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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa DACON-PB/UTFPR nº 6, de 27 de junho de 2024
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Dispõe sobre normas complementares de Estágio do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 55, de 09 de março de 2023;
considerando o Regulamento de Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, aprovado pela Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis aprovado pela Resolução COGEP nº 151 de 20 de dezembro de 2019;
considerando o que consta no processo SEI n° 23064.024223/2023-07, documento 4209224.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas complementares ao Regulamento de Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, aprovado pela Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020, no âmbito do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado, integrante do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, na forma de componente curricular, desenvolver-se-á de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020 e por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deve ser integralizada até o último período do curso (8º período).
Art. 3º O Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser desenvolvido ou validado a partir do período indicado no Projeto Pedagógico de Curso, ou seja, do 4º semestre do curso, podendo o aluno desenvolvê-lo em diferentes unidades concedentes (UCE), atendendo a carga horária mínima total de 400 horas.
Art. 4º O Estágio Não Obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso.
Parágrafo único. A carga horária do estágio não obrigatório não será considerada para o Estágio Obrigatório.
Art. 5º O Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado em unidades concedentes (públicas, privadas ou do terceiro setor), devidamente conveniadas com a UTFPR.
Parágrafo único. A avaliação e homologação da UCE em relação às instalações e adequação à formação profissional do aluno será realizada conforme o disposto nos artigos 13 e 14 do Regulamento dos Estágio Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
Art. 6º O aluno que atua em projetos de hotel tecnológico e/ou em atividades de pré-incubação na UTFPR, poderá valer-se de tais atividades para efeitos da validação de seu estágio obrigatório, desde que a função exercida atenda ao perfil profissional previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da UTFPR campus Pato Branco.
CAPÍTULO II
DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DO ESTÁGIO
Art. 7º O desenvolvimento do componente Estágio Curricular Supervisionado deverá contar com os seguintes membros:
I. Coordenador do curso;
II. Professor responsável pela atividade de estágio (PRAE);
III. Professor orientador de estágio;
IV. Supervisor de estágio;
V. Estudante estagiário.
Parágrafo único. As atribuições das partes envolvidas no processo de estágio estão descritas na Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 8º. Os procedimentos de matrícula no Estágio Curricular Supervisionado serão realizados de acordo com a Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.
Art 9º. Caberá ao PRAE matricular o aluno no Estágio Curricular Supervisionado e anexar os documentos de realização no Sistema SEI.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 10. O estágio deverá ser desenvolvido de acordo com o previsto no Plano de Estágio, aprovado pelo PRAE e pelo Orientador, antes do início do estágio.
Parágrafo único. Para qualquer alteração referente ao Plano de Estágio deverá ser solicitada anuência ao PRAE antes de sua implementação, o qual irá avaliar a pertinência da alteração e emitir parecer.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 11. O acompanhamento do estágio será realizado pelo PRAE, pelo Supervisor e pelo Professor Orientador.
Parágrafo único: O acompanhamento pelo PRAE e pelo Supervisor se dará de acordo com o previsto no capítulo IX, na Seção III - Do Acompanhamento e Avaliação do Estágio, da Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.
Art. 12. O Professor Orientador do estágio será indicado pelo PRAE e deverá estar lotado no Departamento Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis, da UTFPR.
Parágrafo único: O acompanhamento pelo Professor Orientador se dará por meio de reuniões regulares, de forma remota e/ou presencial, de acordo com entendimento definido entre Estagiário e Professor Orientador.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 13. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório poderá ocorrer em diferentes momentos:
I. Quando transcorridas aproximadamente 200 (duzentas) horas, por meio de uma reunião de avaliação entre o Professor Orientador de Estágio, o Supervisor e o Estudante. O Professor Orientador é responsável por preencher o Relatório de Visita ou de Acompanhamento, coletar as assinaturas do Estagiário e Supervisor, e enviar o documento ao PRAE;
II. Para avaliação parcial do Estágio, o Estagiário deverá providenciar o preenchimento do “Relatório Parcial de Estágio - Estagiário” e, em conjunto com o Supervisor, do “Relatório Parcial de Estágio - Supervisor”. Sendo que a Avaliação de Desempenho da realização das atividades de Estágio deverá ser elaborada e assinada pelo Estagiário, pelo Professor Orientador e pelo Supervisor;
III - Após a conclusão do Estágio, o Estudante é responsável por enviar o Formulário de Encerramento do Estágio ao PRAE;
a) O estudante terá um prazo de até 30 dias após o término do estágio para enviar ao PRAE o Formulário de Encerramento do Estágio.
IV - Concluído o Estágio Curricular Obrigatório (400 horas) o Estagiário deverá encaminhar ao PRAE, o “Relatório Final de Estágio”. Este deve conter informações sobre o estágio, conforme modelo disponibilizado pelo PRAE.
a) Além do Estagiário, o Orientador e o Supervisor deverão assinar o respectivo relatório de avaliação e o Estagiário deverá encaminhá-lo ao PRAE.
Art. 14. Para avaliação final do Estágio Curricular Obrigatório será analisado se o Estagiário atendeu aos requisitos estabelecidos no Plano de Estágio, sendo que poderá ser considerado aprovado ou reprovado pelo orientador do Estágio. Quando considerado aprovado o PRAE lançará sua condição no Sistema Acadêmico, atribuindo a nota 10.
CAPÍTULO VII
DA VALIDAÇÃO
Art. 15. O Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser validado pela realização de atividade profissional correlata ao curso, estando estas atividades alinhadas ao perfil do egresso definido no PCC e sendo realizadas no decorrer do curso, com a carga horária equivalente a 900 horas e um período de vínculo com a entidade de no mínimo 6 meses, sendo que, a análise da validação como atividade correlata ao curso fica sob responsabilidade do PRAE.
Parágrafo único. Em caso de dúvida sobre a adequação da atividade exercida ao perfil do egresso definido no PPC, o PRAE poderá solicitar um parecer do Coordenador do Curso e caso necessário será levado para análise e resolução do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis.
Art. 16. O aluno que exercer atividade profissional correlata ao curso na condição de empregado, empresário ou autônomo, poderá solicitar ao PRAE do curso, respeitando a legislação vigente, a validação dessas atividades como Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, desde que apresente os documentos solicitados na Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.
I - Na condição de empregado, cópia do contrato de trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigida à UTFPR, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo aluno;
II - Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o aluno participa ou participou do quadro societário da organização;
III - Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS.
Art. 17. Além da documentação comprovando a condição para a validação do Estágio Supervisionado, o Aluno deverá providenciar uma “Declaração” da empresa, com as principais atividades desenvolvidas, o “Plano de Estágio” e o “Relatório para Validação de Estágio”, onde serão evidenciadas as informações sobre o estágio e a relação das atividades desenvolvidas com o perfil do egresso do curso, conforme modelos disponibilizados pelo PRAE. Esses documentos deverão ser assinados pelo Aluno e pelo Supervisor da empresa.
Art. 18. Para a validação do Estágio, o aluno deverá ter realizado as atividades correlatas ao curso durante a realização do respectivo do curso.
§ 1º Aceito o pedido de validação do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, o PRAE do curso matriculará o aluno e lançará nota correspondente junto ao Sistema Acadêmico da UTFPR.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo PRAE conjuntamente com o Coordenador do Curso e caso necessário será levado para análise e resolução do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis.
Art. 20. As disposições sobre desligamento do estudante e validação do estágio curricular obrigatório estão disponíveis na Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.
Art. 21. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/06/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4245249 e o código CRC (and the CRC code) 8E6591B8. |
| Referência: Processo nº 23064.024223/2024-07 | SEI nº 4245249 |