Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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Instrução Normativa COENC-CT/UTFPR nº 2, de 28 de junho de 2024
Dispõe sobre regras específicas das Atividades Complementares (ACs) do Curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba da UTFPR. |
O Coordenador do Curso de Engenharia de Computação, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Colegiado do Curso de 24 de maio de 2024, considerando a necessidade de estabelecer normas complementares de regulamentação das Atividades Complementares (ACs) e considerando:
A resolução do COGEP/UTFPR Nº 226/2022, que aprova a proposta de alteração do projeto pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia de Computação do Campus Curitiba da UTFPR;
A resolução do COGEP/UTFPR n° 179/2022, que Regulamenta as Atividades Complementares dos cursos de graduação da UTFPR.
expede a presente normatização.
CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º Define-se como Atividades Complementares (ACs), no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), as atividades realizadas pelos discentes com o objetivo de complementar os elementos de formação do perfil do egresso.
Art. 2º As ACs correspondem a um componente curricular obrigatório do curso.
DAS ATIVIDADES
Art. 3º As seguintes atividades poderão ser validadas como ACs do curso:
I - participação em atividades esportivas em academias/escolas;
II - participação em atividades artísticas e culturais (exposições/intervenções, cursos regulares de música, arte, língua estrangeira, dentre outros);
III - participação em cursos ou minicursos da área de formação;
IV - participação em competições esportivas, culturais e técnicas (Maratona de Programação, Futebol de Robôs, Olimpíada Brasileira de Química, Matemática, Física, entre outras);
V - participação em centros acadêmicos e colegiados de curso da UTFPR;
VI - participação em eleições municipais, estaduais ou federais como mesário;
VII - participação em atividades beneficentes;
VIII - participação na organização de eventos técnico-científicos (semanas acadêmicas, congressos, conferências, workshops, seminários);
IX - participação como instrutor de curso ou minicurso na área de formação;
X - participação em eventos técnico-científicos (semanas acadêmicas, congressos, conferências, seminários);
XI - participação em eventos técnico-científicos como palestrante ou apresentador de artigos científicos;
XII - publicação de artigo científico em anais de eventos ou periódicos técnico-científicos, desde que não utilizada como trabalho de conclusão de curso;
XIII - participação em visitas técnicas;
XIV - monitoria de disciplinas do curso;
XV - estágio não obrigatório na área do curso;
XVI - bolsista ou voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e programas de educação tutorial, desde que não validadas como atividades equiparadas ao estágio obrigatório;
XVII - profissional com atividade correlata ao curso na condição de empregado registrado, autônomo, produtor rural ou empresário, desde que não validadas como atividades equiparadas ao estágio obrigatório.
DA PONTUAÇÃO
Art. 4º As atividades dos itens I-XVII do Art. 3º serão pontuadas em horas, declaradas na comprovação das atividades apresentadas pelo estudante.
§ 1º - Caso seja necessária a conversão de atividades que não estejam declaradas em horas, a seguinte carga horária será atribuída:
I - 10 horas/dia (ou fase) para participação em competições;
II - 90 horas/ano para participação em centros acadêmicos e colegiados;
III - 30 horas/dia para participação em eleições como mesário;
IV - 2 horas/sessão ou 10 horas/dia de participação em evento;
V - 10 horas/palestra ou artigo apresentado em evento;
VI - 30 horas/artigo publicado;
VII - 10 horas/visita técnica;
VIII - 80 horas/mês para estágio não obrigatório;
IX - 80 horas/mês para bolsista ou voluntário em programas ou projetos;
X - 80 horas/mês para profissional com atividade correlata ao curso.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 5º O Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) do curso é responsável pela validação das ACs mediante solicitação do estudante e comprovação das atividades realizadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos nestas Normas serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR, Campus Curitiba, com apoio da respectiva Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus, caso necessário, em consonância com as instâncias superiores da UTFPR.
Art. 7º Esta Instrução Normativa será publicada na página do Curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba em http://www.utfpr.edu.br/.
Art. 8º Revogam-se atos anteriores e disposições em contrário.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO LUDERS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/06/2024, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.055557/2023-33 | SEI nº 4246411 |