 3º Excluído o Presidente, pelo menos metade dos membros da Comissão Examinadora deve ser externo à UTFPR.
§ 4º Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e na impossibilidade deste por um docente do Programa indicado pelo Coordenador.
§ 5º Quando da participação do Orientador, é vedada a participação do(s) Coorientador(es) como membro na Comissão Examinadora.
§ 6º A Comissão Examinadora, quando possível, possuirá membros suplentes para no mínimo metade dos membros titulares.
§ 7º O candidato ao título de Mestre ou de Doutor em Tecnologia de Alimentos deverá entregar uma cópia impressa ou eletrônica de seu Trabalho de Pesquisa para cada membro da banca, incluindo os suplentes.
§ 8º O candidato ao título de Mestre ou de Doutor em Tecnologia de Alimentos deverá solicitar a marcação da Defesa de Dissertação ou Tese com antecedência mínima de vinte dias em relação à data prevista para o Exame.
Art. 13. O Trabalho de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado é considerado “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, segundo a avaliação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§ 1º No caso do trabalho ser “Aprovado”:
I - o Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o prazo para a entrega da versão final;
II - o prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90 (noventa) dias;
III - o Orientador deve atestar a versão final.
§ 2º No caso do trabalho ser “Aprovado com restrições”:
I - o Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o membro da Comissão Examinadora designado para verificar o cumprimento das exigências e o prazo para a entrega da versão final;
II - o membro designado no inciso I deste parágrafo deve ser preferencialmente diferente do Orientador ou Coorientador;
III - o prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90 (noventa) dias;
IV - após a entrega da versão final, o membro designado deve registrar na Ata de Defesa o cumprimento ou não das exigências ou encaminhar documento para que o registro seja realizado pela secretaria do Programa;
V - o Trabalho de Pesquisa é considerado aprovado somente se as exigências forem cumpridas.
§ 3º O Trabalho de Pesquisa será homologado como “Reprovado” pelo Coordenador, caso o aluno não atender o prazo para a entrega da versão final de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo.
Art. 14. A homologação do Trabalho de Pesquisa é realizada a partir dos seguintes documentos:
I - ata de Defesa;
II - termo de Aprovação;
III - cópia digital da versão final;
IV - declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas.
Parágrafo único. O diploma será emitido com base nas informações contidas na homologação.
Art. 15. O Diploma deverá ser assinado pelo Reitor da UTFPR e pelo diplomado.
CAPÍTULO III
formatação do exame de qualificação, dissertação e da tese
Art. 16. O Trabalho de Pesquisa deve ser apresentado para a Defesa escrito em português ou inglês, em um dos formatos:
I - Exame de Qualificação, Dissertação ou Tese, conforme normas da UTFPR;
II - artigo ou Coletânea de artigos científicos segundo Instrução Normativa do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.
Parágrafo único. O Trabalho de Pesquisa apresentado escrito em inglês deve conter uma seção em língua portuguesa em conformidade com Instrução Normativa Específica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 17. A Dissertação, Tese ou texto de Qualificação de Mestrado ou de Doutorado deve também manter um alinhamento teórico-metodológico entre os artigos, centrado no tema da Dissertação ou da Tese.
Art. 18. Define-se a seguinte estrutura para o texto:
§ 1º (obrigatório) O Exame de Qualificação, a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deve conter uma introdução (Capítulo - Introdução), na qual são apresentadas a justificativa e a relevância do trabalho de pesquisa, a formulação do problema de pesquisa, os objetivos, e um breve resumo da estrutura da Dissertação/Tese/Projeto de Qualificação.
§ 2º (optativo) O Exame de Qualificação, a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado pode conter ainda um capítulo de revisão, apresentando os fundamentos teóricos da Dissertação e Tese, logo após o capítulo da introdução e dos objetivos.
§ 3º (optativo) O Exame de Qualificação, a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado pode conter um capítulo de método, descrevendo, em maiores detalhes, a estrutura metodológica do trabalho (por exemplo, o desenvolvimento e fases da pesquisa; o alinhamento entre os objetivos gerais e os métodos de pesquisa adotados nos artigos; o alinhamento entre os objetivos gerais da Dissertação ou Tese e os resultados apresentados nos artigos).
§ 4º (obrigatório) O Exame de Qualificação, a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deve conter o conjunto de artigos, separados em capítulos, nas quantidades especificadas no art. 9º desta resolução, respectivamente ou seguir o modelo tradicional de Dissertação ou Tese, apresentando após a revisão bibliográfica (neste caso, obrigatória) os Resultados e Discussão.
§ 5º (obrigatório) O Exame de Qualificação, a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deve conter, por fim, um capítulo (Capítulo - Conclusões) apresentando as conclusões e implicações do trabalho (discussão síntese do trabalho, implicações, conclusões, limitações e oportunidades de trabalho futuras da Dissertação ou Tese), resgatando os objetivos inicialmente propostos e apresentando as oportunidades para trabalhos futuros.
Art. 19. Outros elementos textuais previstos no modelo tradicional de Dissertação ou Tese, tais como: elementos pré-textuais (capa, resumo, abstract, sumário, etc.) e elementos pós-textuais (referências, anexos e apêndices, se for o caso, etc.), devem estar presentes no exemplar de artigo ou coletânea de artigos.
CAPÍTULO IV
LIcENCIAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Art 20. A versão final da Dissertação, da Tese e dos Produtos Tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do PPGTA, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o art. 49º da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0).
Art. 21. A Dissertação e a Tese, bem como os Produtos Tecnológicos a elas vinculados devem, sempre que possível, ser elaborados como Recursos Educacionais Abertos (REA), nos termos da Declaração REA de Paris, definidos no Congresso Mundial sobre Recursos Educacionais Abertos, organizado pela UNESCO em Paris, França, no período de 20 a 22 de junho de 2012.
Art. 22. O Termo de Licenciamento deve constar após a Folha de Rosto da Dissertação ou da Tese, conforme ANEXO III, bem como do Produto Tecnológico a ela vinculado. No caso de inexistência desta página no Produto Tecnológico, a licença deve figurar na capa ou página principal do material.
Art. 23. A versão final da Dissertação ou da Tese, bem como do Produto Tecnológico a ela vinculado, devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.
Art. 24. Isso possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de Dissertações ou Teses, bem como de Produtos Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do PPGTA.
Art. 25. As competências do Programa de Pós-Graduação e dos Autores estão descritas, em Resolução Específica.
CAPÍTULO V
ENTREGA DA VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO E DA TESE
Art. 26. A Concessão do título de Mestre ou Doutor está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento do PPGTA.
Art. 27. Todos os arquivos devem conter, nas propriedades, os dados de título, autor e palavras-chave.
Art. 28. O limite de tamanho para o arquivo 50 MB. Destaca-se que arquivos com tamanho superior a 9 MB podem apresentar dificuldade de acesso em alguns navegadores.
Art. 29. A versão final do trabalho deve ser codificada por até 4 palavras significativas do seu título, redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia.pdf).
Art. 30. Os trabalhos que utilizarem dados e informações de empresa ou necessitarem de sigilo deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo Orientador no momento da disponibilização da versão final:
I - para as Dissertações ou Teses que possuam informações obtidas junto às empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas (disponível em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/formularios), que deve ser assinado pelo dirigente máximo da empresa/organização/instituição. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo Orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho;
II - caso a versão final do trabalho e do produto educacional e tecnológico que a acompanha inclua imagens de pessoas, voz de pessoas, ou dados digitais, todos os envolvidos devem preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos (disponível em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/formularios). O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo Orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho. Compete ao autor, considerando a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, se certificar de deter todos os direitos necessários para o licenciamento, incluindo os direitos de uso de materiais de terceiros, de imagem, de áudio, e outros, bem como atentar-se para a compatibilidade com a licença;
III - os trabalhos que possuem trâmite de registro ou patente serão disponibilizados no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) atendendo ao prazo regulamentar, com metadados disponíveis e haverá restrição de acesso ao texto completo por 18 meses a partir da data de Defesa. Caso o trâmite seja finalizado antes do prazo, o acesso ao texto completo será liberado mediante comunicação da Agência de Inovação da UTFPR.
Art. 31. A Folha de Aprovação disponível na versão final de Dissertações ou Teses deve ser emitida pelo Sistema Acadêmico e não deve conter assinaturas ou rubricas.
Art. 32. Os trabalhos que receberam fomento da UTFPR ou de qualquer agência de fomento, a exemplo de CAPES, CNPq, Fundação Araucária, devem mencionar no último parágrafo dos Agradecimentos o nome da agência, bem como o número do financiamento. Trabalhos que fizeram uso de análises de equipamentos vinculados a Laboratórios Multiusuários da UTFPR devem fazer menção nos Agradecimentos.
Art. 33. Compete ao autor, apoiado pelo Orientador, providenciar parecer de aprovação do projeto de pesquisa de Dissertações ou Teses em Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) competentes, quando se fizer necessário perante a legislação vigente. Nestes casos a aprovação e o número do processo na Plataforma Brasil devem ser incluídos na metodologia do trabalho, sem a inclusão do processo completo. É de exclusiva responsabilidade do autor adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução e disponibilização da versão final do trabalho e dos produtos educacionais e tecnológicos que as acompanham. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.
Art. 34. A versão final da Dissertação ou Tese, que consiste no documento após realizadas as exigências da banca examinadora, no formato digital deve ser encaminhada por e-mail ao Orientador em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data da Defesa:
I - compete ao Orientador: a validação do conteúdo, da consonância às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, do atendimento às solicitações realizadas pelos membros da banca de Defesa, bem como do atendimento aos documentos Institucionais vigentes e, da atribuição da licença Creative Commons regulamentada pelo Programa de Pós-Graduação, conforme determina a Política de Licenciamento;
II - após a conferência dos itens citados anteriormente, o Orientador deve realizar o upload da versão final do trabalho e do produto nos Sistemas Corporativos UTFPR e disponibilizá-la ao coordenador do Programa de Pós-Graduação;
III - o prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90 (noventa) dias;
IV - o trabalho de pesquisa será homologado como “Reprovado” pelo Coordenador, caso o aluno não atender o prazo para a entrega da versão final de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 35. Após avaliação pelo Orientador, a Dissertação deve ser encaminhada via Sistema Acadêmico para o coordenador do PPGTA.
Art. 36. O coordenador do Programa de Pós-Graduação deve analisar a versão final do trabalho e do produto educacional a ela vinculado, considerando os documentos Institucionais vigentes, bem como o respectivo Documento de Área Capes onde encontra-se o Programa e a presença da licença Creative Commons regulamentada pelo Programa de Pós-Graduação, para registrar a entrega da versão final para a Biblioteca.
CAPÍTULO VI
Emissão do diploma
Art. 37. Para a emissão do diploma é necessária a entrega dos seguintes documentos:
I - cópia da Certidão de Nascimento/Casamento;
II - o aluno que entregou, no ato da matrícula, a cópia da certidão de conclusão de curso, deve providenciar a entrega da cópia do Diploma de Graduação;
III - cópia em formato eletrônico da versão definitiva da sua Dissertação ou Tese no prazo máximo de noventa dias após a Defesa. A emissão do diploma só será feita após a Dissertação ou Tese ser publicada no repositório da UTFPR;
IV - para o curso de Mestrado, ter o comprovante enviado posterior à Defesa, via SEI, à Coordenação do PPGTA, pelo Orientador, da submissão de artigo científico diretamente vinculado ao seu tema de Dissertação, em coautoria com seu Orientador Acadêmico para publicação em periódico com Qualis mínimo A4 na área de Ciência de Alimentos, conforme a classificação Qualis da CAPES.
Art. 38. Os casos omissos referentes a esta Resolução devem ser deliberados pelo Colegiado do PPGTA.
ANEXO Ii
CADASTRO PARA MEMBRO EXTERNO
(FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS)
DADOS PESSOAIS |
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Nome Completo: |
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Nome da Mãe: |
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Data de Nascimento: |
CPF: |
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Documento de Identidade - RG: |
Órgão Emissor: |
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PIS/PASEP: |
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Passaporte (para estrangeiros): |
País emissor passaporte: |
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ENDEREÇO |
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Rua: |
Número: |
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Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Tel. Comercial: |
Tel. Residencial: |
Celular: |
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E-mail: |
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RECEBE AUXÍLIO NO CONTRACHEQUE? |
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Recebo Auxílio Transporte Valor: R$ ( ) Não recebo |
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Recebo Auxílio Alimentação/Vale Refeição Valor: R$ ( ) Não recebo |
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO E FORMAÇÃO |
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Instituição de Vínculo: |
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Instituição de Titulação (Doutorado): |
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Ano de Titulação (Doutorado): |
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Área de Conhecimento conforme a CAPES: |
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Link CV Lattes: |
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DADOS BANCÁRIOS |
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Banco: |
Agência: |
Conta: |
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ANEXO IIi
MODELO DE CARTA CONVITE - MEMBRO EXTERNO
CARTA CONVITE
Campo Mourão <ou> Medianeira, _______ de _____________ de ______.
Prezado(a) Dr(a): ____________________________________________
Temos a grata satisfação de convidá-lo(a) para participar como membro ( ) titular ( ) suplente da Banca Examinadora de ( ) Qualificação ( ) Defesa da Dissertação ou Tese do(a) discente ______________________________________, intitulada__________________________________________________________________________________________.
A Defesa será na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, ( ) Campus Campo Mourão ( ) Campus Medianeira no dia _____/______/_____ às ______ horas, na sala _____________ ou no endereço eletrônico ______________________________________________________________________.
Antecipamos agradecimentos pela sua participação na Banca Examinadora. Assinam eletronicamente esse documento o Orientador do trabalho e o coordenador do Programa.
Atenciosamente,
ANEXO Iv
TERMO DE LICENCIAMENTO
NOME COMPLETO E POR EXTENSO DO AUTOR
O TÍTULO DEVE SER CLARO E PRECISO: SUBTÍTULO (SE HOUVER) DEVE SER PRECEDIDO DE DOIS PONTOS CONFIRMANDO SUA VINCULAÇÃO AO TÍTULO
Título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido
Dissertação/Tese apresentada como requisito para obtenção do título de Mestre/Doutor em XXX da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Orientador: Nome completo e por extenso.
Coorientador: Nome completo e por extenso.
CIDADE
ANO DA ENTREGA
ANEXO V
QUESTIONÁRIO - PERFIL DOS EGRESSOS
Nome:______________________________________________________________
Para os alunos que possuem vínculo empregatício
1 - Tipo de vínculo empregatício
( ) CLT
( ) Servidor Público
( ) Aposentado
( ) Colaborador
( ) Bolsa fixação
2 - Tipo de Instituição (empresa) do vínculo empregatício atual
( ) Instituição de ensino e pesquisa
( ) Empresa pública ou estatal
( ) Empresa privada
( ) Outros: ___________________________
3 - Expectativa de Atuação
( ) Ensino e Pesquisa
( ) Empresa
( ) Profissional autônomo
( ) Outras: ___________________________
4- Há expectativa de atuação na mesma área de titulação do curso concluído?
( ) Sim
( ) Não
Para os alunos que NÃO possuem vínculo empregatício
1- Expectativa de Atuação
( ) Docência
( ) Cursar Doutorado
( ) Empresa
( ) Profissional autônomo
( ) Outras: ___________________________
2- Há expectativa de atuação na mesma área de titulação do curso
( ) Sim
Referência: Processo nº 23064.059034/2023-66 | SEI nº 4239769 |