Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 35/2024 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET POLÍTICAS PÚBLICAS/2024

 

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, para ingresso/vinculação no grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS nos termos do presente Edital.

 

  1. PREÂMBULO E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

 

    1. PREÂMBULO

 

O Tutor do grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS (Multidisciplinar – Proposta aprovada no "LOTE G" DO EDITAL MEC N° 09 - PET 2010) torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsistas para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, Grupo PET-Políticas Públicas (PET-PP), de característica interdisciplinar, não departamental – conexão de saberes, do Campus Curitiba.

 

    1. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

 

O (a) candidato (a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulamentação constante em seus dispositivos.

 

 

  1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, é desenvolvido por meio de grupos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, ou por grupos interdisciplinares – conexão de saberes - não vinculados a cursos específicos, com os seguintes objetivos:

 

 

  1. DAS BOLSAS

 

O estudante selecionado como bolsista do grupo PET-Políticas Públicas receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, equivalente, até a data de publicação deste edital, a R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, tendo como origem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PROGRAMA – PET/FNDE.

 

 

  1. DAS VAGAS
    1. Este Edital destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas, disponibilizadas a alunos bolsistas, sendo 03 (três) para ampla concorrência e 01 (uma) para cotistas: raciais (pretos, pardos e indígenas – PPI); PcD’s; e Grupo LGBTQIAP+.
    2. O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo os quatro primeiros, observada a reserva para cotista constante do item 4.1 supra, admitidos como bolsistas e os demais seguintes, com limite de 16 candidatos no total, sem distinção ou preferência, mantidos habilitados em lista de espera.
    3. O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
    4. Não havendo candidatos cotistas ou ocorrido o preenchimento das vagas destinadas à referida ação afirmativa, as demais vagas, indistintamente assumem o caráter de ampla concorrência para todos os demais candidatos.

 

 

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO / VINCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NO GRUPO/PROGRAMA.

 

Pode se candidatar, se vincular e permanecer no grupo PET Políticas Públicas, o (a) aluno (a) de graduação que atenda às seguintes condições:

 

  1. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PET POLÍTICAS PÚBLICAS

 

Conforme previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista:

 

  1. DO PERÍODO E MODO DE INSCRIÇÃO

 

As inscrições poderão ser realizadas no período das 09h00 de 08/07/2024 às 13h00 de 05/08/2024, pelo formulário disponível em: https://forms.gle/vqfZKSkkEjDDxE6a6.

 

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

 

Observação. Não será aceito preenchimento na forma manual.

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

 

 

    1. A seleção dos bolsistas será realizada por comissão composta pelo tutor e mais até 3 (três) petianos (as) do grupo, definidos (as) pelo próprio grupo.
    2. A comissão é responsável pela avaliação curricular (1ª etapa); prova objetiva (2ª etapa); e pela classificação final com atribuição de pontuação aos candidatos.
    3. Os membros do grupo na comissão, são responsáveis pela avaliação e classificação objetiva a partir da validação da documentação curricular enviada.
    4. A Pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,0 pontos, divididos em 50% para a avaliação objetiva do currículo (AC), 50% para a prova objetiva (PO), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:

 

NF = [((AC x 10) x 0,5) + ((PO x 10) x 0,5)]

 

 

      1. As questões a serem avaliadas na prova escrita limitam-se aos conteúdos constantes nas seguintes referências:

a. BRASIL. Portaria n.º 976, de 27 de julho de 2010. Dispõe sobre a estrutura em regência do Programa de Educação Tutorial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, v. 212, n. 212, republicada em 31 out. 2013. Seção 1, p. 40-43. Disponível em: http://sigpet.mec.gov.br/docs/Portaria_976_2010.pdf

b. BRASIL. Manual de Orientações Básicas do Programa de Educação Tutorial. Ministério da Educação. Brasília, DF. Dez 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pet/manual-de-orientacoes

 

  1. DOS RECURSOS

 

    1. Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor Recurso fundamentado direcionado à Comissão de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, para o e-mail comunicacao.petpp@gmail.com.
    2. A apresentação de recurso não fundamentado e/ou descontextualizado, será indeferido de ofício pela comissão responsável sem análise de mérito, classificado como desprovido de objeto e meramente protelatório.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

 

A relação com os nomes dos candidatos classificados e selecionados (resultado final do processo), bem como os listados em espera, será divulgada até o dia 16/08/2024 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba, e na página do grupo: http://petpp.utfpr.edu.br/ .

 

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO / PROGRAMA

 

Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os (as) discentes vinculados (as) ao programa/grupo serão desligados (as) nas seguintes condições:

 

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela seguinte.

 

CRONOGRAMA

Ordem /evento

Data/horário/Período

1

Publicação deste Edital

Até 28/06/2024

 

 

 

2

 

 

Inscrições e análise documental para homologação das inscrições e pontuação do currículo

 

 

Das 09h00 de 08/07/2024 às 13h00 de 05/08/2024

 

3

Publicação das Inscrições homologadas

 

Até as 18h00 de 06/08/2024

 

4

Prova Objetiva (máximo e até 120 minutos) – Somente para inscrições homologadas (das 14:00 às 16:00)

 

09/08/2024

5

Publicação do Gabarito da Prova Escrita

Até 18h00 do dia 09/08/2024

 

6

 

Recurso ao gabarito da Prova Escrita

Até as 18 horas do 12/08/2024

 

7

Publicação Gabarito definitivo e resultado do Processo [AC, PO] - Limitado aos 20 primeiros candidatos classificados.

 

 

dia 14/08/2024

 

8

 

Recurso ao resultado do Processo [AC, PO].

Até as 18 horas do dia seguinte à Publicação do Resultado. Não havendo recurso, prevalece a publicação anteriormente realizada (item 7 supra, deste cronograma)

 

 

9

 

 

(Re) Publicação do resultado, contemplando recursos deferidos, caso haja.

 

Até 16/08/2024. Não havendo nova publicação prevalece a publicação anteriormente realizada (item 7 supra, deste cronograma)

 

10

 

Previsão de início das atividades

A partir de 21/08/2024, mediante efetiva vinculação no SIGPET

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. Os candidatos participantes deste processo poderão ser convocados para se vincularem ao grupo até o dia 31/12/2025, respeitada a ordem de classificação e, à época, as mesmas exigências constantes do item 6 supra. Após esta data, ou inexistindo candidatos à convocação, este edital perde sua validade.
    2. A não apresentação de comprovação documental, quando exigida, acarretará a perda dos pontos registrados, pelo candidato no respectivo campo do FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR.
    3. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição de candidato não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato a prevenção e solução contingencial.
    4. Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos em todos os requisitos e provas poderão ser publicadas analiticamente.
    5. Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pelos membros da comissão de seleção.
    6. Mais informações poderão ser obtidas com os bolsistas do grupo (comunicacao.petpp@gmail.com), ou com o Professor Tutor (agoliveira@utfpr.edu.br).
    7. No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.
    8. Este edital será publicado na página do programa no link http://petpp.utfpr.edu.br/ - aba processo seletivo - e no site da DIRGRAD – UTFPR Câmpus Curitiba.

 

 

 

 

 

Curitiba, 27 de junho de 2024.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 27/06/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/06/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE 1

PROCESSO SELETIVO PET-POLÍTICAS PÚBLICAS 2024

 

A ser preenchido digitado em Editor de Texto, convertido em PDF. digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição conforme exigido no edital.

NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.

 

GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)

TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DO CANDIDATO

 

 

 

 

Candidato

Nome:

Curso:

Semestre (período no curso) de matrícula

atual 2024/1:

 

ITENS DE ANÁLISE

Atenção!

 

(i) Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário (apêndice) e deverão estar na ordem e numerados, de acordo com o grupo da tabela a qual pertençam. Dessa forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item.

Por exemplo, o candidato proveniente da região metropolitana de Curitiba deverá numerar o comprovante de residência com (I.3), oriundo de escola particular deverá numerar o histórico com (III.1). A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento comprobatório/declaratório.

(ii) As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo da comissão, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória/declaratória apresentada.

 

 

I. Condição de moradia do candidato no momento da inscrição, seja residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e da Região Metropolitana. (comprovação: conta de luz, água, telefone, correio etc).

 

Condição de residência do (a) candidato (a) no momento da Inscrição

Pontos registrados pelo (a) Candidato (a)

Registros da comissão

de Avaliação

Pontos registrados pela comissão

Observações

1) Residência própria, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (0,5 ponto)

 

 

 

2) Residência alugada, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba, não sujeita à caracterização como república ou pensionato (1,0 ponto)

 

 

 

3) Casa de estudantes em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba

(1,5 pontos)

 

 

 

4) Pensionato, República ou Residência Alugada dividida, sujeita à caracterização como República ou Pensionato, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (2,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II. Renda familiar per-capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo)

Renda Familiar per-capita declarada (soma de rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de membros) em Salários-Mínimos Vigentes.

Salário-Mínimo atual = R$ 1.412,00

Pontos registrados pelo (a) Candidato (a)

Registros da comissão

de Avaliação

Pontos registrados pela comissão

 

Observações

1) Mais de 4 - (0,0 ponto).

 

 

 

2) Mais de 3 e até 4 - (0,5 ponto)

 

 

 

3) Mais de 2 e até 3 - (1,0 ponto)

 

 

 

4) Mais de 1 e até 2 - (2,0 pontos)

 

 

 

5) até 1,0 - (3,5 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM II

 

 

 

 

III. Proveniência do Ensino Médio

Proveniência (comprovação pelo histórico escolar)

Pontos Registrados pelo (a) Candidato (a)

Registros das comissões

de Avaliação

Pontos registrados pela comissão

Observações

1) Escola Particular (0,0 ponto)

 

 

 

2) Escola Particular com bolsa integral em todo o ensino médio (0,5 ponto) Apresentar declaração institucional comprobatória.

 

 

 

3) Escola Pública (1,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM III

 

 

 

 

IV. Coeficiente de Rendimento Escolar na UTFPR.

Coeficiente de Rendimento Escolar (coeficiente absoluto - comprovação pelo histórico escolar)

Coeficiente de rendimento registrado no histórico

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de

Avaliação

Pontos registrados pela comissão

Observações

1) Candidatos calouros em 2023/1 (0,5 ponto)

 

 

 

 

2) Entre 0,6 e 0,7 (0,5 ponto)

 

 

 

 

3) Mais que 0,7 e menos que 0,8 (1,0 ponto).

 

 

 

 

4) Mais que 0,8 até 0,9 (1,5 pontos)

 

 

 

 

5) Mais que 0,9 (2,5 pontos)

 

 

 

 

TOTAL ITEM IV

 

 

 

 

 

V. Atuação como voluntário – LIMITADA A 1,0 PONTO - em: (i) ações ou missões de caráter social junto a igrejas, escolas, instituições de saúde, de paz ou Projeto Rondon; ou (ii) como voluntário em: projetos de pesquisa/iniciação científica; PET; ou atividade de monitoria.

(Necessária a comprovação documental junto com a inscrição. Não cabe declaração pessoal).

 

 

Participação Social

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de

Avaliação

Pontos registrados pela comissão

Observações

1) Participação declarada

(comprovada – 0,5 ponto por declaração) (limitada a 1,0 ponto)

 

 

 

TOTAL ITEM V (1,0)

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE 2

PROCESSO SELETIVO PET-POLÍTICAS PÚBLICAS 2024

 

A ser preenchido digitado em Editor de Texto, convertido em PDF. digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição conforme exigido no edital.

NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.

 

GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)

TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)

 

Declaração para candidatos cotistas raciais

 

Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade __________________________, estado civil __________________, nascido em

___/___/___, no município de _____________________________________, estado _________________, filho (a) de (nome da mãe), ______________________________________________, residente e domiciliado em _______________________________________________________ CEP ___________, portador (a) da cédula de identidade n.º _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou ( ) PRETO ( ) PARDO ( ) INDÍGENA.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

Curitiba, ____ de de 2024.

 

 

 

Assinatura do Candidato(a)


 

Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade

 

 

*Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

APÊNDICE 3

PROCESSO SELETIVO PET-POLÍTICAS PÚBLICAS 2024

 

A ser preenchido digitado em Editor de Texto, convertido em PDF. digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição conforme exigido no edital.

NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.

 

GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)

TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)

 

Declaração para candidatos autodeclarados LGBTQIAP+

Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade __________________________, estado civil __________________, nascido em

___/___/___, no município de _____________________________________, estado _________________, filho (a) de (nome da mãe), ______________________________________________, residente e domiciliado em _______________________________________________________ CEP ___________, portador (a) da cédula de identidade n.º _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou _______________________________.

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

Curitiba, de de 2024.

 

Assinatura do Candidato(a)

 

Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade

 

 

*Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.