Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA

PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH

 

EDITAL Nº 04/2024

 

O Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS), por meio da Comissão de Seleção do PPGRNS, e a Direção-Geral da UTFPR Campus Santa Helena tornam público o processo de seleção para o Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos), no PPGRNS, para entrada no 1° semestre de 2025.

 

1. DO OBJETIVO

 

1.1 O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com os Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu visando à iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.

 

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade tem como principal objetivo promover a capacitação dos estudantes para atividades de pesquisa, a geração de conhecimento e a aplicação prática na resolução de problemas do cotidiano, por meio da incorporação do método científico.

 

1.3 A área de concentração do mestrado é Multidisciplinar em Ciências Ambientais e suas linhas de pesquisa são: Ecossistemas e Recursos Naturais; Produtos Naturais e Sustentabilidade.

 

1.4 A Resolução interna do PPGRNS sobre o PAPos pode ser acessada no site:

https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/documentos/normas-do-ppgrns/resolucoes/resolucao-01_2024_papos.pdf

 

1.5 Informações sobre o PPGRNS podem ser obtidas no site:

https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh

 

2. AÇÕES AFIRMATIVAS

 

2.1 Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

 

3. DA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA PAPos/PPGRNS

 

3.1 Estão aptos a participarem do PAPos no PPGRNS os(as) alunos(as) que:

Estão regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES).

 

3.2 Cursaram pelo menos 50% da carga horária mínima do respectivo curso de graduação.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 Serão aceitos, no âmbito deste edital, 06 (seis) candidatos(as) no PAPos/PPGRNS, podendo esse número ser alterado a critério da comissão de Seleção do PPGRNS.

 

4.2 As vagas ofertadas são para as duas linhas de pesquisa do PPGRNS, podendo os aprovados serem alocados em apenas uma delas a critério da comissão de Seleção do PPGRNS.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

5.1 São adotados os seguintes critérios de seleção:

 

Participação em atividades de Iniciação Científica e/ou Tecnológica ou outra modalidade de pesquisa;

Participação em atividades de Monitoria;

Coeficiente de Rendimento ou índice similar;

Alinhamento da área do curso de graduação com os temas de pesquisa das vagas oferecidas neste Edital de Seleção.

 

5.2 A tabela de pontuação está disponível do item 7.3 deste edital.

 

6. DO PERÍODO E PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

6.1 As inscrições deverão seguir os prazos e apreciação disponíveis no cronograma apresentado na Tabela 1:

 

ETAPA

PRAZO

Inscrições, preenchimento dos formulários eletrônico e envio da documentação exigida.

02/09 à 01/11/2024

Divulgação das inscrições homologadas.

08/11/2024

Data limite para solicitação de recurso.

até às 17h00 de 12/11/2024

Divulgação das inscrições homologadas pós-recurso.

14/11/2024

Divulgação do resultado final.

21/11/2024

Data limite para solicitação de recurso ao resultado final.

26/11/2024

Data de divulgação do resultado final, pós recurso (se houver).

29/11/2024

Início do semestre letivo no PPGRNS.

março de 2025

 

6.2 Preenchimento do formulário eletrônico da ficha de inscrição (https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad13/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=13&p_curscodnr=6&p_cursoanonr=2025) devendo o candidato selecionar a opção "PAPOS SHEspecial: Programa Institucional de Aceleração à Pós-graduação Stricto Sensu Sh")

 

Preencher os campos do formulário, anexando os comprovantes abaixo da página:

 

Nome do(a) candidato(a) (anexar documento válido);

Curso de graduação em que está matriculado (anexar comprovante de matrícula);

Percentual já cursado da carga horária mínima do respectivo curso de graduação (anexar histórico escolar);

Tabela do item 7.3 deste edital com as devidas comprovações.

 

É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição anterior, para então refazê-la, exclusivamente até a data estabelecida na Tabela 1.

 

O PPGRNS não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até às 23h59min do dia 01/11/2024.

 

6.3 Os documentos serão conferidos somente pela comissão de seleção após o término do período de inscrições, cuja responsabilidade será do(a) candidato(a).

 

6.4 CASO NÃO SEJA ANEXADO ALGUM DOCUMENTO REFERENTE A FICHA DE INSCRIÇÃO (item 6.2 deste edital) O(A) CANDIDATO(A) NÃO TERÁ A INSCRIÇÃO HOMOGADA.

 

6.5 A inscrição somente será homologada se atendidas às especificações deste Edital.

 

6.6 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

6.7 Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 O processo de seleção ao PAPos/PPGRNS será realizado pela Comissão de Seleção do PPGRNS.

7.2 O processo de seleção será conduzido em uma etapa, de caráter classificatório, de acordo com o item 5.1 deste Edital.

7.3 As notas para cada critério de seleção serão dadas de acordo com o seguinte:

 

 

(1) PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E/OU EXTENSÃO

Quantidade de projetos de Iniciação Científica, Tecnológica e de Extensão concluídos durante o curso de graduação. Projeto em andamento pontuar 50%. Projeto de Iniciação Científica e/ou Tecnológica desenvolvidos no Ensino Médio, pontuar 50%.

PONTOS POR SEMESTRE

QUANTIDADE DE SEMESTRES

NOTA

2,0

 

 

(2) PROGRAMAS DE ENSINO

Quantidade de Monitorias e/ou Programa de Auxílio ao Docente e/ou Protagonismo Estudantil realizadas durante o curso de graduação.

PONTOS POR SEMESTRE

QUANTIDADE DE SEMESTRES

NOTA

1,0

 

 

(3) COEFICIENTE DE RENDIMENTO (CR)

CR < 4 – atribuir 0,0

NOTA

4,0 ≤ CR < 5,0 – atribuir 0,5

5,0 ≤ CR < 6,0 – atribuir 1,0

6,0 ≤ CR < 7,0 – atribuir 1,5

7,0 ≤ CR < 8,0 – atribuir 2,0

CR ≥ 8,0 – atribuir 2,5

(4) ALINHAMENTO COM O PPGRNS

Atribuir de nota 0,0 a 1,5 ponto, considerando o alinhamento do curso de graduação do(a) candidato(a), das disciplinas cursadas e eventuais atividades realizadas com o PPGRNS.

NOTA

PONTUAÇÃO TOTAL

Soma das notas dos critérios 1, 2, 3 e 4

 

         

 

 

7.4 Resultado final da Seleção: a classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do(a) candidato(a), conforme critérios definidos no item 5.1 deste edital.

 

7.5 Em caso de empate, o critério de desempate será, primeiramente, a nota obtida no item ‘Participação em atividades de Iniciação Científica, Tecnológica e/ou Extensão’; e, mantendo-se o empate, será considerado o item ‘Programas de Ensino; e, mantendo-se o empate, será considerado o item ‘Coeficiente de Rendimento ou índice similar’.

 

7.6 O resultado final da seleção ao Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) do PPGRNS será divulgado por meio do site https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais

 

7.7 Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que não efetuar sua matrícula na data estabelecida e divulgada juntamente com o resultado final da seleção.

 

7.8 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o número do CPF de todos(as) os(as) classificados(as), em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

 

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

 

8.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do PPGRNS será de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parciais e final.

 

8.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGRNS, Resolução Interna do PAPos/PPGRNS e neste Edital.

 

8.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGRNS.

 

8.4 Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.

 

8.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade.

 

8.6 O presente Edital será publicado no sítio do PPGRNS, https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais .

 

8.7 Todas as etapas do processo de seleção serão divulgadas no sítio da UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais.

 

 

9. FORO

 

9.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Foz do Iguaçu – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DENISE LANGE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/09/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.025843/2024-55 SEI nº 4244623