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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 35/2024 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET POLÍTICAS PÚBLICAS/2024
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, para ingresso/vinculação no grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS nos termos do presente Edital.
Pode se candidatar, se vincular e permanecer no grupo PET Políticas Públicas, o (a) aluno (a) de graduação que atenda às seguintes condições:
Conforme previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista:
As inscrições poderão ser realizadas no período das 09h00 de 08/07/2024 às 13h00 de 05/08/2024, pelo formulário disponível em: https://forms.gle/vqfZKSkkEjDDxE6a6.
NF = [((AC x 10) x 0,5) + ((PO x 10) x 0,5)]
a. BRASIL. Portaria n.º 976, de 27 de julho de 2010. Dispõe sobre a estrutura em regência do Programa de Educação Tutorial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, v. 212, n. 212, republicada em 31 out. 2013. Seção 1, p. 40-43. Disponível em: http://sigpet.mec.gov.br/docs/Portaria_976_2010.pdf
b. BRASIL. Manual de Orientações Básicas do Programa de Educação Tutorial. Ministério da Educação. Brasília, DF. Dez 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pet/manual-de-orientacoes
A relação com os nomes dos candidatos classificados e selecionados (resultado final do processo), bem como os listados em espera, será divulgada até o dia 16/08/2024 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba, e na página do grupo: http://petpp.utfpr.edu.br/ .
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os (as) discentes vinculados (as) ao programa/grupo serão desligados (as) nas seguintes condições:
O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela seguinte.
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CRONOGRAMA |
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Ordem /evento |
Data/horário/Período |
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Publicação deste Edital |
Até 28/06/2024 |
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2 |
Inscrições e análise documental para homologação das inscrições e pontuação do currículo |
Das 09h00 de 08/07/2024 às 13h00 de 05/08/2024 |
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3 |
Publicação das Inscrições homologadas |
Até as 18h00 de 06/08/2024 |
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4 |
Prova Objetiva (máximo e até 120 minutos) – Somente para inscrições homologadas (das 14:00 às 16:00) |
09/08/2024 |
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5 |
Publicação do Gabarito da Prova Escrita |
Até 18h00 do dia 09/08/2024 |
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6 |
Recurso ao gabarito da Prova Escrita |
Até as 18 horas do 12/08/2024 |
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7 |
Publicação Gabarito definitivo e resultado do Processo [AC, PO] - Limitado aos 20 primeiros candidatos classificados.
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dia 14/08/2024 |
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8 |
Recurso ao resultado do Processo [AC, PO]. |
Até as 18 horas do dia seguinte à Publicação do Resultado. Não havendo recurso, prevalece a publicação anteriormente realizada (item 7 supra, deste cronograma) |
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9 |
(Re) Publicação do resultado, contemplando recursos deferidos, caso haja. |
Até 16/08/2024. Não havendo nova publicação prevalece a publicação anteriormente realizada (item 7 supra, deste cronograma) |
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10 |
Previsão de início das atividades |
A partir de 21/08/2024, mediante efetiva vinculação no SIGPET |
Curitiba, 27 de junho de 2024.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 27/06/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/06/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4244028 e o código CRC (and the CRC code) E75FFC08. |
APÊNDICE 1
PROCESSO SELETIVO PET-POLÍTICAS PÚBLICAS 2024
A ser preenchido digitado em Editor de Texto, convertido em PDF. digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição conforme exigido no edital.
NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DO CANDIDATO
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Candidato |
Nome: |
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Curso: |
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Semestre (período no curso) de matrícula atual 2024/1: |
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ITENS DE ANÁLISE
Atenção!
(i) Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário (apêndice) e deverão estar na ordem e numerados, de acordo com o grupo da tabela a qual pertençam. Dessa forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item.
Por exemplo, o candidato proveniente da região metropolitana de Curitiba deverá numerar o comprovante de residência com (I.3), oriundo de escola particular deverá numerar o histórico com (III.1). A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento comprobatório/declaratório.
(ii) As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo da comissão, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória/declaratória apresentada.
I. Condição de moradia do candidato no momento da inscrição, seja residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e da Região Metropolitana. (comprovação: conta de luz, água, telefone, correio etc).
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Condição de residência do (a) candidato (a) no momento da Inscrição |
Pontos registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros da comissão de Avaliação |
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Pontos registrados pela comissão |
Observações |
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1) Residência própria, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (0,5 ponto) |
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2) Residência alugada, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba, não sujeita à caracterização como república ou pensionato (1,0 ponto) |
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3) Casa de estudantes em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (1,5 pontos) |
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4) Pensionato, República ou Residência Alugada dividida, sujeita à caracterização como República ou Pensionato, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (2,0 pontos) |
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TOTAL ITEM I |
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II. Renda familiar per-capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo)
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Renda Familiar per-capita declarada (soma de rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de membros) em Salários-Mínimos Vigentes. Salário-Mínimo atual = R$ 1.412,00 |
Pontos registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros da comissão de Avaliação |
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Pontos registrados pela comissão |
Observações |
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1) Mais de 4 - (0,0 ponto). |
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2) Mais de 3 e até 4 - (0,5 ponto) |
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3) Mais de 2 e até 3 - (1,0 ponto) |
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4) Mais de 1 e até 2 - (2,0 pontos) |
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5) até 1,0 - (3,5 pontos) |
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TOTAL ITEM II |
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III. Proveniência do Ensino Médio
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Proveniência (comprovação pelo histórico escolar) |
Pontos Registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos registrados pela comissão |
Observações |
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1) Escola Particular (0,0 ponto) |
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2) Escola Particular com bolsa integral em todo o ensino médio (0,5 ponto) Apresentar declaração institucional comprobatória. |
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3) Escola Pública (1,0 pontos) |
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TOTAL ITEM III |
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IV. Coeficiente de Rendimento Escolar na UTFPR.
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Coeficiente de Rendimento Escolar (coeficiente absoluto - comprovação pelo histórico escolar) |
Coeficiente de rendimento registrado no histórico |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos registrados pela comissão |
Observações |
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1) Candidatos calouros em 2023/1 (0,5 ponto) |
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2) Entre 0,6 e 0,7 (0,5 ponto) |
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3) Mais que 0,7 e menos que 0,8 (1,0 ponto). |
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4) Mais que 0,8 até 0,9 (1,5 pontos) |
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5) Mais que 0,9 (2,5 pontos) |
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TOTAL ITEM IV |
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V. Atuação como voluntário – LIMITADA A 1,0 PONTO - em: (i) ações ou missões de caráter social junto a igrejas, escolas, instituições de saúde, de paz ou Projeto Rondon; ou (ii) como voluntário em: projetos de pesquisa/iniciação científica; PET; ou atividade de monitoria.
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Participação Social |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos registrados pela comissão |
Observações |
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1) Participação declarada (comprovada – 0,5 ponto por declaração) (limitada a 1,0 ponto) |
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TOTAL ITEM V (1,0) |
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APÊNDICE 2
PROCESSO SELETIVO PET-POLÍTICAS PÚBLICAS 2024
A ser preenchido digitado em Editor de Texto, convertido em PDF. digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição conforme exigido no edital.
NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.
Declaração para candidatos cotistas raciais
Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade __________________________, estado civil __________________, nascido em
___/___/___, no município de _____________________________________, estado _________________, filho (a) de (nome da mãe), ______________________________________________, residente e domiciliado em _______________________________________________________ CEP ___________, portador (a) da cédula de identidade n.º _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou ( ) PRETO ( ) PARDO ( ) INDÍGENA.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Curitiba, ____ de de 2024.
Assinatura do Candidato(a)
Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade
*Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.
APÊNDICE 3
PROCESSO SELETIVO PET-POLÍTICAS PÚBLICAS 2024
A ser preenchido digitado em Editor de Texto, convertido em PDF. digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição conforme exigido no edital.
NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.
Declaração para candidatos autodeclarados LGBTQIAP+
Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade __________________________, estado civil __________________, nascido em
___/___/___, no município de _____________________________________, estado _________________, filho (a) de (nome da mãe), ______________________________________________, residente e domiciliado em _______________________________________________________ CEP ___________, portador (a) da cédula de identidade n.º _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou _______________________________.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Curitiba, de de 2024.
Assinatura do Candidato(a)
Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade
*Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.